[Exame da ordem pode acabar; OAB é contra]

O Exame de Ordem, requisito fundamental para que um bacharel em direito possa exercer a advocacia, pode estar com seus dias contados. Tramita no Congresso um projeto de lei que determina a extinção da prova. De autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), o projeto aguarda aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para ser encaminhado à votação na Câmara dos Deputados. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a iniciativa é um retrocesso.

“Sou totalmente contrário e falo isso em meu nome e em nome da instituição que represento”, disse Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP. Segundo ele, atualmente, o exame é a única forma de garantir que os advogados que atuam no mercado são profissionais de qualidade.

De acordo com a OAB, hoje existem mais de mil faculdades de direito em todo o País, formando mais de 100 mil bacharéis ao ano. Desses, somente cerca de 30% são aprovados no Exame de Ordem a cada ano. “E isso não ocorre pela dificuldade da prova, mas pela falta de preparo desses graduados. A falta de estágio, formação deficiente e avaliação incorreta feita pelas faculdades causam isso”, afirmou Martins Neto.

Em São Paulo, mais de 40 mil estudantes se formam em direito a cada ano, vindos das mais de 300 faculdades existentes no Estado. Em 2006, o índice de aprovação no Exame de Ordem foi de 20%, segundo a OAB-SP. “Em algumas edições, chegamos a aprovar apenas 6%”, alertou o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP. “O exame tem de fazer o papel de vilão para avaliar de uma forma que não ocorreu na faculdade. Isso sem generalizar, porque existem ótimas faculdades de direito.”

Para o senador Gilvam Borges, autor do projeto que determina a extinção do exame, a prova não necessariamente avalia a capacidade do bacharel. “Submeter-se a uma prova depois de estar formado não promove a melhoria no sistema de ensino. Nem prova se o bacharel está apto ao exercício da profissão. Ou seja, a prova não prova nada”, afirmou ele, durante sessão no plenário, em maio deste ano.

“Não consigo entender porque as instituições de Ensino Superior podem formar médicos, pedagogos, engenheiros, economistas, sem que, para ingressar no mercado de trabalho, precisem realizar qualquer exame de ordem ou conselho, mas não possam formar bacharéis em direito em iguais condições”, complementou o senador.

O Exame de Ordem tem três edições a cada ano e é dividido em duas etapas. Na primeira, os candidatos respondem a questões objetivas e precisam acertar pelo menos 50% para chegarem à próxima etapa. Na segunda fase, os bacharéis fazem uma prova prática e necessitam de pelo menos 60% de acerto para serem aprovados no exame.

Fonte: Terra.

 

Ainda não sei se sou contra ou a favor do Exame.

 

Todos sabem que a prova da Ordem movimenta uma grana considerável, tanto em inscrições quanto em matrículas e mensalidades de cursinhos preparatórios intensivos. O lobby é forte.

 

O argumento apontado pelo autor do projeto é bom e realmente faz sentido mas, fico imaginando, o que aconteceria se não houvesse a prova?

 

O mercado já conta com um monte de picaretas. Acredito que a extinção da prova traria o caos total. Petições mal redigidas, juízes doidos da vida com o semi-analfabetismo/analfabetismo funcional dos advogados, emendas e mais emendas para consertar peças mal elaboradas e por aí vai. Acreditem, com certeza, pelo menos metade da turma na qual estudo não passaria em um ditado de, digamos, 50 palavras. E a redação? e a concatenação das idéias que esse mesmo grupo gostaria de expor? ah… não vamos entrar nessa questão, porque realmente não vale o tempo de explanação.

 

Enfim, a prova realmente causa desconforto aos formandos que desejam advogar, mas não acho que seja um bicho de sete cabeças para qualquer um que se dedique um pouco.

 

As desvantagens parecem muito mais significativas do que as vantagens.

467 Respostas para “[Exame da ordem pode acabar; OAB é contra]

  1. quanto mais filtros, melhor. já que as faculdades, na grande maioria, são irrelevantes.

  2. Mais por fora que calcinha de bailarina, mas concordo. Filtro, tem que ter. Sempre.

  3. Eu fiz um curso de Corretor de Imóveis mas, para obter o credenciamento, exigia-se a prova final elaborada pelo CRECI, bem no tipo do exame final da OAB. Conseguiram derrubar essa prova final, alegando que a pessoa já fez as provas do curso e por isso estaria apta a atuar no mercado. Mas eu questiono: e quando as perguntas do curso são no estilo “Qual a cor do cavalo branco de Napoleão?”. E mais: e quando a prova do CRECI era um pouco mais puxada, mas nenhum bicho de 7 cabeças? No dia da prova, ao acabá-la, levantei e ao sair escutei uns comentários do tipo “Meu Deus, não vou conseguir passar…” ou “Tá louco, o que esses caras querem? Tá muito foda!” – EXAME DA ORDEM NELES!!!!!!

  4. ORLIETA E. MADALOSSO

    Concordo com o senador Gilvam Borges, sou a favor da extinção da prova da OAB. Porém acho que a OAB deveria exerer uma fiscalização rigorosa junto as Faculdades de Direito. Se a Faculdade for eficiente formará advogados eficientes. Seus exames devem ser rigorosos. Só devem ser aprovados os alunos capacitados. Não é justo que eu frequente por anos uma Faculdade e ao me formar tenha que fazer cursinho para enfrentar provas da OAB.

  5. Meus dois dedos:
    Podem manter o exame, mas façam passar por ele os ‘doutores’ que advogam e nunca a ele se submeteram. Porquê ? Ora, porque a falta de qualidade não está somente nos recém-formados. Aliás, como praxista, vejo que estes, de um modo geral, produzem um trabalho de muito melhor qualidade do que a maioria dos antigos causídicos. Se há um índice mínimo de conhecimento para o exercício de uma profissão, tenho que este (índice) dever-se-ia exigir de todos. Enquanto isso não for realidade, dificilmente alguém me fará crer que não se trata de um disfarce para uma medida que só visa a restringir o acesso ao ‘mercado’.
    Até porque, como já disse, o que vejo no dia-a-dia são os novos operadores superando a grande maioria dos ‘experientes’ advogados.

  6. Como é de notório conhecimento, trata-se de matéria de enorme interesse para muitos bacharéis que aguardam anciosamente à aprovação do referido projeto, para exercerem a profissão, para qual estudaram durante longos 5 anos.
    Entendemos mais do que justo o fim do exame de ordem, pois, é público e notório que o famigerado exame da ordem não mais se propõe a medir conhecimentos básicos do curso de Direito, pelo contrário, trata-se de uma indisfarçável tentativa de reserva de mercado, que já não funciona para os demais cursos que tentaram instituir tal modalidade de seleção. Sem contar que tal prática afronta o princípio do livre exercício profissional, conforme Art. 5º, XIII da CF.

  7. Situação no mínimo constrangedora esse exame de ordem, já que passamos por provas ao longo de 5 anos, e como se não bastasse encher os bolsos das faculdades particulares ainda temos q pagar os cursinhos preparatórios p oab, o qual gera uma renda absurda no mercado de concursos e até mesmo p própria OAB q cobra 100,00 reais por recurso em uma prova. Estam tirando o direito de trabalhar dos advogados, até q limite isso é legal? É muito triste vc presenciar pessoas q receberam homenagem de melhor aluno da turma e não passam no tal exame de ordem…..qual o parâmetro de conhecimento utilizado na realização dessas provas, será q é compativel ao q esta sendo ensinado nas faculdades? Como já disse o nosso presidente Lula, ” deixem o homem trabalhar”, é isso q esta sendo tirado do bacharel em direito. Vale a reflexão e a torcida para q esse projeto de lei seja votado e aprovado logo.

  8. O exame de ordem é nada mais que uma arrecadação de dinheiro, e em nada contribui para a advocacia, pois então somente a OAB deveria de ser uma faculdade, e quando os bacharéis concluim-se o seu curso já saíriam aprovados. A OAB não se preocupa em nada com os advogados, tanto desprezo é que até policiais militares, dizem que a carteirinha não vale nada. Sou contra esta prova absurda que rouba tempo e angustia os candidatos.

  9. fiz 7 exames da ordem , nunca passei. Pergunto: o que faço com os 05 anos que estudei, e muito, fazendo provas tirando notas acima de sete , noite. Não me sinto incapaz, nem menos inteligente daqueles que são aprovados. Aprova é uma questão de momento. Deixem as pessoas trabalharem e deixem que a própria vida reprove os imcompetentes.

  10. nuossa! quanta gente! você virou famoso!!

    aliás, sou a favor da prova.

  11. curiosamente os que são contra a prova deixaram aqui nos comentários, em seu breve texto, o retrato da grande maioria dos graduados no Brasil.

    mantenho o voto pela prova. e que seja bem difícil. e com muitas linhas de redação.

  12. Hoje do jeito que está esta prova não avalia ninguém. Conheço cada advogado que tem carteira… Deixa o mercado de trabalho avaliar.

  13. Sandra Cristina dos Santos

    Sou advogada e corroboro com a idéia da maioria dos colegas que entendem como imprescindível o exame. Quando advogamos temos muitas vezes a “vida”de nossos clientes em nossas mãos. Note-se que falamos a respeito da responsabilidade ao litigar, não só a respeito da compreensão das leis vigentes; ademais, entendo como extrema responsabilidade a advocacia. Necessária a preparação e aprovação, meio pelo qual mensuramos o empenho e não somente a capacidade do advogado. O resultado deste empenho vêm impresso na resultado do exame. Se não há empenho para estudo da prova que admitirá o bacharel como advogado, não há que se falar acerca do empenho do mesmo às causas que aparecerão durante toda sua vida jurídica. Não acredito que a Ordem dos Advogados permitirá, com todo respeito que devo aos mesmos, que bacharéis despreparados, formados por Faculdades de pouco empenho à sua formação, recebam a carteira do advogado atestando-os como aptos ao exercício da advocacia pelo simples fato de terem estudado durante 05 anos. O esforço, empenho e conhecimento é que garante a aprovação do exame da Ordem dos Advogados e por esta razão, sou a favor da continuidade na aplicação da prova.

  14. sou favoravel ao Exame de Ordem, porém a OAB deve buscar medir o grau de conhecimento do candidato elaborando provas com questoes que realmente sao aplicaveis ao operador do Direito no dia-dia, pois o que temos percebido sao provas elaboradas com a finalidade de promover o maximo de reprovacao. assim a exame de Ordem para a OAB, se tornou um grande negócio, basta fazer as contas, sao apenas R$180,00 por cada inscricao, ou seja, é um grande empreedimento, só perde para os Cartórios.

  15. gustavo rodrigues de oliveira

    Sou contra esse famigerado e miserável exame da OAB, isso é ilegal e inconstitucional e as pessoas que defendem esse exame são traidores, gente funesta e miserável que devem ser extirpadas, expurgadas do nosso meio, pois são riquinhos, mauricinhos e patricinhas que tem dinheiro para pagar cursinhop e agradar os falcões sagazes da OAB, pois sou muito capaz de advogar mesmo sem prestar o exame que espero que seja aprovada esse ano e que seja destruída uma iindústria maléfica de cursinhos preparatórios que só ganham dinheiro com a desgraça alheia e as dificuldades dos outros, eu sou capz de ser um advogado, pois quem defende o exame da ordem, está contra o Brasil, tari o Brasil e ao Estado Democrático de Direito que exigem que todos exercám suas profissões a qual se formaram.

  16. O que eu acho aqui é que tem muito advogado com medo da extinção do exame da OAB pois vão migrar para o mercado de trabalho profissionais tão bom ou até melhores que os advogados que atuam. Por isso, advogado, se vc está com medo é pq vc não é capaz de concorrer com seus futuros colegas. Aliás, tem muito advogado que se fizer a prova novamente reprova.

  17. Não há muito o que comentar. Sou CONTRA o exame de ordem, A FAVOR DO PROJETO. Todos os que são favoráveis ao exame de ordem utilizam sempre justificativas – com a mesma alegação… o sistema jurídico ficará um caos, maus advogados…. Lembro aos caros colegas… que a advocacia não é a única profissão que existe no mundo. Ou seja, se para a advocacia existe o exame… com muito mais razão a medicina e tantas outras profissões deveriam também adotar esse sistema um tanto quanto lucrativo… Direito de igualdade….Imagine, um médico recém -formado… matando, por erro, alguém em plena cirurgia… gravíssimo… Mas tadinho… o médico era recém formado… Imagine um engenheiro ( não fez exame porque a profissão não exige) construindo um prédio… tempos depois… o prédio desaba… mata centenas de pessoas… Quanta hipocrisia, falta de inteligência para os argumentos …que me desculpem os advogados que são contra… mas a minha opinião é que são contra porque tem medo da concorrência… Quanta gente nova, boa, inteligente, dinâmica, capaz… perdendo nesse exame por razões de ordem pessoal de cada um… critério subjetivo de cada ser…mas, isso já é razão para que seja efetuado um novo pagamento de uma nova inscrição…isso é injusto… desonesto…O que podemos observar é que a LUCRATIVIDADE está acima de qualquer outro interesse… é um enriquecimento ilícito, desleal.
    Se este exame existisse em todas as profissões, haveria que fazer um esforço para entender… mas não … só com os advogados… não acho justo. Assim como de direito… existem muitas faculdades de medicina, fisioterapia, odontologia, nutrição, e nem por isso essas outras áreas exigem de seus formandos que se faça um exame após a faculdade.
    Quanto a profissionais ruins… existe em todo lugar… isso não há que falar… o mercado fala por si… qtos médicos, arquitetos, nutricionistas, dentre outros… existem ? – Só se destacam os bons… só conseguem lugar ao sol… os bons… assim também será com a advocacia… Os bons terão o seu lugar ao sol… aliás… noto uma preocupação quanto ao caos que será gerado ao sistema judiciário… que hoje traz uma mancha causada por advogados que passaram no exame… e que ocuparam ( ou ocupam) lugar de destaque… assim.. como outras cadeiras do direito deixaram marcas profundas no sistema judiciário… Isso é que é vergonha… para ser advogado não é necessário fazer uma prova que não prova nada, como bem argumentou o autor desse projeto. É necessário que ele tenha vergonha, respeito pelas pessoas, dignidade, caráter, responsabilidade, … são muitos fatores… que atualmente são ausentes em muitos advogados … que passaram pelo exame de ordem… Quero dizer com isso que, o exame de ordem não deixa o sistema melhor. Ao contrário prova justamente a desonestidade, a deslealdade, o interesse em enriquecer às custas dos outros ( que muitas vezes se sacrificaram para fazer uma faculdade). Uma quadrilha de elite.

  18. SIM AO SENADOR GILVAM BORGES! POR FAVOR GENTE…PASSEI 05(CINCO) ANOS SENTADA NO BANCO DA FACULDADE, ESTUDANDO MADRUGADAS, PARA DEPOIS ME DEPARAR COM ESSE MALDITO EXAME DE ORDEM. SOU A FAVOR DO PROJETO, PORQUE ESTUDEI, PORQUE ESTAGIEI E CONSEGUI EXCELENTES NOTAS. NÃO EXISTIA ESSE EXAME…QUEM INVENTOU? CERTAMENTE TINHA EXATA NOÇÃO DE USURPAR NOSSO SUADO DINHEIRO. NÃO AO EXAME DE ORDEM, SIM AO PROJETO, SIM AO ILUMINADO SENADOR!!! E VIVA A DEMOCRACIA!!!

  19. Não AO EXAME DE ORDEM. NÃO AO MENSALÃO DA OAB. Por isso é que o ditado popular ” Estamos no Brasil querida ” ganha cada vez mais força… Até quando isso vai durar? Isso é uma safadeza… será que essas pessoas não sabem que existem pessoas que não tem condições financeiras de ficar pagando cursinho, de ficar gastando dinheiro para passar em uma prova? isso seria um medidor? ele é ou não capaz de ser um profissinal? EU SOU POBRE… e será que eu tenho que ficar gastando meu dinheiro.. estudei com muito sacrifício.. saia da baixada. pegava o ônibus e deixava meu filho em casa… sou inteligente, me sinto capaz, fui uma boa aluna e se eu serei ou não uma boa advogada… isso… o mercado é quem vai dizer… e não uma prova que mais parece um mensalão.

  20. Sou proprietário de curso preparatório para os Exames de Ordem (OAB/SP) e, sou a favor da extinção dos Exames.
    Por quê?
    – O Exame de Ordem não qualifica o candidato ou seja, é um mero recurso para capitar valores para a OAB, pois, existe reserva de mercado; as provas são elaboradas para que ninguém possa responder (somente quem a elaborou!), mesmo assim, existe questão dúbia e/ou errada.
    Hoje, aqui no Estado de São Paulo, a OAB arrecada aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por Exame. Precisa dizer mais?

    Grato,

    Luiz.

  21. Errata:

    Corrigindo a palavra “Capitar”, entenda-se como captar (arrecadar), no meu comentário.

  22. Concordo plenamente com o Sr. Luiz Freitas, quem deveria de fazer uma seleção rigorosa são as faculdades, Universidades e o MEC quando da investidura deste. O MEC não coloca limite de vagas, apenas aprova cada vez mais a criação de Faculdades com o curso de direito. O erro é na essência e não depois de 5 anos de estudo e com o diploma na mão, quem diz que é a favor da prova na realidade tem medo da concorrência.
    Mas acho que capacidade se prova no mercado de trabalho.
    Quando dizem : ” As nossas vidas estão nas mãos de maus advogados, muitos incompetentes”…. porque escolheu este para lhe representar se o achava inadequado a profissão ???? As pessoas tem livre arbitrio em suas escolhas. E quem realmente leva nas mãos a vida de outa pessoa são os profissionais na área da saúde…..mas estes ninguém fala nada né !!!!!!! Como as pessoas conseguem ser tão hipócritas !!!
    Soube outro dia que a OAB em uma decisão do SUPREMO foi considerada não estatal…..sndo assim, que poder esta tem de cobrar de nós uma prova de habilitação ????

    SOU A FAVOR DA EXTINÇÃO DA PROVA QUE NADA MAIS É UMA ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO.

  23. Já ía esquecendo de dizer que :

    A OAB não fiscaliza as faculdades porque seus integrantes dão aulas nas
    ditas.A corda arrebenta do lado mais fraco,os recém-formados. Quem ganha
    são os escritórios de advocacia e os cursos de preparação para o exame da
    “oab”. Já pensaram se para toda profissão for exigido exame? ISTO É o BRASIL
    do sr. D’Urso.

  24. Projeto de lei nº 6.743, de 2006, do Deputado Milton Cárdias
    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Autoriza o Bacharel em Direito a exercer a advocacia

    Projeto de lei nº 6.470, de 2006, do Deputado Lino Rossi, que
    EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Permite ao Bacharel em Direito inscrever-se como advogado

    Projeto de lei nº 5.801, de 2005, do Deputado Max Rosenmann, que acaba com a exigência do Exame de Ordem para a inscrição de Advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Projeto de lei do Senado nº 186, de 2006, do Senador Gilvam Borges, que “Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição

  25. É óbvio que o resultado não tem relação com a qualidade dos cursos ministrados.
    A realidade é que, além de preservar o mercado de trabalho para o velhos juristas, o exame da ordem se transformou em excelente fonte de renda, não só na inscriçao, mas, também, nos recursos impetrados. Daí o grau de dificuldade
    das provas, exigindo até “espírito jurídico” de jovens recém saídos de nossas escolas. É absurda a ausência do MEC no processo. Autoriza o funcionamento
    de todas as faculdades de direito existentes no país, e, negligente, deixa milhares de cidadãos formados, muitas vezes pagando com sacrifício seus cursos, à margem do mercado de trabalho. Poder-se-ia pensar em entrar na justiça contra a OAB, mas quem tem coragem para, aí sim, destruir uma carreira no nascedouro. Deve-se sempre lembrar que o mercado é o melhor definidor de competências, determinando naturalmente o afastamento dos menos capazes.
    Se o MEC nada fizer, quem sabe a solução seja recorrer ao PROCON e entrar contra as faculdades, solicitando o retorno do investimento feito.

  26. Apoio totalmente estes projetos, pelos motivos que passo a expor.
    Primeiro, esta prova da OAB, a qual esta sendo considerada uma prova de Concurso, tira o sonho do formando em exercer a sua profissão, o que não ocorre com os demais cursos.
    Segundo, acho que o MEC tem uma grande parcela de culpa, pois não deveriam existir tantas vagas para o curso de Direito, deveria sim, ter uma forma rigorosa de avaliação das Universidades e um número reduzido de vagas autorizadas pelo MEC, poderia ser seguido o exemplo do Conselho Regional de Medicina (CRM) o qual é totalmente competente e rigoroso na liberação de Licenças para as Universidades, em ministrar o curso de Medicina, o vestibular é o mais rigoroso e seletivo que existe, sendo desta forma o correto, pois a peneira é feita no início e não é o que acontece com o curso de Direito, o qual quase todas as Universidades oferecem o curso, como também colocam uma quantidade exorbitante de vagas, enriquecendo os bolsos das Instituições de ensino superior e a dos cursinhos.
    E por fim, acho o valor da inscrição exorbitante, um enriquecimento que fere o Princípio da Razoabilidade, todos deveriam adquirir a Carteira da Ordem, sem a necessidade da prova como ocorre com os demais cursos, a qual a OAB teria pleno poder de caçar esta, se o advogado não exercer a sua profissão com ética, nos conformes da lei e com erros grotescos processuais, como vem ocorrendo, até mesmo com os que já possuem a carteira da Ordem, inclusive com alguns Delegados, Promotores e Juizes. Sendo evidente que a Prova da OAB não avalia o conhecimento do Bacharel.

  27. SOU CONTRA AO EXAME DA ORDEM PORQUE VC PASSA 5 ANOS EM UMA FACULDADE E DEPOIS TEM K PASSAR POR ISSO PORQUE OS PROFISSIONAOS K JA ESTAO NO MERCADO NAO SAO SUBMETIDOS A MESMA PROVA E ASSIM SE NAO PASSAREM PERDEM O DIREITO SER SER ADVOGADO, ISSO ELES NAO QUEREM
    NE

  28. O exame da ordem é uma verdadeira máquina de dinheiro.
    Porque pagamos +ou- R$120,00, cada vez que vamos realizar o exame, e sendo reprovado não interessando se na 1 ou 2 fase, vamos ter que pagar este valor absurdo novamente, sendo que para participar de um concurso para procurador com salário R$15.000,00, pagamos metada do valor do exame. Isso quando passamos na 1 fase e rodamos na 2 fase e no próximo temos que fazer tudo novamente, ai rodamos na primeira e nem faremos a segunda.
    Nunca existiu tantos cursinho preparatórios para o Exame da Ordem, porque será?
    O pior e você se formar e um mês depois a sua própria faculdade envia-lhe um “folder” sugerindo a sua participação no curso preparatório para Exame da Ordem. Isso que é Faculdade!
    Estou sériamente com vontade de abrir um cursinho preparatório para o Exame da Ordem, não precisa de carteirinha e com certeza vou ganhar muito mais dinheiro do que advogando.

  29. Fim dessa injustiça… chega de pilantragem … vamos acabar com essa máfia da OAB de tirar dinheiro de pessoas desempregadas e impedidas de trabalharem por causa da RESERVA DE MERCADO da OAB
    O Brasil precisa ser mais honesto e não deixar estes aproveitadores ficar fazendo provas cada vez mais dificieis para promoverem seus cursinhos e interesses pessoais DINHEIRO.

  30. Não há porque TEMER… o ingresso de novos advogados, em um País CARENTE de DIREITOS e REPLETO de INJUSTIÇAS.
    -> Fim a Exame da Ordem…

  31. bom dia gostaria de um inforção, quem esta sendo processado pode fazer a prova da ordem….. espero a resposta pelo e mai…. joaquimdireito2005@yahoo.com.br

  32. A questão é que todos Bacharéis em Direito do Brasil estão à mercê de um instituto Usurpador Máfia da Prova da OAB. ISSO TEM QUE ACABAR!!!

    ->E o PIOR é que TODA PESSOA que obtiver o DIPLOMA de Bacharel em QUALQUER OUTRO CURSO, QUE NÃO O DE DIREITO É ÓBVIO, É CONSIDERADA APTA para exercer a sua respectiva profissão, TAMANHA DESIGUALDADE, contrariando o artigo 5º, “caput”, da CF/88, que diz:

    Art. 5º, “caput”, da CF/88: ” Todos são IGUAIS perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à IGUALDADE

  33. Colegas Bachareis: No Rio Grande do Sul, houve decisão favorável em Mandado de Segurança contra a PROVA da OAB. Sem fazer a PROVA.
    No proc. MS n° 2004.71.00.036913-3 – Justiça Federal – 4° Região Tribunal.
    O colega consegui inscrição SEM prestar o MALDITO EXAME.
    Assim ao meu ver TODOS nós Bachareis devemos seguir o caminho do colega e exigir da OAB a inscrição sem a MAltita prova.

  34. Mandado de Segurança – Em que houve decisão com a Máfia da OAB.

    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.036913-3/RS

    RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
    APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
    ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outros
    APELADO : LUCIANO VANDERLEI CAVALHEIRO
    ADVOGADO : Luciano de Barcellos Maia e outro

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXAME DE ORDEM.

    Constitucionalidade e legalidade do Exame de Ordem.
    O Exame de Ordem, conquanto não seja qualificador do exercício profissional, serve, no entanto, como medida dessa qualificação, que se presume, “iuris tantum”, adquirida nos bancos acadêmicos.
    A consumação dos fatos não assegura direito tutelado através de liminar em mandado de segurança.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Porto Alegre, 16 de agosto de 2006.
    VALDEMAR CAPELETTI

    Relator para Acórdão

    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.036913-3/RS

    RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
    APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
    ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outros
    APELADO : LUCIANO VANDERLEI CAVALHEIRO
    ADVOGADO : Luciano de Barcellos Maia e outro

    RELATÓRIO

    Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante pretende sua inscrição definitiva no quadro dos advogados da OAB/RS, sem submeter-se ao exame de ordem.

    Regularmente processado o feito, em sentença o MM. Juízo a quo concedeu a segurança pleiteada, determinando à autoridade coatora que proceda à inscrição do impetrante como advogado, sem qualquer anotação de ressalva ou restrição. Custas pelo impetrante. Sem condenação de honorários de advogado (Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).

    Irresignada, apela OAB/RS, reprisando seus argumentos apresentados quando da prestação de informações e postulando a reforma da sentença, para denegar a segurança.

    Com as contra-razões, subiram os autos a esta Corte, vindo conclusos com parecer do ilustre representante do Ministério Público Federal.

    É o relatório.

    Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR

    Relator

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    Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por:
    Signatário (a): EDGARD ANTONIO LIPPMANN JUNIOR
    Nº de Série do Certificado: 32303035303430353138333835333032
    Data e Hora: 18/08/2006 17:54:19

    ——————————————————————————–

    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.036913-3/RS

    RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
    APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
    ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outros
    APELADO : LUCIANO VANDERLEI CAVALHEIRO
    ADVOGADO : Luciano de Barcellos Maia e outro

    VOTO

    Se por um lado a respeito da questão de fundo a posição remançosa desta Corte de Justiça seja em sentido desfavorável à tese suscitada pelo Impetrando, e agasalhada na douta sentença monocrática sob reexame, conforme, aliás, parecer juntado pelo Ministério Público Federal, nos autos da AMS n° 2000.71.00.011667-5/RS, ao qual me alinho:

    Assim, iniciada a vigência da Lei nº 8.906/94 em 05/07/94, para a dispensa do exame tais requisitos deveriam ter implementados até 05/07/96. Dos autos, no entanto, observa-se, utilizado tal linha de raciocínio, o bacharel apelante não preencheria as exigências legais, uma vez que concluiu as disciplinas de estágio muito tempo após essa data.

    Por outro, todavia, tenho que é de se levar em conta o fato de que o Impetrante/Apelado, em razão da concessão da ordem, e o recurso voluntário ter sido recebido apenas no efeito devolutivo, logrou obter a inscrição nos quadros da OAB, tanto que, em dezembro de 2005, lhe foi expedida a devida Carteira Funcional. Assim, tenho que por questão de Justiça e bom senso, seja de ser aplicada ao caso em exame a teoria do “fato consumado”, mesmo porque em razão desta inscrição o Impetrante deve estar no exercício normal da atividade da advocacia.

    Nesta linha de raciocínio, trago à colação precedente da eg. 3a Turma deste Sodalício, da lavra da eminente Des. Fed. SILVIA GORAIEB, na REO 2003.71.12.002146-2/RS, dju. 14.01.04, de cuja ementa extraio a seguinte passagem:

    Medida liminar que produziu seus efeitos de forma definitiva, cabendo atender ao dever do Estado de assegurar a estabilidade das relações jurídicas constituídas por força de decisão judicial, respeitando-se os direitos subjetivos formados sob sua proteção e atendendo à teoria do “fato consumado”

    Por fim, saliento que este posicionamento do “fato consumado” chegou a ser acatado pela eg. Corte Especial deste areópago, nos mandados de segurança envolvendo candidatos ao concurso de Juiz Federal Substituto, os quais sob o amparo de liminares lograram aprovação, nomeação e posse nos respectivos cargos, v.g M.S. impetrada por Karla Nanci Grando e outros.

    Assim sendo, nego provimento ao apelo.

    É como voto.

    Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR

    Relator

    ——————————————————————————–
    Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por:
    Signatário (a): EDGARD ANTONIO LIPPMANN JUNIOR
    Nº de Série do Certificado: 32303035303430353138333835333032
    Data e Hora: 18/08/2006 17:54:14

  35. Eu trabalho como estagiário p/ 3 grandes escritórios de minha cidade. Claro que trabalho em casa, fazendo “peças” para os ilustres doutores. Todos eles muito bem conceituados ! Andam com carro de 80 mil para cima ! Eu, simplesmente como estagiário tiro em média 4 mil por mês. Ralando muito e sem FDS ! Está mais do que claro que esta prova priva o mercado !

  36. parabéns ao projeto do Senador Gilvan e mil vezes não a prova da ordem.

  37. Liberdade está na essência humana, mas foi preciso que se estabelecesse contrato social para que se promovesse entre os homens a liberdade com responsabilidade. As ciências jurídicas tentam chegar as teorias, tentativa de chegar a perfeição, porém esbarram com o corporativismo de organizações que buscam criar obstáculos para a liberdade e o saber humano, assim como auferir lucros, expropriando trabalho alheio, através de concursos cujas questões jamais chegam a teorização, mas ao adestramento, de decoreba de leis, que muitos dos que passam jamais conseguiram advogar realmente, pois não utilizam a racionalidade, pois são adestrados, ou seja são irracionais. Liberdade se faz com consciência política e não com decoreba como a prova da OAB, justiça se faz com filosofia, e não com adestramento. Os maiores juristas desse país não fizeram a prova da ordem, talvez porque a mercantilização do ensino e da profissionalização ainda não era moda.

  38. Todos os Bachareis devem entrar com Mandados de Segurança contra está Prova que não prova nada. OU MELHOR PROVA O BOLSO DOS DONOS DOS CURSINHOS QUE ESTÃO CADA VEZ MAIS RICOS…
    Mandados de Segurança em todos os Estados do Brasil.

  39. O Senador Gilvam Borges,acaba de descobri a toca
    do OIÃO,ou descupa da OAB.Acredito que neste momento…será que o que estou pensando…sei não
    mas??? eu acho se este projeto não for aprovado Hum!!!tem gente comendo dim dim dim.Será???Vamos espeerar!!Bom nem sempre a prova, prova que o aluno prova que sabe.Já foi provado que o Exame da Ordem não coloca ninguém no mercado de trabalho.Os únicos que trabalham, são os donos de cursinhos combinados com um Jader da novela Paraíso Tropical,para colocar Bacharéis em Direito nos calçadões da OAB todos os Anos.Tenha vergonha na Cara Badidos Cafetões do Inferno por que não se juntar com os teus parceiros dos Prisídios……………

  40. ratificando bandidos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  41. O Senador Gilvam Borges,acaba de descobri a toca
    do OIÃO,ou descupa da OAB.Acredito que neste momento…será que o que estou pensando…sei não
    mas??? eu acho se este projeto não for aprovado Hum!!!tem gente comendo dim dim dim.Será???Vamos espeerar!!Bom nem sempre a prova, prova que o aluno prova que sabe.Já foi provado que o Exame da Ordem não coloca ninguém no mercado de trabalho.Os únicos que trabalham, são os donos de cursinhos combinados com um Jader da novela Paraíso Tropical,para colocar Bacharéis em Direito nos calçadões da OAB todos os Anos.Tenha vergonha na Cara Bandidos Cafetões do Inferno por que não se juntar com os teus parceiros dos Prisídios……………

  42. Existem Advogados que são a favor do exame, e falam que os bachareis são despreparados e por isso tem que se dedicar mais aos estudos.
    Gostaria de saber se esse advogados que se dizem preaparados e pré julgam os baichareis, conseguiriam passar no exame?

  43. fernanda gonçalves

    Sou a favor da extinção do exame de ordem.
    É claro que é um exame para arrecadar cada vez mais dinheiro para a OAB. São cursinhos preparatórios onde os donos nada mais são, do que os conselhos da OAB, ou pessoas com crédito lá dentro. Estudamos 5 anos, prestamos provas na faculdade, dedicamos horas e madrugadas de estudos e qdo nos formamos… Não somos os profissionais que optamos e ainda temos que nos submeter a uma prova que exige mais do seu psicológico do que do seu conhecimento… E quem se sai bem no primeiro item, nem sempre é bom profissional. Muitos fazem boa prova, passam e sequer fizeram estágio, ou sabem atuar. Injusta a prova, pois não prova realmente nada. Quantos profisionais ruins escutamos falar, e tenham certeza que eles tem carteirinha…Porque se estam atuando é com essa condição. Quando as pessoas dizem que será banalização total da profissão com a extinção da prova, que os juízes terão trabalhos com emendas, português, redação, parte processual, esquecem que a faculdade tem a obrigação de ensinar e cobrar tudo isso. O MEC tem a obrigação de fiscalizar também. As faculdades devem passar sim, por rigorosos processos de avalição, e devem ser obrigadas a exigir o estágio, pois assim, que o aluno aprende. A prova da OAB, serve para arrecadar dinheiro de matrícula de muitos alunos que se formam a cada semestre. E ovalor não é baixo não. Assim, cada Seccional engorda os cofrinhos, não dando benefício e sequer protegendo a quem os mantém. Advogado na OAB, não tem prerrogativas. Nem atendimento privilegiado… Tem as salas de atendimentos, que existem mas daqui a pouco(se é que ja não são), teremos que pagar por elas, e olha que são cheias de limitações. É o único projeto válido. Advogados pagam furtuna pela CAARJ, a falida CAARJ… Ora colegas, vocês pagam suas anuidades, e caras! Deviam ter um desconto que fosse no plano de saúde! Mas não, a CAARJ é caríssima, quase inacessível e falida. Essa é a OAB que muitos defendem. Essa infelizmente é a nossa vergonhosa representação.

  44. M A N D A D O S D E S E G U R A N Ç A S – Em todos os Estados do Brasil – MS Nelesss…

  45. Francisco Jaskuki de Freytas

    No Brasil é triste como tem PILANTRAS em todas as esferas da sociedade PRINCIPALMENTE os que estão por traz dessa Prova. Pois o Dinheiro envolvido é para custear gastos de integrantes da OAB com viagens a paraisos como praia, hoteis 5 estrelas, carros importados, e outras fraudes etc… O pior de tudo isso é que eles COMETEM A MAIOR DE TODAS AS INJUSTIÇAS deixando fora da area de trabalho pessoas que pagaram caro durante cinco anos seus cursos, e não podem e são impedidos de trabalharem.
    Alguma coisa esta muito errada…
    – Porque a OAB não fecha as faculdades ou impede que elas sejam abertas?
    Resposta: Eles querem que isso continue o objetivo da OAB é ficar como está… criando mais faculdades e despejando mais pessoas para ficarem sem trabalha no que escolheram. NEgocio Bom para estes Canalhas da OAB.
    – E porque a OAB não propem de fazer a auteração em vez de 5 anos do curso de direito não faz 10 anos em vez de uma única prova. Se falta conhecimento e não ta dando para ter todo ele durante os 5 anos de hoje.
    – E os donos do cursinhos que são os proprios integrante da elite da prova da OAB. Que fazem pergunta na prova que jamais os candidatos vão usar na sua vida profissional e prática no dia a dia. Eu pergunto isto ta certo? E a te quando isso vai durar?
    – A profissão de advogado como qualquer outra o mercado vai selecionar os mais preparados… A VERDADEIRA PROVA todos os bachareis e advogados vão ter TODOS OS DIAS DE SUA VIDA. Essa é a Verdadeira PRova. A PROVA DA VIDA.
    E muito TRISTE a OAB não recolhecer os seus bachareis… E o mesmo que um pai ou uma mãe não conhecer seus filhos.
    A onde no mundo existem filhos BONS com existem filhos ruins.

    As pessoas que DEFEDEM a prova no jeito que está, é porque tem algum interesse por traz da Prova: com principalmente a reserva de mercado, cursinhos caros, e DINHEIRO.

    As pessoas de bem e honestas devem apoiar uma MELHOR AVALIAÇÃO desse metodo de avaliação que é esta Prova.

    Quem AVALIA tem que ser dixar ser AVALIADO.

    E uma pena o meu Brasil ser assim a onde os mais fortes podem fazer o que quiser….

    O atual presidente do Brasil em sua campanha politica dizia – DEIXE O HOMEM TRABALHAR.
    Porque tambem não deixarem os bachareis trabalharem, e porque o medo de bachareis que eles os integrantes da OAB dizem que os bachareis são fracos, despreparados, incompetentes, UMAS PORCARIAS.
    Eles os advogados mais velhos e os integrantes dessa máfia. Porque tanto medo dos bachareis???

    Isso tudo tem explicação é o DINHEIRO. Estes canalhas tem outros objetivos por traz…..

    Brasil vamos acordar CHEGA!!! DE CANALHAS E PILANTRAS principalmente este caras da OAB e seus dedicados seguidores.

    Vamos repensar a Prova e a situação de milhões de pessoas do Brasil interiro.

    Se não da para acabar a Prova. Vamos em nome da VERDAEIRA JUSTIÇA repensar um meio justo e verdadeiro para esta situação.

    E QUE NÃO ENVOLVA O DINHEIRO…..

    Chega!!! de PILANTRAGEM …. ou vamos rasgar a constituição e dar para a OAB o poder DIVINO… pois no futuro ela vai quer mandar até em DEUS.

    Vamos todos na hora de rezar pedir aos DEUSES DA OAB e seus integrantes donos de cursinhos se podemos ir ao banheiro, escovar os dentes, tomar banho etc…

    OS DEUSES DA OAB eles sim são mais poderesos que o proprio DEUS Pai criador do mundo.

  46. Cronor da Costa Silva

    Acredito que esta na hora de alguém sério neste país, tomar uma providencias. O EXAME DA ORDEM NÂO É NECESSÁRIO, necessário sim, é o controle da abertura de Faculdade de Direito sem o menor critério, sem a menor condição de forma profissionais. A OAB covarde, não se manifesta de forma racional e politica a esse respeito, e sabem por quê? São eles, advogados e dirigentes da ordens, Brasil a fora os proprietários de Faculdades, donos de cursinhos, etc.
    Não é possivel que depois de 05 anos de inteiro e total sacrificio, de noites sem dormir, de um investimento de mais de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) a OAB me diga que não posso advogar. É preciso ter critérios e rigidos, antes da abertuda dos cursos e nunca depois. A quase totalidade dos empresários de ensino neste país, são verdadeiros estelionatáarios do saber, verdadeiros mercenários e com a conivência do MEC, da OAB e destes governos corruptos. Se o meu diploma não servir ao fim que se presta ou que dele se espera, sinto-me no Direito de ACIONAR a faculdade para ter de volta os valores que paguei e mais DANOS MORAIS, afinal, a faculdade atesta que estou apto para a profissão e a OAB diz que não.
    Precisamos provocar o Judiciário!!
    No final do ano concluo o curso, não terei nemhuma cerimônia em exigir meus direitos, evidente, se não souber exigir os meus direitos, jamais saberei exigir os direitos alheios.
    Abraços.

  47. Cronor da Costa Silva

    Depois que encaminhei a mensagem, percebi alguns erros… quero crer que a mensagem foi transmitida.

  48. Francisco Jaskuki de Freytas

    Vejam por exemplo o que esta acontecendo dentro
    dos Ministérios do Governo, para praticar atos ilícitos
    como há nas secretarias (uma vergonha o que é noticiado todo dia nos jornais e TV)não precisam pagar tanto e passar por anos dentro de uma Universidade pagando
    o que não se tem para aprender e de nada servir.
    PARA REPRESENTANTE DO “POVO” JAMAIS IRÁ PRECISAR DE CARTEIRA
    DE ORDEM PARA SE ADMINISTRAR A CORRUPÇÃO.
    ISSO É BRASIL MESMO

  49. Rogério Dalmolin - Santa Catarina -SC

    Quando ocorre FRAUDES é necessário ACABAR com esta PROVA e fechar as faculdades que não ensinam Direito.
    Muitas pessoas ligas a OAB ficaram e estão ficando RICAS com estas Fraudes… Venda de Carteiras e ele ainda não querem acabar com esta INJUSTIÇA. Como tem LADRÃO de Gravatas…
    E NÃO PUNIR MILHÕES DE BACHARÉIS que foram vitimas e ficaram para o resto de suas vidas impedidas de trabalharem…
    O BRASIL tem que ser mais Honesto.

  50. SIMONE MARIA LINDER

    Minha posição é contrária, sendo que a justifico a seguir. Ao ler a justificativa do Projeto de Lei nº 186/2006 – item JUSTIFICAÇÃO – gostaria de salientar que, atualmente, o Ministério da Educação, por meio do INEP (autarquia ligada ao MEC) implantou, a partir de 2004, o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. O SINAES é um instrumento avaliativo bastante completo e complexo, que avalia não só a dinâmica das Instituições Universitárias, mas dos cursos e dos alunos. O Ministério da Educação, por meio do sistema Basis – Banco de Dados – capacita professores doutores e mestres para avaliações in loco, em todas as instituições que mantêm cursos de Direito (entre outros cursos). Conheço bem o roteiro de avaliação institucional e, para quem quiser conhecê-lo, basta is até o sitio do INEP http://www.inep.gov.br. Esse instrumento foi elaborado por vários pesquisadores, doutores, do Brasil inteiro, sendo sistematizado pelo próprio MEC. Um outro componente dessa avaliação é o ENADE, Exame Nacional de Desempenho do Estudante. Trata–se de uma prova, (digamos que nos moldes do provão – que agora foi substituído pelo ENADE em função da Lei do SINAES – Lei 10.861-04) que realmente é significativa, tem lastro e coerência´porque é feita com base nas múltiplas realidades em que se inserem os Projetos Pedagógicos dos Cursos – ela enfoca desde a leitura e compreensão das epistemologias, da literatura, regionalismos, língua, cultura, indo até à relação das lides jurídicas específicas do mundo jurídico. Trata-se de uma avaliação realmente completa, com significado e que TODOS OS ALUNOS DEVEM FAZER, desde que obedecida as regras da Lei do SINAES. Como estudioso desse tipo de avaliação, comparando-a com os certames promovidos pela OAB lhe digo que a PROVA DA OAB DE NADA ADIANTA porque a mesma é afeta ao acúmulo de conhecimentos, à quantidade (e não à qualidade). A prova da OAB é ultrapassada, anti-social, pálida às exigências do mundo moderno, não há uma episteme sólida (e nem flácida) que lhe sustente…. Qualquer um, ao comparar a PROVA DO ENADE à PROVA DA OAB, perceberá que a PROVA DO ENADE é digna de elogios, por possui uma episteme que lhe dá sustentação. Além disso, há um compromisso, na PROVA DO ENADE, com a formação do aluno, com sua real capacidade de escrita, síntese, análise, leitura, enfim, de coadunar conhecimentos gerais e específicos (jurídicos) para a solução de lides jurídicas e para a efetivação do Direito como uma episteme que vise a emancipação da sociedade. Enfim, não há o porquê a prova da OAB properar uma vez que o ENADE veio para pôr luz à qualidade (ou falata de) dos cursos jurídicos. Se uma coisa o MEC está fazendo (e muito bem) é atestar a qualidade dos seus cursos por meio do SINAES. Não é a OAB, enquanto órgão meramente corporativista, alienada às questões pedagógicas e instituicionais, que vai dizer onde há qualidade com uma prova que promove somente a exclusão social. Por isso, e por outros motivos, sou CONTRA A PROVA DA OAB. Obs: Para saber mais sobre o SINAES – ENADE, favor consultar o sítio do INEP (ou escreva-me)

  51. Sou totalmente contra o exame da OAB, pois, minha esposa, tenta esse bendito exame à 11 tentativas e sempre por água à baixo, lhes digo, ela é muito mais inteligente que muitos advogados , promotores e até juizes, como sabemos tem no mercado muitos advogados, promotores e juizes, que são totalmente inesperiente melhor dizendo péssimo, como temos excelentes exemplos de profissionais, não devemos saber que nossos ilustrissimos autores de livros conhecidissimos não prestaram exame da Oab, hoje ja foram advogados, promotores, juizes e até desembargadores e não fizeram prova nenhuma para analisar sua capacidade profissional, o tempo o mundo o envestiu de encarregar e torna-lo um excelente profissional, então advogados que com certeza se encaixa como péssimo exemplo de profissional, esta com medo de competir com futuros advogados que só porque não conseguiu a tão esperada carteirinha da OAB, não quer dizer que não tem capacidade de competir com vc, que vota a favor da OAB, pense bem um dia vc tambem precisou de ajuda, conselho de outra autoridade mais experiente, não podemos ter vergonha disso, é com umildade que conseguimos alguma coisa, porem sem umildade e principalmente a caridade não seremos nada, apenas peço a Deus que ilumine a cabeça daqueles que analizarão o projeto do senador, para que vem a ser favorável ao bacharel em direito, que muitos de seus 5 anos dentro de uma faculdade já foi o suficiente para adquirir essa carteirinha que não deixa um profissional trabalhar com dignidade. que Deus tenha piedade de todos e os abençõe.

  52. Olha esse Senador é do meu Estado do Amapá. Não acho que ele desenvolva grandes trabalhos em prol do Amapá. Mas elaborar um projeto de extinção da prova da OAB foi uma dentro, porque há tantos advogados que fizeram a prova da OAB quanto aqueles que não fizeram, que não sabem redigir uma petição nem´formular pedido certo. Dão tiro no escuro. O acadêmico que acaba de sair da Faculdade somente adquirirá prática advogado, conversando com o Juiz, estudando um pouquinho… se aperfeiçoando ao longo da prática na área jurídica. Se nunca passar na OAB não quer dizer que ele seja menos inteligente que o aprovado… afinal de contas a teoria, no Direito, não tem nada a ver com a prática. Então colegas… dêem apoio ao Senador… é algo que vai acabar com a festa de muita gente, principalmente da OAB que é não inerte em algumas questões quando envolve assuntos de interesse da população, mas feroz quando o assunto envolver perda a instituição….

  53. Olha esse Senador é do meu Estado do Amapá. Não acho que ele desenvolva grandes trabalhos em prol do Amapá. Mas elaborar um projeto de extinção da prova da OAB foi uma dentro, porque há tantos advogados que fizeram a prova da OAB quanto aqueles que não fizeram, que não sabem redigir uma petição nemformular pedido certo, escolher o tipo de ação então… heeee!. Dão tiro no escuro, e eles estão em todos os lugares. O acadêmico que acaba de sair da Faculdade somente adquirirá prática atuando na área, conversando com o Juiz, estudando um pouquinho… se aperfeiçoando ao longo da prática na área jurídica. Se nunca passar na OAB não quer dizer que ele seja menos inteligente que o aprovado… afinal de contas a teoria, no Direito, muitas vezez, não tem nada a ver com a prática não é? Então caros colegas… dêem apoio ao Senador… é algo que vai acabar com a festa de muita gente, principalmente da OAB que é tão inerte quanto a questões de interesse público, porque não se envolve em certos assuntos; mas feroz quando o assunto envolver perda de arrecadação à instituição….

  54. Já faz 4 anos que espero a extinção dessa maldita prova….que não prova nada….
    E alias alguem pode me dizer onde vai os quase R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) por ano ,que a OAB “arrecada” do pobres bachareis impedidos de trabalhar??????

  55. Sou a favor da permanência do Exame!
    Pois só descobri que o exame não era esse monstro q eu pensava, qdo realmente resolvi me dedicar e estudar pra valer!! Pode ter certeza de q o bacharel q não é aprovado, não estudou o suficiente!

  56. Lógicamente, quem já passou ou nunca fez a prova, acha que ela deviria existir.
    Só que os estudante que ainda não fizeram ou que ainda não passaram , já que aprova é a qualquer tempo, cumpriram todas as etapas exigidas pelo MEC, mas a OAB acha qua deve regular o ensino então criou a prova, para arrecadar fundos pois a OAB sofre com a inadimplecia dos colegas Advogados pela situação do própri pais qua vivemos.
    Então é mais fácil brecar a entrada dos novos, e aceitar a fuga dos amigos antigos .

    Mas vai dar certo…. Um abraço…

  57. Rogério Dalmolin - Santa Catarina -SC

    As Faculdades devem pagar, as taxas de inscrições da prova, isso é o mínimo. Pois elas garantem um profissional bem formando depois de formando.
    Olha para se estudar Direito, hoje em dia tem que se ter muito Dinheiro… para pagar as Faculdades-mentirosas, cursinhos-preparatorios em que são os donos os senhores da OAB, e taxas e mais taxas para fazer o E$ame do dinheiro.
    Resumindo: Tem muita gente ganhando Dinheiro com esta situação.
    Estes máfiosos da prova tem que serem punidos…presos… O Brasil não pode permitir isso. Fim do E$ame do dinheiro.
    Ou Prova para todos os cursos medicina,odonto, vetereinaria, enfermagem,engenharia etc.., e PRINCIPALMENTE prova para ser Presidente do Brasil, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos e Vereadores. Pois todos eles tambem colocam vidas em perigos com suas decisões politicas e mal elaboradas, pois tem politico ai que não sabe e nem nunca ouviu falar de uma Licitação. Prova principalmente para os Politicos. Eles mexem diretamente com a vidas de milhões de pessoas.
    Ou acaba para os bacharéis em direito o prova para Todos.
    Diz nossa constituição TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

  58. Rogério Dalmolin - Santa Catarina -SC

    Todos os Bacharéis em Direito, DEVEM nas proximas eleições – Votarem em Branco ou anularem seus votos.
    Pois o Brasil não precisa dos Bacharéis em Direito, pois eles quando saiem da faculdades não são nada.
    Já que não existimos… perante a sociedade e para o Brasil não precisam de nossos votos.
    Vamos todos VOTAR em branco ou anular. Nas proximas eleições, pode ser que assim eles se lembram dos bacharéis em Dirieto e de suas familias que investiram muito dinheiro para formar seus filhos que sairam da faculdade e são uns NADA…

  59. Veja bem não sou contra a Instituição OAB por ainda acreditar em algumas de suas diretrizes.Contudo ao exame acredito eu que seria mais auvitre a OAB colaborar e auxiliar o MEC para que eleve o nivel dos operadores do direito no pais trazendo assim maior justiça social para o pais. A OAB duvida da competência do MEC e questiona um orgão federal isso e que isso evidencia que a OAB deseja e ser constituida como um quarto PODER NO PAÌS antes que tudo aconteça tenha que passar nas garras da OAB . Meu e mail para quer quizer, desejo e vou trazer essa discussão para o meio acadêmico

  60. Veja bem não sou contra a Instituição OAB por ainda acreditar em algumas de suas diretrizes.Contudo ao exame acredito eu que seria mais auvitre a OAB colaborar e auxiliar o MEC para que eleve o nivel dos operadores do direito no pais trazendo assim maior justiça social p. A OAB duvida da competência do MEC e questiona um orgão federal isso e que isso evidencia que a OAB deseja e ser constituida como um quarto PODER NO PAÌS antes que tudo aconteça tenha que passar nas garras da OAB . Meu e mail para quer quizer, desejo e vou trazer essa discussão para o meio acadêmico.
    Além disso realizei uma pesquisa em minha cidade e está claro o sentimento da maioria dos Advogados aqui em relação a OAB é de “MEDO” podem acreditar muitos se recusaram a responder o questionário MEDO de serem identificados . Mais meu e mail ta ai e conto com todos para os esclarecimentos que urgentimente se fazem nescessário

    lcmartinsvito@bol.com.br

  61. Rogério Dalmolin - SC

    Vamos VOTAR em Branco e Anular os votos para as proximas eleições…
    O Brasil e os Máfios da prova da OAB não precisam de nós os Bacharéis.
    Pois ser Bacharel hoje em dia é a mesma coisa que NADA…
    Ahaa!!! esqueci a OAB so lembra de nós os Bacharéis para cobrar as TAXAS de dinheiro…

  62. Rogério Dalmolin - SC

    Como pode ??? so no Brasil temos um presidente semi-analfabeto, que so faz cagada… e não precisou de prova alguma para decidir a vida de uma Nação.

  63. Tem que continuar a Prova.
    Tem que existir otários, pagando para nós nos divertimos…
    E tem que subir mais as mensalidades e taxas das provas…
    Tenho uma ilha em Angra e um barco gasto muito. Preciso desses otários, para fazer os meus cursinhos da Prova.
    Isso aqui é Brasil o País dos espertos…
    A Prova tem que continuar por mais uns 20 anos.
    Ainda não estou rico… mas com certeza e com esta prova vou ficar…

  64. Eu não sei porque ACABAR!!! agora!!! faz 12 anos que tem a prova. E só agora estes OTÁRIOS… querem o fim da prova. Estes BURROS tem que pagarem, pagarem, pagarem…….

  65. A prova é BOA tem que continuar… Chega de advogados, precisamos ter o controle da situação.
    Estes Otários tem que nos pagar, aqui em Brasilia/DF a carteira estava sendo vendida… o é negocio bom… isso NÂO pode acabar… tenho muitas dividas para pagar… O EXAME TEM QUE CONTINUAR…

  66. O EXAME TEM QUE CONTINUAR… preciso desse dinheiro. Esse povo do Brasil é Burro… so agora querem acabar…

  67. Temos é que criar a prova para outras profissões. Estou pensando em abrir mais cursinhos preparatórios… com a ajuda de meus amigos da oab, vamos criar mais leis e dificultar ainda mais os cursos. Acho muito dificil acabar cm a prova da oab, eles não sabem com quem estão se metendo.
    E já vou avisando a prova jamais vai acabar… O dinheiro é bem empregado… e o que importa é o DINHEIRO e não estes abobados bacharéis.

  68. A prova tem que continuar. afinal de contas somos todos burros mesmos. Votamos num presidente semi analfabeto, o que podemos esperar de toda essa gente corrupta que está no poder. O Brasil não tem mais salvação mesmo.

  69. Conclamo a todos os bachareis em direito a votarem em branco nas próximas eleições. Afinal, bacharel em direito não pode exercer a profissão, não é reconhecido perante a sociedade, assim sendo seu voto não tem valor.

  70. Bachareis em direito, entrem todos com uma ação para terem os valores pagos para a faculdade que os formaram, restituidos, afinal não os habilitaram a nada.

  71. Está havendo o maior ESTELIONATO do Brasil.
    ESTELIONATO
    ESTELIONATO
    ESTELIONATO
    Contra os Bacharéis em Direito.
    Eu pergunto os politicos do bem, honestos, vão deixar esta situação continuar???
    So tem uma explicação para esta situação, tem um GRUPO de pessoas envolvidas, ganhando muito DINHEIRO, DINHEIRO, DINHEIRO… com o E$AME da oab.

  72. Concordo com o colega, os Bacharéis devem apartir das proximas eleições, começarem a votar em branco ou anular o VOTO.
    Já que os Bacharéis não são reconhecidos, não precisam de nossos votos.
    VAMOS TODOS AUMENTAR O INDICE DE VOTOS EM BRANCO E NULOS.
    Pois colegas Bacharéis nos para sociedade NÃO EXISTIMOS, SOMOS NADA…

  73. ADRIANO SCHKABITZ CANABARRO - Palmas-TO

    Concordo tambem!!!
    Votar em Branco ou nulo…
    Bacharel NÃO EXISTE…

  74. Infelizmente vou tambem VOTAR em Branco.
    Os politicos não querem saber de nós, bacharéis em Direito.

  75. os comentários de vocês me assustam. qual a conexão entre ser bacharel em direito e o voto? nenhuma.

    o outro maluco “sugeriu” prova para ser presidente da república e outros cargos políticos. o absurdo do absurdo.

    A linha de raciocínio é completamente primária.

    Espero que a prova continue por muitos anos. E que nenhum de vocês passe. O número de pessoas que vocês poderiam prejudicar, tendo a carteira da OAB, é alarmante.

    a prova da OAB não é revoltante. revoltante é a constatação de quão alheios à realidade vocês são.

    jogaram dinheiro fora. façam um curso técnico de manutenção em qualquer coisa e comecem a recuperar o tempo que perderam.

  76. Daniel Diefenthaler

    Tem Mensalão na prova da Oab.
    Os caras não querem admitirem que tem sujeira… nesta situação…
    Acorda Brasil….

  77. Daniel Diefenthaler

    Me assusta… este certinho ai de cima ofender os Bacharéis.
    Com certeza ele não fez a prova do R$.
    Na época dele não precisava…
    E deve ser dono de um cursinho.

  78. Caro Daniel, eu não deveria estar aqui perdendo o meu tempo contigo, mas vamos lá:

    Em primeiro lugar, realmente não fiz a prova. Nem sou formado ainda. Apresentarei meu TCC na segunda-feira.

    Em segundo lugar, por que ao invés de perder tempo lendo blogs e criando teorias da conspiração a respeito da prova, você não vai estudar para a prova? A próxima será no dia 20 de janeiro. Aproveita, porque “Língua Portuguesa” ainda não é uma das disciplinas exigidas, o que é uma pena.

    Em terceiro lugar, realmente gostaria de ter um cursinho, mas no momento isto não é minha prioridade.

    Com esta capacidade intelectual (que eu já percebi ser nata em você), certamente gostaria de tê-lo como cliente de um curso meu. São pessoas como você que, inscrevendo-se ano após ano, sem nunca conseguir passar, fazem a máquina continuar girando (caso não entenda a expressão, pergunte ao seu vizinho).

    Ainda nem tenho certeza se farei a prova. Mas caso eu faça e não passe, na próxima estudarei mais. E na próxima, mais ainda.

    Quando você começou a faculdade de Direito, a prova já não era obrigatória? O que aconteceu? Pensou que ia levar a faculdade nas coxas e no final ainda se daria bem? Ou só avisaram que os bacharéis precisam fazer uma prova para exercer a advocacia no último semestre?

    Frustração é um sentimento triste mesmo, mas o tempo cura tudo. Até a ignorância.

    Assista o Canal Futura.

    Abraço.

  79. Daniel Diefenthaler

    Prezado – graes ( se isso é nome?)
    Como de costume, é mais fácil atacar os efeitos do que as causas. É mais fácil atacar o indeterminado do que o determinado. É mais fácil atacar o mais fraco do que o mais forte.
    E que OAB – apliquem o Exame de Ordem, com lisura e ética ao nível de Dificuldade adequada ao recém formado…

    Abraço

  80. Daniel Diefenthaler

    E as fraudes (VENDAS DE CARTEIRAS) em Brasília, sabe alguma coisa a respeito???
    Se não quiser fazer a prova, pode compra-lá… pois vc deve ter muito dinheiro, tem TV a cabo.
    Abraço

  81. Como tem BANDIDO de GRAVATA no Brasil.
    Fim dessa prova do desemprego…

  82. Com certeza tem Caixa 2 na prova da oab. Dinheiro quem não gosta de dinheiro facil?

  83. Concordo plenamente com projeto de lei do senador Gilvam Borges , pois a prova da OAB nao é e nunca sera um metodo eficaz para indicar quem esta apto à atuar ou nao no mercado de trabalho, pois para atuar na area juridica é necessario muito mais do que conhecimentos teoricos (claro que sem desmerecer a sua enorme importancia) e um deles certamente é a habilida nos casos praticos, pois somente o estagio durante o periodo academico é insuficiente. Nao estou aqui somente para criticar o metodo de avaliaçao atual, mas para sugerir uma alternativa que entendo ser mais eficaz para capacitaçao dos bachareis de direito, pois acredito que se os alunos após o termino da faculdade deveriam continuar por mais um ou dois semestre prestando serviços juridicos a faculdade supervisionado pela mesma no qual avaliariam o aluno pelo seu desempenho durante esse periodo podendo entao dizer se este esta ou nao apto para atuar no mercado de trabalho.
    O que nao pode é deixar as coisas como estao, se um metodo nao esta dando certo é preciso ter coragem pra mudar, a nao ser que o dinheiro fale mais alto pela propia OAB, que nao tenha a dignidade de abrir mao dele em prol dos baichareis de direito de todo o país

  84. Vamos eleger um colega Bacharel nas proximas eleições, para defender nossos direitos.
    Fim da prova ou melhor E$ame do dinheiro…

  85. Penso que o exame da OAB como sempre foi uma fraude todavia, agora que veio à tona e isso se deve a “descuido” como aconteceu por deixarem vazar uma determinada informação. Então resta uma pergunta. Vale a pena essa tal “EXAME DE ORDEM?” onde somente aqueles que podem pagar conseguem entrar? Enriquecer os bolsos de alguns como é o caso do absurdo do valor da incrição para a realização do exame que já é um roubo? Assim sendo, o grande senador Gilvam Borges deu a cara a tapa e tomara Deus que realmente esse projeto passe e que se extinga de fato o exame. Deixe o profissional trabalhar e depois avalie a sociedade que é o ponto chave que devará condenar ou não e não simplesmente uma prova absurda, mal elaborada, nem eles sabem o que realmente quer com a prova.

  86. JOSE APARECIDO IGNACIO

    Exame da Ordem? Vamos acabar com isso!
    1 até 1 de 1

    jose aparecido ignacio
    TIJUCAS/SC

    10 horas atrás
    Sou bacharel em Direito, e há um ano, venho montando peças judiciais.
    O Advogado não se faz com exame, muito menos o Juiz ou Promotor, se faz com o trabalho, estudo e a experiência.
    Assim como um médico é autorizado a realizar cirurgias, retirando um coração e colocando outro, depois de prestar Residencia, deveria acontecer com o Bacharel em Direito!
    Por outro lado, se o Bacharel em Direito, para advogar tem que prestar exame, também o advogado, a cada 5 anos, deveria também prestar novo exame da ordem, assim como os juizes e promotores, para que não haja incidencia de tantas barbaridades que se vé por aí!
    Tenho certeza, que se essa idéia vingar, muitos discursos que tenho lido neste site mudariam de opinião!
    È muito fácil se prosear, depois de ter passado no exame, cujo antes, a maioria que reprova na primeira ou segunda tentativa discordavam, agora apoiam com todo o vigor, medo da concorrencia?
    Se o resultado do despreparo dos advogados se avulta é devido a falta de estudo e leitura, e isto nao deveria ser lançado sobre os Bachareis em Direito, como se eles fossem incompetentes pra advogar, pois tenho visto muitas ridicularidades por advogados que passaram nas provas, mas nc fizeram estágios com profissionais competentes, cujo penso que antes de assinar petição deveria ser de 3(três anos).
    Será que a diferença de um Bacharel reprovado que fez 45 pontos é muito pior que um que fez 49, recorreu e passou? Isto prova que um é competente pra advogar o outro não, supondo que o que fez 49 acertou 4 por milagre?
    Assim não se pode medir o conhecimento por pontos, também nao posso confiar na sentença de um juiz ou na petição de um advogado que não presta exame de 5 em 5 anos para demonstrar a profundidade de seus conhecimentos.
    Há muitos funcionários e secretárias de Juizes que detem muito maior conhecimeneto do que a maioria dos advogados, e não são bachareis em Direito, mas exercem ou militam ou estão habitualmente em contacto com o Direito.
    Por isto reitero, “FORA O EXAME DA ORDEM”, e “SALVE AO ESTÀGIO”
    Pergunto:
    Você aí Advogado, presidente da OAB pelo Brasil, quer encarar uma provinha da ordem de 5 em 5 anos pra poder continuar militando o Direito?
    E o Senhor, Exelentíssimo Juiz, estaria disposto a passar pelo crivo de uma prova pelo Tribunal?
    Então, respondam-me com o mesmo sentimento que carrego no peito, como Bacharel em Direito!
    Porventura não estou sendo discriminado com relação a outros cursos?
    Porventura não estou sendo prejudicado tendo meu direito cerceado?

  87. O que se propõe a fazer uma prova todos os profissionais que estão atuam? Pois ja estão a muito tempo no mercado de trabalho, ja se especializarão se fosse o caso. Então tenho certeza que estão aptos a passar por um teste? Se a OAB quer mesmo filtrar porque não deixa de cobrar pelas provas? Ou porque é por isto que elas existem? Quero achar que se movimenta muito dinheiro e com isto jamais vai deixar de existir. Porque vocês criadores e manipuladores das provastem seus benefícios e não são poucos! E quanto as provas, erros absurdos, uma vez que se fica exigindo perfeição de bachareis. Pegadinhas, uma hora e pede o que descreve o código, outra hora se pede doutrinas e ai o que vocês querem? E mais deveria avaliar conhecimentos e não ficar testando pessoas que querem entrar no mercado. Então Parabéns sr. Presidente da OAB e demais seguidores aproveitem e usem estas pegadinhas para medir o conhecimentos dos profissionais que estão no mercado e de profissões importantes que lidam com situações que não permitem recursos.

  88. MIGUEL BATISTA RIBEIRO

    Sou a favor do Exame da OAB mas não da forma que esta sendo realizado, com objetivo de criar barreiras, reservando o mercado de trabalho, cabe ao MEC avaliar os cursos de direito, o aluno tem que reprovar e não colar grau, mas não depois ser impedido de trabalhar

  89. MIGUEL BATISTA RIBEIRO

    O autor do projeto de lei que pretende acabar com a prova do OAB, esta de parabens e ja ganhou meu voto, esse é um politico serio

  90. Sou contra deixar milhões de Bacharéis não PRATICAREM a profissão escolhida. A Sociedade e que tem o dever de escolher os bons profissionais…
    Tem que te cadeia, para esta máfia de engravatados que querem RESERVAS DE MERCADO…
    Coitados dos pobres que não podem pagar por advogados famosos, assim não procuram a justiça.
    DEIXEM OS BACHARÉIS TRABALHAREM…

  91. A Constituição não é respeita pela Oab.
    Isso é muito Perigoso!!!….

  92. Essa Oab -> Persegue os Bacharéis, como os Nazistas perseguiam os judeus…
    Fim do E$ame da Oab

  93. Bah! Se não conseguem passar no exame de ordem, como é que vão fazer, por exemplo, um Recurso Especial ao STJ, ou Extraordinário ao STF? Teu cliente é que se foda né?

  94. Sou totalmente a favor de extinguir a prova da OAB. Acredito que quem estudou 5 anos numa faculdade de direito, deva saber um pouco do direito pois com a pratica é que vamos descobrindo que podemos ser bons advogados . A Sociedade e que tem o dever de escolher os bons profissionais . Pois tem lugar pra todos tanto Bachareis em direito como advogados. Não é a prova da OAB que vai dizer quem é bom. Pois hoje vejo bachareis melhor do que os Advogado com sua carteirinha, pois esses bachareis muitos ja são até juizes e sem carteira da OAB., e os bachareis peticionam para mtos advogados que apenas assinam e desconhece qual é o tipo de ação que deve propor na hora H. Pense bem Bachareis devemos protestar contra prova da Ordem pois só enriquessem a instituição e quem esta dentro da OAB . Fora prova da Ordem.Vamos mesmo colocar ordem neste país.Tenho dito….

  95. Sou a favor da extinsao do exame da ordem pôs concordo em ser mas fins economicos do que uma seleçao, se assim fosse haveria em todas as classes esta prática,até porque essa tal pratica vai de encontro com a nossa constituiçao q diz ser livre o exercicio da profissao.art. 5 , XIII .

  96. Sou a favor da extinc
    ao do exame da ordem pôs concordo em ser mas fins economicos do que uma seleçao, se assim fosse haveria em todas as classes esta prática,até porque essa tal pratica vai de encontro com a nossa constituiçao q diz ser livre o exercicio da profissao.art. 5 , XIII .

  97. Voces bachares em direito , acham que um dia acabará este exame da ordem , podem tirar o cavalo da chuva , ou voces acham que o que sustenta a OAB , é o exame e com o fim do exame a OAB a de falir entao o governo não que isso nunca , bestas são as pessoas que se formam em direito no Brasil! Brasil um pais que tem um presidente analfabeto não tem credibilidade nenhuma de exigir de um aluno que frequenta 5 anos de faculdade ainda se submeter a ficar sentado durante 6 horas para fazer 100 questoes difficeis e ter que acerta ainda 50% por cento da prova e ainda por cima ter outra etapa e ainda ter que tirar no minimo 6 para passar , ufa , cansei e tudo isso com um presidente analfabeto , Bacharel de direito = Burro de carga!. Desculpem mais é a realidade .

  98. LeOnArDo PiRiS TuCan

    É verdade o Brasil com um Presidente Analfabeto exigir do bacharel que estudou eeeeeee….. PAGOU caro por uma faculdade… Uma tal prova….
    Vamos falar sério CORRUPÇÃO no Brasil se explica.
    Em Goías e em Brasília vendiam a tal carteira por R$ 15 mil.
    E ninguem foi punido???
    E a quanto tem eles vendiam???
    Quantos anos prejudicando os Bacharéis??? ROUBANDO SEUS DINHEIROS COM ESTA TAL PROVA.

    Acorda Brasil!!!

    Ou no futuro teremos um 4 poder – a tal Oab…

  99. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Nos Bacharéis em direito queremos a VERDADE?

    Perguntas ->Sem Respostas pela tal Oab:

    1) Qual o nível de dificuldade da prova???
    2) Quem fiscaliza??? a Oab??? na correção das provas e na propria elaboração???
    3) Pra onde vai o Dinheiro arrecadado dos Bacharéis da tal prova??? (Será que é aplicado para algum meio de qualificação dos Bachareís???)
    4) É aplicado esta FORTUNA aonde??? (POIS É MUITO DINHEIRO 3X AO ANO)
    5) Existem uma prestação de contas publicamente da aplicação do Dinheiro???

    Caros colegas… Podem apostar… tem sujeira nesta tal prova…
    Muitas perguntas sem respostas….
    No Brasil – Infelizmente – quando envolve dinheiro – Fraude e CORRUPÇÃO – se explica…

    Obs: A Oab é REPROVADA na VERDADEIRA prova a da Honestidade… Honestidade…
    Honestidade… Honestidade…
    Honestidade… Honestidade…
    Honestidade… Honestidade…Honestidade… Honestidade…
    Honestidade… Honestidade…
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    Honestidade… Honestidade…
    Honestidade… Honestidade…

  100. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Eu não agüento!!!

    E como não existe um Conselho Nacional da Advocacia, para quem nós poderíamos denunciar os conselheiros da OAB que são proprietários, sócios ou professores de cursinhos preparatórios para o Exame da própria OAB?
    Em Goiás, na Operação Passando a Limpo, da Polícia Federal, foram presos os próprios conselheiros da OAB que estavam envolvidos com o Exame de Ordem!

  101. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Outra pergunta: os conselheiros da OAB, que defendem o Exame de Ordem, podem ser proprietários, dirigentes ou professores dos Cursos de Direito, que aprovam esses mesmos bacharéis que depois serão reprovados pelo Exame de Ordem??

  102. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Portanto, esses mesmos “professores”, que aprovam os bacharéis, em nossos cursos jurídicos, vestem depois a máscara de conselheiros da OAB, e dizem que os bacharéis são despreparados, e por isso devem ser impedidos de advogar!!!!

  103. LeOnArDo PiRiS TuCan

    sociedade precisa compreender que a prrova exigida pela OAB dos bacharéis em Direito não avalia quem é bom ou mau advogado. Em nenhuma outra profissão há tal avaliação.
    O que ocorre é uma arbitrária e injusta reserva de mercado criada pela OAB, impedindo que aproximadamente dois milhões de bacharéis trabalhem em todo Brasil.
    Quem conclui uma faculdade de Medicina, Engenharia ou Jornalismo possui uma profissão. E quem se forma em Direito? Para a OAB não passam de ignorantes incapazes de êxito em uma “provinha” e, portanto, inaptos ao exercício profissional. Vale arriscar dizer que muitos advogados em exercício, inclusive da cúpula da OAB, não a fizeram e, caso a fizessem, não passariam.

  104. LeOnArDo PiRiS TuCan

    É de todo pertinente perguntar:

    E quem fiscaliza a OAB??

    Ao compulsar o noticiário do Correio Braziliense, verifica-se que todo dia a OAB se reveste no (tirano?) poder de fiscalizar pessoas, autoridades, órgãos, eleições, entidades, fazer lista negra (fascismo?), intrometer-se em concursos públicos, intitular-se MEC, intervir até no Ministério Público Federal, e, recentemente, pedir controle da PF… a OAB se intitula Quarto Poder, mais intocável e inquestionável que o próprio STF, guardião de nossa Constituição-cidadã… no entanto não se permite ser censurada, como se representante da moralidade fosse. A questão é: e quem fiscaliza, controla a OAB? Quem coloca freios naquela entidade que ao que parece tudo pode? Quem combate as irregularidades notoriamente existentes na “entidade sui generis” autarquia/conselho/sindicato/clube OAB? Quem intervém no Exame da Ordem? É esse o órgão que, dizendo agir em nome da ética e da moralidade, aumentou o grau de dificuldade das provas do Exame da Ordem a ponto de não deixar ninguém passar? É essa a entidade que se julga merecedora de avaliar/reprovar a esmagadora parte dos bacharéis de direito, impedindo-os de fazerem parte de seus quadros? Com que direito? Com que moral???

  105. LeOnArDo PiRiS TuCan

    NÃO AO EXAME DA ORDEM! Quanto mais advogados no mercado de trabalho, maior será o acesso à Justiça, menor será o valor dos honorários advocatícios, mais rapidamente se resolverão os conflitos sociais! Não à reserva ilegal de mercado! Essa não é a função de um conselho profissional, cuja únicas e precípuas finalidades são a defesa dos interesses da classe e fiscalização do exercício profissional, sem fins lucrativos…

  106. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Rogo a Deus, que ilumine os políticos, e que a CCJ, Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que designe Relator para o projeto e que este promova uma audiência pública, a fim de que conselheiros da OAB, bacharéis, reitores e professores possam discutir o assunto com a profundidade que ele merece. E, claro, com a urgência que o assunto exige, pois é mais de um milhão e quinhentos mil jovens graduados em direitos neste limbo quase infernal humilhantes.

  107. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Faço aqui outro questionamento. Do que é feito o mito OAB?

    Acredito que a OAB, em todo o país, seja feita basicamente de um pequeno grupo que manipula o prestígio, o poder econômico e, conseqüentemente, o poder político da entidade. Ah! Sim, é claro. São bastante eficientes neste sentido. Faço aqui uma ligeira simplificação para poder dizer o que é o fenômeno OAB. 1) Organização. 2) Dinheiro. 3) influência política.

  108. LeOnArDo PiRiS TuCan

    O grande problema é que, com raríssimas exceções, vemos a OAB como um monstro invencível e intangível. Nós esquecemos que a OAB, mais do que qualquer outra organização, precisa viver sob o manto da legalidade. A pergunta é: De onde vem todo o poder da OAB? Não é preciso um exercício mental muito acima do QI médio para perceber que o poder da OAB se sustenta sobre um tripé, que é: 1) Tradição – A OAB arroga ser a grande defensora da sociedade. Manifesta sua opinião sempre na grande mídia a respeito de qualquer fato político relevante simplesmente para ganhar espaço na imprensa e prestígio junto à classe política, ou seja, fazem o jogo sujo da politicagem. Neste particular a Ordem dos Advogados, devo confessar, é bastante eficiente; 2) Fazem o jogo do macaco que bate e esconde a mão. Quero dizer exatamente com isso que a OAB manipula covardemente os resultados dos exames para a partir deles colocar a grande mídia contra as universidades. Com isso pretendem criar um fato político para pressionar o MEC a fechar universidades e conferir à OAB o sacrossanto direito, quase divino, de guiar os destinos da categoria, fiscalizando desde a formação do aluno, até o exercício da profissão pelo advogado. 3) Usam os próprios bacharéis em direito e sua inércia e falta de organização para prejudicar os mesmos bacharéis. Somos os maiores interessados, mas não nos dão o direito de opinar sobre os métodos de avaliação nos exames, assim como não nos dão oportunidade de participar de nenhuma decisão relevante que possa mudar a realidade injusta na qual todos nós vivemos.

  109. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Esta entidade fala com orgulho dos altos índices de reprovação, ofende os bacharéis apelidando-os de porcarias e incompetentes, mas não fala das falcatruas e dos escândalos em que supostamente alguns dos seus dirigentes estão envolvidos,

  110. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Gravações reforçam a fraude …

    Conversas telefônicas obtidas pela Polícia Federal (PF), depois da quebra do sigilo, constituem a principal evidência de fraude na aprovação de candidatos que fizeram o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás. Negociações sobre inclusão de nomes em listas de beneficiados, transações de dinheiro, repasse de conteúdo das provas e informações minuciosas sobre a atuação dos principais acusados fazem parte do teor das conversas, referentes a um período de sete meses. Além dos diálogos, a PF gravou encontros entre aliciadores e candidatos interessados em comprar a aprovação no exame de ordem. Documentos como recursos apresentados por candidatos posteriormente à inclusão dos nomes na lista de aprovados também serviram de prova no inquérito policial.
    Com o dinheiro da fraude, uma das acusadas, teria comprado dois carros CrossFox, da Volkswagen,

  111. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Soa como você colocar uma raposa pra cuidar do galinheiro: está na cara que a OAB não está interessada em qualidade coisa nenhuma, está interessada em impedir a explosão de advogados no mercado. Se a OAB realmente estivesse querendo excelência, estipularia esse exame para todos os seus afiliados de 4 em 4 anos. Não quero colocar em cheque o conhecimento do presidente da OAB-MT e de seus pupilos, mas dificilmente eles topariam o desafio de fazer esse exame, novamente. É o caso típico dos que atam o lombo alheio com fardos pesados, que eles não se atrevem ao menos a tocar com os dedos. Mas, tá certo: “farinha pouca, meu pirão primeiro.”

  112. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Dizer que o exame da ordem serve para avaliar um curso de Direito ou mesmo o conhecimento de um aluno é uma afronta aos que se dizem ser homem de ciência. Este exame da Ordem não prova nem avalia nada. Aliás, prova uma coisa: que a OAB esta rasgando a Constituição ao impedir o livre exercício da profissão a advogados legalmente habilitados a exercê-la, pois quem qualifica é o currículo mínimo definido pelo MEC.

  113. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Este exame virou uma galinha dos ovos de ouro, servindo a três propósitos: encher os cofres da OAB, reserva de mercado e fomento da indústria de preparação para o próprio exame. Para sustentar o exame, a OAB está constantemente abastecendo a grande mídia enxovalhando a qualidade do ensino, premissa usada para justificar o engodo que é o exame. A OAB posa de estilingue: acusa, mas não propõe solução, se mostra incompetente até para elaborar o próprio exame (contratou a UNB).

  114. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Em primeiro lugar, quanto ao exame de ordem: 1) será essa uma forma correta de avaliar a capacidade dos bacharéis, para o desempenho das atividades de advogado? 2) será que essa avaliação pode substituir as dezenas de provas a que os alunos se submetem, durante todo o curso jurídico? 3) qual seria o índice de reprovação, se a esse exame fossem submetidos advogados, promotores, juízes, conselheiros da própria Ordem, professores de Direito, procuradores, etc., todos com dez, vinte ou trinta anos de prática jurídica, e de reconhecida capacidade profissional? 4) se em qualquer concurso jurídico existe a fiscalização da OAB, como no caso da magistratura (CF, art. 93, I) e do Ministério Público (CF, art. 129, parágrafo 3º), não deveria o exame de ordem ser fiscalizado por representantes do Judiciário, do Ministério Público, e das Universidades? 5) considerando-se que esse exame é, na verdade, um “concurso para advogado”, com a peculiaridade de que não se sabe quantas vagas existem, porque é eliminatório, e não classificatório, seria possível evitar a influência, nos seus percentuais de reprovação, dos interesses corporativos da classe dos advogados e dos interesses políticos dos dirigentes da Ordem?

  115. LeOnArDo PiRiS TuCan

    EXAME DE ORDEM: ESTELIONATO OU EXTORSÃO?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  116. LeOnArDo PiRiS TuCan

    Como de costume, é mais fácil atacar os efeitos do que as causas. É mais fácil atacar o indeterminado do que o determinado. É mais fácil atacar o mais fraco do que o mais forte.

    Isto é covardia! Não pode jamais ser creditada tal demonstração de tirania à digna instituição, ou seja, à OAB. São as pessoas que agem em nome da instituição, que, não se sabe porque, acabam, muitas vezes até movidas pelos mais puros ideais, ferindo e desrespeitando aquilo que elas tem como dever proteger – a dignidade da pessoa humana.

  117. Ernesto Wilke Hochmuller

    O que chama a atenção dos bacharéis em Direito é que somente a OAB tem essa exigência. Para ingressar no mercado de trabalho obriga o cidadão a se submeter a um exame que já se tornou detestável pela forma equivocada de aplicação e por falta de transparência na formulação das questões e na própria avaliação. O princípio está errado e os bacharéis consideram a Ordem uma oligarquia. Segundo eles, quem manda são velhos advogados, com escritórios riquíssimos, tocados por “escravos estagiários” e levam a causa com o nome deles, o que é lamentável no nosso sistema judiciário. Então eles não admitem que novos advogados venham ao mercado competir por clientes, ante um mercado já difícil. O Estado está cada vez mais amparando o necessitado. Então, por que não fazem exame para médicos, dentistas, etc., que matam o paciente? O advogado, no máximo, deixará o cliente na cadeia, mas o recurso repara tudo. Se o médico mata, não tem recurso para trazer o infeliz de volta. E parece que tem gente que não vê isso.

  118. Ernesto Wilke Hochmuller

    O recém-bacharel prepara-se tendo como parâmetro o currículo cursado na faculdade, com aulas ministradas, senão por desembargadores, promotores de Justiça e juizes, por, em sua maioria, membros da própria OAB. Sendo assim, é improvável que o que os alunos aprendem na faculdade seja tão diferente daquilo que se deveria exigir na prova. Um simples pensamento, conhecido desde os tempos do ensino médio vale aqui mencionar: se mais da metade da turma reprova – que é o caso – a culpa não é só do aluno ou da instituição e, sim, do professor (banca formuladora do exame) e da prova que está sendo mal aplicada!

    Diante disto, e, mais, da função precípua do exame, espera o aspirante a advogado, razoavelmente, que lhe indaguem acerca dos temas clássicos da matéria escolhida, as teses pacificadas e as correntes hermenêuticas em voga. Além de tal exigência, certamente os recém-egressos das faculdades desconhecem detalhadamente a matéria.

    Contudo, a banca formuladora parece ter se esquecido desses aspectos ao elaborar a prova. Excedeu-se naquilo que razoavelmente poderia exigir de um recém bacharel. Exigiu, de forma descabida, o conhecimento que nenhuma faculdade, nem mesmo a experiência profissional, como estagiário, poderia fornecer ao candidato.

  119. Ernesto Wilke Hochmuller

    Ninguém parece perceber, mas o EXAME DA ORDEM transformou-se numa industria. Indústria que precisa ser combatida, porque não traz benefícios ao país. E diria mais: por que não adotarmos uma sistemática onde o exame de ordem seja realizado sem nenhum ônus para o bacharel de direito e que sirva apenas para indicar o desempenho individual e da instituição de ensino – a exemplo do que ocorre no “provão”?

  120. Ernesto Wilke Hochmuller

    Não é razoável, justo ou equilibrado que a OAB seja a única instituição representante de categoria profissional a não valorizar o diploma emitido por uma instituição de ensino de nível superior, regularmente e oficialmente reconhecida no país. Não é razoável que o exame da ordem seja colocado num patamar de decisão sacramental acerca do que é ou não é aptidão para o exercício da profissão de advogado, mediante aplicação de um exame que nada avalia e nada mede, senão a probabilidade e a sorte. Com isso, ignora o papel do MERCADO DE TRABALHO, na seleção dos profissionais. O exame de ordem não resolve, por exemplo, a questão da plasticidade moral do advogado, que a tudo transforma em “questão jurídica”, transformando o direito num balcão de negócios.

  121. A OAB não é instituição de ensino e o Exame de Ordem não qualifica profissionalmente o bacharel em Direito. Ela não pode, arbitrariamente, assumir a competência que não lhe pertence. O Exame de Ordem não pode ser confundido com um concurso público, porque o advogado, no exercício de sua profissão liberal, não exerce cargo ou emprego público. Poderá, eventualmente, submeter-se, o advogado, ou até mesmo o bacharel, não inscrito na OAB, aos concursos públicos da área jurídica, como os da magistratura e do Ministério Público.

  122. Na prática, o Exame de Ordem vem sendo utilizado, pela OAB, como um mecanismo de exclusão dos profissionais formados pelas nossas instituições de ensino superior, visando garantir o mercado de trabalho aos atuais inscritos. Alegando a mercantilização do ensino e o baixo nível de qualidade de muitos cursos jurídicos, a OAB criou um concurso para advogado, usurpando as competências das instituições de ensino superior e do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

  123. A imprensa, infelizmente, divulga, quase com exclusividade, o “discurso” da OAB, em defesa do Exame de Ordem, sem permitir a divulgação das opiniões jurídicas contrárias.

    Para que fosse mantido o respeito à Constituição, bem como à imparcialidade e à veracidade das informações jornalísticas, essencial em um regime que se pretende seja republicano e democrático, os dirigentes da OAB deveriam sair de seu isolamento, para contestar os nossos argumentos jurídicos, e a imprensa deveria divulgar as opiniões contrárias ao Exame de Ordem, e programar a realização de uma completa reportagem a respeito desse Exame, para que fossem ouvidos os dois lados interessados na questão: os dirigentes da OAB e os bacharéis impedidos de trabalhar pelo Exame de Ordem

  124. Rudiney Renner - 04/06/2008

    Na minha opinião, o Exame de Ordem não avalia, corretamente, a capacidade profissional do bacharel em Direito. Os critérios utilizados na elaboração e na correção das provas o transformaram em um verdadeiro instrumento de exclusão social.

    Na minha opinião, o Exame de Ordem também não é capaz, muito menos, de avaliar a honestidade ou a ética de quem quer que seja. É um absurdo inominável afirmar que esse Exame avalia a ética do bacharel em Direito, para que a sociedade possa contar com “um advogado melhor dotado de princípios éticos” e “merecedor da confiança dos brasileiros”.

  125. Rudiney Renner - 04/06/2008

    -> O profissional sempre teve e sempre terá um lugar cativo no mercado de trabalho. Deixemos que a sabedoria do mercado selecione os melhores – é assim que se procede na vida, no dia-a-dia, o que é precisamos corrigir de uma forma coerente. Nada contra a organização. Eu acho que as entidades de classe e os sindicatos têm um papel importante. Mas a injustiça que é feita, a cassação sumária do diploma do estudante, do acadêmico que se forma, é uma coisa absurda

  126. Flavio Bondioli Gouvêia

    O Exame de Ordem é inconstitucional materialmente porque afronta o Art. 5º, caput, que determina o Principio da Isonomia, ou seja, como o sábio Aristóteles definiu “tratar os iguais igualmente e os desiguais de forma desigual de maneira a promover igualdade”. Todos, repita-se, todos os bacharéis com seu Diploma válido se inscrevem em seus Conselhos Federais, Autarquias responsáveis pela fiscalização do Exercício Profissional, para o que, recebem anuidades, verbas para-fiscais autorizadas pelo Ente Público. A única exceção dentre todos é o bacharel em Direito, cujo Conselho aplica uma prova suplementar, um requisito previsto no Art. 8º, inciso IV da Lei 8.906/94, o Exame de Ordem.

  127. Flavio Bondioli Gouvêia

    Hoje, o colega Luciano Cavalheiro advoga há mais de um ano SEM fazer o Exame de Ordem, com a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre – Ação 2004.71.00.036913-3 – exarada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia que destaca: “Inconstitucional a exigência do Exame de Ordem, há que se julgar procedente o pedido, de modo a assegurar a inscrição perante o quadro de advogados da OAB, RS”. Interpostos recurso e agravos pela OAB/RS, foram todos rejeitados pelo Desembargador Federal do TRF4, Excelentíssimo Doutor Edgar Antonio Lippmann Júnior.

  128. Flavio Bondioli Gouvêia

    Resta mais ainda uma obrigação fundamental de responsabilidade capital para a OAB, que promova para aqueles que não conseguirem lograr o mínimo adequado ao imediato exercício da profissão, absolutamente por estar em erro invencível por culpa exclusiva de terceiros, não a punição, mas os meios adequados e acessíveis a fim de que, todos estes vitimados possam ser reintegrados o mais rápido possível ao pleno exercício da digna profissão que escolheram – a de Advogado e que possam, assim, recuperar a sua dignidade, como pessoas e como profissionais.

  129. OTAVIO KELLERMANN

    Não se pode esquecer que existem centenas de milhares de bacharéis em Direito que estão sendo impedidos de trabalhar, em decorrência desse Exame inconstitucional, que se transformou em verdadeiro instrumento de exclusão social, atendendo apenas aos interesses corporativos da OAB. Não se pode esquecer, também, que muitos desses bacharéis, evidentemente, por não possuírem a carteira da Ordem, estão sendo forçados a trabalhar, na advocacia, irregularmente, em troca de salário vil. São aqueles que se encontram no chamado “limbo”: não são mais estagiários, mas também não são, ainda, advogados.

  130. Nelson Oscar Cahali

    Olha so como é as coisa em nosso Brasil…
    É bom se deixar claro que o Exame de Ordem não representa nenhuma espécie de qualificação profissional, e sim, de exclusão profissional. Outra
    questão que levanto para a discussão é a do por quê que um médico fez um curso extremamente longo, depois mais dois anos da chamada residência e depois, está apto conforme sua especialidade para “trabalhar” com a vida de outros seres humanos, seja receitando medicamentos ou efetivando procedimentos cirúrgicos muitas vezes complexos? E o que dizer de um piloto de avião comercial que transporta centenas de vidas diuturnamente em todo o mundo e o que lhe é exigido para conseguir o seu brevê (habilitação de piloto) é um número mínimo de horas de vôo no qual, se
    presume, está embutido toda a gama de situações que um aeronauta pode passar na sua profissão.

  131. Nelson Oscar Cahali

    Enfim, tem que acabar com todo esse comércio que gira em torno do exame da OAB…
    Isso não pode ser NEGOCIO que envolva dinheiro… Pois estão se referdindo de milhões de pessoas (Bacharéis em Dirieto) que são brasileiros e pagam altos IMPOSTOS…

    -> Infelizmente CORRUPÇÃO no Brasil se explica…

    FIM DA PROVA
    FIM DA RESERVA DE EMPREGO

  132. Nelson Oscar Cahali

    É evidente, que os que já exercem a profissão e que já se encontram estabelecidos em seus escritórios buscam meios para impedir que novos profissionais adentrem no mercado. Isso é mais do que normal e até compreensível.

  133. Nelson Oscar Cahali

    Então, vamos descredenciar todas as universidades e dizer assim: “Estude! Não precisa pagar universidade, não precisa submeter-se a exames e a cursinhos! Basta você, no caso específico de advogado, fazer somente uma prova na OAB, que está tudo resolvido”. É uma contradição! Chamo a atenção do País para essa injustiça. Penso que o sindicato está usurpando o direito do estudante e o direito das universidades em credenciar seus estudantes para o exercício da profissão.

  134. Nelson Oscar Cahali

    O estudante senta no banco da escola, da faculdade, estuda por longos cinco anos, antes faz o vestibular, já vem num processo de avaliação desde o início de sua carreira de estudante, e aí o sindicato dos advogados diz: “O título que você recebeu na universidade, para o qual você teve de estudar por longos anos, não vale. Só pode exercer a atividade profissional que a faculdade ou a universidade lhe concedeu se fizer mais uma prova do nosso sindicato”. Que critério injusto!

  135. Sheila Vonpobel - Santa Catarina - Brasil

    Olha so a Oab PRA ONDE VAI NOSSO DINHEIRO…. QIEREMOS SABER…
    Inicialmente, analisemos os valores obtidos com as taxas de inscrição. São cerca de 20 mil candidatos em média fazendo exame 3 vezes por ano. Em São Paulo a taxa é de R$ 180,00. Arrecadação média portanto de R$ 3.600.000,00 a cada exame e de R$ 10.800.000,00 por ano. Aí a pergunta: para onde vai este dinheiro todo??? Há ainda os cursinhos preparatórios, com mensalidades via de regra superiores as mensalidades das Universidades. Quanto arrecadam??? Quem passa para a 2ª fase recebe em casa ligação de cursinhos “convidando” para se preparar. E aí a pergunta: onde estes cursinhos obtêm o telefone dos candidatos? Só podemos afirmar que é muito, muitíssimo dinheiro arrancado criminosamente do bolso de um cidadão – que em sua esmagadora maioria – pagou 5 anos de mensalidades à uma Universidade, gastou com livros, xérox, transporte, alimentação e incomensuráveis horas roubadas de seu sono, lazer e família

  136. Sheila Vonpobel - Santa Catarina - Brasil

    Quando falamos que o exame é imoral, há vários prismas a serem analisados: Os valores das taxas para fazer o exame e dos cursinhos, a identidade secreta dos profissionais do Direito que formulam as perguntas e as próprias perguntas na primeira fase do exame, os percentuais díspares de aprovação, etc.

  137. Sheila Vonpobel - Santa Catarina - Brasil

    O exame é imoral, há vários prismas a serem analisados: Os valores das taxas para fazer o exame e dos cursinhos, a identidade secreta dos profissionais do Direito que formulam as perguntas…

  138. Os médicos jamais serão considerados açougueiros, retalhadores de carne humana por não terem sido submetidos a exames de suficiência, mormente em se tratando de compara-los a um advogado que poderá causar prejuízos exorbitantes aos seus clientes, se não for avaliado em exame de ordem.

  139. O mesmo pode ser dito com relação à queda do Edifício Palace II, no Rio de Janeiro, já que tal situação não decorreu da falta de exames de suficiência para os engenheiros responsáveis pela obra, mas sim, pelo que é noticiado, pela utilização de areia da praia ao invés de areia de cava.

  140. Encerro meu posicionamento com as palavras…
    – “De tanto ver triunfar as NULIDADES, de tanto ver prosperar a DESONRA, de tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR-SE da justiça, e TER VERGONHA de ser honesto”! (RUI BARBOSA).

  141. “Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos, sempre sob invocação da autonomia da “sociedade civil”, bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover” (Vital Moreira).

  142. Franklin Marcacinni de Campos

    A faculdade forma o Bacharel, enquanto o exercício (PRÁTICA) da advocacia forma o profissional.
    contesto a aplicação de exames de suficiência por entidades de classe que não possuem autonomia constitucional ou mesmo legal para tanto, cerceando o exercício profissional de cidadãos brasileiros, qualificados na forma da lei.
    Demonstra que a aplicação de Exames de Ordem visa, quase que exclusivamente, impedir o acesso de novos profissionais ao já disputado Mercado da Advocacia, apondo uma questão de qualidade do ensino como mero argumento retórico, de uma corrente que prega um ideal fundamentalista com extremo ranço corporativo, apenas preocupada com o êxito pretendido, qual seja, o de promover uma indevida, ilegal, inconstitucional e injusta RESERVA DE MERCADO.
    FIM URGENTE!!! Dessa prova…

  143. Franklin Marcacinni de Campos

    Registra-se, por oportuno, que o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da Seccional Paulista da OAB já declarou que ele próprio seria reprovado se fosse submetido ao atual exame de ordem, fato este extremamente curioso.
    Os diversos profissionais relacionados acima certamente irão se manifestar contrários à submissão a novos exames de suficiência, e com toda a sorte de argumentos, afinal, quem já foi constitucional e legalmente qualificado em termos profissionais não cabe ser avaliado para fins de limitação do exercício profissional.
    http://www.profpito.com.br

  144. Franklin Marcacinni de Campos

    É consenso geral o de que se todos os advogados militantes do País (aí incluídos obviamente os dirigentes da OAB) fossem submetidos aos exames do modo como são realizados, pelo menos metade reprovaria. Pelo menos.

  145. Márcia Cristina de Campos

    Por trás das provas, hoje, é a da “pegadinha”, o da sacanagem, o da reprovação. O do terror, em suma.
    A prova objetiva está sempre coalhada de perguntas de interpretação dúbia, ou que escondem armadilhas, ou, ainda, que abordam assuntos rigorosamente fora do dia-a-dia de qualquer advogado. Já entrou para o folclore uma questão, de direito marítimo, inserida na prova de dezembro de 2004. Ninguém do mundo jurídico sabia a resposta, salvo os professores da área. Consultei desembargador aposentado, promotores de justiça, procurador da república, etc. Ninguém. E mais, não consegui achar nenhum profissional que alguma vez – uma única que fosse – tivesse se deparado com uma situação concreta envolvendo o assunto.

  146. Adriano G. Fries - SP

    Caros Amigos:

    Gostaria de compartilhar com voces, a minha opinião sobre o exame de ordem:

    1 – As pessoas que criaram este exame, em sua maioria, não o prestaram, pois são advogados que se inscreveram antes da obrigação;

    2 – Este exame é uma mina de dinheiro, imaginem 5.000 candidatos por ano no estado de S.P, pagando uma inscrição de R$. 180,00;

    3 – Existe uma industria do curso preparatório, imaginem quantas pessoas ganham dinheiro, prometendo te preparar o tal exame;

    4 – Existe uma outra industria dos livros e apostilas que prometem te preparar para este exame;

    5 – Note na porta dos locais de exame, os cursinhos oferecendo brindes e até mesmo água mineral para os possíveis candidatos da segunda fase, eles chegam a absurdo de se empurrarem para chegar até voce;

    Se a Constituição foi redigida para ser desrespeitada, vamos rasgar a mesma
    e voltar a viver numa sociedade em que os que podem mais (OAB) fazem o que bem entendem.

  147. Adriano G. Fries - SP

    É expressiva e oportuna a colocação do jornalista Gilberto Dimenstein, na Folha de São Paulo:
    “ O mais perverso disso tudo é que esses bacharéis reprovados no Exame da Ordem, ainda que paradoxalmente, são Heróis.
    Sobreviveram à “seleção natural” da escola pública, concluíram o ensino médio- provavelmente à noite, afinal, trabalham de dia e pagaram mensalidades durante vários anos para estudar numa faculdade particular.”

  148. Adriano G. Fries - SP

    Respeito à Dignidade do Bacharel em Direito.
    O grau de dificuldade supera o patamar das provas de concurso para as carreiras de Estado. A continuar o ritmo de crescente dificuldade nas provas.
    Não se pode esquecer que existem centenas de milhares de bacharéis em Direito que estão sendo impedidos de trabalhar, em decorrência desse Exame inconstitucional, que se transformou em verdadeiro instrumento de exclusão social, atendendo apenas aos interesses corporativos da OAB.

  149. Sérgio Bueno Ottssuka

    As camadas mais pobres que hoje passam ao largo dos escritórios por falta de ter dinheiro para pagar honorários cobrados até pelo “BOM DIA” da secretária.
    Em breve, advogados serão profissionais acessíveis a todos, todos poderão lutar por seus direitos de consumidor, de trabalhador e de cidadão sem preocupação com os honorários a pagar.
    Isto vai mudar. Esta mudando.
    O Brasil não PERTENCE a (Oab) e sua Máfia.
    Empregos para todos – Fim da RESERVA DE MERCADO.

  150. Eu não posso ser nem a favor e nem contrária ao exame de ordem.
    Como cidadão tenho que respeitar a Carta Politica. Nela encontramos os requisitos para o exercício profissional. Desta forma o exame de ordem é inconstitucional, não podendo a OAB/RS selecionar e dizer quem é apto ou não a militância da advogacia.
    Se as Faculdades e Universidades são um fracasso, porque não se fecha tais cursos?
    O que não pode persistir é o estelionato educacional.
    Se o exame de ordem é par um, teria que ser para todos, inclusive para os advogados que não prestaram exame.
    E ai, será que todos passariam?
    Outro aspecto importante, é que não se deve comparar o exame de ordem com concurso público. Se aprovados no exame, temos que ir trabalhar sem remuneração, já no concurso público vcÊ recebe um bom salário!!!!
    Para tal situação, concurso público, só resta selecionar, agora para militar na advocacia fazer exame?
    É patético!
    O bom profissional tem mercado garantido, o mau profissional quem seleciona é a própria popuilação.
    Graças a Deus, e a pessoas inteligentes, ninguém pode ser punido sem antes ter cometido alhum erro.
    Vamos lutar contra o exame de ordem, se não lutarmos por nosso direito, não temos direito de lutar pelo direito alheio.

  151. LUCIANE SILVA MUNIZ

    FIM DESSE EXAME – URGENTE!!!
    Fim da Reserva de Mercado…
    Precisamos repensar a lógica do exame de ordem e a quem realmente ele beneficia??? R$ / R$ / R$
    Seria o Exame de Ordem uma forma de Reserva de Mercado??? R$ / R$ / R$
    Estaria o Exame de Ordem servindo apenas a uma minoria de editoras e cursinhos preparatórios??? R$ / R$ / R$
    O argumento de que o Exame de Ordem fornece respeito à profissão é certamente falacioso.
    Primeiramente porque as outras profissões, inclusive médicos e engenheiros, não submetem seus bacharéis a tal exame, e não há quem negue a respeitabilidade dos médicos e engenheiros, nem tampouco negue que se o advogado lida com situações de muita importância na vida das pessoas, os médicos têm a vida em suas mãos, e os engenheiros são responsáveis por todas edificações, um erro bastaria para matar milhares…

  152. Ricardo Danitin -RS

    Consideremos os seguintes pontos:
    ->Se há reclamações contra advogados atuantes no mercado, isso não inclui os bacharéis que ainda nem começaram a advogar.
    ->Se o Exame de Ordem fosse eficaz como dizem ser, não haveria mau advogado no mercado de trabalho.
    ->Se o Exame de Ordem não é confiável quando aprova, também não o é quando reprova.

  153. Ricardo Danitin -RS

    Bacharéis, Advogado por Direito!!
    VAMOS NOS UNIR! VAMOS LUTAR! VAMOS FAZER CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO! VAMOS DAR EXEMPLO DE CIDADANIA LUTANDO POR UM DIREITO QUE É NOSSO, PRINCIPALMENTE POR TERMOS O DEVER ÉTICO DE CUMPRIR OS DITAMES LEGAIS, JÁ QUE A OAB E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES IMPEDEM DE FORMA DITATORIAL O DIREITO DE EXERCER A NOSSA PROFISSÃO E INSISTEM EM DESCUMPRIR A NOSSA CARTA MAIOR.

  154. A experiência demonstra que uma pessoa torna-se um bom advogado acumulando conhecimento ao longo dos anos, tomando por base o que aprendeu na faculdade e no próprio exercício (prática) da profissão

  155. Gilberto Heinze Lasilis

    O exame de ordem fosse tão necessário e suficiente, para garantir a qualificação profissional, os ADVOGADOS ANTIGOS deveriam fazer esse TAL Exame, também.
    Fica lançado, aqui, uma vez mais, o DESAFIO: submetam-se, nobres conselheiros da OAB, em todo o Brasil, ao exame de ordem, na primeira oportunidade. Esse exame deverá ser realizado, no entanto, por uma instituição SÉRIA e independente, dessas que são especializadas na realização de concursos públicos.
    Se vocês forem aprovados, prometo que mudo de opinião, a respeito do exame de ordem, e que nunca mais escreverei CONTRA ESTE EXAME. No entanto, se forem reprovados, ficarão impedidos de exercer a advocacia e deverão, também, logicamente, renunciar aos seus cargos, nos Conselhos da OAB.
    E, de quebra, pedirão DESCULPAS a todos os candidatos reprovados nos exames de ordem.

  156. Gilberto Heinze Lasilis

    O Exame de Ordem:——————–
    Algumas Indagações:
    1-) É de se perguntar: quer dizer que eles estão enganando as pessoas, quando expedem o diploma de qualificação profissional?
    2-) Qual seria a profissão dos cidadãos que concluem o Curso de Direito?
    3-) Ao contrário do que dita a OAB do Brasil, na Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Equador e Venezuela, a única exigência que existe para ser advogado é que a pessoa seja licenciada em direito.
    ——————————————-
    SERÁ????
    QUE O —– Sol nasce para todos, ou apenas para ALGUNS??????

  157. Gilberto Heinze Lasilis

    Acredito que, com mais Advogados-Bacharéis, a paz social será maior, uma vez que está mais do que evidenciado que esse Exame não é uma Solução, mas sim um PROBLEMA.
    Claro que precisamos de qualidade profissional, mas os meios empregados, além de serem ilegais, imorais e antiéticos, são antipedagógicos: 100 (cem) questões objetivas, para responder em 5:00 horas; 5 (cinco) questões discursivas e uma peça processual para formular em 5:00 horas, sendo que o menor prazo processual constante no CPC, de que temos conhecimento, é o dos Embargos de Declaração, para os quais a Lei Civil Adjetiva, concede um prazo de 5 (cinco) dias, para a formulação da peça.

  158. O Exame de Ordem está sendo utilizado como uma Reserva de Mercado, para impedir que novos profissionais ingressem na atividade jurídica.
    É um ATO INESCRUPULOSO, ANÁLOGO, àquele ATO que chamamos e, FELIZMENTE, já ABOLIMOS, de ESCRAVIDÃO, pois é justamente isso que ocorre com, os MILHARES de BACHARÉIS EM DIREITO que, hoje, estão IMPEDIDOS, BARRADOS, PELA OAB, de exercer a ADVOCACIA.
    SÃO ADVOGADOS QUE NÃO QUEREM MAIS CONCORRENTES NO SEU JÁ TÃO RESTRITO MERCADO DE TRABALHO, A ADVOCACIA.

  159. Sheila Vonpobel - Santa Catarina - Brasil

    É triste viver no Brasil.
    Pois a Reserva de Mercado que existe hoje, prejudica milhões de bacharéis em direito.
    Acho que o grupinho da Oab parece não saber que a pratica do dia a dia é que faz um bom profissional.
    Mas como existem outros interesses por trás da prova como principalmente o DINHEIRO e a RESERVA DE MERCADO a sociedade e enganada por esta máfia.
    Senadores e Deputados acreditamos em vocês para acabar com a MAIOR de todas as INJUSTIÇAS DO BRASIL. FIM DO EXAME!!!

  160. Sheila Vonpobel - Santa Catarina - Brasil

    .
    Senadores e Deputados acreditamos em vocês para acabar com a MAIOR de todas as INJUSTIÇAS DO BRASIL. FIM DO EXAME!!!

  161. Sheila Vonpobel - Santa Catarina - Brasil

    Ou ACABA!!! para os Bacharéis ou Exame para TODOS os cursos no Brasil e também para os profissionais que não o prestaram…

  162. -> FIM do Exame.
    -> FIM da Reserva de Mercado.

  163. Marcos Antônio Hahens Coligis

    FIM DA RESERVA DE MERCADO:
    POR ISSO, PDEDIMOS SOLIDARIEDADE A NOSSA LUTA (FIM DO EXAME – RESERVA DE MERCADO).
    QUEM NÃO TRATA COM RESPEITO E JUSTIÇA OS BACHARÉIS EM DIREITO, NÃO VAI TRATAR COM JUSTIÇA O CIDADÃO.

    MANISFESTO DOS BACHARÉIS EM DIREITO:

  164. Marcos Antônio Hahens Coligis

    #Essa estúpida exigência de que somente poderá exercer a profissão aquele que, ainda que diplomado, for aprovado em E$ame, querendo convencer de que tal exigência não tira a liberdade assegurada pelo inciso III do art. 5º da Constituição, lembra aquele ditado popular que afirma: “você é livre para casar-se, desde que o casamento seja com a Maria”.
    #Outro absurdo praticado pelos Conselhos ou Ordens (Oab), é a punição aos inscritos nos seus respectivos quadros, quando o inscrito não paga a anuidade exigida. #No caso específica dos causídicos, se o advogado não pagou a anuidade, o máximo que a OAB poderá fazer é executar o valor que julgar ser credora, nos termos do art. 646 e seguintes do Código de Processo Civil, jamais suspender ou cassar a carteira do advogado. Até mesmo porque assim agindo, ela não só estará privando o profissional de ganhar dinheiro e assim quitar a dívida, como também estará fazendo justiça com as próprias mãos, o que é contrário ao ordenamento jurídico pátrio, o que também desafia mandado de segurança.
    #ORIGEM DAS COPORAÇÕES.

    Ainda sobre os conselhos, é oportuno salientar que foram criados na era Vargas. A Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, foi instituída pelo DECRETO Nº 19.408, de 18 de novembro de 1930 e regulamentada pelo DECRETO Nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931.

    Como é por todos sabido, a década de 30 foi a mais fértil em Ditaduras que o mundo moderno conheceu: no Brasil, o qual fervilhava em convulsões sociais, tinha o Getúlio Vargas; na Argentina, o Peron; na Itália, Mussulini; na Alemanha, Hitler; na União Soviética, Stalin e assim por diante.

  165. Marcos Antônio Hahens Coligis

    #Mas hoje a realidade é outra: devemos honrar e prestigiar o Diploma, sobretudo o de Nível Superior.
    #Por isso devemos Gritar:
    #Abaixo os Exames!!!
    #Fora as Filiações Compulsórias!!!
    #Morte às Anuidades Obrigatórias!!!
    #Viva a Liberdade de Viver e de Trabalhar!!!

  166. Ione da Silva Paz

    Será que não Basta o grande número de Desempregado que Cresce todo dia no Brasil? Por que só os Bacharéis em Direito lhe é exigido o Exame de Ordem? Por que a OAB não exerce o seu dever em punir os maus profissionais.

  167. Ione da Silva Paz

    O que todos nós Bacharéis em Direito queremos é o resgate da nossa Cidadania e o Respeito e a Honestidade para com todos os Bacharéis, porque nós somos vitima de um Autoritarismo desenfreado por parte dos dirigentes da Oab e sua Máfia…

  168. Ione da Silva Paz

    E a fraude de meio milhão de reais contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Maranhão continuam impunes e seus autores, apesar de indiciados pela Polícia Federal, continuam como dirigentes e conselheiros da OAB, confiantes na Impunidade e na política de que, em casa de ferreiro, o espeto é de pau.
    Essa notícia o site da OAB nunca deu. Nem a de que tem representante seu como investigado nas operações que a Polícia Federal tem feito para combater a corrupção.
    Mesmo porque até o processo eleitoral da OAB é uma farsa que se presta à manutenção de sua Elite no comando da Instituição, também usada como trampolim ou base da política partidária e de outros interesses.
    A Oab pode TUDO e CONTRA TUDO essa é a conclusão. (4° Poder)

  169. Está bem bem claro, que a industria que movimenta e promove esse insignificante EXAME DA ORDEM, de carater lobista e ditatório, lembra assaz a GALINHA DE OVOS DE OURO, do que própriamente um exame de capacitação para o exercício da profissão na área do direito. DIREITO?

  170. Os Bacharéis se estruturam e nasce o MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – para mostrar finalmente seu rosto em público. Oriundos de várias partes do Brasil, unidos pela Internet e pelo Orkut, começam a trabalhar uniformemente em todos os pontos do País.
    O trabalho de anônimos em difundir a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem já havia gerado repercussão no Congresso Nacional. O Deputado Federal paranaense Max Rosenmann (advogado) já havia proposto o PL 5.801/2005 e o Deputado Federal carioca José Divino (acadêmico em Direito) o PL 5773/2006 na Câmara. No Senado Federal, o Senador amapaense Gilvam Borges (poeta e radialista), mesmo não sendo da área jurídica, mas com sua extrema sensibilidade pública, havia proposto o PLS 186/06. FIM DO EXAME…

  171. A questão se torna nacional: Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, parlamentares de sete estados apresentam projetos para extinguir ou modificar o exame. Audiências Públicas em Vitória/ES, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e Brasília/DF tem a presença do MNBD debatendo em público a questão com a OAB. A OAB não rebateu a inconstitucionalidade do exame de ordem e apenas manteve seu discurso retórico e vazio.
    A sociedade passou a acompanhar a questão e os Parlamentares Federais a reverberar no Congresso Nacional o clamor das ruas brasileiras.

  172. Quem não segue a tradição, a receita, a fórmula é a OAB.
    Seus líderes sabem que o Exame é Inconstitucional Formal e Materialmente e que já foi revogado pela Lei 9394/96, um ingrediente explosivo na fórmula, na receita engendrada.
    Sabem eles que este exame é feito para REPROVAR em MASSA e fazer Reserva de Mercado. Sabem eles a foz dos rios de dinheiro extorquidos de bacharéis que só querem trabalhar para sustentar suas famílias e pagar seus financiamentos educacionais. Sabem eles que não estão seguindo o exemplo de Homens e Mulheres notáveis que os antecederam e que sacrificaram suas vidas para que o Brasil tivesse uma Constituição cidadã e que se estivessem vivos, devotariam suas vidas para que ela fosse RESPEITADA.
    Estes profissionais foram homenageados com a inclusão do Art. 133 da CF:
    “O Advogado é indispensável à Justiça.”
    Assim como a receita, a fórmula, o exemplo dos históricos nomes da OAB e do anterior Instituto dos Advogados Brasileiros, em defesa da República, da Democracia e da Liberdade, nós lutamos hoje para mostrar ao Brasil que sem respeito à Constituição e aos direitos pétreos nela insculpidos, nunca teremos um Estado Democrático de Direito e para que isto se torne realidade, um dos pontos cruciais é a extinção do Exame de Ordem da OAB.

  173. ADELINO RODRIGUES DA SILVA SOMAVILLA

    Oab e o Exame de Ordem: Se é preciso avaliar, é preciso ser avaliado…
    Se nos dispomos a Avaliar, temos de nos dispor a ser Avaliados.
    Mais do que a prerrogativa legal para avaliar, é necessário ter legitimidade, o que só se conseguirá com um amplo e democrático debate.

  174. Altair Benitez Grubber - RS

    O Exame de Ordem nada mais é do que uma reserva de mercado com uma fabulosa arrecadação de recursos financeiros.
    O que deveria ser verdadeiro em favor de toda uma sociedade é hoje um mercado onde se negocia o direito do jovem, recém formado, exercer uma profissão…

  175. Altair Benitez Grubber - RS

    O mais surpreendente é situação calamitosa enfrentada pelos Bacharéis em direito frente a um estagiário, registrado pela OAB.
    Este pode mais! Tem amparo legal! A Lei nº. 8.906/94 ao regular o ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB, confere ao estagiário o poder de peticionar, pedir carga do processo.
    A realidade fica posta: enquanto alguém, em inferior condição profissional, usufrui das potencialidades do mundo jurídico, o bacharel em Direito se vê lançado ao mundo do nada.
    Como aquela ponte que liga o nada ao lugar nenhum: sem carteira, sem nome e sem dignidade de ofício.

  176. Altair Benitez Grubber - RS

    Diante desta situação proponho uma alternativa para que desta forma possamos minimizar a situação preconceituosa e calamitosa que vive o Bacharel em Direito no Brasil.

    Façamos uma nova classe de advogado para o mercado de trabalho, onde neste momento o chamaremos de advogado “Secundário” – Bacharéis em Direito, onde poderão somente mover processos dentro dos juizados especiais Cíveis e Criminais…

  177. Altair Benitez Grubber - RS

    Refletir é Preciso:
    O preconceito do Mercado de trabalho enfrentado pelos Bacharéis traduz uma questão de isonomia e Ética.
    A grosso modo este é o único curso que ao se formarem não possui Profissão no Brasil.
    As demais Profissões não necessitam de quaisquer Exames para comprovação de aptidão, exercem regularmente sua profissão ao termino do período de formação acadêmica.
    Submeter-se a uma prova depois de concluído o curso não promove a melhoria no sistema de ensino.
    Nem prova se o Bacharel está apto ao exercício da profissão.
    Faz-se a igualdade? Nos modelos de quem, se não em um estruturalismo retrógrado, ultrapassado e que precisa se adaptar às novas necessidades deste mundo em constante transformação.
    O BACHAREL – Não é nem Estagiário nem Advogado.
    Incoerência pura. Mudar é preciso. Rever procedimentos é sinônimo do Melhorar…
    Reavaliar caminhos senão por respeito, mas por uma consideração legal: igualdade de fato.

  178. ROSANIE MERCANT KASPER

    MONOPÓLIO… DA OAB TEM QUE ACABAR!!! E VAI ACABAR…
    O que não pode é a OAB querer limitar a quantidade de vagas no Brasil para Advogados e os Bacharéis continuarem a ser ludibriados na sua boa-fé, e após receberem o diploma que atesta a sua qualificação profissional pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, serem impedidos de exercer sua profissão por um órgão de classe que não é uma instituição e não tem competência para qualificar profissionalmente.
    Não duvidem… O FIM desse exame está próximo.

  179. CHRISTIANA BERWANGER

    Ordem movimenta uma GRANA-DINHEIRO considerável, em inscrições quanto em matrículas e mensalidades de cursinhos preparatórios.
    O Presidente da OAB deveria lembrar-se de que a direção da Ordem, nos últimos anos, apesar do discurso de moralidade que apregoa Porta a Fora, tem outra postura Porta a Dentro, de omissão e conivência com a Fraude e a Corrupção.
    Não é porque atuais e ex-dirigentes da OAB tenham cometido Fraudes contra a própria Instituição, e esta tenha sido usada para tentar impedir que essa fraudes seja apuradas?
    Os dirigentes da Ordem defendem a impunidade para membros de suas diretorias e de seus conselhos.
    Temos de acabar é com a imoralidade daqueles que a desonram, dos maus profissionais Advogados com a carteira da OAB que se apropriam do patrimônio de seus clientes e gozam da impunidade na Instituição.

  180. CHRISTIANA BERWANGER

    Claro que é importante a função do Advogado, mas quem deve fiscalizar é o MEC.
    Aliás, aqui nós temos mais um motivo da Inconstitucionalidade do Exame da OAB.
    Ele fere o Princípio da ISONOMIA, ou seja: por que será que existe exame apenas para os Bacharéis em Direito?

  181. Sheila Pavelis Zanetti

    Se a OAB acha que os cursos de direito são ruins e se acha suficientemente forte, frente à opinião pública, para melhorar a qualidade do ensino, deveria responsabilizar as faculdades ruins e os maus professores e não os bacharéis.
    Dispensaria os maus professores.
    A OAB atua mesmo é contra os bacharéis indefesos.
    Creio que jamais passou pela cabeça dos dirigentes da OAB a hipótese de que o Bacharel em Direito é um cidadão responsável, digno de respeito, em busca de uma atividade produtiva para ser útil à sociedade.
    Ninguém dedica cinco anos de estudos, com sacrifícios e provações, só para afrontar a OAB. Ninguém investe, em média, de setenta a oitenta mil reais em um curso de direito, com sacrifício do conforto da própria família, só para desafiar a intolerância da OAB. É maldade denegrir, no conceito da sociedade, o esforço desse cidadão (Bacharéis em Direito).
    Enfim, arrotar preocupações com a melhoria do ensino jurídico no Brasil é embuste. Impor o Exame de Ordem ao bacharel em direito é um ato de prepotência. Cassar os seus direitos é tirania. Principalmente pelas condições em que é imposto o exame.

    Não esqueçamos que habilitar pessoas ao exercício de profissões de nível superior é munus público em qualquer lugar do mundo, inclusive no Brasil

    (O Dilema da OAB: “Faça o que eu digo… / Mas Não Faça o que eu faço”)

  182. Tobias Campos Silva

    Os portões de acesso, ao interior das muralhas das ordens profissionais (OAB), foram preparados ao maximo para dificultar e impedir a entrada de novos membros (Bacharéis em Direito).
    Os objectivos são salvaguardar os ganhos que advém do poder para fixar os preços dos serviços prestados pelos membros, estabelecer procedimentos ou normas e impedir que a competição e a inovação, trazidas por novos participantes no mercado, prejudiquem os que se conformaram com o status quo.
    Para isso usam o regime de exclusividade de autorização da prática e continuação de determinada actividade, concedido pelo Estado.
    A restrição de entrada no mercado, imposta, por exemplo, a recém licenciados (até em cursos aprovados pelos Estado), é causa clara de prejuízo para todos – excepto para os actuais membros das ordens.
    É necessário deitar abaixo estas barreiras.
    Cabe a cada um de nós Bacharéis em Direito exigir o fim destes privilégios…

  183. Tobias Campos Silva

    É verdade é que a Reserva de Mercado é ótima para quem é protegido da concorrência.
    Mas, para a sociedade, só há perdas”

  184. Isso não é só um absurso! Isso é mais que um absurdo!!! A OAB quer criar uma reserva de mercado e isso é inconstitucional. Ora! se isso é inconstitucional porque abrir debates entorno disso!! ACABA COM ISSO E PRONTO QUEM NORTEIA É A LEI PÁTRIA. além do que as pessoas que ocupam cargos dentro da OAB e suas seccionais estão com um negócio altamente lucrativo que são os cursinhos que eles não param de abrir..eu frequentei um cursinho aqui no RJ que o dono pertencia a seccional e disse dentro de sala que gastava por mês R$100.000,00 em publicidade em ônibus e outdoors, aí fiquei imaginando quanto esse cara fatura por mês neste cursinho já que ele gasta toda essa fortuna mês a mês?? Temos que boicotar a OAB e ninguém mais fazer prova e nem cursinho, temos que dar um prejuízo a esses ratos que se entitulam advogados e que na verdade são aproveitadores e oportunistas que não sabem nem responder as perguntas que colocam nos exames.

  185. PESSOAL..VAMOS LUTAR ATÉ O FIM ESSA É UMA LUTA NÃO SÓ DOS BACHARÉIS E SIM DA SOCIEDADE BRASILEIRA QUE VIVE PEDINDO ARREGO A ESSE MARGINAIS PARA DEFENDER OS SEUS PROBLEMAS!!! NÃO DESISTEM ENQUANTO ELES NÃO CAÍREM!!!

  186. Fim da Reserva de Mercado!!!

  187. julieta moreira sander

    Se não houvesse este exame ilegal e imoral, a advocacia teria mais 4 milhões de portas espalhadas pelo País e assim como acontece com os dentistas por exemplo, haveria em cada bairro mais simples, vários escritórios de advogados disponíveis, com preços que o povão poderia pagar.

    Estes profissionais impedidos de trabalhar hoje são representados pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) que estão organizados em todo o Brasil, inclusive aqui no Estado do Mato Grosso do Sul, agindo em várias frentes, jurídicas, políticas e sociais.

    Vários estados estão impetrando ações na Justiça buscando a inscrição na OAB, sendo que no Rio Grande do Sul já temos ganho de causa em 1º Instância e no TRF 4, no Rio de Janeiro 6 colegas obtiveram liminares na 1ª Instância e outros estados como Espírito Santo e São Paulo estão com ações em tramitação.

    Muitos Projetos de Lei prevendo o fim do exame e alternativas estão em tramitação na Câmara e no Senado. No Senado, há o PLS nº 186/06 do Senador Gilvam Borges (PMDB/AP) que extingue o exame por causa de sua inconstitucionalidade, mesma linha seguida na Câmara dos Deputados nos Projetos de Lei 5801/05 do Deputado Federal Max Rosenmann (PMDB/PR), 5773/06 do ex-Deputado Federal carioca José Divino, 2195/07 do Deputado Federal Edson Duarte (PV/BA) e 2426/07 do Deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ).

    Já projetos prevendo alternativas para o Exame há vários e temos a destacar o do Deputado Federal Walter Neves (PSDB/MS) que substitui o exame de ordem por um estágio de 2 anos a ser cumprido junto à qualquer advogado que tenha mais de 5 anos de OAB. A proposta do nosso representante Sul Matogrossense, ele próprio Bacharel em Direito, é o resultado do clamor popular que vibra de norte a sul do País.

  188. julieta moreira sander

    É uma solução Injusta. Não é razoável que um Cidadão habilitado para exercer a profissão de Advogado, comparativamente mais qualificado do que muitos que já são Advogados, que tenha vocação para a Profissão, cuja família investiu com dificuldades na sua formação, veja impedido o seu desejo apenas porque a Ordem vai definir para cada ano um número máximo de lugares disponíveis

  189. Vejamos bem, falar sobre o exame de ordem, ou tecer qualquer comentário é simplesmente ridículo, pois todo o aluno passa 05 cinco anos acreditando que no final do curso vai poder exercer sua profissão, mas, não é o que ocorre, lamentavelmente presenciamos uma grande quantidade de bacharéis em direito que não consegue passar no exame, pois afinal o exame está cada vez mais difícil, porque qualquer pessoa percebe que o exame já virou comércio, ou seja, meios de captar recursos, ou seja quantos mais reprova melhor, vejamos tantos outros cursos universitários que o aluno ao se formar já entra no mercado de trabalho, estando apto ou não, porém qualquer sábio percebe que para tudo tem que ter um inicio, ou seja dentro da área do direito, ou de qualquer outra profissão a pessoa só adquire certa experiência após estar realmente trabalhando, aprendendo dia a dia dentro do campo de seu trabalho, além do mais classifico o exame de ordem como inconstitucional, pois fere o principio do direito, o direito de exercer a sua profissão, pois falo que todo o formando do curso de direito, após pegar a sua colação de grau já é um advogado, e depois tem que ficar prestando exames e mais exames para poder conseguir a autorização para trabalhar, isto é um absurdo, está na hora de acabar com isso, com essa pouca vergonha que assola o nosso brasil.
    ainda relato um fato ocorrido com minha própria pessoa; quando entrei na universidade, quando eu estava cursando o segundo ano, tive a sorte de começar estagiar, assim sendo logo peguei minha carteira de estagiário, e comecei a logo formar uma clientela, e tornei conhecido por quase todos os advogados dessa cidade, e assim que me formei, fiz meu primeiro exame de ordem, passei na fase escrita, e fui para o segundo exame que era oral, naquela época, realizei o exame oral e fui muito bem, como conhecia os examinadores esperei até o final, e na saida me deparei com os três examinadores da minha banca, e questionei um por um se teria sido aprovado, e cada um respondeu que sim, que tinha ido muito bem e estaria aprovado, fiquei muito contente, mas meu nome não apareceu na lista dos aprovados, questionando novamente os três eles disseram que não sabia o que teria ocorrido, procurando a ordem disseram que não poderiam fazer nada, o que quero dizer com esse relato é que talvez o exame não seja tão serio assim, talvez uma boa parte dos aprovados tenha apadrinhamento, será que não?
    Por isso sou contra efetivamente o exame de ordem, esse meio que tornou-se um grande meio de captar recursos.

  190. Ana Luiza Burlamarque

    questão da transparência tem ainda pontos cruciais: Quem faz as perguntas com as respectivas respostas apresentadas para serem solucionadas pelos bacharéis na 1ª e 2ª fases? Quem as seleciona? Quem define os temas? Todos têm formação pedagógica exigida para a formulação, seleção e aplicação? Quem acompanha tais trâmites? A entidade que produz a prova e a OAB??? Porque o MPF não faz parte desta comissão? A presença do MPF e até mesmo de membros do CNJ nesta fase de montagem, seleção, editoração e lacração dos cadernos de provas daria a respeitabilidade, a transparência e a garantia de imparcialidade necessária na aplicação deste exame que veda o exercício profissional e é questão de vida ou morte profissional para milhões.

    Gostaria de apresentar uma solução para equilibrar o total de acertos que se buscam para aferir o conhecimento do candidato na 1ª fase. Já foi de 46 acertos, passou para 50 e nunca houve explicação pedagógica do porque de 46 ou 50, ao invés de mais ou menos. Assim, proponho que a cada exame de ordem, em cada Estado, elejam-se um Juiz Federal titular, um Juiz Estadual titular, um Procurador da República, um Promotor de Justiça, um Defensor Público, um Conselheiro da OAB e um Advogado com mais de 10 anos de inscrição na Ordem, ambos advogados escolhidos por sorteio no dia do exame e na frente de uma comissão pública com a presença da imprensa, para que estes Sete experientes operadores do Direito façam a mesma prova que estará sendo aplicada aos bacharéis. A nota média destes notáveis seria a base para a nota de corte, que poderia ser 70% para os bacharéis passarem e não os 50% atuais sobre a prova inteira. Isto acabaria com as perguntas erradas que teimam em passar, pois os Notáveis já anulariam tais erros com fundamentações decisivas, já que operam o Direito em seu dia a dia e a anulação seria imediata.

    A imprensa com certeza acompanharia tal prova aos Notáveis e a transparência e o equilíbrio da qualidade do conhecimento jurídico teriam um parâmetro ímpar e a nota de corte poderia ser 7 e não mais 5…

    Gostaria de propor ainda, como norma saneadora da classe já atuante e tão vilipendiada, que o advogado que fosse representado mais de 3 vezes por clientes diferentes por ano junto à sua seccional, fosse automaticamente inscrito no próximo exame de ordem aplicado aos bacharéis. Se a OAB busca qualidade de serviço jurídico e afirma que o exame afere principalmente a ética do profissional, tal instrumento demonstraria que a sociedade teria uma resposta a ser acompanhada publicamente às suas representações contra profissionais que agiram de forma a gerar a reclamação. Óbvio que se o advogado não passar no exame nas mesmas condições dos bacharéis, ficará impedido de exercer a profissão até ser aprovado…

  191. Ana Luiza Burlamarque

    Vou mais além: Se a OAB quer mesmo demonstrar a qualidade do serviço jurídico para a sociedade, que todos os advogados inscritos sejam obrigados a prestarem o mesmo exame junto com os bacharéis a cada dois anos de exercício profissional, ou 3 ou 4 anos. Afinal, o advogado para prestar o serviço de qualidade que a sociedade necessita, precisa estar atualizado permanentemente, a carteira que tem lhe dá poderes postulórios em todos os Ramos do Direito e da Justiça, nada mais gerador de confiança do que exames periódicos com a mesma rigidez do exame aos bacharéis para todos os profissionais. Afinal, se motorista de veículos tem de renovar sua carteira de 5 em 5 anos e comprovar qualificação e condições, porque não o Advogado???

    O profissional do Direito passaria então a exibir com orgulho sua última aprovação e não mais uma carteira com inscrição de 4 ou 5 dígitos (em São Paulo estamos no 6º dígito), pois comprovaria documentalmente que estaria atualizado e preparado para defender os interesses de seu cliente.

    Sintetizando: Uma carteira provisória para o Bacharel com mais poder de ação que o estagiário e menos que o advogado aprovado em exame, a necessidade de aprovação apenas uma única vez na primeira fase e, lógico, na 2ª fase, uma taxa de inscrição condizente com as cobradas nos concursos de nível superior e de valor idêntico nacionalmente, assim como, ser o mesmo aplicado nacionalmente tendo como base única o currículo básico do MEC, a elaboração, editoração e principalmente correção e análise de notas díspares e recursos impetrados partilhados com autoridades neutras do MPF ou CNJ seria de excelente alvitre, aliado a um Conselho de Notáveis a fazer a prova junto com os bacharéis para se ter uma nota de referência e até se aumentar a nota de corte, alguma entidade ou até a Imprensa para acompanhar o exame e dar transparência e equilíbrio à prova, já seriam avanços significativos para o exame ser menos imoral e menos ilógico.

  192. Aguinaldo Roberto Mayor

    Ocorre que, com o avançar do tempo, tais exames foram se tornando cada vez mais difíceis, trazendo aos reprovados a suspeita de que a dificuldade na aprovação originava-se mais na intenção de preservar o interesse dos advogados já inscritos na OAB do que no defensável objetivo de proteger a sociedade contra profissionais de baixa qualificação.

  193. Aguinaldo Roberto Mayor

    Prezados colegas,

    Em primeiro lugar, desejo esclarecer que o Exame da OAB é inconstitucional, porque a competência para avaliar a qualificação profissional pertence ao Ministério da Educação (vide o art. 209 da Constituição).

  194. Nilton Gutarest da Silva

    Por tratarem de matéria conexa, encontra-se em apenso as seguintes proposições:

    PL 5.801/2005, de autoria do Dep. Max Rosenmann, que visa revogar a exigência de exame de ordem para inscrição como advogado. Este se estriba em argumentos pela inconstitucionalidade da exigência de exame de ordem.

    PL 6.470/2006, de autoria do Dep. Lino Rossi, que coloca como alternativa ao exame de ordem, para possibilitar a inscrição na OAB, dois anos de estágio junto a órgãos jurídicos federais, estaduais ou municipais. A proposição justifica-se pelo intuito de propiciar inscrição na ordem não somente por provas, mas também por atividades profissionais práticas e repetidas.

    PL 7.553/2006, do Dep. José Divino, que acaba com a exigência de aprovação no Exame de Ordem par inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    PL 1.456/ 2007, do Dep. Carlos Bezerra, que visa a atribuir ao Conselho Federal da OAB competência privativa para elaboração e realização do exame de ordem. A justificação seria a unificação de critérios e combate às possíveis fraudes.

    PL 2195/2007, do Dep. Edson Duarte, que visa a eliminar o exame da ordem para o exercício da profissão de advogado. O projeto estriba-se em argumentos constitucionais, afirmando que a exigência do exame de ordem contraria a CF, art. 205, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – arts. 43 e 48.

    PL 2426/2007, do Dep. Jair Bolsonaro, que também extingue a exigência do exame da ordem e também elenca razões constitucionais, relativas ao Art. 205, da CF.

    PL 2567/07, do Dep. Walter Brito Neto, que visa a autorizar os bacharéis de Direito, mesmo não inscritos na OAB, a exercerem a advocacia junto aos Juizados Especiais. A justificação ampara-se em argumentos contrários à própria existência do exame de ordem.

    PL 2790/08, do Dep. Waldir Neves, que objetiva propiciar a substituição do exame de ordem por estágio profissional, estribado em argumentos contrários ao modo atual de exame, que estimularia, segundo o autor, uma “indústria” de cursinhos, e defendendo estágios nos moldes da residência médica.

    PL 2.996/08, do Dep. Lincoln Portela, que busca permitir que os candidatos reprovados no exame da Ordem possam prestar novo exame a partir da etapa em que foram eliminados. Justifica tal iniciativa argumentando que as etapas do exame aferem conhecimentos distintos e seria mais racional o novo método proposto.

    PL 3.144/08, do Dep. Pompeo de Mattos, que pretende dispensar do exame de Ordem os portadores de diploma de pós-graduação, mestrado ou doutorado, justificando essa iniciativa pelo argumento de que os bacharéis que têm pós-graduação, uma vez que já podem ser professores de direito, deveriam também poder advogar desde logo.

    Devemos memorizar, (pois teremos eleições em breve e ele poderá pedir seu voto), o nome do Deputado MARCELO ORTIZ, Relator do PL 5054/2005, pois é pra desacreditarmos cada vez mais da personalidade de alguns parlamentares, que com certeza são eleitos pelo povo e se esquecem de nós após eleitos, são os verdadeiros caras de pau!!!!!!!!!!!!!!! Tire suas conclusões após a leitura. Será que a OAB o influenciou? Votou pela aprovação apenas do PL 5.054/05 e rejeição dos PLs 5.801/05; 6.470/06, 7.553/06, 1456/07, 2195/07 e 2426/07, 2567/07, 2790/08, 2996/08 e 3144/08, Confira na íntegra o VOTO DO RELATOR (cara de pau)

  195. Wilson T. Bardeng

    Senador: Magno Malta (Safado das Ambulâncias).
    Jamais os Bacharéis vão te esquecer – Safado!!! Corrupto!!! -> Vendido para a Oab.

  196. Ademar Courtes Zuffo

    Uma PERGUNTA que precisa de Resposta?
    Pra onde vai o Dinheiro arrecadado dos bacharéis com a prova da Oab???
    Será que é aplicado em pro dos Bacharéis?? (Duvido)
    Pois é uma fortuna… Milhões e + Milhões, 3 x ano é muito Dinheiro…
    NO QUE É APLICADO?????????

    Ou é aplicado para FESTAS ou MALAS de Dinheiro??? dessa Máfia(Maldita) da Oab seus membros???

    Estes PILANTRAS deixam MILHÕES IMPEDIDOS DE TRABALHAR…

    É o Brasil tá perdido mesmo… ELES NÃO RESPEITAM A CONSTIUIÇÃO.

  197. Ademar Courtes Zuffo

    Fim URGENTE!!!

  198. MARCO ANTONIO FARGIANI

    É inconstitucional,portanto,é ilegal.

  199. Precisa acabar urgente!!
    Quem tiver jurisprudência ou Doutrina e quiser ajudar, para eu dar entrada na apelação em mandado de segurança .Por que fui aprovado na 1º fase com 74% e na segunda fiquei com 5. O exame foi de 2007/3.BA.

  200. Pregunta: alguém já se deu conta da contradição entre o curriculo jurídico e as exigências da prova da OAB?

  201. gostaria de saber a opinião a respeito da prova pratica da OAB pois no dia da prova não erstava no edital a proibição da utilização das doutrinas e a oab não permite a utilização pelo aluno, então neste caso a prova é feita com o código seco só que na valiação é descontado pontos por não fundamentar de aorsdo com as doutrinas, cabe algum recurso na justiça comum pelo prejuizo sofrido, pois o recurso interposto na propria OSA não foi aceito. grata. Leni Marli

  202. A Oab faz DITADURA para IMPEDIR os novos Bacharéis de trabalharem.

    Essa Máfia so que saber do DINHEIRO das Mensalidades e a Arrecadação do Exame.

  203. Alex_ Eccel_ Chiamenti

    AGR.DE INSTR.DE DECISÃO DENEGAT.DE REC.ESPECIAL Nº 2008.04.00.007769-0 (TRF)
    Originário: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.036913-3 (TRF)
    Data de autuação: 20/02/2008
    Relator: Des. Federal SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB – PRESIDENTE
    Órgão Julgador: PRESIDENTE
    Órgão Atual: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Localizador: GR
    Situação: MOVIMENTO
    Número de folhas do processo: 18
    Assuntos:
    1. Registro/Exercício Profissional

    (Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados)
    AGRAVANTE: LUCIANO VANDERLEI CAVALHEIRO
    Advogado: Luciano Vanderlei Cavalheiro

    AGRAVADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

  204. Alex_ Eccel_ Chiamenti

    AGR.INSTR. DECISÃO DENEGAT.DE REC.EXTRAORDINARIO Nº 2008.04.00.007871-1 (TRF)
    Originário: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.036913-3 (TRF)
    Data de autuação: 20/02/2008
    Relator: Des. Federal SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB – PRESIDENTE
    Órgão Julgador: PRESIDENTE
    Órgão Atual: SECRETARIA DE RECURSOS
    Localizador: SREC3C3
    Situação: SUSPENSO/SOBRESTADO
    Assuntos:
    1. Registro/Exercício Profissional

    AGRAVANTE: LUCIANO VANDERLEI CAVALHEIRO
    Advogado: Luciano Vanderlei Cavalheiro

    AGRAVADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

  205. Alex_ Eccel_ Chiamenti

    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.036913-3 (TRF)
    MANDADO DE SEGURANCA Nº 2004.71.00.036913-3 (RS)
    MANDADO DE SEGURANCA Nº 2004.71.04.010019-2 (RS)

  206. SOU A FAVOR DA EXTINÇÃO DA PROVA QUE NADA MAIS É DO QUE UMA ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO.
    Concordo plenamente com projeto de lei do senador Gilvam Borges , pois a prova da OAB nao é e nunca sera um metodo eficaz para indicar quem esta apto à atuar ou nao no mercado de trabalho, pois para atuar na area juridica é necessario muito mais do que conhecimentos teoricos (claro que sem desmerecer a sua enorme importancia) e um deles certamente é a habilidade nos casos praticos, porq aí sim as coisas são bem diferentes. E sem sombra de dúvidas o dia á dia qualificarar quem assim o for.
    VAMOS NOS UNIR! VAMOS LUTAR! VAMOS FAZER CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO.A experiência demonstra que uma pessoa torna-se um bom advogado acumulando conhecimento ao longo dos anos, tomando por base o que aprendeu na faculdade e no próprio exercício (prática) da profissão. Quntos advogados renomados que nunca fizeram esse tal exame da OAB, e isso fez c/que eles deixassem de chegar aonde chegarm? Se assim for devería ser feito o exame também p/todos aqueles que são chamados de advogados e ñ foram submetidos o exame, a minha dúvida é, será que os mesmos concordariam? ou melhor passaríam? Vamos deixar que o dia á dia der á cada um o que for seu.
    PARABÉNS SENADOR QUE DEUS ILUMINE CADA VEZ MAIS P/QUE PESSOAS ASSIM CONTINUEM LUTNDO PELO VERDADEIRO DIREITO SOCIAL.

  207. Concordo com o Senador Gilvam Borges, sou a favor da extinção da prova da OAB.
    É muito dinheiro que envolve esta prova… tem pessoas se aproveitando dessa situação…
    Isso vai ter que acabar!!!

  208. ESTUDANTES PODERÃO RECORRER À JUSTIÇA

    http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=52025&Id_Cliente=53811

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (27) que os estudantes de Direito que receberam ensino de má qualidade poderão recorrer à Justiça para recuperar os gastos com matrícula e mensalidades pagas às instituições, pelo período em que freqüentaram os cursos. A afirmação foi feita por Britto durante o lançamento pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, na sede do MEC, dos dados estatísticos sobre resultados da supervisão exercida pelo Ministério nos cursos de Direito. “Quem foi ludibriado ou caiu no conto do vigário educacional tem agora dados objetivos para buscar reparação: tem os dados do Exame de Ordem e do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), comprovando que o erro não está no aluno, mas sim na instituição que não cumpriu o que prometeu”.

    Britto disse que aqueles que foram prejudicados podem entrar com ação judicial contra a instituição de ensino que lhe prometeu mas não lhe forneceu um ensino de qualidade – e para tanto pode usar como base os levantamentos do MEC e da OAB. “Há aí uma relação de consumo e, se o serviço não foi prestado com qualidade, pode haver uma reparação por esse mau serviço”, explicou o presidente nacional da OAB.

  209. O aluno poderá entrar na Justiça com ação por perdas e danos. “Na ação pode-se discutir não só a parte objetiva, que é a devolução da matrícula e das mensalidades, mas também a indenização por danos morais, pelo tempo perdido em que se estudou cinco ou seis anos e não conseguir fazer valer depois o diploma que lhe concederam…

  210. Vou entrar com essa “AÇÃO DE PERDAS E DANOS” e “INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” contra a Universidade.
    Amigos todos devemos entrar com Ações.

    Abraço

  211. A verdade é que o Diploma não serva pra NADA… ou melhor serve para pagar e pagar, mais e mais taxas da tal prova.

  212. Concordo com a extinção da prova. Toda justificativa para mante-la é apenas uma forma sutil de monopolizar a profissão de advogado. Já querem diminuir as faculdades de direito, obstruindo mais ainda o acesso aqueles com maiores dificuldades. Ora, até parece que eles realmente estão preocupados com à formação dos profissionais de direito, a realidade é que somente querem elitizar como sempre foi os cargos jurídicos que exercem em razão de suas vanglorias. O mercado de trabalho e os concursos é quem devem avaliar o profissional.

  213. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.002796-8 (PR)
    Data de autuação: 16/02/2007
    Observação: 3º EXAME DA ORDEM DE 2006
    Juiz: Paulo Cristovao de Araujo Silva Filho
    Órgão Julgador: JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA
    Órgão Atual: 03A VF DE CURITIBA
    Localizador: AGRAVO
    Situação: SUSP/SOBR-Aguarda dec.Inst.Sup
    Valor da causa: R$240,00
    Assuntos:
    1. Exame da Ordem (OAB)

    (Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados)
    IMPETRANTE: GESSIVALDO OLIVEIRA MAIA
    Advogado: SIDNEY CORADASSI

    IMPETRADO: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
    Advogado: ANDREY SALMAZO POUBEL

  214. Nos Bacharéis so queremos trabalhar…

  215. pessoal todos concordamos em gráu numero e genero quato ao exame da ordem ,só que não adianta nos desgastar desta forma que estamos nos desgastando. pq estaá discussão fica só nos fórun.
    oque deveriamos fazer era nos organizar por cidade depois por estado, e irmos a Brasilia para concersarmos com os membros da CCJ e assim fazer pressão política para que fizessem de uma vez a nalaisse deste projeto de lei e que fosse para votação de uma vez, pois todos sabemos que os lobistas devem de estar fazendo uma grande pressão para que não acabem com este exame, pois se for estinto este exame muita gente deixa de ganhar muito dinheiro.
    somente com uma grande organização e muita pressão politica é que poderemos acbar com esta indecente exame.
    caberia alguma pessoa se organizar por cidade e criar foruns de discussões para que fosse discutido depois por estados e ai sim uma grande mobilização nacional, para esta grande luta dos baichareis de direto já ficando organizado para acabar com a fanfarra da OAB nacional estadual e as subs-seções.
    estando organizados conseguiremos acabar com eles pois assim como estamos não chegaremos a lugar nenhum.
    vamos nos organizar e chegar ao poder inclusive dentro das OABs, vamos a luta e mostraremos para eles quem eles são, vamos para a disputa de poder não só na derrubada do exame e sim na tomada da OAB nacional e mudar esta mentalidade já ultrapada.
    a vante e a luta.
    fim do exame da OAB

  216. LUIS FLávio ASPIRIM

    LUIS FLávio ASPIRIM – Bacharel em Direito. – Porto Alegre/RS.
    -> Concordo com o Colega Reynaldo.

    O QUE SOU ????

    Crônica sobre um bacharel em Direito impedido criminosamente de trabalhar.

    * Reynaldo Arantes

    É doce recordar a voz da minha mãe me acordando para mais um dia… O carinho e o incentivo revigoravam a mente após um sono reparador em uma cama “elástica” de ferro, com colchão de capim, duro, que soltava um pó danado, mas que embalava meu sono profundo de todas as noites.

    Levantava e mesmo ainda aproveitando os últimos estágios do sono, lavava o rosto, escovava os dentes, molhava os cachos de cabelos rebeldes e já sorridente, chegava a mesa da cozinha, onde um xícara de café fumegante e um pedaço de broa caseira me esperavam. Não havia leite sempre, manteiga era artigo de luxo, mas a broa era feita por minha mãe com aquele carinho peculiar às mães e era o suficiente para energizar meu corpo ainda miúdo e infantil…

    Tinha então sete anos e iniciava minha jornada em busca de uma formação que me tornasse um cidadão útil à minha pátria, à minha família. “O Brasil somos nós que o fazemos” era a frase ouvida das professoras nos primeiros dias de aula. Sei que foi com sacrifício que minha mãe comprou a cartilha “Caminho Feliz”, um lápis nº 2, um apontador simples, uma borracha Mercúrio – com o símbolo de um cara com um chapéu de asas, mais tarde vim saber ser um Deus Grego – uma régua de 15 cm e uma caneta Bic azul. O material ia em uma sacola feita pela minha mãe, de tecido de calça jeans velha, que eu orgulhosamente colocava nos ombros.

    As aulas começavam depois do hasteamento da Bandeira Nacional na quadra da Escola simples, com paredes de tijolões de cimento, cadeiras com apoio para escrever e quadro verde, que não sabia porque se chamavam “Negros”. Aprendi as primeiras letras ouvindo as vozes incisivas de professoras que faziam do ensino uma missão divina e que eram segundas mães para todos, sempre preocupadas com o colega que chegava descalço, pois em sua família faltava até dinheiro para as havaianas. A estes, a porção de polenta mole com molho de carne moída era sempre maior nos recreios.

    Recreio era sinônimo de alegria, com jogos de queimada e futebol, ambos movidos a bolas de meia. Gastávamos a pouca energia da merenda simples em pouco menos de meia hora de atividades felizes e as vezes, dormíamos na cadeira após, cansados da brincadeira e pelo trabalho do estômago em digerir a merenda. Alguns poucos acrescentavam frutas, salgadinhos e uma garrafinha de grapette – refrigerante de framboesa – na merenda. A maioria só ficava vendo e torcendo para um dia seu pai ter condições de fazer o mesmo.

    Assim, fiz os primeiros 4 anos do primário e aos 11 anos – faço aniversário em novembro… – quando cheguei a 5ª série, comecei minha vida de trabalhador. Fui contratado para escovar os sapatos que o “remendão” amigo da família consertava. Assim, ao voltar da escola, almoçava arroz, feijão e legumes cosidos, algumas vezes ovo frito e raramente um bife translúcido – de um lado se via o outro – incrementado com cebolas e seguia para o trabalho que até hoje não sei se era remunerado ou não, pois nunca recebi nada pelo que fazia, mas fazia meu trabalho com gosto. Afinal, era meu primeiro emprego, me sentia útil, produzindo algo…

    Na nova fase, ginasial, a novidade eram os vários professores: química, matemática, português, história, geografia, Educação Moral e Cívica, todos com ar de sabedoria e que eram modelos de estudo por nós. O recreio já era mais seleto, pois não nos misturávamos com as “crianças” do primário… O jogo agora era só futebol, com bolas de capotão sempre com tiras de couro esvoaçando de um lado para outro. Os empregos se multiplicavam: ajudante em farmácias, mercados, sempre limpando o chão, arrumando prateleiras, levando entregas, fazendo trabalhos sem valor, mas o importante é que já havia pagamento e as moedas que ficavam para mim, eram economizadas arduamente em um porquinho de plástico, com uma abertura em cima que dificultava a retirada e nos incentivava a deixa-lo mais pesado. Todas as noites, se sonhava com o que fazer com o dinheiro economizado, enquanto se sopesava o porquinho e se ouvia o tilintar das moedas…

    Terminei a 8ª série e me recordo bem dos professores durante todo o ano falando da importância de se estudar, de seguir os estudos, de fazer o colegial e se preparar bem para uma vida profissional. Os exemplos eram dados com nomes de colegas que ficavam para trás, que pararam de estudar desde o primário pelos mais variados motivos: queriam mais tempo para jogar bola, precisavam trabalhar o dia todo para ajudar os pais, se achavam burros e ao repetirem, saiam da escola e o pior, aqueles que queriam estudar, mas os pais achavam importante só aprender ler e escrever e assim que eles demonstravam saber o básico, eram retirados da escola e colocados para trabalhar.

    Já com meus 14 anos, me sentindo um homem – até meu bigode já aparecia um pouco e eu o realçava com lápis sem dizer isto para ninguém, é claro – já trabalhava o dia todo e estudava a noite. Meus trabalhos se alternavam, mas sempre eram puxados, cansativos e sempre eu chegava na escola lutando para não dormir. A hora do recreio já não tinha mais o glamour de antes, pois cansado, só queria relaxar um pouco e observar os poucos que não trabalhavam e tinham disposição para jogar volley, basquete ou futebol de salão na quadra de cimento liso.

    As noites de frio ou de chuva eram as piores, pois apesar de ter conquistado minha bicicleta, fruto de porquinhos cheios de moedas e muitas trocas entre colegas, o trajeto do serviço para a escola e da escola para casa à noite sempre alongava os quarteirões e tinha de me concentrar e pensar na sopa quentinha que me esperava, no olhar doce da minha mãe, no olhar severo mas incentivador do meu pai e na cama, que continuava a mesma, com seu colchão de capim seco me esperando para mais uma noite de sono.

    O colegial trouxe para minha realidade os trabalhos escolares que tomavam meu tempo nos finais de semana e me faziam optar entre um jogo de futebol no campinho de terra próximo com os amigos e a necessidade de fazer os trabalhos, obter notas e passar sem repetir ou ficar de recuperação. Ao contrário de muitos amigos, preferi os estudos e segui em frente, enquanto a cada semana, a sala apresentava mais uma cadeira vazia…

    Terminei finalmente o colegial, comecei a sonhar com profissões diversas, não sabia ainda que caminho seguir e tive uma parada nos estudos já que em minha cidadezinha do interior não havia faculdade e nem curso profissionalizante. Foi um hiato gostoso depois de 11 anos de estudos por poder chegar em casa no inicio da noite e poder assistir o Jornal Nacional, ler livros sem a obrigação de estudar para fazer resumos e ao mesmo tempo, um período de incertezas quanto ao caminho a se seguir mais para a frente. Um ano de folga e já chegou minha vez de se alistar, cumprir minha obrigação para com a minha Pátria e lá fui eu servir como atirador no Tiro de Guerra da minha cidade. Era uma honra vestir a farda, calçar um coturno bem engraxado, limpar a fivela do cinto de pano com bombril para ele ficar brilhante.

    Quem gostava de estudar e já estava ou tinha terminado o colegial era chamado pelo Sargento – a maior autoridade militar que conhecíamos – para fazer o curso de Monitor, passar por provas escritas difíceis e se aprovado entre os melhores, comandar seu próprio pelotão de 9 homens. Fui o primeiro colocado em uma disputa acirrada com o segundo lugar, disputando nota a nota nas disciplinas apresentadas. Minha recompensa foi uma braçadeira de Monitor, que chamava a atenção das meninas nas festas e nas ruas da cidade.

    As atividades físicas, as horas de estudo, as marchas nos finais de semana, as noites e os dias para tirar “Guarda” no quartel, a camaradagem, as brincadeiras adultas entre os colegas, um aprendizado para a vida… O serviço militar foi uma lição de respeito às leis e a hierarquia social…

    Mas o serviço militar em Tiro de Guerra, não interferia no trabalho de cada um. Assim, levantava às 5h com a cidade dormindo, me dirigia pelo escuro das ruas mal iluminadas de casa até o “TG”, fazia minhas atividades e as 8h estava rapidamente trocando a farda por roupas civis e me dirigindo para meu trabalho como qualquer cidadão.

    Obtive minha reservista como cabo de 2ª classe – distinção como Monitor – e tirei meu título de eleitor, que junto com o CIC (cartão de identificação do Contribuinte) – ainda não era CPF – o RG e a Carteira de trabalho que já tinha há alguns anos, me tornava um cidadão apto a exercer minha cidadania.

    Fui em busca de meus sonhos… Mudei da minha cidadezinha para um centro maior, onde havia faculdade e onde poderia ter uma profissão, um nível superior, virar doutor… Para me manter, os trabalhos eram estafantes, mas encontrando trabalho eu tinha como buscar minhas metas e chegar a uma faculdade. Fiz vestibular, consegui uma vaga e me inspirando em Rui Barbosa entrei para fazer o curso de Direito.

    Foram anos sofridos, sacrificados, onde o corpo reclamava dos limites extrapolados com o trabalho diário e os estudos noturnos. Os bancos dos ônibus entre o trabalho e a faculdade eram duros, desconfortáveis e gelados, mas toda noite o cobrador me acordava quando chegava meu ponto e eu podia dormir nos minutos do trajeto, apesar do desconforto, pois meu corpo queria o descanso que eu não dava…

    A maior dificuldade não era a mensalidade, a passagem de ônibus, a fome que me atiçava os sentidos por falta de dinheiro para me alimentar fora de casa, a dureza era o valor dos livros necessários para se estudar, sempre inacessíveis aos meus parcos recursos. Já escolado pela vida, vivia em “sebos” a caça de livros descartados, de edições anteriores com itens obsoletos, mas que tinha uma grande parte atual e que estava ao meu alcance financeiro. As partes revogadas, eu cuidadosamente cobria com as modificações escritas à mão em pedaços de papel.

    A ida aos sebos e os preços acessíveis ao meu bolso, me faziam investir em outros livros de Direito não citados em sala de aula, mas que me davam prazer em ler e em aprender um pouco mais. Como eu, a maioria dos colegas do curso fazia Direito por vocação, contava-se nos dedos de uma mão os que estavam fazendo o curso por imposição dos pais ou que não tinham a aptidão pela matéria.

    Buscar complementos, exercitar oratória, postura e expressão corporal, ler frases em Latim que nunca decorei, mas que anotava diligentemente para montar meu dicionário de expressões latinas, participar de palestras, interagir em debates sobre temas jurídicos, aplicar o que estávamos aprendendo nos fatos noticiados do dia a dia, tudo era importante. Eu estava me preparando para ser um advogado… Para defender pessoas, para aplicar a Constituição e fazer respeitar a Democracia e o Estado Democrático de Direito. Quem faz Direito quer melhorar o Mundo, quer lutar contra as injustiças e fazer valer as leis.

    Já no inicio da faculdade me casei mais por conveniência que por paixão avassaladora. Precisava de alguém para cuidar das minhas coisas em parceria e dividir as despesas de uma casa. Estudávamos juntos, trabalhávamos juntos e construíamos uma vida juntos. Ela acabou o colegial e nossos recursos não davam para manter dois na faculdade. Ela ficou em casa a noite e me incentivava a continuar os estudos… Quando eu chegava, ela estava dormindo. Ia nas pontas dos pés até a cozinha matar a fome e deitava devagar, pois o dia dela era trabalhoso também.

    Veio meu filho e se não fosse a mãe ele não saberia o que era família, pois eu saia com ele dormindo e voltava com ele dormindo. Nos finais de semana me debruçava sobre livros enquanto ele engatinhava, ele crescia e eu não via. Eu era pai biológico, mas ele só sabia que eu existia porque ocupava uma parte da cama à noite e ele me via sentado na frente de livros durante os finais de semana.

    A cada ano que passa, mais difícil fica para fisicamente agüentar fazer a faculdade. As aulas ficam mais longas, as férias mais pequenas, as matérias mais complexas e a vista mais fraca, adotei os óculos por necessidade e meu único prazer era ter cada vez mais argumentos para me embasar nos debates jurídicos. O estudo e os dias avançam, estava chegando minha formatura…

    Não tive dinheiro para as festas de formatura, apenas o básico para alugar a beca e fazer o juramento. Minha mulher está radiante, apostou em um vencedor, meu filho já corre pelas galerias e entre os bancos junto com outras crianças. Vejo a cena e digo a mim mesmo que ele terá mais que uma havaiana para ir a escola em breve. Me sacrifiquei, mas agora chegou minha hora de ser recompensado. Alguns colegas de trabalho vieram me prestigiar, virei doutor, já ajudei vários colegas de trabalho com orientações de como agir, a família me liga para me consultar sobre Direitos e já me sinto com a base necessária para iniciar o aprendizado prático e me tornar um profissional completo.

    Pego meu Diploma, olho para ele e resolvo que ele merece uma moldura especial, pois foram 16 anos de estudo, de luta, de sacrifício, de noites mal dormidas, de corpo cansado, de sonecas em bancos de ônibus, de economias rigorosas, de ausência familiar, de dormir sobre livros, de finais de semana e férias estudando, de dedicação hercúlea para conquistar aquele pedaço de papel com várias assinaturas e que, através do qual, o Estado Brasileiro me conferia o direito de trabalhar. A moldura dourada de madeira simples foi o máximo que consegui, mas para mim era um troféu maravilhoso. Eu achava que tinha saído do inferno e que estava às portas do paraíso…

    Faltava ainda um degrau, fazer o Exame de Ordem para finalmente sair de meu emprego normal e sem atrativos, para me tornar um profissional liberal, ser meu próprio patrão depois de anos subserviente e dedicado aos outros. Fiz minha inscrição confiante, afinal, sempre fui um dos melhores alunos da classe e da própria faculdade, dominava as matérias, tinha complementado as aulas com os livros dos sebos e cuidava da minha bagagem cultural como poucos, sempre lendo revistas jurídicas, artigos de juristas sobre diversos assuntos, enfim, era fazer o Exame de Ordem e iniciar minha carreira, onde teria ainda muito o que aprender, aprender a prática, me especializar, acompanhar a jurisprudência dos Tribunais, aprender com o dia a dia nos escritórios de advocacia, encontrar trabalho e sabedoria em um profissional veterano que me usaria como advogado júnior, mas que me transmitiria seu conhecimento e sua experiência profissional.

    Chegou o dia do exame, chego cedo, desdenho intimamente o pessoal de cursinhos preparatórios que panfletam a entrada do local de prova, assino a ficha na entrada da sala com confiança, me sento na carteira disposto, certo que farei uma prova excelente, a prova chega e eu a abro… Minha confiança começa a ruir…

    Encontro uma pergunta que exige conhecimento de jurisprudência do Tribunal de Ética da OAB, que raio de pergunta é esta se jurisprudência não é matéria curricular das faculdades e sim conhecimentos que eu ainda vou obter quando for trabalhar??? Pulo a pergunta e a próxima tem 2 respostas certas… Que sacanagem, qual das duas certas tem uma vírgula, um ponto que a torna falsa???? Pulo novamente e ela é sobre Direito Autoral e eu sei que esta é uma matéria optativa, mas minha faculdade não optou por esta matéria e eu nada sei sobre ela… Pulo novamente e a nova pergunta é uma “salada” de Ramos do Direito sem nexo, misturando Direito Civil com Direito alfandegário, com destaque para Direito Previdenciário, bases de Direito Trabalhista, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, enfim, uma mistura sem nexo, ou como diria minha avó, “sem pé e nem cabeça”…

    Encontro enfim, perguntas de Direito Processual Civil e outras que fazem parte do meu conhecimento, mas elas são minorias, não vou atingir nem os 50% necessários para passar de fase… As 5 horas de exame são um suplício que ainda me era desconhecido. Saio exausto, preocupado, me achando um incompetente, tenho a certeza de que não fui bem e não consigo sorrir por vários dias… Minha mulher nota minha mudança, explico para ela que não sei se passei, pois digo a ela as dificuldades que encontrei. Chega o dia da divulgação da lista, fico no computador atualizando a cada minuto a espera da lista… Quando ela entra na tela, busco ansiosamente meu nome …. Ter um nome começado com a letra R me faz pensar na minha mãe quando escolheu meu nome… Não podia ser um nome começado com A ??? Com B??? Encontro finalmente meu nome, busco com sofreguidão minha nota e vejo que alcancei apenas os 50% necessários… Apesar de todo o meu histórico escolar ser de destaque, fui apenas mediano, mas consegui passar…

    Chega a data da 2ª fase e até por precaução vou preparado. Os livros para consulta pesam na mochila às minhas costas, mas estou levando TODOS os livros possíveis de serem utilizados, nada e ninguém vai me impedir de demonstrar meu conhecimento, meu valor, meu preparo. Novamente uma sala silenciosa, a diferença é estampada nos rostos de cada um, afinal, somos menos de 10% dos colegas fazendo a tal 2ª fase.

    As perguntas finalmente são fáceis para quem estudou além dos limites como eu. A peça requerida está dentro do que eu estudei e saio do exame satisfeito… Feliz em ter sido um bom e dedicado aluno, de ter trocado os finais de semana no shopping com amigos por horas de estudo extra. Agora é só aguardar minha aprovação e seguir meus estudos já no exercício profissional. Já separo na agenda o telefone de um advogado disposto a me contratar e imagino meu inicio de trabalho, os ternos, as camisas sociais, as salas com ar condicionado, os processos se empilhando ao meu lado e sobre minha mesa.

    Preciso mudar meu guarda-roupas, preciso de ternos simples, mas variados. Meus colegas estão felizes com minha vitória. É hora de pedir demissão, usar o dinheiro da rescisão para me preparar para minha nova carreira profissional. O acerto é correto, meu patrão não me enganaria sabendo ser eu um profissional competente no Direito. Levo minha mulher e filho ao shopping para jantar, afinal, uma nova vida começa. Minha mulher enfim está sorridente, seu marido é doutor…

    No dia da divulgação do resultado da 2ª fase, nem tive a preocupação de estar de madrugada na frente do computador, fui abrir a Internet só depois do almoço, apenas pela curiosidade de ver a nota obtida… Vasculho a lista de aprovados e não encontro meu nome !!! Retorno, procuro lentamente de novo e nada !!! Caramba, tem erro aqui !!! Cadê meu nome ???

    Na manhã do dia seguinte, cheguei antes da abertura da OAB, esperava ser o único, mas já tinha uma aglomeração na frente do local. Todos, como eu, reclamavam da correção, alegavam erro e queriam corrigir suas notas, pois tinham feito a prova com a mesma qualidade da minha…

    Abriram-se as portas e funcionários de cenho franzido, faziam questão de não escutar o que falávamos e de forma mecânica distribuíam formulários de recurso. Tive acesso a minha prova e constatei que mesmo certas, minhas respostas e minha peça tinham correções esdrúxulas… Parecia que os examinadores não falavam o mesmo português nem entre eles !!! Um examinador me deu 8 na peça que outro me deu zero !!! Ilógico !!! Irracional!!! Inusitado!!! Despropositado!!! O Que era aquilo ???? Fiz o meu recurso em minutos, embasei muito bem minha defesa, apontei os erros dos examinadores e novamente me senti confiante. Era apenas um erro e ele seria corrigido. Quando cheguei em casa, minha mulher ainda tinha os olhos vermelhos de chorar, mas nada me disse e meu bom humor e confiança fizeram bem a ela.

    Após dias de expectativa, o resultado do recurso saiu… Para minha surpresa, má surpresa, meu recurso tinha sido INDEFERIDO, mas cadê a fundamentação ??? Onde está o embasamento para o indeferimento ??? Me senti um verme pisado pela bota de montaria de um gigante… Esmagado… Respirei fundo e voltei à OAB, perguntei pelo responsável pelo exame e uma funcionária de forma displicente apontou para um corredor. Ao dobrar a esquina para o tal corredor, encontrei de novo uma multidão aguardando. O ar era fúnebre, as faces carrancudas, o clima era pesado, mas interessante, era exatamente como eu me sentia, parecia que eu trouxera mais material para aumentar o ambiente tétrico que reinava….

    Depois de um “chá de banco” de horas, chegou minha vez. Um homem de aspecto cansado, com ar de poucos amigos e em mangas de camisa me perguntou sem rodeios: Qual é teu caso??? Expliquei que minha prova estava correta, os erros dos examinadores, a falta de fundamentação do indeferimento e a resposta foi curta e grossa: Não temos como explicar a cada um de vocês onde foram incompetentes, onde erraram e o que tinham de fazer, tenha paciência e espere o próximo exame, mais 4 meses e tem outro .

    Tentei argumentar que não podia esperar, que estava desempregado e que precisava da carteira para poder trabalhar e sustentar minha família. A resposta foi lacônica e seca: Aqui não é assistência social, não tenho nada com isto, se acha que está errado, busque a Justiça…

    Sai da sala pronto para realmente buscar a Justiça, aplicar o que havia aprendido nos bancos acadêmicos, saí do local com um Mandado de Segurança pronto na cabeça, com todos os fundamentos conferidos, com tudo certo para defender meu Direito… Parei no primeiro orelhão e liguei para o advogado que estava disposto a me contratar. Expliquei para ele minha situação e pedi para ele assinar a ação. Minha primeira desilusão: A resposta foi de que eu teria de esperar a aprovação e a carteira para ser contratado – se a vaga permanecesse, já que haviam outros em vista – e que ele não iria assinar uma ação contra a Ordem dos Advogados, pois senão, ele ficaria “queimado” com seus amigos e poderia ser retaliado pela própria Ordem.

    Voltei para casa e se os olhos da minha mulher estavam vermelhos, os meus ficaram pouco depois. Meu humor ficou irascível e correspondi com uma carranca o sorriso de boas vindas do meu filho, que nada entendeu… Comecei a procurar advogados amigos, colegas que tinham passado no exame e todos me responderam negativamente: Assinar uma ação contra a OAB??? Não, se precisasse de dinheiro eles até emprestariam, mas ir contra a OAB nem pensar… Passei a procurar advogados pela lista telefônica e a peregrinar pelos escritórios. Nada, ninguém iria assinar uma ação contra a OAB, o medo de retaliação era grande e eu via na face dos advogados a frase: Porque não estudou melhor para passar ???

    Acabou o dinheiro da rescisão e minha mulher levou meu filho para a casa da minha sogra. Minha casa que antes era meu refúgio, virou minha prisão. Prestei novo exame e não passei nem da primeira fase… O dinheiro tinha acabado e voltei para minha cidadezinha e para a casa dos meus pais… Eles que acompanhavam minha luta, me receberam resignados, sem abraços de boas vindas. Era uma fracassado que voltava ao lar paterno.

    Um amigo de infância, penalizado com minha situação, me ofereceu emprego de chapeiro no trailer de lanches que possuía. Sem dinheiro e sem ter o que fazer aceitei. Reunia poucos centavos para pagar nova taxa de inscrição no exame de ordem e fiz mais um exame. Novamente não passei da 1ª fase… Meus pais me criticaram, briguei com eles e fui morar em uma edícula no fundo da casa do meu irmão. Me alimentava no trailer e levava um lanche escondido para me alimentar durante o dia. Pensava em fazer o tal cursinho, mas não tinha mais dinheiro para pagar as mensalidades, caras e inacessíveis. Não tomava mais banho diariamente, não fazia a barba com regularidade, usava a mesma roupa vários dias, não fazia amizades e não contatava os amigos. Estava com depressão profunda.

    Meu amigo, o dono do trailer, com comiseração, me ordenou que fosse a um psicólogo antes que ele tivesse que me despedir, pois eu estava um trapo humano, aliás, só um trapo, de humano nada havia mais em mim. As sessões com o psicólogo nada modificaram em minha vida e em minha depressão e o psicólogo me encaminhou para um psiquiatra. As sessões com ele não resolveram nada, mas os remédios agiram e eu voltei a me banhar, vestir e me cuidar um pouco pelo menos.

    Um dia de folga de um atendente, levei um lanche até a mesa de um grupo e a conversa deles me interessou: A inconstitucionalidade do exame de ordem e a sacanagem da OAB em usar um exame ilegal para barrar o acesso à carreira e fazer uma reserva ilegal de mercado. Puxa vida !!! Eu nunca havia me atentado para isto !!! Sabia que tinha uma lei que previa o exame, mas nunca procurei saber se ela era constitucional ou não !!! Justo eu que sempre fui estudioso e combativo não havia procurado estudar a questão que me afligia !!!

    Nada disse, mesmo sabendo que o grupo era cliente do trailer. Fiquei quieto, voltei a casa dos meus pais que há muito tempo não via e pedi para pegar meus livros que estavam guardados na casa. Mesmo sob olhar estranho de meus pais, fiquei algumas horas estudando e vi que o grupo tinha razão. O exame era inconstitucional. O art. 5º, XIII combinado com o Art. 205 da Constituição provavam isto. Qualificação eu tive na faculdade, nada mais podia vetar meu trabalho !!!

    Um novo homem aguardou a vinda do grupo ao trailer. Algumas noites apenas e vi um rosto conhecido. Abandonei meu posto e fui conversar com ele. Ele era bacharel em Direito como eu e me disse que fazia parte de um movimento de bacharéis que lutava pelo fim do exame de ordem. Tirou da pasta um papel e o li avidamente. Era isto, o exame não era inconstitucional só materialmente no quesito “Qualificação”, também infringia o Principio da Isonomia do art. 5º caput, era inconstitucional formalmente, já que havia sido regulado pelo Conselho da OAB e não pelo Presidente da República como determinava o Art 84, inciso IV da Constituição e já havia sido revogado tacitamente pela Lei 9.394/96… E eu que não sabia e não busquei me informar sobre isto…

    Abracei o colega, pois a leitura do que havia lido era o remédio para a alma que eu precisava. A primeira pergunta minha foi porque eles não colocavam aquilo na imprensa, a resposta foi: A OAB domina a mídia há anos, ainda não temos espaço para levar isto aos colegas. E porque não levam isto aos Tribunais, perguntei: E qual advogado vai assinar uma ação contra o exame de ordem, a menina dos olhos da OAB, foi a resposta que me fez lembrar de minha própria peregrinação…

    E o que posso fazer para mudar isto ??? Minha pergunta fez o colega sorrir. Una-se a nós, me disse, se juramos trabalhar por um Brasil melhor, pela Democracia e pelo Estado Democrático de Direito quando nos formamos, temos que lutar pelos nossos direitos pois somos vítimas da reserva de mercado que a OAB impõe com este exame ilegal, imoral…

    Assim, eu me filiei ao MNBD. Aceitei que, assim como fui um lutador para não parar no primário, fazer o ginasial com sacrifício, terminar o colegial brigando contra meu sono de trabalhador e terminar a faculdade esgotado, eu teria sim capacidade de lutar mais um pouco pelo meu Direito. O fruto almejado estava no último galho da arvore e eu teria de subir mais para pagá-lo, mas eu tinha os instrumentos para chegar lá.

    Entrei em uma luta dura, com muito chão para ser percorrido, mas sou um novo homem. Hoje sei que não sou incompetente, não sou ignorante jurídico, que minha faculdade não era “de esquina” como a OAB fala na imprensa. Hoje eu sei que a OAB faz reserva de mercado, a custa da vida de milhões como eu, que conseguiram terminar a Faculdade em um País em que isto é para uma minoria e que somos ilegalmente impedidos de trabalhar. Hoje sei que a OAB através de seus líderes criminosamente mata a vida, os sonhos e as metas de milhões de bacharéis em Direito e que o meu passado é igual ao da maioria deles. Hoje eu sei que terei de lutar se quiser ser um profissional de fato, pois já sou de direito. Hoje eu sei que terei de buscar nos tribunais, nos parlamentos, nas ruas, meu Direito negado.

    Mas eu vou à luta, pois sou um bacharel em Direito, advogado por qualificação e lutador por tradição. Eu vou à luta junto com meus colegas, pois a união nos dará forças para defender o Brasil, a Constituição, a Democracia e principalmente, o direito de milhões de colegas que ainda não tiveram a oportunidade de saber que este exame é inconstitucional, formal e materialmente, que já está revogado, que suas faculdades são normais, que sua formação foi de boa qualidade e que não são nem incompetentes e nem ignorantes jurídicos e que não devem ir para os divãs e sim para os parlamentos municipais, estaduais e federais pressionar seus representantes a mudar a legislação de forma nacional e aos tribunais em busca de Justiça. Mostrar que temos o Direito e que lutaremos até a extinção desta anomalia que sobrevive neste País ainda longe de ser verdadeiramente Democrata.

    Em breve serei um advogado. Estarei a disposição das camadas mais pobres que hoje passam ao largo dos escritórios por falta de ter dinheiro para pagar honorários cobrados até pelo “bom dia” da secretária. Em breve, advogados serão profissionais acessíveis a todos, todos poderão lutar por seus direitos de consumidor, de trabalhador e de cidadão sem preocupação com os honorários a pagar. Em breve, serei mais um trabalhador brasileiro, sem status, sem grandes patrimônios, mas com condições de por o pão na mesa e manter minha família com o meu trabalho. Em breve, este País vai mudar, os tribunais receberão lides mais simples, mas que são importantes na vida de cada cidadão que quer ver seu Direito assegurado. Em breve, um batalhão de novos profissionais vai iniciar sua luta em prol da Democracia, do respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito, pois trarão em sua bagagem de vida, a lembrança de terem sido vítimas de um sistema criminoso e isto os impulsionará a defender outros desvalidos…

    A narrativa em forma de crônica acima não é o retrato da minha vida e sim, a soma das minhas vivências com relatos de colegas dos mais diversos pontos do Brasil nestes meus mais de 2 anos de luta contra este exame ilegal, imoral e hipócrita da OAB. Relatos ainda mais pungentes, mais sofridos e que retratam a realidade de milhões de bacharéis impedidos de trabalhar, formados por universidades boas para formarem jornalistas, engenheiros, administradores, médicos, mas não bacharéis em Direito segundo a OAB. Pessoas como nós, que perdem emprego, família e a própria alma por se sentirem incompetentes e acreditarem – assim como seus familiares e amigos – no discurso mentiroso que a OAB vem impingindo há anos na mídia a custa de seu lobby econômico, político e estrutural.

    Isto vai mudar. Esta mudando. Hoje já há colegas com OAB para assinar ações, já há políticos – senadores, deputados federais e estaduais, vereadores – apoiando nossa luta, já estamos organizados no Brasil e cada Estado organiza o MNBD nas cidades. A Mídia está abrindo aos poucos suas portas. O MNBD – Movimento Nacional de Bacharéis em Direito irá crescer a cada dia e ganhar forças, primeiro para acabar com este exame ilegal e depois para colocar no cenário nacional jovens calejados pela luta por seu Direito e que estarão prontos para defender o Estado Democrático neste Pais.

    * Reynaldo Arantes
    Bacharel em Direito

  217. Giselle Schlabitz - RS

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, deve votar, (24/09/2008), o Projeto de Lei 186/06, de Autoria do Senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretende acabar com o Exame de Ordem no País. O Projeto prevê Mudanças no Estatuto dos Advogados, que delega para a OAB a tarefa de avaliar os candidatos a Ingresso na Profissão.

  218. Giselle Schlabitz - RS

    Este Exame da Oab é feito para REPROVAR em MASSA e fazer Reserva de Mercado.

  219. A OAB não respeita a Constituição. Como pode ela respeitar os Brasileiros??? Impedido de trabalhar.
    Infelizmente esta situação ocorre aqui no Brasil. Pois os interesses de uma minoria (grupo da OAB que só quer saber do Dinheiro arrecadado dos bacharéis).
    Deixa milhões IMPEDIDOS de trabalharem e praticarem a profissão escolhida.
    O Dinheiro que envolve esta prova corrompe pessoas ligadas a esta prova.
    Que na verdade é mais uma barreira para o jovem brasileiro entrar no Mercado do Trabalho.
    Acorda Brasil!!! Chega!!! De pilantragens e mais pilantragens.
    Fim da Prova e CPI em todas as provas já realizadas.

  220. excelentissimos senhores senadores da republica
    no dia 24 deste mês, os senhores tera á oportunidade de mudar a vida de mais de 4. milhoes de brasileiros bachareis em direito no brasil, por isto vamos votar contra a prova da OAB. sendo assim os senadores de todo estados
    terão seus nomes publicados na internete e televisão. e seus eleitores sabera quem foi a favor da prova da OAB. e estaremos mandando links e recados para os seus estados que são representados por vocês. cada senador terá seu nome lembrado pelo brasil todo e quando for tempo de eleição os votos de voces serão contados de forma que sim ou não saberá que a vingança de seus eleitores será maligna.por isto vote certo diga não ao exame da ordem. deixo aqui meus sinceros votos e vai pensando será medido conforme suas atitudes.por favor repasse este recado aos seus companheiros e também a comissão de justiça e estamos de olho nos senadores de goiás, demostenes, marcone que não vencerá o governo de goiás tudo por culpa do alcides que tirou as gratificaçoes dos pequenos trabalhadores e voce e culpado.e a senadora lucia vânia.

  221. Ruy Rosado Trindade

    Escravidão !!! Os Bacharéis do Brasil. São escravos da Oab de suas ALTAS Mensalidades com a prova da Oab.

  222. antonio carlos sobral

    estou, a favor deste senador a oab não tem capacidade para avaliar-nos pois somos de muito valor para o brasil e para o mundo qeremos o fim desta mafia,fim aos corruptos. antonio carlos sobral do rio de janeiro.

  223. Klinger Drumond Cotta Correa neto

    p resumir esta questão vou colocar fim estas longas teses de defesa ao exame da oab…
    bem, Clovis Bevilaqua, Sivio Rodrigues, Ruy Barbosa, dentre outros icones do direito prestaram exame da OAB?????? e estes pobres coitados membros superiores da oab, encarariam um exame da oab elaborado por bachareis em direito reprovados????
    Se para minhas perguntas as resposta foram SIM
    tb concordo com o exame

  224. Klinger Drumond Cotta Correa neto

    em tempo…
    Rui Barbosa…

  225. TEOTONIO CLAYTON FREIBERG

    Ministro do STF Marco Aurélio Mello é contra o exame de ordem da OAB!

    Quando percebemos que ainda há homens com uma posição firme e decisiva, é sinal que no Brasil ainda podemos sonhar com um país democrático e mais justo!!

    Há sempre uma esperança para quem luta, eis que surge uma luz no fim do túnel a qual começou a brilhar de forma intensa, pois enquanto que nós do MNBD, vimos há mais de um ano afirmando e provando que o exame de ordem da OAB é inconstitucional, uma excrescência, reserva de mercado, o qual serve somente para engordar os bolsos dos donos de cursinhos Brasil a fora e rechear os cofres da OAB, não éramos ouvidos, pois a OAB vem com o mesmo discurso de sempre: “o exame serve para diminuir a proliferação dos cursos de direito”.

    A partir deste momento acreditamos que com o pronunciamento do excelentíssimo Ministro do STF Dr. Marco Aurélio Mello, as portas irão se abrir, os parlamentares que são a favor do mal-intencionado exame de ordem da OAB, irão perceber que têm que por um fim nesta indecência! Temos que extinguir o exame de ordem da OAB o mais rápido possível, não acontecendo teremos exame de aptidão em todos os cursos superiores em breve, pois com a pressão que a OAB exerce sob os parlamentares, em seguida os cursos superiores serão como o ensino médio. Repasse este documento ao maior número de estudantes universitários e bacharéis, qualquer que seja o curso superior do Brasil, pois o mesmo não interessa só aos estudantes do curso de direito. Há uma proposta do MEC para que os estudantes da medicina não recebam mais o titulo de médico, apenas o diploma de bacharel em medicina, sendo que há alguns meses foi vetada pelo nosso Presidente da República, proposta semelhante aos médicos veterinários. Também tramita no Congresso Nacional PL 559/2005 o qual propõe exame de aptidão para todos os cursos!!! Bacharéis e universitários, não é brincadeira não!!! Venham se unir ao MNBD, pois somos um movimento sério e legalizado junto à RF, representamos a todos os bacharéis de qualquer curso superior do Brasil. Os reflexos do exame da OAB,começaram a exercer poder nos demais cursos e não mais só no curso de direito como outrora!! Comece a se programar para colocarmos ordem e respeito aos estudantes do Brasil!!! VOCÊ NÃO VAI PERDER O EMPREGO, FICAR MAIS POBRE OU MAIS RICO EM IR ATÉ BRASÍLIA, MAS SE NÃO PARTICIPAR CONOSCO ESTARÁ CORRENDO O RISCO JUNTAMENTE COM AS NOVAS GERAÇÕES, DE CURSAR UMA FACULDADE E A MESMA NÃO VALER PARA NADA! FAZER UMA GRADUAÇÃO E NÃO TER UMA PROFISSÃO!!!! EM BREVE: MANIFESTAÇÃO EM BRASÍLIA!!!! Vamos unir-nos em prol do ensino superior no Brasil, convocamos os universitários de todo o Brasil! Comece a repassar este doc aos colegas, organize caravanas. Lembre-se: hoje quem esta sofrendo são os bacharéis em direito e já ameaçados estão os colegas da medicina, portanto amanhã pode ser você da engenharia, agronomia, psicologia, fisioterapia, odontologia, etc… Entre em contato conosco: elrjuridico@yahoo.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email http://www.mnbd-brasil.com.br/ Confira o posicionamento da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que participaram, terça-feira (7), do 6º Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário UniCeub. Eles debateram o tema Formação Acadêmica: O Direito no Brasil. O presidente da mesa foi o coordenador do curso de Direito da faculdade e conselheiro seccional, Adilson de Lízio. (FONTE: http://www.oabdf.org.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=67045 ) Presidente da OAB-DF Dra. Estefânia Viveiros: “Estefânia disse que a fiscalização do MEC é precária e que o Exame de Ordem serve para resguardar o ensino jurídico. “Quantidade não é suficiente, tem de ter qualidade”, afirmou. A presidente lembrou, ainda, que o Exame não é um concurso público, com concorrência entre os candidatos ou número de vagas limitadas. “Para ser advogado, basta ser aprovado na prova.” Diz o Ministro Celso de Melo “ O Ministro Marco Aurélio abordou a importância da Constituição de 1988 e a evolução dos cursos jurídicos no Brasil. Enfatizou também que a vida acadêmica não deve ser restrita à sala de aula. “Não podemos deixar que o término do curso de bacharel seja a véspera da decepção é preciso haver uma preparação”, disse. Ao final, criticou o exame de ordem. “Não verificamos provas como o exame de ordem em outras profissões”, afirmou. “Devemos deixar a seleção a cargo do próprio mercado”. O MNBD está lutando por você a mais de um ano! Agora precisamos mostrar força perante nossas autoridades, VAMOS À BRASÍLIA EM BREVE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! O Governo que foi eleito pelo povo vai ter que nos receber e ser sabedor desta excrescência que os estudantes estão passando ou que futuramente terão que se submeter. Contatos: 55 9911 3162 / 51 8404 9926 MNBD NACIONAL

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  226. TEOTONIO CLAYTON FREIBERG

    PORTO ALEGRE/RS, 31 de outubro de 2008.

    -> O MNBD- Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, é um movimento que nasceu no Rio Grande do Sul em Junho de 2007, com esteio no PL 186/2006 de autoria do Senador da República Gilvam Borges, o qual trata da “extinção do exame de ordem da OAB”. O MNBD é estruturado com estatuto devidamente registrado, inscrito com CNPJ n˚10.330.626/0001-10, com endereço à Rua Cristovão Colombo n˚ 747, Bairro Floresta, Porto Alegre-RS, CEP 90560 003, representamos os acadêmicos e bacharéis de todo o Brasil. Vimos informamos através desta que: Depois de algumas reuniões entre lideres do MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito e MBBD – Movimento Brasil, restou homologada a união de ambos, pois a luta é uma só, ou seja: “extinção do exame de ordem aplicada pela OAB” e representar os bacharéis de todos os cursos de graduação do Brasil.

  227. Audiência reacende a idéia de extinção:

    Pôr FIM a Prova(R$), com base no princípio constitucional da isonomia, será tema no Senado nesta semana e conta com apoio de Movimento Nacional.

    realização de uma audiência pública no Senado Federal, agendada para a próxima quinta-feira, para discutir a extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o ministro da Educação, Fernando Haddad, reacendeu em todo o Brasil o polêmico debate sobre a real necessidade da prova. A OAB considera a prova indispensável, o que está longe de ser consenso entre as opiniões dos bacharéis e estudantes.

    Com o assunto na pauta dos parlamentares federais da Comissão de Direitos Humanos, a expectativa do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) é que o Projeto de Lei 186/2006, que propõe a abolição do teste, seja votado pelos senadores no início do próximo mês. O fato de já existirem no Brasil advogados que atuam legalmente, mesmo sem a aprovação no Exame de Ordem (ver matéria), reforça o pleito do MNBD.

    “Nós vamos participar do debate em Brasília e vamos convocar os congressistas mato-grossenses a votarem contra o fim do Exame”, declarou o presidente regional da OAB, Francisco Faiad. O MNDB argumenta que o Exame de Ordem fere princípios estabelecidos na Constituição Federal, mas a OAB afirma que é apenas uma maneira de garantir à sociedade a qualidade da prestação de serviços advocatícios.

    “O Exame fere o princípio da isonomia. Quem faz faculdade de Engenharia vira engenheiro, Odontologia, vira dentista, e quem faz Direito não vira nada. Se nenhum outro curso requer exame de aptidão, porque apenas os estudantes de Direito tem que ser submetidos a uma prova para se tornarem advogados?”, questiona o coordenador do MNBD, Emerson Rodrigues.

    Rodrigues defende também que a constituição prevê o livre exercício do trabalho, se atendidas as qualificações necessárias. “Quando um estudante passa cinco anos na faculdade, ele está se qualificando e não é o teste da OAB que o qualifica. Agora, se for esse o papel do Exame, que o curso de Direito seja abolido e sejam formadas turmas de cursinho para formar candidatos para o Exame de Ordem”, critica o coordenador do movimento.

    Rodrigues argumenta que a aplicação do Exame é uma ferramenta para reserva de mercado. A OAB contesta e diz que os baixos índices de aprovação no Exame de Ordem comprovam a necessidade de um controle eficaz da qualidade dos profissionais que ingressam no mercado jurídico.

    “Nós não queremos limitar o número de advogados, mas sim garantir a capacidade de atuação deles. Os cursos de Direito só aumentam e muitos não têm a mínima qualidade”, fala Faiad. Segundo ele, em Mato Grosso existem 29 faculdades de Direito, que formariam mais de três mil bacharéis ao ano. Na OAB regional estão registrados cerca de sete mil profissionais.

    Rodrigues afirma que a OAB difundiu para a sociedade a idéia de que o bacharel que não passa no Exame é desqualificado. “O Exame não prova nada, é apenas uma maneira de garantir a mercantilização. Não existe advogado nenhum que você vai procurar e ele vai resolver seu problema na hora. Ele consulta livros, pesquisa a jurisprudência, não tem nada decorado. É por isso que o Exame não significa nada. Agora, se o ensino jurídico não está bom, aí é outra discussão, pois cabe ao MEC (Ministério da Educação) fiscalizar”, defende Rodrigues.

    Além do Projeto de Lei 186/2006, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB), outros quatro tramitam na Câmara dos Deputados com a mesma finalidade de extinguir o teste. Com base no modelo da prova da OAB, o deputado Joaquim Beltrão (PMDB) também propôs o projeto 559/2007, para que todos os cursos passem a ter exame de proficiência e vigore o princípio da isonomia.

  228. O Exame fere o Princípio da Isonomia.
    Quem faz faculdade de Engenharia vira engenheiro, Odontologia, vira dentista, e quem faz Direito não vira NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADANADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADANADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADANADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADANADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADANADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADANADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADANADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADANADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA NADA ..

  229. Mais cenas de muita consciência política, união, e arrojo dos acadêmicos de Medicina na cidade de Porto Alegre. No vídeo abaixo, eles voltam a ensinar aos Bacharéis em Direito como se faz manifestação, e como se deve agir quando se está irresignado com o Estado.

    Recentemente fui informado pelo Dr. Emerson, Presidente Nacional do MNBD, que o Movimento vem recebendo apoio e forte aproximação dos acadêmicos de Medicina, o que faz acreditar, segundo ele, que os propósitos do MNBD, com esse apoio contundente, efetivamente decolem.

    Você, Bacharel em Direito, prepare-se para ir a Brasília. Bandeiras do seu Estado, faixas “agradecendo” a Itamar Franco, nariz de palhaço, apitaço, latas, tudo isso vale como manifestação, eis que os Bacharéis em Direito foram privados de exercerem sua profissão, mesmo contra a ordem e os princípios constantes da Carta Republicana.

    veja:http://www.youtube.com/watch?v=muukgNaQX4o

    Ismair Junior Couto

    MNBD . Curitiba . Paraná

  230. José Raimuldo Montovani Carmona

    -> Por que somente os bacharéis em Direito são obrigados a fazer um exame, para a verificação de sua aptidão profissional?
    -> Por que os médicos, que lidam com a vida humana, estão isentos dessa exigência?
    ->Por que o Congresso Nacional não se preocupou com o exercício da engenharia por “profissionais despreparados”. Será que um engenheiro, que não fez um “exame de ordem”, não poderia ser potencialmente mais danoso para a sociedade, podendo causar o desabamento de um prédio de quarenta ou cinqüenta pavimentos, do que um advogado, que pode apenas causar a perda da liberdade ou da propriedade, de seu cliente?
    -> Enfim, para explicar de maneira bem simples: se todos são iguais perante a lei – e não poderia ser diferente, em um Estado que se diz republicano e democrático –, qual poderia ser a razão para que os bacharéis em direito, somente eles, sofressem esse tipo de discriminação?

  231. José Raimundo Montovani Carmona

    Não podemos esquecer que existem milhares de bacharéis em Direito que estão sendo impedidos de trabalhar, em decorrência desse Exame -MALDITO e Inconstitucional. Muitos outros, evidentemente, por não possuírem a tal Carteira da Ordem, estão sendo forçados a trabalhar em troca de salário vil.
    São aqueles que se encontram no chamado “limbo”: Não são mais |Estagiários, mas também não são ainda Advogados.
    O que eles seriam????

  232. ###Reserva de MERCADO – Os Advogados são os mais espertos…
    Pra que concorrência??? VIVA A PROVA… Ahaaa!!!! ahaaa!!! ahaaa…

  233. Cláudio Franciulli

    Ufrgs encerra polêmica do diploma

    Universidade vai retomar título de médico para graduados em Medicina; o mesmo ocorrerá na UFCSPA

    CORREIO DO POVO

    PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2008

    A Ufrgs retomará o título de médico nos diplomas do curso de Medicina. A medida, anunciada ontem pelo reitor Carlos Alexandre Netto, finaliza na instituição a polêmica criada a partir da expedição dos documentos com a denominação de bacharel. O mesmo acontecerá na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). Desde a renovação do ato de reconhecimento de curso em 2007, os profissionais formados eram considerados bacharéis em Medicina no diploma. Isso aconteceu com três turmas da Ufrgs e uma da UFCSPA e atingiu 300 estudantes, depois da vigência de portaria do Ministério da Educação (MEC) que introduziu a nova titulação. Esses profissionais poderão pedir a emissão de uma segunda via do diploma.

    As duas instituições realizaram consulta ao MEC para esclarecer as regras. Segundo Carlos Alexandre, a posição passada pelo governo federal é que as universidades têm autonomia para decidir sobre o tema. O reitor enfatizou que a denominação de médico ou bacharel não altera em nada a certificação do estudante. ‘Mas diante da insatisfação da comunidade acadêmica, decidimos retomar a denominação anterior. Temos, agora, um documento do MEC que permite essa medida’, afirmou.

    O reitor ressaltou ainda que os diplomas expedidos com o título de bacharel têm a mesma validade, mas os alunos que desejarem alterá-los poderão solicitar a segunda via do documento. ‘O termo bacharel em Medicina continuará valendo’, salientou. A reitora da UFCSPA, Miriam Oliveira, disse que não houve qualquer tipo de prejuízo na atividade profissional dos formandos que receberam os diplomas de bacharéis. ‘Mas a partir de agora temos uma resposta definitiva para emitir o diploma da maneira tradicional’, observou.

    A decisão de retomar o modelo antigo de diploma teve motivação nas diferentes manifestações realizadas pela comunidade acadêmica. Em outubro, um grande ato reuniu em Porto Alegre universitários de 11 faculdades do Estado contra a mudança. O Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) expediu ofício às instituições para comunicar que não registraria diplomas de bacharel em Medicina, somente aqueles com o título de médico.

  234. Se um curso de 5 anos e um estágio obrigatório curricular da universidade de 1 ano e 1/2 não é capaz de capacitar o aluno exercer a profissão então acabem com o curso!
    Quem tem que julgar a ética do advogado é a OAB, quem tem que avaliar o curso é o MEC que autoriza sua implantação, e quem avalia a competência do advogado é o mercado de trabalho.
    Isso não passa de lobismo puro e simples,só não ver quem não quer.

  235. Douglas Costa Pinto

    EXAME PERTO DO FIM

    Armando Acioli

    Jornal O Popular (Goiás)

    07.10.2008

    No artigo de 27/5/08 analisamos o teor inconstitucional e excepcional do Exame de Ordem da OAB. Hoje vamos nos referir ao projeto de lei 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). O projeto do senador do Amapá altera os artigos 8º, 58 e 84 da Lei 8.906, de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, que é exigido para se inscrever como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil. Pelo artigo 1º do referido projeto, o inciso II do artigo 44 da Lei 8. 906, de 4/7/94, passa a vigorar com a seguinte redação: “promover, com exclusividade, a representação, a defesa e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

    O projeto de lei, que deverá ser acolhido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, dispõe no seu artigo 3º: Ficam revogados o inciso IV e o parágrafo 1º do artigo 8º, o inciso VI do artigo 58 e o artigo 84 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Entre outros argumentos, o senador justifica a revogação do Exame de Ordem da OAB, afirmando: “Se, por um lado, tentar-se argüir que a intenção do assim chamado Exame de Ordem seria avaliar o desempenho das instituições de ensino, não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, ainda mais porque o Ministério da Educação já se responsabiliza pela aplicação do Exame Nacional de Cursos com esse objetivo”, explica ele.

    Também é imperioso que o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito se mobilize para ingressar no Supremo Tribunal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do artigo 8º, inciso IV, inserido no Estatuto da classe. Ele é que impõe a aprovação no exame para se inscrever nos quadros da OAB.

    Aliás, o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, que reúne milhares deles, luta em todo o País para banir a discriminatória prova. Vejamos alguns depoimentos de repúdio ao exame. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) adverte: “O Ministério da Educação não deve permitir que os brasileiros sejam impedidos de exercer uma profissão para a qual se formaram. Na hipótese de o curso superior ser insatisfatório, acredito que o bacharel poderá aperfeiçoar seus conhecimentos na prática profissional”, pondera.

    Do promotor de Justiça Pedro Oto de Quadros: “O Exame de Ordem é inconstitucional. O livre exercício da profissão é garantido pela Constituição”. Para o deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), “o exame é uma reserva de mercado. Isso não se justifica, pois pelo tamanho do País há muitas oportunidades de trabalho. Precisamos combater o exame em favor da democratização do trabalho. A velha OAB, que defendia a democracia, já foi enterrada”, enquanto o deputado Edson Gonçalves (PV-BA) afirma: “A OAB não tem competência constitucional para avaliar cursos universitários. Não é apenas uma questão de reserva de mercado, mas também um princípio ideológico para manter privilégios”, enfatiza.

    O presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), Emerson Rodrigues, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, verberou: “O Exame de Ordem não aprova nada, massacra os bacharéis e serve apenas para engordar os ‘bolsos’ dos cursinhos. Se os cinco anos não conferem qualificação, como uma única prova pode conferir?”, indaga ele. O presidente estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (RS) , Itacir Flores, declara que a “OAB está promovendo a privatização e a elitização da profissão ao exigir o exame para habilitação de advogados”. Membro do MNDB, João Antônio Volante diz: “Com o exame, a OAB cerceia o direito do cidadão ao exercício profissional”.

    O deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ) vê a prova da OAB como mecanismo para “aterrorizar os bacharéis em Direito”. Aprovado no exame, ele disse que vários de seus colegas, “todos bem preparados, não conseguiram a aprovação e ficaram prejudicados no exercício da profissão. A OAB não tem condições de fazer avaliação”, sustenta o parlamentar.

    Tendo por relator do projeto de Gilvam Borges o deputado Magno Malta (PR-ES) e com a mobilização do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, tudo indica que o inconstitucional Exame da OAB está perto do fim.

  236. OK, mas o que realmente podemos fazer na prática? E se fizermos uma lista com 1 milhao de nomes que são contra a OAB, conseguiriamos mudar ? Precisamos ir para a prática, mas como?

  237. É evidente que o referido Exame de Ordem da OAB (R$) é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o princípio da isonomia, quando estabelece um tratamento discriminatório, apenas para os bacharéis em direito. Ademais o tal prova foi instituído pelo provimento da OAB, que retirou as competências do Congresso Nacional e do Presidente da República, tornando-se, por essa razão, formalmente inconstitucional.

  238. É um tratamento DISCRIMINATÓRIO, apenas para os Bacharéis em Direito.

  239. Monica Rosa Henriques

    Fiz o ultimo exame, passei na 1ª fase, mas não passei na 2ª. Estudei muito, com sacrifício, perdia o sono e ia estudar, trabalhava, comprei livros caros de doutrina e códigos, fiz cursinho, mas não passei. Devo ter gasto no mínimo uns R$ 20.000.
    Posso não ter sido a melhor da turma, mas estive entre os melhores. Por isso, não admito que venham dizer que não me esforcei. Minha família sofreu e sofre junto comigo. Tenho um diploma mas não me serve de nada, “NEM ESTAGIARIA eu sou… ESTOU DESEMPREAGADA… ENDIVIDADA!”

    Conheço Advogados Renomados, Competentes e Honestos (QUE NÃO FIZERAM A EXAME DA OAB). Há JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS de ALTÍSSIMO SABER JURÍDICO, que NÃO fizeram exame da OAB, construiram-se ao longo de uma vida dedicada ao trabalho, ao estudo do Direito, com responsabilidade e zelo para prestar um bom serviço a sociedade e se tornar o que são hoje em dia. Só quero ter a mesma oportunidade, de me construir, de ser responsável e competente e mostrar que sou digna de exercer a profissão para qual me dediquei por 5 anos de estudos.

    Em todas as profissões há bons e maus profissionais e não é o exame da OAB que consegue evitá-los, prova disto são os maus que estão trabalhando regularmente, segundo o exame da OAB.

  240. E por falar em OAB/GO, o que foi apurado a respeito das fraudes no Exame de Ordem, que foram descobertas na “Operação Passando a Limpo”, da PF, quando foram presos 12 dirigentes da OAB???

    1) Alguém já foi responsabilizado???

    2) Alguém já teve a carteira cassada???

    3) Ou foram todos absolvidos???

  241. Prezados companheiros

    Informamos que no próximo dia 03/12/2008, estaremos promovendo, a pedido do MNBD, com apoio do presidente da CDH da Câmara Federal, audiência pública para debatermos o tema “exame de ordem”. Local: Câmara dos Deputados.

    Além do Presidente da OAB e do Ministro do MEC, também destacamos os indicados pelo MNBD:

    Dr. Francisco Cezar Rodrigues – Desembargador aposentado do TJ-SP

    Dr. Marco Aurélio – Ministro do STF

    E a presença dos presidentes estaduais do MNBD de todo o Brasil e colegas que não se acomodam com está excrescência que está acontecendo no Brasil.

    No dia 01/12 estaremos chegando a Brasília na companhia dos seguintes companheiros que já confirmaram presença:

    Dr. Carlos Nina – Presidente MNBD-MA (advogado, foi promotor de justiça e Juiz de 1979 a 1996, e presidente da OAB-MA e conselheiro federal da OAB no período de 2000 a 2003)

    Dr. Itacir Flores – Presidente MNBD-RS

  242. Hélio Sarará Mendez Filho

    O Projeto de Lei (PLS 186/06) que propõe alterações no Estatuto da Advocacia para Abolir o (R$)Exame da Ordem(R$), exigido para registro na Ordem dos Advogados do Brasil, corrige uma distorção que atinge milhares de pessoas em todo o país. A opinião é do autor do projeto, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que participou nesta quinta-feira (13) de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

    Segundo Gilvam, o exame é desnecessário, pois o próprio mercado de trabalho se encarrega de selecionar os profissionais e separar os bons dos maus advogados.

    – Não posso tolerar a argumentação falaciosa baseada em premissas equivocadas e que mantém uma prática que, sob todos os aspectos, prejudica os estudantes e formados em Direito em todo o país – afirmou o senador.

    Para Gilvam Borges, o Exame da Ordem é “uma cruel e injusta reserva de mercado”, que passa por cima da autoridade do Ministério da Educação e beneficia somente os milhares de cursinhos criados para preparar os bacharéis para o exame. Alguns desses cursinhos, segundo o senador, têm cobrado até R$ 3 mil para preparar o candidato para a prova.

    Em sua argumentação, Gilvam Borges informou ainda que apresentou um outro projeto de lei para punir universidades e faculdades particulares que não atendam aos interesses dos alunos.

  243. Hélio Sarará Mendez Filho

    O nobre Senador Wellington Salgado (PMDB-MG) defendeu a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou de discriminatório. Ele lembrou que o Ministério da Educação é o responsável pela habilitação de cursos e faculdades e observou que, se há desqualificação das instituições de ensino no país, é dever do ministério não permitir o funcionamento desses estabelecimentos.

    Para Wellington Salgado, o exame seleciona e discrimina. Como profissional da área de educação, ressaltou que uma prova pode ser elaborada com o objetivo de aprovar ou de reprovar, bem como de favorecer determinados segmentos. O senador contou, por exemplo, que a prova da OAB no estado de Goiás é elaborada por um ex-reitor. Numa situação como essa, afirmou o senador, a prova pode ter sido feita visando beneficiar os estudantes da universidade em que trabalhou.
    Fonte: Iara Farias Borges / Agência Senado Federal

  244. Hélio Sarará Mendez Filho

    O Nobre Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou de forma veemente a realização de exame pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para registro dos bacharéis em Direito.

    – Devemos derrubar as paredes da Ordem, que estão blindadas. E, se estão blindadas, é porque tem um cofre lá dentro – afirmou o deputado, ao considerar a realização do exame como uma estratégia para o enriquecimento do órgão.

    Também contrário ao exame, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ) classificou a prova da OAB como mecanismo para “aterrorizar” os bacharéis em Direito. Tendo sido aprovado no exame, o deputado ressaltou que muitos de seus colegas, “todos bem preparados”, não conseguiram a aprovação e ficam prejudicados no exercício da profissão. A Ordem, afirmou, não teria condições de fazer tal avaliação.

    – Quem tem a legitimidade para avaliar um bacharel? O Ministério da Educação, que tem função constitucional para tanto, e as faculdades, com docentes preparados, ou um conselho sem formação para tal? – questionou ele.

    Para o deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), a OAB estaria usando a prova para reduzir a concorrência no mercado do trabalho.

    – O exame é uma reserva de mercado. Isso não se justifica pois, pelo tamanho do país, há muitas oportunidades de trabalho. Precisamos combater o exame, em favor da democratização do trabalho. A velha OAB, que defendia a democracia, já foi enterrada – opinou ele.

    O debate, na opinião do deputado Edson Gonçalves (PV-BA), não é sobre o valor da OAB, mas sobre a eficiência da prova. Para o parlamentar, “além de inócuo, o exame é inconstitucional”.

    Gonçalves considera verdadeiro o argumento de que muitos cursos de Direito são fracos, mas a solução, afirmou, não pode ser o exame para os egressos da graduação.

    – A OAB não tem competência constitucional para avaliar cursos universitários. Não é apenas uma questão de reserva de mercado, mas também um principio ideológico para manter privilégios – afirmou.

    Fonte: Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

  245. Hélio Sarará Mendez Filho

    O nobre Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP-RJ)
    “Devemos derrubar as paredes da Ordem PROVA(R$), que estão blindadas.
    E, se estão blindadas, é porque tem um Cofre(R$) lá dentro”…

  246. Adelina P. Steinbrenner

    Exame da OAB para exercício da Advocacia pode ser EXTINTO:

    O Projeto de Lei 2195/07, do deputado Edson Duarte (PV-BA), acaba com a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado. Segundo o parlamentar, os exames da ordem servem como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente e funcionam como uma “absurda reserva de mercado”. Ele lembra que muitos graduados em Direito não podem exercer a advocacia por causa desta exigência.

    Edson Duarte destaca que nenhuma outra profissão exige essa avaliação pós-faculdade, feita por um ente privado. “A OAB não é faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para o exercício da profissão”, defende. O projeto modifica a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

    Tramitação
    O projeto tramita em conjunto com os PLs 5801/05 e 5054/05 e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    – PL-2195/2007
    – PL-5801/2005
    – PL-5054/2005

    Notícias anteriores:
    Conselho Federal da OAB poderá centralizar exame de ordem
    Projeto permite que advogado escolha entre estágio e exame da OAB

    Reportagem – Cristiane Bernardes
    Edição – Pierre Triboli

  247. Adelina P. Steinbrenner

    Pode ser Extinto Exame da OAB.

    Para o Deputado Sr. Edson Duarte, os exames da ordem funcionam como uma “Absurda Reserva de Mercado”.
    O Projeto de Lei 2195/07, do deputado Edson Duarte (PV-BA), acaba com a exigência do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da Profissão de Advogado.

    Reportagem – Cristiane Bernardes
    Edição – Pierre Triboli

    (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)
    Laycer Tomaz
    Agência Câmara
    Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
    Fax. (61) 3216.1856
    E-mail:agencia@camara.gov.br
    RCA

  248. Adelina P. Steinbrenner

    Para o Deputado Edson Duarte, os exames da ordem funcionam como uma “Absurda Reserva de Mercado”.

  249. RONALDO GREDERIS JAQUES

    Quando percebemos que ainda há homens com uma posição firme e decisiva, é sinal que no Brasil ainda podemos sonhar com um País Democrático e mais Justo!!

    Apartir deste momento acreditamos que com o pronunciamento do Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal:
    Dr. Marco Aurélio Mello que é CONTRA o Exame da Oab.

    Há sempre uma esperança para quem luta, eis que surge uma luz no fim do túnel a qual começou a brilhar de forma intensa, pois enquanto que nós do MNBD, vimos há mais de um ano afirmando e provando que o exame de ordem da OAB é inconstitucional, uma excrescência, reserva de mercado, o qual serve somente para engordar os bolsos dos donos de cursinhos Brasil a fora e rechear os cofres da OAB, não éramos ouvidos.

  250. RONALDO GREDERIS JAQUES

    Diz o Ministro Marco Aurélio Mello que abordou a importância da Constituição de 1988 no Brasil. Enfatizou também que a vida acadêmica não deve ser restrita à sala de aula. “Não podemos deixar que o término do curso de bacharel seja a véspera da decepção é preciso haver uma preparação”, disse. Ao final, criticou o exame de ordem. “Não verificamos provas como o exame de ordem em outras profissões”, afirmou. “Devemos deixar a seleção a cargo do próprio mercado”.

  251. RONALDO GREDERIS JAQUES

    Excelentíssimo Doutor Ministro Marco Aurélio Mello: Foi com imensa alegria e grande satisfação que na data de hoje li no site da Ordem dos Advogados do Brasil vossa posição sobre o famigerado exame da OAB. É com orgulho que vejo uma autoridade como Vossa Excelência tomar uma posição contra os interesses corporativos da OAB.

  252. Jurandir Thenorio Negrão

    Jornal da Lei / 28/10/2008

    Comissão do Senado avalia extinção do Exame de Ordem

    Fonte: Maurício Macedo

    Criado em 1994, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda continua gerando contestações. A avaliação – que concede ao bacharel em Direito a possibilidade de atuar na advocacia – foi instituída quando da sanção do Estatuto da OAB (Lei da Advocacia 8.906/94).
    A cada ano, dezenas de milhares de candidatos tentam a aprovação no teste em todo o Brasil. Muitos, sem sucesso. Esta situação mobilizou um grupo de bacharéis que, em 2007, passou a questionar a legitimidade da prova. “Acreditamos que o exame é inconstitucional. Não cabe a uma entidade privada decidir se alguém pode ou não entrar no mercado. Até porque superamos um vestibular e cursamos uma faculdade reconhecida publicamente que é o único capaz de decidir sobre a questão”, argumenta o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) no Estado, Itacir Flores.
    Para terminar com o exame, o grupo abriu duas frentes de luta: uma política e outra jurídica. “Ingressamos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, estamos pressionando o Congresso a aprovar alguns projetos”, relata Flores.
    Um deles, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que está para ser votado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, prevê a extinção da prova. Mas existem outros, como o do deputado gaúcho Pompeo de Mattos (PDT), propondo que qualquer bacharel que tenha feito ou que faça uma pós-graduação possa ingressar na OAB sem prestar o exame. Para o MNBD, a Ordem tem interesse em manter a prova como forma de aumentar a arrecadação. “Só no Rio Grande do Sul gira em torno de R$ 1 milhão”, afirma Flores. “É por isso que menos de 20% dos candidatos são aprovados para que eles continuem arrecadando.”
    O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB-RS, Carlos Alberto de Oliveira, rebate as críticas. “Se a intenção fosse arrecadar, deveríamos aprovar todos os candidatos já que a taxa de anuidade da OAB é bem maior do que o custo da prova”, alega.
    Oliveira diz que a sociedade reconhece a importância da avaliação. “Comprova que o bacharel aprovado teve uma formação adequada. Além disso, o exame também tem sido um motor de aperfeiçoamento dos cursos jurídicos”. Ele ainda levanta uma dúvida. “Eu me pergunto se a prova não existisse como estaria o ensino jurídico no nosso País?”.

    Estágio não-remunerado do STJ será suspenso em janeiro
    O programa de Estágio Não-Remunerado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será reformulado e está suspenso em janeiro de 2009. Ele foi criado em julho de 2004 como forma de promover a extensão do estágio – restrito aos alunos dos cursos de Direito em funcionamento no Distrito Federal – aos estudantes de todo o País.
    Com a nova Lei 11.788, o programa deverá seguir outros parâmetros, pois a medida determina que o estagiário receba bolsa ou outra forma de contraprestação, não prevendo o estágio não-remunerado.

    OAB defende presença de advogados em Juizados Especiais
    A OAB decidiu, de forma unânime, reivindicar, junto aos senadores e deputados que compõem a bancada dos advogados no Congresso Nacional, a apresentação de projeto de lei, na Câmara ou no Senado, tornando obrigatória a presença de advogados nos feitos promovidos perante os Juizados Especiais no âmbito federal.
    O plenário do Conselho Federal também decidiu apoiar o PL 6.223/05, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que estabelece que o Imposto de Renda relativo a salários atrasados seja calculado pela tabela do mês em que deveriam ter sido pagos. Na avaliação da entidade, o credor, verificando a impontualidade do devedor, não deve incidir sobre o montante das parcelas acumuladas o pagamento de tributo.
    Com base neste entendimento, a OAB se posicionou no sentido de que a Comissão de Estudos Parlamentares da Casa acompanhe esse projeto, que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

  253. Jurandir Thenorio Negrão

    MPF denuncia presidente da OAB por prevaricação

    Segundo Ministério Público, Miguel Cançado e ex-presidente da Comissão do Exame de Ordem aceitaram inscrições fora do prazo.

    Fonte: Jornal O Popular

    por Waldineia Ladislau

    O procurador da República Hélio Telho Corrêa Filho ofereceu denúncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiàs (OAB-GO), Miguel Cançado, e o ex-presidente da Comissão de Exame de Ordem, Eládio Augusto Amorim Mesquita, por aceitarem inscrição fora do prazo no Exame de Ordem de candidatos amigos.

    A denúncia foi baseada em inquérito da Polícia Federal (PF) na operação Passando a Limpo, que, de dezembro de 2006 a março de 2007, investigou denúncias, uma delas partida da própria OAB-GO, de que estariam ocorrendo irregularidades nas provas para bacháreis e estudantes conseguirem a carteira de advogado e de estagiário.

    A PF desmembrou a investigação que apura outros crimes, principalmente a venda de provas. Na denúncia, o representante do Ministério Público Federal (MPF) oferece a possibilidade de transação penal, já que prevaricação (prática de ato de funcionário público contrário à lei) é crime de menor potencial ofensivo, com penas previstas de um mês a um ano de detenção e, conforme a Lei 9.099/95 (lei dos Juizados Especiais), pode-se suspender o processo, mediante a aceitação de condições. O MPF oferece aos dois, em troca do processo criminal, a prestação de serviços jurídicos na Vara de Execuções Penais de Goiânia.

    Tanto Miguel Cançado quanto Eládio Mesquita descartaram, ontem, em entrevista ao POPULAR, a possibilidade de transação penal. Reservando-se para comentar sobre o caso após tomar conhecimento do inteiro teor da denúncia, o presidente da OAB-GO disse que, se a acusação é de prevaricação, a considera descabida, já que o crime só pode ser praticado por funcionário público. Além disso, salientou que está tranquilo, pois suas ações são sempre transparentes.

    Miguel Cançado disse ainda que considera desperdício de tempo e dinheiro movimentar a máquina do Judiciário e do MPF para uma questão tão sem importância, afirmando que, na realidade, nem ao menos houve a aceitação de inscrição fora do prazo legal.

    Eládio Mesquita tentou explicar que as inscrições, na verdade, não foram feitas apos a data. E considerou estranho que, nos 20 anos que atuou como presidente da Comissão de Exame de Ordem nunca tenha recebido salário e, agora, é acusado de crime típico de funcionário público.

  254. Pessoal essa merda de prova só serve para Arrecadar mais dinheiro para essa maldita OAB que não serve para nada, aqui em MG a inscrição para ser fazer a prova é de 155,00 cento e cinqüenta reais, mais caro que inscrição para um concurso de nível superior ou vestibular, me pergunto onde vai tanto dinheiro arrecadado, e porque este valor alto para se fazer uma prova?, Agora a pergunta que não quer calar, me diga qual advogado que na hora de fazer qualquer peça, petição qualquer coisa não olha nos livros e sites, me pergunto algum ser anormal que faz tudo de cabeça?, Abraços quero deixar aqui registrado que também sou contra essa maldita prova, e quem fala que passou de primeira duvido muito , não sou obrigado a guardar tudo de cabeça principalmente em matérias que não gosto tenha dó, já basta os professores que nos enrolaram na faculdade por cinco anos.

  255. Na verdade o que ocorre é uma falta de respeito e uma grande robalheira,pois concordo que o valor está um absurdo e a prova nao tem necessidade de ter esse grau de dificuldade,deve riam ter um minimo de censo,pois a gente nao gasta somente com valor de prova nao,gastamos ainda com cursinhos e outras despesas que acabam gerando…gostaria também de saber se existe algum advogado que nunca precisa consultar codigos e artigos para montar defesas,petiçoes etc….se esse advogado existir que se manifeste,pois queremos saber o segredo da decoreba..

  256. claudio jose waidman

    Gostária,da extinção da oab, pois os alunos ficam 5 anos de estudos para fazerem em 5 horas que se apreendeu, vamos deixar os bachareis trabalhar, ate uma ministra disse relaxa e goza em rede nacional ,vamos lá ajude a aprovar uma lei acabamdo com esse ridiculo exame e todos serão feliz .

  257. Neuza Bauleassig - PI

    Ou ACABA!!! esta PR$VA, para os Bacharéis em Direito
    OU PROVA PARA TODOS OS CURSOS SUPERIORES DO BRASIL.
    Todos:
    Médicina, engenharia, odonto, farmácia, arquitetura etc…

  258. Preço da inscrição na prova OAB/RJ: R$ 135,00
    Preço do Curso para a primeira fase: R$ 750,00
    Documentos e autenticações: R$ 25,00
    Passagem: R$ 4,40
    Lanches (5 horas de prova) R$ 20,00
    Total : R$ 934,40

    Adicione a isso, as noites sem dormir, 5 anos de faculdade, horas e horas de estágio, e se não passar na primeira fase, é preciso fazer tudo de novo.
    É uma indústria.
    Tive um professor, que nos orientou a entrar com uma ação na justiça federal a fim de obter a isenção das custas para a prova. Afinal somos estagiários e não podemos trabalhar, pergunto, alguém consegue a liminar para não pagar a esta exploração ?
    É claro que não, a Exma. Dra, Juíza em sua fundamentação alega que a pobre OAB não dispõe de recursos para aplicar a prova sem que TODOS paguem.
    É isso meus amigos, estamos sujeitos a esta reserva de mercado. O exame da OAB se tornou uma interminável fonte de renda para os cursos e para a OAB.
    Quem vai conseguir acabar com isso ?
    Sou formado, fiz 49 pontos no último exame. Fiquei doente por causa desta prova e simplesmente não posso assinar as minhas peças.
    Minha sorte é que tenho amigos, que assinam para mim e pago a advogados audiencistas para fazerem as minhas audiências.
    É o único jeito de não passar fome, pois a OAB só quer saber de dinheiro.
    Um amigo meu, não conseguiu pagar a extorsiva anuidade e ficou impedido de trabalhar.
    Que órgão é esse ?
    Tenho nojo da OAB.

  259. O valor dispendiado para a avaliação do exame de ordem é considerável, mas o principal problema financeiro da grande maioria que faz o exame de ordem é arcar com as despesas de cursinho. Raciocinem comigo, tentam varias vezes ate passarem e passam quanto ficam semestres sentados em bancos de aprendizado denominados de cursinhos. Mesmo com este aprendizado adquirido nos cursinhos, nós profissionais do direito, notamos constantemente jurisdicionados prejudicados por erros grosseiros de seus advogados. Estes mesmos advogados que passaram pela “peneira” qua tantos criticam. Obviamente que com a extinção da “peneira” os bacharéis não sentarão em bancos de aprendizados enquanto com a carteira da OAB em mãos. Os péssimos estudantes de direito merecem legitimidade para arruinar a vida de um jurisdicionado? O fim do exame da OAB é uma afronta a toda sociedade. A permanência do exame da OAB é uma luta da secretária do lar que exige o direito de receber o 13° salário, do acidentado de trânsito que teve a infelicidade de ficar inválido que procura receber por direito o seguro DPVAT (que não são pagos pelas seguradoras), do recém nascido que através de sua mãe procura receber pensão para se alimentar, ou seja, toda a sociedade.
    O senador Gilvam Borges e eu temos algo em comum. Não conseguimos responder a pergunta: Porque médicos e engenheiros não precisam passar pela “peneira” e nós profissionais do direito precisamos?
    Um absurdo isso! Quando um cidadão vai a 3 consultórios médicos, ele obtém exatamente 3 diagnósticos totalmente diferentes. Isso é o bom exercício da medicina?
    Engenheiros assinam obras feitas por mestres de obras, será que ninguem nunca viu nenhuma construção cair?
    Concluimos então que a “peneira” é extremamente necessária! Na advocacia, na medicina, na engenharia e porque não na política?
    Alguem ja pensou que um senador, um deputado e um vereador tem que saber direito?
    Porque elegermos um leigo total em direito? Para eles contratarem profissionais do direito para fazerem as leis?

  260. -> Tem MENSALÂO – Na OAB é mas no BRASIL…. isso pode???
    Não existe critérios para esta tal prova??? na VERDADE isso é uma MÁFIA CORRUPÇÂO E + CORRUPÇÂO

  261. JOÃO OTÁVIO REZEK

    Fim da Prova do Dinheiro…
    CHEGA!!! De Reserva de Mercado.
    Trabalho no BRASIL é pra todos…
    Essa tal prova é coisa do PASSADO…
    FIM!!! URGENTEMENTE!!!

  262. Marta Felix da Cunha

    Nos Bacharéis em Direito creditamos que o exame é inconstitucional. Não cabe a uma entidade privada decidir se alguém pode ou não entrar no mercado. Até porque superamos um Vestibular e Cursamos uma Faculdade reconhecida publicamente.

  263. Marta Felix da Cunha

    Jornal O Popular – por Waldineia Ladislau

    O Procurador da República Hélio Telho Corrêa Filho ofereceu denúncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiàs (OAB-GO), Miguel Cançado, e o ex-presidente da Comissão de Exame de Ordem, Eládio Augusto Amorim Mesquita, por aceitarem inscrição fora do prazo no Exame de Ordem de candidatos amigos.

    A Denúncia foi baseada em inquérito da Polícia Federal (PF) na operação Passando a Limpo, que, de dezembro de 2006 a março de 2007, investigou denúncias, uma delas partida da própria OAB-GO, de que estariam ocorrendo irregularidades nas provas para bacháreis e estudantes conseguirem a carteira de advogado e de estagiário.

    A PF desmembrou a investigação que apura outros crimes, principalmente a Venda de Provas. Na denúncia, o representante do Ministério Público Federal (MPF) oferece a possibilidade de transação penal, já que prevaricação (prática de ato de funcionário público contrário à lei) é crime de menor potencial ofensivo, com penas previstas de um mês a um ano de detenção e, conforme a Lei 9.099/95 (lei dos Juizados Especiais), pode-se suspender o processo, mediante a aceitação de condições. O MPF oferece aos dois, em troca do processo criminal, a prestação de serviços jurídicos na Vara de Execuções Penais de Goiânia.

    Tanto Miguel Cançado quanto Eládio Mesquita descartaram, ontem, em entrevista ao POPULAR, a possibilidade de transação penal. Reservando-se para comentar sobre o caso após tomar conhecimento do inteiro teor da denúncia, o presidente da OAB-GO disse que, se a acusação é de prevaricação, a considera descabida, já que o crime só pode ser praticado por funcionário público. Além disso, salientou que está tranquilo, pois suas ações são sempre transparentes.

    Miguel Cançado disse ainda que considera desperdício de tempo e dinheiro movimentar a máquina do Judiciário e do MPF para uma questão tão sem importância, afirmando que, na realidade, nem ao menos houve a aceitação de inscrição fora do prazo legal.

    Eládio Mesquita tentou explicar que as inscrições, na verdade, não foram feitas apos a data. E considerou estranho que, nos 20 anos que atuou como presidente da Comissão de Exame de Ordem nunca tenha recebido salário e, agora, é acusado de crime típico de funcionário público.

  264. Marta Felix da Cunha

    MPF DENUNCIA ->OAB/GO POR PREVARICAÇÃO:

    procurador da República Hélio Telho Corrêa Filho ofereceu denúncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiàs (OAB-GO), Miguel Cançado, e o ex-presidente da Comissão de Exame de Ordem, Eládio Augusto Amorim Mesquita, por aceitarem inscrição fora do prazo no Exame de Ordem de candidatos amigos.
    procurador da República Hélio Telho Corrêa Filho ofereceu denúncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiàs (OAB-GO), Miguel Cançado, e o ex-presidente da Comissão de Exame de Ordem, Eládio Augusto Amorim Mesquita, por aceitarem inscrição fora do prazo no Exame de Ordem de candidatos amigos.

    A denúncia foi baseada em inquérito da Polícia Federal (PF) na operação Passando a Limpo, que, de dezembro de 2006 a março de 2007, investigou denúncias, uma delas partida da própria OAB-GO, de que estariam ocorrendo irregularidades nas provas para bacháreis e estudantes conseguirem a carteira de advogado e de estagiário.

    A PF desmembrou a investigação que apura outros crimes, principalmente a venda de provas. Na denúncia, o representante do Ministério Público Federal (MPF) oferece a possibilidade de transação penal, já que prevaricação (prática de ato de funcionário público contrário à lei) é crime de menor potencial ofensivo, com penas previstas de um mês a um ano de detenção e, conforme a Lei 9.099/95 (lei dos Juizados Especiais), pode-se suspender o processo, mediante a aceitação de condições. O MPF oferece aos dois, em troca do processo criminal, a prestação de serviços jurídicos na Vara de Execuções Penais de Goiânia.

    Tanto Miguel Cançado quanto Eládio Mesquita descartaram, ontem, em entrevista ao POPULAR, a possibilidade de transação penal. Reservando-se para comentar sobre o caso após tomar conhecimento do inteiro teor da denúncia, o presidente da OAB-GO disse que, se a acusação é de prevaricação, a considera descabida, já que o crime só pode ser praticado por funcionário público. Além disso, salientou que está tranquilo, pois suas ações são sempre transparentes.

    Miguel Cançado disse ainda que considera desperdício de tempo e dinheiro movimentar a máquina do Judiciário e do MPF para uma questão tão sem importância, afirmando que, na realidade, nem ao menos houve a aceitação de inscrição fora do prazo legal.

    Eládio Mesquita tentou explicar que as inscrições, na verdade, não foram feitas apos a data. E considerou estranho que, nos 20 anos que atuou como presidente da Comissão de Exame de Ordem nunca tenha recebido salário e, agora, é acusado de crime típico de funcionário público.

    Fonte: Jornal O Popular /Waldineia L.

  265. Eládio nunca recebeu sálário, é verdade, mais por outro meios, recebeu sua partipação, o suficiente para comprar a casinha que tem num condominio fechado, até quanto vamos aguentar este safado

  266. Jocemar F. Gouvêa - SP

    TAMBORES DE GUERRA -*

    Vitória dos Bacharéis de Direito

    ———————————
    VASCO VASCONCELOS

    Ufa ! Salve o dia 2 de março de 2009. Doravante será uma data especial para todos os Bacharéis de Direito, de todo o país, os quais estão impedidos de exercer a advogacia, em face da obrigatoriedade do famigerado exame da OAB. Acabo de tomar conhecimento, por e-mail do Presidente Nacional do Movimento dos Bacharéis de Direito/SP, de que a Meritíssima Juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acaba de CONCEDER SEGURANÇA que beneficia seis bacharéis de direito cariocas; “… Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins de concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários e sucumbência”
    Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se”. P.R.I. Oficie-se “ (Publicado no D.O.E de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).
    A propósito estou convencido de que com base em decisões semelhantes que graças a Deus, estão ocorrendo em todo o país, a exemplo do RS, GO, e agora ano RJ, irão contribuir para gerar jurisprudência e os bacharéis terão mais sustentáculos para adentrar na Justiça Federal, com Mandado de Segurança, com o objetivo de exigir o fim da excrescência do exame da OAB, fonte de enriquecimento dos donos cursinhos e dos espertalhões flagrados pela Polícia Federal, na OAB-DF, Goiânia, Caldas Novas, Rondônia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo (cansei). Que culpa tem os bacharéis de direito que acreditaram numa Faculdade de Direito reconhecida pelo MEC e, depois de formados e atolados em dívidas, serem impedidos de exercer a profissão? A OAB precisa parar com essa reserva imunda de mercado; precisa ser parceira dos bacharéis ao invés de algoz. É preciso extirpar do nosso ordenamento jurídico, o pecaminoso, despótico, abusivo, restritivo, inconstitucional, imoral, execrável e famigerado exame da OAB, substituindo-o por práticas jurídicas e estágio obrigatório, haja vista que o mercado saberá escolher os bons advogados e a egrégia OAB, (hoje na contramão da história), tem mecanismos de sobra para advertir e até expulsar dos seus quadros os maus advogados, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB). Lembro que os maiores juristas deste país não precisaram fazer esse indecente exame para se tornar famosos.

    VASCO VASCONCELOS
    Analista e Escritor
    Asa Norte
    BRASÍLIA-DF TEL: (061) 96288173

  267. Jocemar F. Gouvêa - SP

    TAMBORES DE GUERRA DO VALE DO JAGUARI – RS
    -> Vitória dos Bacharéis em Direito – MNBD RJ
    ESTAREMOS, COMO SEMPRE ESTIVEMOS COM CORAGEM, FORÇA E FÉ, NA FRENTE DA LUTA DO MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO. JUNTO COM AQUELES QUE SEMPRE ACREDITARAM NA SUA Bandeira de Luta, a Extinção da EXCRESCENCIA DO EXAME DE ORDEM …

    PARABÉNS A ESTES COMPANHEIROS ICONOCLASTAS, AQUELES CUJA BÚSSOLA ESTÁ APONTADA PARA O NORTE VERDADEIRO !!!!

    MAS A LUTA TEM DE CONTINUAR !!!!!–
    VAMOS ENCHER DE UM TSUNAMI DE MANDADOS DE SEGURANÇA OS TRIBUNAIS E FORMAR JURISPRUDENCIA
    –> UM ABRAÇO GENTE !!!!
    BEL DR. XIMENES
    BEL DRA. MARLENE LEMOS

  268. Jocemar F. Gouvêa - SP

    Prezados colegas Bacharéis em Direito:

    Este dia 2 de março de 2009 é uma nova data importante para nós, em todo o Brasil e em muitos pontos do Planeta (onde colegas foram exercer outras atividades…) já que nova decisão da Justiça Federal – desta vez a carioca – começa a formar jurisprudência, ao menos em 1ª Instância: O EXAME DE ORDEM DA OAB É INCONSTITUCIONAL…

    Já tínhamos as decisões da Justiça Federal no Rio Grande do Sul (ação nº 2004.71.00.036913-3 – 3ª V de Porto Alegre) e em Goiás (Ação nº 2002.35.00.011524-0 – 3ª V JF Goiânia). Agora, temos nova decisão:

    ”… Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes.”

    A Decisão é da Juíza MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, beneficia 6 bacharéis cariocas e há na mesma Vara, mais duas ações com 4 colegas aguardando julgamento. Todos nós somos sabedores que, decisões semelhantes geram jurisprudência e se uma decisão (RS) era pouca, duas (GO) é bom e três (RJ) é excelente para nós. Fico a disposição dos colegas e de órgãos de Imprensa que queiram mais detalhes sobre a questão.

    O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito é organizado pela OABB (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil), entidade com CNPJ 09.582.855/0001-42, sede nacional em Brasília e representação em todo o território nacional fica a disposição dos colegas, da sociedade e da imprensa para esclarecer e auxiliar na luta contra esta inconstitucionalidade que atinge – segundo a OAB – mais de 4 milhões de bacharéis no Brasil.

    Temos os projetos no Congresso, temos apoio nacional e agora, mais uma decisão judicial fundamentada. É hora de buscarmos nosso direito e fazer valer a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

    Reynaldo Arantes
    Presidente Nacional do MNBD/OABB em exercício
    Email: mnbd.sp@uol.com.br
    Fones (18) 8127-2220 /(11) 8832-1277

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  269. Concordo com todos os dizeres do Senador e aprovo seus cometários que passo a citar: ” a prova não necessariamente avalia a capacidade do bacharel. “Submeter-se a uma prova depois de estar formado não promove a melhoria no sistema de ensino. Nem prova se o bacharel está apto ao exercício da profissão. Ou seja, a prova não prova nada”, afirmou ele, durante sessão no plenário, em maio deste ano.

    “Não consigo entender porque as instituições de Ensino Superior podem formar médicos, pedagogos, engenheiros, economistas, sem que, para ingressar no mercado de trabalho, precisem realizar qualquer exame de ordem ou conselho, mas não possam formar bacharéis em direito em iguais condições”, complementou o senador.
    Acredito que se os Conselhos e Ordens podem ratificar uma formação de forma a proibir o exercício de uma profissão no Brasil , entendo que podemosafirmar que eles podem sem a autorização do MEC, formar bachareis em Direito.

  270. Rose Merri Massonet - Florianopolis SC

    COMPANHEIROS! PRINCIPALMENTE VOCÊ QUE NÃO DESISTE FÁCIL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DIFICEIS DA VIDA!
    AJUDE A DIVULGAR! TEMOS QUE FAZER ESTA NOTÍCIA CHEGAR A TODOS OS ESTADOS DO BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    REPASSEM ESTE EMAIL!
    FIM DO EXAME DE ORDEM DA OAB!!!
    PREPAREM – SE !!!! A LUTA CONTINUA !!! ESTAMOS MOBILIZADOS !!!
    É preciso que cada bacharel de Direito SE DÊ O RESPEITO E esteja conosco nessa caminhada pela restituição da segurança e o respeito à Constituição, que àqueles (a maioria recebeu a carteirinha pelo correio) rasgaram descaradamente albergados pela excrescência da lei 8.906/94 – a que transformou num sórdido passe de mágica, conselheiros da OAB em legisladores APEGADOS MENOS AO IDEAL DO QUE ÀS FRAUDES , QUE RENDEM MAIS DE 2 BILHÕES E BENESSES A APADRINHADOS DO EXAME DE ORDEM… TEMOS AÍ UM JOGO FALACIOSO DE CARTAS MARCADAS QUE JÁ PASSOU DA HORA DE ACABAR !!!!

  271. Rose Merri Massonet - Florianopolis SC

    Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins de concessão de registro profissional aos impetrantes. custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência. transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. p.r.i. oficie-se. publicado no d.o.e. de 02/03/2009,
    Emerson Rodrigues Presidente Nacional do Movimento Nacional do Bacharéis de Direito, “estamos conscientes que o lobi da OAB é muito forte e que possivelmente haja corporativismo em uma futura decisão em prol da OAB”. O MNBD espera que desta vez não aconteça da maneira como se sucedeu o recurso interposto pela a OAB na primeira liminar conquistada pelos bacharéis, onde quem julgou o recurso foi um desembargador indicado pela oab pelo quinto constitucional, que caçou a liminar concedida na época.
    Informações: http://www.mnbd-brasil.com.br

  272. O BISPO LOBISTA DA OAB SENADOR MARCELO CRIVELLA
    Que MAIS se espera deste falso pop star LOBISTA DA OAB UMA ABERRAÇÃO DE ENTIDADE QUE JÁ SE ESPECIALIZOU EM SANTIFICAR FRAUDES E FRAUDADORES COMO ESTE ANJINHO, que usa a Igreja Universal e faz tráfico de influência de obras sociais, inclusive JÁ USOU parte do Exército, para seus Nefandos PROPÓSITOS ELEITOREIROS, E QUE agora SURPREENDEMENTE SE PAVONEIA DEFENSOR DAS CAUSAS SOCIAIS MAS CINICAMENTE PROPÕE PROJETO LEI QUE VISA FORTALECER A CONTINUIDADE DO EXAME DE ORDEM NA CONTRA MÃO NÃO SÓ DO MNBD, COMO TAMBÉM ESTENDE-LO AOS DEMAIS BACHARÉIS, PARA BENEFICIAR E AMPLIAR OS” FAMIGERADOS CURSINHOS”, UM BAITA INVESTIMENTO QUE TEM A COBERTURA TOTAL DA OAB AOS EMPRESÁRIOS RAPINEIROS ..
    e AÍ VEIO AQUELE SENADOR …HAJA TUBA PARA TANTOS GATOS !!!!
    QUE ME PERDOEM OS FANÁTICOS SEGUIDORES DESTES EMBUSTEIROS – MAS ASSIM NÃO HÁ CRISTO QUE AGUENTE …!!!
    Mas está na hora de Aprender a votar e não colocar maracutaieiros e fraudadores, religiosos ou não, estes salafrários inimigos do povo, no poder !!!! a Nação Charrua não bebe dessas águas e está de olho neles…
    Façam isto vocês também por aí, e a Cidade Maravilhosa ficará realmente abençoada por Deus, que já cansou de servir de trampolim
    Para falsos seguidores !!!! Vamos lutar contra essa gente !!!

  273. Depois de estudar 5 anos bacharel em direito não é nada, ele não tem identidade, para a OAB ele não existe.
    Este Exame não qualifica ninguem, não é um exame deste nivel, que vai dizer se o bacharel vai ser um bom ou ruim advogado
    O que qualifica o profissional é ele trabalhar o dia dia e a cada dia ele esta se qualificando, não é esta prova da OAB, que vai qualificar o Bacharel em Direito este exame da OAB é discriminatorio
    precisamos pensar nisto.

  274. Sou totalmente contra este exame da OAB e da forma que ele é aplicado, isto não qualifica ninguem.
    Bacharel em Direito não é Nada, ele não tem Identidade, o que adianta estudar 5 anos , as vezes com dificuldade financeira para custear as despesas as vezes até a alimentação, fazer estagio, TCC, e ao termino deste sacrificio o Bacharel em Direito não ser Nada , Não ser Reconhecido, porque a OAB não o reconhece, porque ele precisa passar neste exame que não avalia nada.
    conheci pessoas que não eram muito dedicadas em sala de aula e ao fazerem o exame passaram e outras dedicadas não passaram, portanto será sorte ou será a pessoa auto didata?, portanto este exme da OAB não avalia se o Bacharel, será um bom ou ruim advogado, o que avaliará será sua dedicação no dia a dia do exercicio de sua profissão.
    Deixe o Bacharel em Direito trabalhar, mostrar sua capacidade, seguir sua vida, concretizar o seu sonho, deixa ele ajudar uma entidade que careça de uma ajuda juridica, deixa ele ser util a sociedade que tantas vezes precisa de uma orientação juridica, no entanto a descriminação da OAB para com o Bacharel em Direito não deixa ele fazer nada, deixa-o inerte, porque o bacharel em Direiito não é Nada ele não tem Identidade a OAB cerceou o seu direito de trabalhar.
    Precisamos pensar e repensar nisto e lutar, porque anular a concretizaçaõ de um sonho que se tornou realidade apos 5 anos de dificuldade, e o ser humano não poder exerce-la é muito dolorido.
    Rui Barbosa entre outros grandes juristas, precisou prestar exame da OAB, para mostrar suas capacidade intelectual ?.

  275. O Exame da OAB é Inconstitucional por vários motivos:
    1) fere o princípio da isonomia (com as outras profissões e com os advogados antigos, que não fizeram o Exame);
    2) não compete à OAB, mas ao MEC, a avaliação do ensino e dos bacharéis. Leiam os arts. 205 e seguintes da CF; 3) a OAB não pode legislar, nem regulamentar as leis, conforme ocorreu, através do “Provimento” que regulamenta o Exame de Ordem. Leiam o art. 84, IV, da CF.
    O interessante é que os professores universitários, muitos deles advogados, juízes, promotores e conselheiros da OAB, aprovam os acadêmicos, que recebem os seus diplomas, de uma instituição de ensino superior fiscalizada e avaliada pelo Ministério da Educação, mas depois 80% desses acadêmicos, aproximadamente, são considerados inaptos pela OAB.
    Como é possível, então, que os mesmos professores, que aprovaram esses bacharéis, aceitem o Exame da OAB como necessário e justo, embora inconstitucional, e venham dizer, agora, que esses mesmos bacharéis, que foram seus alunos, não têm o mínimo de qualificação necessária para o exercício da advocacia???????
    Afinal de contas, a culpa seria, como afirmam os dirigentes da OAB, da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade? Ou seria desses professores que aprovaram os acadêmicos que depois têm os seus diplomas rasgados pela OAB??????
    Em muitos outros países, existem exames semelhantes, como foi citado na referida matéria do O Liberal, mas existe uma diferença importantíssima: muitos desses exames são feitos pelo próprio Estado, e não por uma corporação profissional, como a OAB, cujos dirigentes têm todo o interesse em restringir o acesso dos novos advogados aos seus quadros.
    O Exame da OAB é inconstitucional e não pode ser defendido, portanto, apenas porque seja, supostamente, necessário. Nós poderíamos ter um Exame semelhante, mas ele deveria ser feito pelo Ministério da Educação e deveria ser aplicado a todas as profissões, sem nenhuma distinção, e especialmente aos médicos e aos engenheiros. Isso é tão lógico e evidente, que custa crer que muitos ainda acreditem na propaganda dos dirigentes da OAB.
    Vejam só o absurdo. Um médico, com todo o respeito a esses profissionais, para exercer a sua profissão e operar o nosso cérebro, não precisa ser avaliado pelo Conselho de Medicina. Mas os dirigentes da OAB dizem que é necessário avaliar os bacharéis em direito, mesmo que o Exame da OAB seja inconstitucional, porque seria muito perigoso que pessoas sem a necessária qualificação pudessem exercer a advocacia

  276. Nadiely Jaskulski da Silva

    Senhores e Senhoras Brasileiros:

    Como pode???

    —–>>>>Os Bacharéis em Direito tem os seus diplomas rasgados pela OAB… COMO PODE ISSO??? 5 anos que não valem pra nada??? e o dinheiro???

    E ninguém faz nada neste país…

    Eu to achando que este Safados da OAB tem envolvimento com o crime organizado e com grande parte da corruptção no Brasil…

  277. Nadiely Jaskulski da Silva

    E como já não bastasse o esforço para se formar ainda tem que pagar para fazer o exame o que é um absurdo, pois dependo do estado onde se presta o exame, o valor pago pode fazer falta na hora de comprar comida ou até mesmo presentear um filho.
    Se a constituição habilita o aluno a profissão porque a OAB esta acima da dela??????

  278. Se o exame da Ordem prevalecer, deveria ser atribuído a outro órgão a prerrogativa de elaborar e aplicar a prova, ou usar a mesma medida que é usada para os concursos de Juiz e Promotor, ou seja, neste caso haver um membro do ministério público interferindo na elaboração e fiscalização do certame.

  279. Lorisney Falcconi do Amaral

    Constituição é desobedecida em seu Principio de Igualdade (Isonomia, Art. 5º, caput) pois apenas os bacharéis em Direito precisam fazer uma prova para se inscreverem em seu Conselho de Classe, tendo o mesmo diploma válido dos demais cursos que não fazem exame restritivo algum. Aliás, outra Lei Federal (9394/96) mais recente afirma (Art.43) que o Diploma é a prova de que a pessoa está APTA a ser inserida no seu mercado de trabalho de nível superior.

  280. Regina Kersting - PR

    Na favela e no Senado tem sujeira pra todo lado, a OAB não RESPEITA a C o n s t i t u i ç ã o e todos acreditam no futuro da nação QUE PAÍS É ESTE??? QUE PAÍS É ESTE??????? QUE PAÍS É ESTE???????????

  281. Vamos Agir!!! REFELETIMOS SOBRE O QUE DISSE LUTER KING:

    “O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos dos corruptos, dos sem caráter, dos sem ética…

    ->->-> O que PREOCUPA é o SILÊNCIO dos BONS…

    FIM URGENTE da prova OAB

  282. Ignacio Botello Júnior

    Todos tornam-se bacharéis a partir do momento em que concluem o curso, e este seria o único requisito para que o profissional filie-se ao conselho profissional referente. Seria, mas o curso de Direito, único no país, obriga seus formandos a uma série de exames admissionais, onde quem não é aprovado ou não o faz é proibido de exercer a profissão para o qual se dedicou por cinco anos. A OAB, com isso, está fazendo o trabalho que não lhe é atribuído, ao

    avaliar os bacharéis que já o foram, por uma instituição de nível superior devidamente qualificada pelo MEC. Há uma clara invasão de papéis. O melhor método de avaliar um profissional de qualquer outra área é o mercado de trabalho, que consegue extinguir os maus profissionais. Porque no ramo do Direito não pode ser assim? Ouvi comentários que diziam que o cliente, na hora de contratar um advogado, poderia estar contratando aquele sem preparação qualquer. Mas isso acontece com qualquer outra profissão, podemos estar nos consultando com um médico que não seja bom o suficiente, ou um engenheiro civil que não construa bons prédios. Isso acontece com outras áreas, porque não com o Direito? Porque esta área é superior às outras?

  283. Valdir Mello da Silva

    A OAB comete o HOLOCAUSTO de milhões de jovens Bacharéis em Direito.

  284. Valdir Mello da Silva

    A Oab persegui os Bacharéis em Direito com os Nazistas perseguiam os Judeus no HOLOCAUSTO.

  285. Jader Luiz da Costa - PI

    Realmente é um Absurdo essa Imoral Reserva de Mercado, que representa LUCROS FABULOSOS para uma Elite/Oab.
    FIM DA PROVA

  286. De acordo com a ordem, o exame é para avaliar os bacharéis que estão em condições de exercer a advocacia, mas eu questiono como advogado: “e por que a OAB também não avalia periodicamente os bacharéis inscritos em seus quadros?” Será que este ainda possuem 20% de conhecimento em matérias do qual não são especializados? Creio que não, cai por terra o argumento da OAB, que é para filtrar bons advogados, não vejo como um exame cheio das famosas “pegadinhas” e de trechos decorados de lei, levando os bacharéis ao papel ridículo de decorador de textos.
    Fica claro que tal exame é só um funil para evitar a saturação da área e arrecadação fácil de recursos, e convenhamos, o ensino brasileiro como todo é deficiente, seja faculdades públicas ou particulares. É dever do poder público fiscalizar, se esse for delegar essa competência para instituições como OAB, veremos a formação de uma nova forma de ganhar dinheiro daqueles que sofrem para possuir um nível superior seja economicamente, seja didaticamente. Sempre fui e sou veemente contra tal exame, nem meu 4º lugar no exame da OAB em que prestei, me faz trair meus conceitos.

  287. |Eliana Corina Muratt

    O comércio do tal Exame da OAB é muito grande e forte tem pessoas enriquecendo e impedindo criminosamente os bacharéis de trabalhar. Deus é justo e correto ele vai acabar com esta festa desses corruptos da Oab.

  288. Façamos o seguinte, para provar que essa prova nao tem fins “LUCRATIVOS”, apartir de agora a incrição vai ser grátis, pode ser?
    Duvido

  289. Concordo com o senador Gilvam Borges, sou a favor da extinção da prova da OAB.Sou contra o exame da ordem, e a favor do projeto, outra coisa muito importante que nao foi dita, quantos juizes e advogados que fizeram a prova e sao corruptos!!!!!!!!!!!!!!!!

  290. Noberto Brandemburg Dessartys

    TEMOS QUE IMPETRAR VARIAS LIMINARES(MANDATOS DE SEGURANÇA), CONTRA ESSA INDUSTRIA, ILEGAL, OU SEJA, EMPRESA ESTELIONATARIA INCONSTITUCIONAL QUE, NOS ROUBAM, TIRAM DE NOS A PAZ A TRANQUILIDADE E ESTA ATE DESTRUINDO LARES, FAZENDO UNS E OUTROS ACREDITAREM SABER MENOS, TENDO EM VISTA NÃO SOMENTE O DECORAR DAS MATERIAS, COMO TAMBEM AS PEGADINHAS, OS EXCETOS, OS INCORRETOS, ETC…
    Fim da Prova e empregos para TODOS!!!

  291. Noberto Brandemburg Dessartys

    Não temos tempo a perder decorando leis e códigos. Tenho certeza que no exercicio da profissão estudarei os codigos para atender a causa de acordo com as exigencias da defesa. Devemos então exigir que todos os demais cursos também passem por este processo de afronta aos graduados.

  292. Dentista esquece agulha na boca de paciente no interior de SP
    Polícia vai interrogar profissional em Araçatuba.
    Agulha tem 4 cm de comprimento e é usada para tratar canal.
    agulha que a paciente engoliu durante o tratamento dentário tem quatro centímetros de comprimento e é usada pelos dentistas durante tratamento de canal.

    A vendedora registrou boletim de ocorrência contra a dentista. Segundo a paciente, a profissional até a acompanhou a Santa Casa de Araçatuba, mas se recusou a pagar as radiografias e o acompanhamento médico.

    Pois é os Dentistas não PRECISAM FAZER EXAME DE ORDEM E NEM NEM TIPO DE PROVA DEPOIS DE FORMADOS.

  293. Fonte da Informação – G1 Globo – Dia 06/05/2009

  294. Ivori Mazari Binsfeld

    ->Você já ouviu falar de algum MÉDICO REPROVADO em exame de sua categoria? Cuidam de vidas!!!

  295. Zanini & Tonelli - Advogados - 2009

    Oab + Máfia + Dinheiro +Reserva de Mercado…
    E Viva!!! os Corruptos da Oab.

  296. Zanini & Tonelli - Advogados - 2009

    Entrevista do Dr. Carlos Nina sobre o Exame da OAB

  297. Zanini & Tonelli - Advogados - 2009

    Os “Deuses da Máfia OAB” também porque transformam a vida de milhões de brasileiros (4 milhões é o número destacado pelo presidente nacional da OAB, Dr. Cezar Britto) em um Inferno, fazendo com que um Profissional apto a trabalhar (art. 43, caput, da Lei 9.394/96) e com um Diploma na mão, seja menos que um Aluno de Direito, que enquanto está na faculdade ainda pode Estagiar. Depois de formado, o Bacharel em Direito vive em um “limbo” em que nem Estagiar ou algo semelhante lhe é Permitido.
    Estes “Deuses da Máfia” da nova OAB agem de maneira ilegal e imoral, pois sabem que o referido Exame que aplicam é Inconstitucional formal (art. 8º, IV e § 1º da Lei 8.906/94 analisado face ao disposto no Art. 84, IV da CF) e materialmente (art. 8º, IV da Lei 8.906/94 face ao determinado pelo Art. 5º, XIII c/c Art. 205, caput, da CF) além de já revogado tacitamente (Art. 43 e seguintes da Lei 9.394/96), descumprindo em nome de outros interesses, o juramento que proferiram ao adentrar aos quadros da OAB, de sempre defender a Constituição Brasileira

  298. Zanini & Tonelli - Advogados - 2009

    Caros Colegas Bacharéis em Direito do Brasil
    Estamos com mais uma campanha apoiando a aprovação da PLS 186/06 do senador Gilvan Borges
    que extingue o Exame de Ordem da OAB.
    Vejam nosso vídeo no youtube, onde tentamos comover o nosso presidente LULA sobre o assunto.

    Pedimos a todos que repassem este email para que chegue até o presidente LULA.

    MNBD/RS

  299. Thiago Carpenedo - SP

    Escutas indicam venda de carteiras na OAB:
    EXAME DE ORDEM – MARACUATAIAS, VENDA DE CARTEIRAS, FRAUDES E CORRUPÇÃO EXPLICITAS QUE MANTÉM OS PRIVILÉGIOS DA NOVA OAB!!!
    Conversas telefônicas obtidas pela Polícia Federal (PF), depois da quebra do sigilo, constituem a principal evidência de fraude na aprovação de candidatos que fizeram o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás.
    Dos 12 acusados de crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsificação e destruição de documento público e inserção de dados falsos em sistemas de informação, 11 foram presos pela PF na Operação Passando a Limpo, deflagrada no sábado. Trezentos candidatos podem ter sido beneficiados por aprovação no Exame de Ordem da OAB nos últimos dois anos, mediante pagamento médio de R$ 10 mil cada um.
    O tesoureiro da OAB João Bezerra Cavalcante, teria um esquema próprio de venda de aprovação, conforme informações presentes nas conversas telefônicas dos outros acusados. Ele promete “olhar com carinho” a situação de determinados candidatos. A um deles, chega a afirmar que “só poderá fazer algo na segunda fase”.
    Carros
    Com o dinheiro da fraude, uma das acusadas – a advogada Eunice da Silva Mello, que seria aliciadora de candidatos – teria comprado dois carros CrossFox, da Volkswagen, um deles em nome da filha. A compra foi acompanhada por policiais federais. “Eunice é responsável por todo tipo de combinação realizada com os aliciadores e é responsável por receber os nomes dos candidatos e os respectivos pagamentos”, consta no inquérito.
    ESTA É A OAB QUE SE COLOCA CONTRA AS CLAUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO, NOSSOS DIREITOS E ACIMA DO ESTADO! TENDES O DEVER DE ENQUADRAR NOS DITAMES DA LEI – ABOLINDO O EXAME DE ORDEM QUE É O CERNE DE CORRUPÇÃO E FRAUDES EM QUE SE APOIAM OS QUE RASGARAM A NOSSA LEI MAIOR PAARA MANTER UM ANTRO DE ROUBALHEIRA EM QUE SE TRANSFORMOU A NOVA OAB OAB !!!! É O MINIMO QUE ESPERAMOS!!!

  300. Ao
    Senador Givan Borges

    Saliento-vos que tambem sou contra,nãa prova a capacidade dos Bachareis em Direito é somente interesse da OAB, financeiro,isso é uma vergonha temos que mudar através de uma decisão judicial e nao atraves de projeto de lei uma vez que a propria constituição ja diz que temos o direito de advogar(trabalhar),Obrigado,Nestr

  301. Ao
    Senador Givan Borges,Saliento-vos que também sou contra,não aprova a capacidade dos Bachareis em Direito é somente interesse da OAB, financeiro,isso é uma vergonha temos que mudar através de uma decisão judicial e não atraves de projeto de lei uma vez que a propria constituição ja diz que temos o direito de advogar(trabalhar),Obrigado,Nestr

  302. Ao
    Senador Givan Borges,Saliento-vos que também sou contra,não aprova a capacidade dos Bachareis em Direito é somente interesse da OAB, financeiro,isso é uma vergonha temos que mudar através de uma decisão judicial e não atraves de projeto de lei uma vez que a propria constituição ja diz que temos o direito de advogar(trabalhar),Obrigado,Nestor

  303. Acilon Morales da Silbak

    Caros colegas Bacharéis em Direito:
    Devemos exigir da Oab
    1-) Qual o nível de dificuldade da prova???
    2-) E quanto é arrecadado de R$ com a prova, e será que é revertido em pro dos Bacharéis em Direito?? pois o R$ pertence aos Bacharéis…

    3-) QUEREMOS A VERDADE!!! ou tem sujeira? aí…

  304. Acilon Morales da Silbak

    Alguém??? com certeza esta ganhando muito R$ com esta situação…

  305. Prezados companheiros Bacharéis em Direito:

    Após conversa que tivemos com alguns senadores, fica claro o poder que a OAB tem, sua influência em decisões é inegável! Portanto, será importante fazer o lançamento oficial do abaixo-assinado contra o exame de ordem com pedido da ADIN nos próximos dias. Mas enquanto não for decidido o dia oficial com os companheiros, continuem ou comecem a recolher assinaturas em favor dessa causa.

    Como a função particular que exerço é Pública (profissional), surgem viagens em cima da hora à Brasília e estando aqui não vejo o porque de não buscar apoio a nossa luta “EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM”, cada colega tem esse direito de lutar, pois o importante nesse contexto é a extinção do exame de ordem!

    Estive hoje pela manhã com a assessoria do Senador Perillo, o qual é relator do PL 186/2006, foi garantido que saíra audiência pública pra debater o exame de ordem. Após essa audiência pública será concluso o relatório final do PL. Inclusive foi protocolado essa semana o pedido junto a comissão para que se defina a data desta última audiência pública, assim que recebermos o comunicado da Comissão, estaremos divulgando aos colegas, porque precisamos estar em massa neste último ato.

    É importante incentivar os colegas de todo o Brasil, à enviar emails ao senador Marconi Perillo, pedindo apoio aos bacharéis de direito! Pressionem pedindo a extinção do exame para que alguma coisa de bom possa acontecer aos bacharéis, em relação ao exame de ordem!

    Façam textos individuais e enviem!

    Enviem emails à pessoas conhecidas ou desconhecidas, pois quanto maior for o numero de emails enviados ao senador, maior será a pressão!

    Abaixo o endereço eletrônico à ser enviado seus emails:

    marconi.perillo@senador.gov.br e ldantas@senado.gov.br

    Grande abraço a todos e boa sorte a todos nós nessa luta contra os poderosos!

    REPASSEM!

    Att
    Emerson Rodrigues – Presidente Nacional do MNBD
    http://www.mnbd-brasil.com.br
    CNPJ: 10.330.626/0001-10

  306. CLASSIFICADOS:
    VENDE CARTEIRA DA OAB/GO, PARA GRADUADOS EM DIREITO O NÃO.
    Preço: R$ 35.000,00, ou, se for meninho ou meninha bonitinha, basta um deitadinha com o Dr. Eládio.
    Tratar: Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquista, Rua 99, nº 78, Setor Sul, Goiânia ? GO, Tel.: (0xx62) 3225-8800 ou (0xx62) 8407-8406. Podem ficar tranquilo que não dá cadeia, até hoje não deu

  307. Vanderli Rudolph – 22 de June de 2009 13:33:41

    Data: 28/05/2009

    Veículo: ESTADO DE MINAS – MG

    Editoria: OPINIÃO

    Assunto principal:

    ENSINO SUPERIOR

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    OUTROS

    Vasco Vasconcelos

    Brasília

    “Fiquei encolerizado com a notícia de que 88% dos bacharéis em direito que prestaram prova na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, foram reprovados. É inadmissível que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades da ditadura, hoje na contramão da história, se limite a impedir que o formado em direito, devidamente qualificado por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo Ministério da Educação (MEC), seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade não dá direito à egrégia OAB de usurpar atribuições do MEC. Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição Federal (CF). O art. 205 da CF explicita: “A educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho”. Por sua vez, o art. 5º, inciso 8, reza que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. De acordo com o art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei 9.394/96 -, “a educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”. Está provado que o exame da OAB não qualifica ninguém. Está pondo no limbo cerca de 4 milhões de bacharéis em direito. No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67). Essa assertiva vai de encontro à exigência descabida da obrigatoriedade do pecaminoso, restritivo, inconstitucional, abusivo e famigerado exame da OAB, o qual rogo ao presidente Lula extirpar do nosso ordenamento jurídico, urgente.”

  308. Pedro Luiz Nicola - RS

    Por Waldo Luís Viana,
    Fonte: http://www.espacovital.com.br

    “O Jornalismo configura uma atividade Intelectual
    desprovida de especificidade, não exigindo o diploma
    de curso superior, tendo em vista a livre manifestação
    do pensamento como corolário da liberdade de expressão,
    assegurada em todo estado democrático de direito”.

    Parecer da Subprocuradoria Geral da República – República Federativa do Brasil

    O STF decidiu destruir um dos últimos penduricalhos da ditadura militar, revogando a necessidade, definida em decreto-lei de 1969, da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo.

    Para engendrar essa antiga exigência, estavam envolvidos o Dr. Gama e Silva, “jurista” de Costa e Silva e criador do AI-5, bem como o eterno general Golbery do Couto e Silva, criador do SNI e inventor, junto com o ditador Ernesto Geisel, do protagonismo artificial do Sr. Luiz Inácio da Silva. O objetivo era retirar, com uma penada, os comunistas dos jornais.

    Naqueles tempos, o PC “era um partido gráfico”, com todos os adeptos reunidos em torno de jornais e revistas, formando a opinião sem diploma e ameaçando o regime instaurado. Comunistas ou não, os maiores jornalistas brasileiros jamais tiveram diplomas de comunicação social, embora muitos trouxessem para as redações sólida formação em outras áreas.

    A exigência de diploma causou rebuliço e os comunistas e novos esquerdistas entenderam que agora o objetivo seria fortalecer a profissionalização e as entidades sindicais, tentando autarquizar o pensamento e perseguir os jornalistas sem diploma. Embora tenha me iniciado no jornalismo em 1979 (com 24 anos), fui muito perseguido e perdi grandes oportunidades pela falta do documento de aprovação específico para a área. Não tinha o diploma e não desejava ser “comunicólogo”, pronto…

    Muitas filigranas foram discutidas à época, como o papel dos colaboradores, regulada por leis específicas, mas era um período em que a Rede Globo começava a sobressair como próspera organização de comunicação, cujos empregados jamais precisaram de concurso ou prerrequisito cultural para integrar seus quadros técnicos, escolhidos por lógica oligárquica e familiar. E Roberto Marinho, com grande sabedoria, defendia os “seus” comunistas em “O Globo”, contra tudo e contra todos, porque eram brilhantes como jornalistas e mereciam manter os empregos.

    No entanto, o regime militar queria aposentar os “velhos comunas” e lhes retirar a capacidade de atuação crítica. Nada como mandar para as universidades o objetivo de formar novos jornalistas, porque ingenuamente os militares acreditavam que, através dos cerceamentos das reformas educacionais, poderiam comandar as consciências dos diplomandos. Ledo engano.

    Os comandos partidários decidiram reagir, infiltrando-se mais ainda nos sindicatos, federações e confederações de jornalistas. Era preciso aceitar o patrulhamento ideológico rígido para penetrar nessas entidades, cheias de profissionais medíocres, que preferiam representar a classe a viver nas redações, porque quem sabe faz, quem não sabe ensina ou pratica agitação, à exceção dos “estudantes profissionais”, os únicos que eles admitiam que deveriam sempre agir sem buscar receber diplomas…

    Nesse quadro eu vivi e tive vários mestres do jornalismo sem diploma, o que resultou em grande escola para mim. Formei-me em Ciências Econômicas e comecei a sentir a perseguição. Tinha registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho e em minha carteira profissional, mas, mesmo assim, não pertencia à turminha carimbada. E muitos, como eu, foram perseguidos, e abriram o leque para outras atividades, próximas ao jornalismo puro, que é o contato diário, sutil e idealista com as redações e notícias. Na verdade, para o bom jornalista, jornalismo é encanto, uma cachaça…

    A segunda fase do plano de infiltração dos partidos foi dominar o currículo dos cursos de comunicação social, imprimindo um conjunto de ideologias específico e obrigando os alunos a discutir autores estrangeiros, como Bourdieu, Adorno e Benjamin, completamente estanques em relação à nossa realidade. Era proibido estudar o jornalismo do Império, os grandes mestre que conduziram à discussão abolicionista, a efervescência dos argumentos que levaram à proclamação da república, as propostas civilistas da República Velha e a ebulição da Revolução de 30 e do Estado Novo.

    Os jornalistas “comunicólogos” eram “preparados” sob a ideologia da Escola de Frankfurt, sem saber as razões do suicídio de Benjamin e de sua colaboração com a CIA. “Entendiam” de Roland Barthes e Baudrillard, ensinados em apostilas de dez páginas, mas não sabiam compor um texto de reportagem, com lead, sub-lead ou simplesmente começo, meio e fim.

    Lembro-me de que me convidaram a integrar o Sindicato dos Escritores, que também desejavam desenvolver. Incrível, além dos jornalistas de carteirinha, queriam formar escritores de carteirinha. Talvez arranjassem também um sindicato para poetas, contistas e já havia a controvérsia do diploma para atores, diante das pressões da máquina da Rede Globo – enfim, quanto mais controle sindical, quanto mais satisfações a dar aos partidos que mexiam os cordões, melhor para manter o patrulhamento ideológico sobre as redações, cujo conflito era entre os peões, jornalistas “profissionais”, e seus chefes de redação e editores. Afinal, era preciso manter a luta de classes…

    Com o tempo, a pirâmide de Maslow ideológica ficou assim: até 4 salários mínimos, os profissionais da redação, como intelectuais frustrados, tornaram-se empedernidos marxistas-leninistas; de 4 a 10 salários mínimos, dividia-se a esquerda entre trotskistas, bakunistas, socialistas e progressistas católicos; de 10 a 20 salários mínimos, surgiam os social-democratas e aproveitadores de plantão e acima dos 20 salários, os considerados “patrões” dos jornalistas, convertidos à lógica do regime militar, defensores da organização em que trabalhavam ou simplesmente tecnocratas liberais de direita. Mais ou menos assim eram as redações e me ria muito desses extratos, claramente distintos através dos salários (olha que é pura análise marxista!)…

    Na verdade, o diploma de “comunicólogo”, serviria para (quase) tudo: o sujeito poderia ser relações públicas, profissional de propaganda ou jornalista, isto é, ninguém poderia mais pensar e verter o pensamento sem o “auxílio” de um diploma específico, o que seria a censura disfarçada mais terrível e totalitária que a sociedade brasileira poderia conceber!

    Tudo estava muito bem arranjado para os sindicalistas, quando surgiu a Internet e os computadores domésticos. Quantos companheiros meus, que me ensinaram as técnicas de redação, reportagem, entrevista e diagramação (minha primeira atividade foi a de repórter fotográfico!) foram se aposentando, com medo do computador. Quantos gênios nós perdemos, que foram para casa escrever livros ou cuidar dos netos para não precisar aprender as dificuldades trazidas pelo tio Bill Gates! Havia uns radicais comunistas que também desconfiavam da informática, porque parecia uma dissolvente invenção norte-americana. Afinal, a informação parecia algo muito espiritual para eles! E foram indo embora…

    Não posso nem citar quantos perseguidos pelo regime militar me ensinaram a trabalhar como jornalista. Faltaria sempre algum e não quero cometer injustiças. Quase todos eram brilhantes e não tinham diploma. Mas eram o máximo! Não eram profissionais, eram jornalistas apenas e grandes repórteres, assim como temos médicos, economistas, engenheiros e advogados. O adjetivo “profissional” é uma excrescência, assim como o diploma!

    Essa decisão histórica do Supremo Tribunal Federal conseguiu impedir inclusive outro surdo estupro à liberdade do pensamento, porque alguns sindicalistas da informação, preocupados em manufaturar o consenso (não perceberam a menção a Chomsky!), já estavam maquinando, junto a líderes de federações e confederações de classe e representantes no Congresso o passo seguinte à exigência do diploma, que seria a censura direta aos internautas e blogueiros.

    Muitos tentavam, nas sombras do governo petista, com nostalgia da ditadura militar, que lhes emprestou visibilidade, escrever projetos-de-lei para dotar o Estado de mecanismos de censura sobre saites e e-mails que trouxessem informações contra os atuais donos do poder. Não poderíamos mais tomar conhecimento de suas falcatruas e safadezas, porque seriam consideradas, como na China, em Cuba e na Coréia do Norte, manifestações atentatórias à segurança nacional.

    Tal pré-clima foi derrubado pelas decisões do STF, extinguindo a lei de imprensa e a famigerada, ditatorial e militarista exigência do diploma de jornalismo. Com esse entendimento, o país voltou a se equiparar às nações desenvolvidas, que consideram o jornalismo uma técnica, um meio para se chegar a um fim, que é a liberdade de expressão, do pensamento e a proteção da pluralidade democrática.

    Contra isso, os partidários de autarquias e nichos de poder foram derrotados e agora, coitados (!), vão ter que trabalhar! Quanto às universidades e seus professores, adeptos de ideologias estrangeiras, vão ter que se reciclar e aperfeiçoar os cursos, para despejar nos mercado bons profissionais, que não precisem de diploma como exigência para ocupação de emprego ou desempregar pessoas, e não os atuais “comunicólogos” pegajosos, que não sabem pensar, escrever dois parágrafos e não conseguem refletir sobre tema algum por mais de quatro laudas…

    É uma pena que, nessas condições, venha a ser extinta aquela figura tão propalada por Nelson Rodrigues, outro jornalista sem diploma, que dispensa apresentações pelo gênio, e que sempre se referia com humor às “estagiárias de calcanhar sujo” das redações, todas com diploma debaixo dos braços…

  309. Se o exame da Ordem tornar-se legal, acho que a melhor solução seria deixar ao MEC elaborar e aplicar a prova, e a OAB ser reservada o papel de fiscalizar a lisura do exame, e a atuação dos profissionais. Caso contrário,será muito poder na mão de uma única entidade do estado. Ps: Sou a favor da fiscalização das contas da OAB pelo TCU.

  310. NÃO AO EXAME DA OAB!!! Pra que existe a OAB?. Eu acho que deveria prestar ao menos para punir o mal Advogado. Assim como o conselho de Medicina que puni os maus médicos.Ora, se os médicos que lhe dão com vidas humanas, não fazem prova, Por que o Bacharel em Direito, tem que fazer? Não é uma prova que vai qualificar ninguém. Vcs esqueceram da fraude dos exames da OAB? Quantos “ADVOGADOS” entraram pela janela da própria OAB? E agora a OAB vem falar que vai banalizar a profissão..Que moral a OAB tem?? .Antigamente não existia prova, e nem por isso a profissão foi banalizada.
    As pessoas tem que observar que maus profissionais existem em todas Categorias,mas pra isso existem os conselhos: para aplicar a sanção cabível…
    Por isso digo NÃO ao Exame, á Hipocrisia e a Arrecadação da OAB…..

  311. Dr. Nicanor de Morais Filho - MG

    -> Meus Parabéns !!!para a colega Simone.
    -> Faço das palavaras delas a minha opinião.
    Parabéns !!! novamente colega SIMONE.
    FIM DO EXAME da Oab ou prova para TODOS os cursos Superiores do Brasil.
    Nos mesmos nível de dificuldade da Oab.
    E outra questão a mais IMPORTANTE!!!
    e o Princípio da ISONOMIA?
    Ou é pra TODOS ou pra niguem.
    FIM da Reserva de Mercado…
    JUSTIÇA pra TODOS… isso sim é o que o Brasil precisa…

  312. eu concordo plenamente q vc está certíssimo, mas isso é contra a lei seu p.u.t.o.!

  313. eu odeio vcs

  314. vcs ñ sabem oq estao fazendo
    !

  315. Eu ganho dinheiro com a prova da Oab. Tem que continuar…

  316. Valentino Kaipper

    Tenho, em meu modesto conhecimento, que a Lei da Advocacia, como hoje está lançada, é inconstitucional, por infringir os arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 205, 207, e 214, IV e V, todos da Carta Magna. Também viola disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em especial as constantes dos arts. 43, II e 48, ambos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.

    Visando fundamentar minhas afirmações a respeito de cada instituto constitucional e legal acima mencionado, articuladamente, comento a seguir:

    ———————————————— ——————————–

    1. DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    A República Federativa do Brasil, em 1988, promulgou novos mandamentos constitucionais visando a:

    “…instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias…”

    O preâmbulo da Carta Magna já é indicativo de que o Estado Brasileiro busca a valoração do homem (ser humano), de sorte a que este, na condição de sujeito titular de direitos e obrigações, em consonância com o Estado Democrático de Direito e com o ordenamento jurídico pátrio, tenha assegurado o exercício de seus direitos sociais e individuais.

    Nesse contexto, nossa Carta Maior estabelece as diretrizes que devem orientar a sociedade brasileira como um todo, em especial quem, em nome do povo, exerce o Poder e que é responsável pela criação, modificação e/ou revogação de normas jurídicas, de sorte a que quaisquer limitações de direitos só poderão ser estabelecidas se assegurarem o exercício de direitos individuais e sociais que considerem a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.

    Destaco que as diretrizes acima reproduzidas não são mero apanhado de palavras, justamente porque a razão de ser do Estado Brasileiro é o bem comum de seus cidadãos.

    No tocante aos princípios fundamentais, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV, da CF).

    No âmbito dos objetivos fundamentais, a República Federativa do Brasil deve construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, e reduzindo as desigualdades sociais e regionais, como forma de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I, II, III e IV, da CF).

    Os princípios e os objetivos fundamentais acima mencionados são norteadores de um Estado Democrático que tem, na pessoa do ser humano, o seu bem maior, titular efetivo e primordial das ações de Estado.

    Feitas estas considerações, comento algumas afrontas a garantias constitucionais e legais, com relação ao exame de ordem.

    ———————————————— ——————————–

    2. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

    Segundo a Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu art. 8º, “para inscrição como advogado é necessário:

    II -diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada (grifo nosso);

    IV -aprovação em exame de ordem (grifo nosso);

    § 1º – O exame de ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.” (grifo nosso).

    Comentarei a previsão legal apenas em relação aos incisos II e IV e frente à disciplina do parágrafo único do mencionado art. 8º, notadamente porque o referido exame é apresentado como requisito, condição, exigência que é feita para o exercício da advocacia.

    Para inscrição como advogado, é necessário diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. (inciso II, art. 8º, da Lei Federal nº 8906/94).

    A exigência acima reproduzida decorre de ser fato que, para o exercício da advocacia, é imperativo que o titular de direitos e obrigações tenha sido graduado em Instituição de Ensino Superior em Direito, sem o que não estará qualificado adequadamente para esta atividade. Alcançada esta qualificação, terá o cidadão o título de Bacharel em Direito, no instante em que colar seu grau.

    A respeito de qualificação profissional, entendo que o Bacharel em Direito que colou grau, atendeu as previsões legais com relação ao inciso II, do art. 8º do Estatuto da Advocacia, de sorte que, quanto a esse tópico, foram preenchidos os requisitos legais.

    Exclusivamente quanto à mencionada previsão legal -graduação em direito, é minha opinião que o Estatuto da Advocacia se encontra em conformidade com a exigência do inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que permite o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Pois bem, a qualificação profissional exigida pelo Diploma Legal Estatuto da Advocacia é específica, única, singular, peculiar e exclusiva: para inscrição como advogado é necessário graduação em direito, em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.

    Nota-se, tranqüilamente, que apenas Instituições Superiores de Ensino, autorizadas, credenciadas e fiscalizadas pelo Poder Público -Ministério da Educação, são as responsáveis pela qualificação profissional do Bacharel em Direito, ninguém mais.

    A respeito dessa situação, cabe reproduzir o quanto a Lei Federal nº 9394/96 -Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDBN, estabelece com relação à finalidade da Educação Superior:

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade (grifo nosso):

    II -formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    Nem poderia ser diferente esta situação, na medida em que a “educação abrange os processos formativos que são desenvolvidos em benefício da vida familiar, da convivência humana, do trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa” (art. 1º, da Lei Federal nº 9394/96).

    Assim, o processo educacional formativo, que é desenvolvido por Instituições de Ensino Superior em Direito, é responsável pela qualificação profissional do Bacharel nessa ciência humana, de sorte que o Poder Público que credenciou, autorizou e fiscaliza as ações dessa instituição, no caso o Ministério da Educação, com fulcro na LDBN, entendeu que naquele estabelecimento há condições para que um cidadão seja qualificado profissionalmente para o exercício da profissão da Advocacia, cuja prova de formação é feita, em âmbito nacional, com a apresentação de diploma de curso superior devidamente registrado, em conformidade com seu art. 48, § 1º (parte final).

    ———————————————— ——————————–

    3. DA EXIGÊNCIA DO EXAME DE ORDEM: INCONSTITUCIONALIDADES E ILEGALIDADE.

    Conforme acima mencionado, o Bacharel em Direito foi devidamente qualificado profissionalmente por uma Instituição de Ensino Superior, estando apto a ser inserido no mercado de trabalho da Advocacia. Apesar disso, o art. 8º do Estatuto da Advocacia, em seu inciso IV, determina ser necessário, para inscrição como advogado, ter este sido aprovado em exame de ordem.

    Ao exigir do Bacharel em Direito que seja submetido a exame de suficiência (de ordem), o legislador infraconstitucional, do chamado Estatuto da Advocacia, deveria atentar que vivemos num Estado Democrático de Direito, onde o respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III, IV, da CF) são fundamentos que disciplinam, delimitam e imperam perante as ações públicas.

    A base da sociedade humana é identificada pelo exercício de atividades profissionais, entenda-se – trabalho, para satisfação das necessidades de cada cidadão enquanto ser humano, assentando primeiro e, principalmente, na utilidade que este promove para alguém, para um grupo de indivíduos e, finalmente, para a sociedade a que este cidadão pertence.

    As limitações impostas para que um cidadão possa trabalhar deverão estar amparadas pelo valor que esta ação produz como efeito social, de sorte a que eventuais condições que limitem o seu exercício não devem impedir, efetivamente, a sua execução, sem que motivos relevantes, essenciais e imprescindíveis, sejam considerados e/ou observados, em total respeito à cidadania, a dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho.

    Não havendo relevância, não sendo essencial, e nem mesmo imprescindível, para a sociedade brasileira, o estabelecimento de condições para que qualquer atividade profissional seja exercida, teremos ofendidos os objetivos fundamentais da República, concernentes à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, que permita erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo desigualdades sociais e regionais, e que promova o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação (art. 3º, I, II, III, IV, da CF).

    Como a delimitação normativa de direitos e obrigações não pode ficar adstrita a questões exclusivamente técnicas, já que o Direito é fruto de princípios norteadores das ações políticas e sociais de um Estado Democrático de Direito -e que demandam até mesmo séculos para que a evolução humana tenha sua consolidação, decorrente da busca pelo bem comum – o princípio da reserva legal baliza a atuação do Estado frente à necessidade de previsão normativa anterior que discipline as condutas a serem imprimidas por uma sociedade.

    Assim, para que este Estado tenha preenchidas as condições necessárias a que as garantias constitucionais sejam efetivamente respeitadas, mister que somente a lei possa determinar que alguma coisa poderá ser feita ou mesmo deixar de ser feita (art. 5º, II, CF).

    Do estabelecimento deste princípio constitucional, como garantia que todo cidadão brasileiro tem, cinge-se o entendimento racional, in casu, de que a norma que delimitar condições, para o exercício profissional, deve conter necessárias explicações (conceituações), quanto a estas ou à razão de ser destas, sob pena de não a considerarmos como relevante, essencial ou imprescindível à sociedade brasileira.

    Como o exame de ordem está lançado como requisito (condição) para inscrição nos quadros da OAB, impõe-se que este, por ser restritivo ao exercício profissional, tenha sua conceituação definida, o que não é identificado no inciso IV, do art. 8º da Lei nº 8.906/93.

    Ausentes tais explicações, tem-se, in casu, o estabelecimento de condições que não justificam a sua razão de ser, fato que demonstra a inadequação entre a finalidade pretendida pela norma e a característica essencial que faz com que esta mesma norma seja considerada jurídica, e não qualquer outra.

    Segundo ensinamentos do Filósofo, Pensador e Cientista Político italiano Norberto Bobbio, “a análise do conceito de direito ou de obrigação deve partir da própria norma”.

    Uma previsão legal, para que possa criar, restringir, extinguir ou modificar direitos, deve conter uma conceituação que permita inferir o que efetivamente é previsto nesta, de sorte que sejam identificados, por qualquer profissional do direito, de forma objetiva, os seus fundamentos doutrinários. Referidos elementos devem estar lançados na própria norma, com absoluto respeito ao sistema normativo como um todo e não apenas à norma, assim considerada isoladamente, sob pena de permitirem-se interpretações com os mais variados matizes, o que redundaria em abusos arbitrários, culminando com a criação de conflitos decorrentes da legislação incompleta.

    Aqui, necessário mencionar que é insofismável a inexistência de identificação entre o que vem a ser a condição “exame de ordem” com o ordenamento jurídico pátrio, constitucional e infraconstitucional, mas, apenas, uma simples menção de que, para a inscrição como advogado, é necessária a aprovação neste exame.

    Desta constatação, tem-se que o requisito imposto pela Lei Federal nº 8.906/94 não é condicionante essencial, relevante e imprescindível, para limitar ou condicionar o exercício da advocacia, para quem já está devidamente qualificado profissionalmente, concluindo-se, assim, pela impossibilidade de ser atribuída uma juridicidade à referida norma, através de sua análise isolada, eis que os critérios delimitadores, que devem ser encontrados na estrutura da mesma, não tomaram por base o sistema normativo constitucional e/ou legal, em que esta se deverá inserir.

    Temos, portanto, inviável a identificação de critérios adequados para entronizar a condição “exame de ordem” no Ordenamento Jurídico Pátrio, ante a ausência de essência distintiva que dê qualidade imperativa a essa determinação, como norma jurídica, restando indevido condicionar o exercício profissional do Bacharel em Direito, que tendo colado grau, atendeu à qualificação estabelecida em Lei (art. 43, II, Lei Federal nº 9394/96), para o livre exercício do trabalho, do ofício, da profissão (art. 5º, XIII, CF) da advocacia, independentemente de outras condições que limitem, cerceiem ou mesmo vedem a sua atuação e que não justifiquem a razão de ser destas.

    Feitas estas colocações, reproduzo posicionamentos que alguns árduos defensores do exame de ordem fazem. Pela leitura de seus posicionamentos, verifica-se que falta substância a tais argumentos.

    O diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Sr. Alexandre Wurderlich, que é responsável pela aplicação dos exames de suficiência a inúmeros Bacharéis em Direito, no Rio Grande do Sul, em artigo publicado no dia 10/03/2005 perante a página da Internet:

    http://www.espacovital.com.br/artigoalexandre1003. htm, entende que:

    “O Exame de Ordem visa, assim, identificar se o bacharel reúne as condições necessárias para o início do exercício da advocacia: leitura, compreensão e elaboração de textos e documentos, interpretação e aplicação do direito na resolução de casos concretos, pesquisa sob forma de manuseio de legislação, jurisprudência, doutrina e outras fontes, correta utilização da linguagem -com clareza, precisão e propriedade -, fluência verbal e escrita, utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão críticas, etc.”

    Mais adiante, este senhor completou seu entendimento:

    “O Exame de Ordem busca verificar, então, a capacidade profissional para o início do exercício da advocacia, desde os aspectos teóricos até a praxis forense, daqueles que findam a formação no ensino universitário.” (grifos nossos).

    Aliás, essas palavras possuem o mesmo entendimento do Prof. José Cretella Neto (filho do eminente jurista), perante a página na internet http://www.examedaordem.com.br – (apesar do ato falho, a página mencionada é do exame “da” ordem mesmo, já que somente a esta atende). A diferença é que o jurista mencionado acaba por ser mais evidente:

    “O atual Exame de Ordem, regulamentado pelo Provimento nº 81, de 16.04.1996, foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade. A significativa valoração do direito e da função do advogado ocorrem em devido ao fato de que este é o profissional ao qual as pessoas recorrem para assegurar a proteção e a realização de seus direitos, bem como exigi-los (grifos nossos)”.

    Não entendendo como a valoração do Direito “ocorre em devido” (apenas para tecer comentários sobre língua portuguesa), questionei o Professor Cretella que, analisando o Exame de Ordem, assim afirmou:

    “A Constituição Federal de 1988 eleva a profissão de advogado, estabelecendo que: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (art. 133).

    Para que tais fins sejam plenamente atingidos, é necessário que seja feita uma seleção rigorosa entre os formandos das faculdades de direito, para permitir que somente profissionais capacitados passem a fazer parte do quadro de inscritos na OAB. Existem mais de 500 faculdades de direito no brasil (segundo dados atuais da OAB/SP, hoje são 886). Será que todas têm boas bibliotecas, adotam boa metodologia de ensino e preparam adequadamente os alunos para os exames da OAB, para o provão do MEC e, especialmente, para a vida profissional?”

    Mediante nova troca de correspondência com o Professor Cretella, este afirmou:

    “há anos a OAB luta para poder exercer veto, que impeça o credenciamento de novos cursos sem bibliotecas, com quadro docente de baixo nível, com superlotação de classes, etc. No entanto, o parecer da OAB tem caráter meramente “consultivo” e o MEC não abre mão de sua prerrogativa. Você pode responder porque será que o MEC autoriza novos cursos? Será que a pressão econômica (para falar de uma forma sutil) não é mais forte?”

    “Temos 200.000 advogados militando em SP. Não há mercado para todos e, por isso, vem ocorrendo, há duas décadas, uma enorme guerra de honorários, já que advogados cobram preços vis por seus serviços. Como ganham mal, não têm dinheiro para comprar livros, estudar, e se atualizar. Quem ganha com isso?”

    “Também não gosto de limitar o acesso de pessoas ao mercado, pois sou totalmente a favor da livre concorrência – verifique em meus livros de doutrina (arbitragem, omc, etc, publicados pela ed. Forense) e você encontrará minhas posições nesse sentido.”

    Ao ler as palavras do Professor Cretella e mesmo as do Sr. Wunderlich, tenho plena consciência de que os Bacharéis em Direito efetivamente não ganham e não ganharão nada com isso, mas certamente os advogados atualmente inscritos nos quadros da OAB ganham e ganharão uma menor concorrência, ante o veto que já é promovido pela entidade de classe.

    Trata-se, para falar de forma sutil, de uma forte pressão econômica, pretendida pelos atuais inscritos na OAB, para que o mercado de trabalho não seja ainda mais compartilhado. A questão também é de interesse direto de cursinhos preparatórios para as carreiras jurídicas.

    Várias têm sido as declarações dadas pelo Presidente da OAB/SP, Sr. Luiz Flávio Borges d’Urso, em especial lançando críticas sobre a abertura indiscriminada de novos cursos de direito e a qualidade com que a qualificação profissional é promovida:

    “há pessoas que chegam à prova e não sabem conjugar verbos ou colocar as palavras no plural” (Folha de São Paulo -23.06.05).

    Registra-se, por oportuno, que este mesmo advogado declarou que seria reprovado, se fosse submetido ao atual exame de ordem, justificando tal insucesso pelo fato de ter se especializado na área criminal, não tendo maiores condições de responder aos questionamentos de outras áreas, fato este extremamente curioso, eis que quantas surpresas teríamos se os atuais profissionais do direito, inscritos na OAB, também fossem submetidos a novos exames.

    Frente à apresentação de um projeto de lei, que altera a forma de inscrição do Bacharel em Direito perante a OAB, de autoria do Dep. Federal Lino Rossi, o Sr. D’Urso, entendendo que a proposta coloca em risco o atual sistema de avaliação para ingresso na Advocacia, assim se posicionou:

    “O PL altera o Estatuto da Advocacia e da OAB, autorizando o bacharel em Direito a se inscrever nos quadros da Ordem sem prestar o Exame, o que traz sério comprometimento à Advocacia, em termos técnicos e éticos, uma vez que sem o Exame de Ordem não se poderá mensurar a qualificação do bacharel para exercer a profissão. É uma proteção à profissão e aos interesses do cidadão, pois o desempenho do profissional despreparado pode trazer prejuízos ao jurisdicionado e à imagem da Advocacia.”

    Apesar do Sr. D’Urso afirmar que o desempenho de um profissional despreparado pode trazer prejuízos ao jurisdicionado, é interessante verificar que o Presidente da OAB/SP teve um Mandado de Segurança indeferido por inépcia, vale dizer, por incapacidade. Assim, considerando as palavras de seu colega gaúcho, se “o Exame de Ordem busca verificar, então, a capacidade profissional para o início do exercício da advocacia”, poder-se-ia dizer que o Sr. D’Urso teve um desempenho de profissional despreparado.

    A respeito desse fato, o Exmº Sr. Juiz Jorge Antônio Maurique, Presidente da AJUFE, assim se manifestou:

    “Quando a gente vê um mandado de segurança ser indeferido por inépcia, a gente se pergunta se o Presidente da OAB paulista passaria no exame de ordem”.

    Assim, temos que o Bacharel em Direito deverá ser aprovado num exame realizado pela entidade de classe dos advogados, a quem incumbe fomentar a atividade da advocacia, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho do advogado. Todavia, ao ser aprovado neste exame e permitido seu exercício profissional na advocacia, a OAB irá admitir que os novos profissionais do direito compartilhem esse mercado com outros milhares de colegas. Tal situação é no mínimo muito curiosa, em razão das palavras do Prof. José Cretella Neto, com relação ao número de advogados paulistas: 200 mil para uma população de 40 milhões, o que correspondente a 1 advogado para cada 200 habitantes, demonstrando assim a reserva de mercado que é feita com o exame de ordem.

    Certamente as justificativas quanto à necessidade do exame de ordem devem considerar que em 2003 foram graduados 64.413 novos Bacharéis em Direito, alguns qualificados por instituições sérias, e outros, por aulas virtuais. Assim, se a OAB não consegue exercer seu interesse em vetar novos cursos, faz seu veto via exame de ordem.

    Interessante notar que a conduta da OAB é escancarada por nossos colegas portugueses.

    O presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, Bastonário Rogério Alves, participando de um Congresso Internacional de Direito, realizado em Mar Del Plata, noticiou a intenção da entidade portuguesa em endurecer no exame final dos candidatos à obtenção do registro profissional de advogado:

    “De cada 100 candidatos a ingressar na profissão em Portugal, atualmente, cerca de 90 são aprovados, fato que tem inflacionado o mercado de trabalho e gerado mais advogados do que vagas de trabalho. Por isso, a entidade está desenvolvendo o projeto de “endurecer o exame para aferir com mais precisão a qualidade técnico-profissional dos candidatos advogados”.

    Lendo as palavras de nossos irmãos lusitanos, podemos até interpretar que esta seria uma piada de português, dada a franqueza que tal declaração possui, servindo de elemento probatório dos excessos praticados.

    Voltando ao Brasil, continua o Sr. D’Urso:

    “Hoje são 886 cursos de direito que proliferam em todos os rincões nacionais, muitos sem quaisquer condições de funcionamento. Barrar esse crescimento desprovido de qualidade tornou-se um dos pontos centrais da agenda política da OAB-SP, nesta administração e defende a necessidade do Exame”.

    Mas, cadê a autorização legal para “barrar” esse crescimento?

    Como mencionei anteriormente, o Direito é fundado em princípios, não em questões técnicas, justamente para que não ocorram arbítrios indevidos, todavia, “há anos a OAB luta para poder exercer veto, que impeça o credenciamento de novos cursos sem bibliotecas, com quadro docente de baixo nível, com superlotação de classes, etc. No entanto, o parecer da OAB tem caráter meramente “consultivo” e o MEC não abre mão de sua prerrogativa.

    É exatamente esta a questão. A OAB, visando garantir o mercado de trabalho a seus atuais inscritos, quer exercer seu poder de veto, usurpando a prerrogativa do Ministério da Educação.

    Como não consegue alterar o quadro presente, utiliza o exame de ordem como forma de manter o mercado de trabalho, sem que novos profissionais compartilhem a clientela já escassa, alegando baixos níveis de qualidade das Instituições de Ensino, deficiências do aluno com relação ao ensino fundamental, ausência de Biblioteca, entre outras.

    É curiosa a declaração da Presidente da Comissão de Estágio e Ensino Jurídico da OAB/SP, Sra. Ivette Senise Ferreira:

    “O desempenho sofrível mostra como são deficientes e frágeis a maioria das instituições de ensino jurídico e não o sistema de aferição. Os resultados indicam a necessidade urgentíssima de reforma da estrutura de ensino e da grade curricular desses cursos no escalonamento das prioridades da entidade.”

    Ora, Srs. Juristas, enquanto a OAB continuar agindo dessa forma, buscando usurpar atividade do Estado para fins de promover reserva de mercado, terá ferido seu status de instituição que afirma defender a Constituição Federal, a Ordem Jurídica de um Estado Democrático de Direito, a Justiça Social, a boa aplicação das Leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da Cultura e das Instituições Jurídicas. Isso é uma vergonha.

    Some-se a esta situação o fato de que a Lei da Advocacia ainda peca por outras inconstitucionalidades, não menos absurdas:

    Como mencionado acima, o Estatuto da Advocacia, em seu art. 8º, IV, estipula que para inscrição como advogado é necessária aprovação em exame de ordem, chamando a atenção o § 1º deste mesmo artigo:

    § 1º. O Exame “da” Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB (grifo nosso).

    Aqui devemos registrar, novamente, o ato falho que maculou os esforços do legislador infraconstitucional.

    Segundo entendimento do Des. Renan Lotufo (que já chamou de “porcarias” os Bacharéis em Direito que não logram aprovação no exame de ordem), o exame de ordem é um nome próprio, e deveria ser grafado com letras maiúsculas. Desta forma, teríamos escrito “Exame de Ordem”.

    Mas é isso o que realmente está escrito no § 1º do art. 8º?

    Afirmo que não.

    Em verdade, lá está grafado “Exame da Ordem”, o que faz identificar a exclusividade que o legislador infraconstitucional (segundo consta, este teria sido um advogado, ex-presidente do Conselho Federal da OAB) emprestou ao termo desprovido de conceituação, mas que entendeu adequado estipular ser um exame “da” Ordem.

    Referido registro é feito apenas para caracterizar a idéia de propriedade da profissão que alguns integrantes dessa entidade têm.

    Continuando.

    Se o inciso IV do art. 8º não conceitua o que é um exame de ordem, possivelmente a regulamentação determinada pelo § 1º do art. 8º do Estatuto da Advocacia poderia fazê-lo, ainda mais em se considerando que, mediante provimento do Conselho Federal da OAB, referido exame será regulamentado, certo?

    Errado.

    O exame de ordem ainda carece de conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal, todavia, deve ser indagado:

    Como pode uma entidade de classe, como é a OAB, regulamentar dispositivo de Lei se, à luz do inciso IV, do art. 84 da Constituição Federal, referido procedimento é de competência privativa do Presidente da República, sequer comportando delegação?

    Já li algumas opiniões, no sentido de que o parágrafo único do art. 22 permite delegação de competência, no caso de ser esta privativa.

    Afirmo, porém, que tal fundamentação não se sustenta, na medida em que a delegação de competência prevista no parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal refere-se à edição de lei complementar, e mesmo assim, especificamente sobre os tópicos previstos nos diversos incisos desse mesmo artigo.

    Deve ainda ser salientado que tal delegação autoriza os Estados, Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas no art. 22 da Lei Maior.

    Não consta que a autarquia especial OAB, em qualquer esfera de sua atuação como entidade de classe, mesmo que usurpe funções do Estado, seja um Estado da Federação.

    Desta forma, tal fundamentação deve ser rejeitada, não apenas pela absurda, indevida e inadequada pretensão legislativa, que se apresenta como corporativa, mas, até mesmo, pelo fato de que esta busca interpretar, de forma extensiva, a Constituição Federal, emprestando a possibilidade da delegação de competência para Estados da Federação em casos específicos previstos no art. 22, para que uma entidade de classe possa regulamentar leis.

    Tal fundamentação pretende que a OAB possua delegação da competência privativa do Presidente da República para regulamentar leis (art. 84, IV, CF/88, fato esse que permitiria a aplicação do Provimento nº 81/96.

    Os atos de competência privativa do Presidente da República estão previstos no art. 84 da Constituição Federal.

    Dentre estes, listamos alguns:

    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (competência que se pretende delegável à OAB);

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Todavia, será que os 27 incisos do art. 84 seriam delegáveis em razão da competência ser privativa?

    Afirmamos categoricamente: NÃO, NÃO E NÃO!!!

    Quando tais competências poderão ser delegadas, o parágrafo único do art. 84 expressamente assim o declara:

    “Parágrafo único – O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

    Sendo expressamente declarado quais atos privativos poderão ser delegados (não significando dizer que serão), não resta dúvidas que os demais não poderão sequer ser delegados, de sorte que quaisquer disposições neste sentido são descabidas, abusivas, usurpadoras e flagrantemente inconstitucionais.

    Mas ainda: se ninguém poderá fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de LEI, como pode um ato administrativo editado por entidade de classe via pretensa e descabida delegação da competência privativa do Presidente da República para regulamentar leis, condicionar o exercício profissional de quem está apto a ser inserido no mercado de trabalho, se sua qualificação profissional foi obtida em instituição de ensino superior em Direito e se não será objeto de delegação a legislação sobre cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (cf. art. 68, § 1º, II, CF/88?

    Cabe registrar, também, que o Congresso Nacional deverá sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    No caso da Lei 8.906/94, tanto o poder regulamentar como a delegação legislativa foram exorbitados.

    Cabe ainda registrar que o regulamento feito pela OAB é um provimento, vale dizer, um ato administrativo, emanado de uma autarquia, que não tem o condão de criar, modificar, extinguir ou restringir direitos, porque afronta o inciso II, do art. 5º da Lei Maior, que é claro ao garantir que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por força de lei”.

    Deve ser salientado que, segundo art. 205 da Constituição Federal:

    “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    Já, segundo o art. 2º da LDBN:

    “A educação é um dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    Nota-se que referidas disposições têm poucas diferenças, mas, basicamente, a mesma substância.

    Através da educação, será promovido o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, inerentes ao ser humano, como forma de exercer os direitos sociais e individuais.

    Alguns dos fundamentos acima mencionados podem ser identificados nas justificativas do PL 5801/2005, de autoria do Deputado Max Rosenmann, que entende cabível a extinção total do exame de ordem.

    Confesso que tal posicionamento é interessante, já que acaba com essa conduta corporativa da OAB. Todavia, o seu efeito prático, frente a algumas instituições de ensino superior, que se encontram funcionando até mesmo sem que seu registro já tenha sido expedido pelo Ministério da Educação, poderá ser desastroso.

    Possivelmente um meio termo deva ser considerado, de sorte a que, mesmo após a qualificação profissional promovida por instituições de ensino superior, o Bacharel em Direito ainda tem várias deficiências de ordem prática, o que poderia ser objeto de um período de maturação desse profissional, até que possa ser considerado advogado, mas não como exige a OAB, com suas taxas de inscrição que amealham milhões de reais por ano.

    Entendo que referida maturação deverá ser objeto de aferição sim, mediante realização, pelo Bacharel em Direito, de atos práticos de advocacia, supervisionados e certificados pelas diversas unidades jurídicas, públicas, privadas e perante o Poder Judiciário.

    É um tanto difícil estimar qual prazo deverá ser estipulado, todavia, quero crer que no período de 02 (dois) anos esse objetivo possa ser alcançado.

    Para tanto, apresento uma minuta de projeto de lei que, não impedindo a inserção no mercado profissional, exige uma demonstração de atuações jurídicas devidamente certificadas.

    Assim, encerro minhas palavras pedindo que os defensores do exame de ordem tentem contestar, juridicamente, os meus argumentos, indicando, também, qual a conceituação técnico-jurídica, constitucional e legal do exame de ordem. Não é mais possível que eles se limitem a alegar que a proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade obriga a Ordem dos Advogados a aplicar o Exame de Ordem, para proteger a sociedade contra os maus profissionais.

    Saudações jurídicas.

    José de Freitas Guimarães

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    4. ANTEPROJETO DE LEI.

    PROJETO DE LEI Nº , DE 2005

    (Do Sr. Deputado)

    Altera o inciso IV e o § 1º da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e dá outras providências.

    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º. O inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “IV -comprovação de ter o Bacharel em Direito realizado Estágio Prático de Capacitação Profissional de Advocacia de dois anos perante órgão jurídico da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou perante Associações Jurídicas Privadas, desde que credenciadas pela OAB”;

    Art. 2º. O § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “§ 1º – O Estágio Prático de Capacitação Profissional de Advocacia de que trata o inciso IV deste artigo será comprovado mediante certidão que demonstre a realização supervisionada de no mínimo cinco atividades mensais privativas de advocacia, previstas no art. 1º desta Lei, totalizando um mínimo de cento e vinte atuações, sendo 20% destas com participação em audiências judiciais de instrução”.

    Art. 3º. Ficam incluídas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” ao § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que terão as seguintes redações:

    “a -a certidão de comprovação de Estágio Prático de Capacitação Profissional de Advocacia, realizado perante as entidades públicas mencionadas no inciso IV deste artigo, será expedida pelo seu respectivo titular, indicando as atividades desenvolvidas sob supervisão deste”;

    “b -a seccional da OAB poderá diligenciar aos órgãos públicos mencionados na alínea anterior, para fins de ser constatada a prática das atividades de advocacia realizadas”;

    “c -a certidão de comprovação de Estágio Prático de Capacitação Profissional de Advocacia, realizado perante as entidades privadas mencionadas no inciso IV deste artigo, será expedida por qualquer autoridade judicial da comarca onde estiver a respectiva sede profissional credenciada pela OAB, indicando números de processos, datas e atividades correspondentes ao inciso I do art. 1º desta Lei, desenvolvidas pelo Bacharel em Direito, em conjunto com o advogado e sob supervisão deste”;

    “d -o prazo para comprovação do mínimo de atuações previsto no inciso IV deste artigo poderá ser prorrogado por mais doze meses, mediante requerimento do Bacharel em Direito”.

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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    5. JUSTIFICAÇÃO DO ANTE-PROJETO.

    1. O Exame de Ordem, como hoje previsto, é inconstitucional, por infringir os arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, e 214, IV e V, todos da Carta Magna; conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia; e, também viola disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em especial, as constantes do arts. 1º, 2º, 43, I e II, e, 48, ambos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    A República Federativa do Brasil, em 1988, promulgou novos mandamentos constitucionais visando:

    “…instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade E a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias… (grifo nosso)”

    O preâmbulo constitucional já é indicativo de que o Estado Brasileiro busca a valoração do homem (ser humano), de sorte a que este, na condição de sujeito titular de direitos e obrigações, em consonância com o Estado Democrático de Direito e com o ordenamento jurídico pátrio, tenha assegurado o exercício de seus direitos sociais e individuais.

    Nesse contexto, nossa Carta Maior estabelece as diretrizes que devem orientar a sociedade brasileira como um todo, em especial, aquela que, em nome do povo, exerce o Poder e que é responsável pela criação, modificação e/ou revogação de normas jurídicas, de sorte a que quaisquer limitações de direitos só poderão ser estabelecidas se assegurarem o exercício de direitos individuais e sociais que considerem a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.

    No tocante aos princípios fundamentais, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se como Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV, da CF).

    Como a base da sociedade humana é identificada pelo exercício de atividades profissionais, entenda-se – trabalho, para a satisfação das necessidades de cada cidadão enquanto ser humano, assentando primeiro e, principalmente, na utilidade que este promove para o homem, para alguém, para um grupo de indivíduos e, finalmente, para a sociedade a que este cidadão pertence.

    As limitações impostas para que um cidadão possa trabalhar deverão estar amparadas pelo valor que esta ação produz como efeito social, de sorte a que eventuais condições a seu exercício não devem impedir efetivamente sua execução sem que motivos relevantes, essenciais e imprescindíveis sejam considerados e observados, em total respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho.

    Não havendo relevância, não sendo essencial nem mesmo imprescindível para a sociedade brasileira o estabelecimento de condições para que qualquer atividade profissional seja exercida, teremos ofendidos os objetivos fundamentais da República, concernentes à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, que permita erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo desigualdades sociais e regionais, e promova o bem de todos sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação (art. 3º, I, II, III, IV, da CF).

    Como a delimitação normativa de direitos e obrigações não pode ficar adstrita a questões exclusivamente técnicas, já que o Direito é fruto de princípios norteadores das ações políticas e sociais de um Estado Democrático de Direito -e que demandam até mesmo séculos para que a evolução humana tenha sua consolidação cristalizada em busca do bem comum – o princípio da reserva legal baliza a atuação do Estado, frente à necessidade de previsão normativa anterior, que discipline as condutas a serem imprimidas por uma sociedade.

    Assim, para que este Estado tenha preenchidas as condições necessárias a que as garantias constitucionais sejam efetivamente respeitadas, mister que somente a lei possa determinar que alguma coisa poderá ser feita ou mesmo deixar de ser feita (art. 5º, II, CF).

    Do estabelecimento deste princípio constitucional, como garantia que todo cidadão brasileiro tem, cinge-se o entendimento racional, in casu, de que a norma que delimitar condições para o exercício profissional, editada à luz do art. 22, XVI da CF/88, deve conter necessárias explicações (conceituações) quanto a estas ou à razão de ser destas, sob pena de não a considerarmos como relevante, essencial ou imprescindível à sociedade brasileira.

    Como o exame de ordem está lançado como requisito (condição) para inscrição nos quadros da OAB, impõe-se que este, por ser restritivo ao exercício profissional, tenha sua conceituação definida, o que não é identificado no inciso IV, do art. 8º da Lei nº 8.906/93.

    Ausentes tais explicações, teremos, in casu, o estabelecimento de condições que não justificam a sua razão de ser, fato que demonstra a inadequação entre a finalidade pretendida pela norma e a característica essencial que faz com que esta mesma norma seja considerada jurídica, e não qualquer outra.

    Segundo nos ensina o Filósofo, Pensador e Cientista Político italiano Norberto Bobbio, “a análise do conceito de direito ou de obrigação deve partir da própria norma”.

    Estes ensinamentos indicam que uma previsão legal deve ser comprovada através da apreciação de diversos critérios adotados pelos teóricos (doutrinadores), que encontram, identificados na própria norma jurídica, elementos que claramente dizem respeito ao sistema como um todo e não a esta, assim considerada isoladamente.

    Aqui devemos mencionar que é insofismável a inexistência de identificação entre o que vem a ser a condição “exame de ordem” com o ordenamento jurídico pátrio, constitucional e infraconstitucional, mas, apenas, uma simples menção de que para inscrição como advogado é necessária a aprovação neste exame. Desta constatação, temos que o requisito imposto pela Lei Federal nº 8.906/94 não é condicionante essencial, relevante e imprescindível para limitar ou condicionar o exercício da advocacia para quem já está devidamente qualificado, concluindo-se, assim, pela impossibilidade de ser identificada a juridicidade da referida norma através de sua análise isolada, eis que os critérios delimitadores só poderão ser encontrados na estrutura da mesma, sem tomar como base o sistema constitucional e/ou legal em que esta está inserida.

    Temos, portanto, inviável a identificação de critérios adequados para entronizar a condição “exame de ordem” no Ordenamento Jurídico Pátrio ante a ausência de essência distintiva que dê qualidade imperativa a essa determinação, como norma jurídica, restando indevido condicionar o exercício profissional do Bacharel em Direito, que tendo colado grau, atendeu a qualificação estabelecida em Lei (art. 43, II, Lei Federal nº 9394/96) para o livre exercício do trabalho, do ofício, da profissão (art. 5º, XIII, CF/88) da advocacia, independentemente de outras condições que limitem, cerceiem ou mesmo vedem sua atuação e que não justifiquem a razão de ser destas.

    2. Além do mais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), traz em seu bojo o verdadeiro sentido do que vem a ser “qualificação profissional” e de que forma ela se adquire:

    Art. 2° A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania “e sua qualificação para o trabalho”.

    Sendo a qualificação profissional cabedal de conhecimentos ou atributos que habilitam alguém ao desempenho de uma função, é notório que tais conhecimentos são hauridos única e exclusivamente através da formação acadêmica. Somente a universidade é detentora exclusiva de tal função, cabendo-lhe a função de qualificar seu corpo discente.

    Com o advento da Lei n° 9.394/96, norma de caráter geral, que preenche a exigência contida no art. 5°, XIII, lei essa posterior ao Estatuto da OAB – Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994, se afigura patente a inconstitucionalidade do art. 8°, IV.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional contém normas de caráter geral aplicáveis a todas as categorias profissionais, sem exceção, vindo a regular a qualificação profissional referida no art. 5°, XIII.

    Pelo art. 44, caput, da Lei 8.904/96, é a OAB -serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa – e não uma instituição de ensino, que elabora o chamado exame de ordem.

    Dispõe o art. 2º da Lei 9.394/96, semelhantemente ao art. 205 da CF:

    “Art. 2° A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

    Reza o art. 205 da Constituição:

    “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

    O art. 1º da Lei nº 9.394/96 estabelece:

    “Art. 1° A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    § 1º Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.”

    O art. 43 da LDBN dispõe mais:

    “Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;” (grifo nosso)

    Com estas considerações, temos que, sendo a formação acadêmica que qualifica, não constitui a OAB instituição de nível superior, mas entidade disciplinadora do exercício profissional da advocacia, donde se conclui que a ausência de conceituação sobre o vem a ser o exame de ordem é uma restrição sem relevância, essencialidade ou imprescindibilidade que empresta ao requisito caráter de reserva injusta, indevida, abusiva, desproporcional e mesmo ditatorial.

    O art. 48 da LDBN acrescenta:

    “Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”

    É o diploma de curso superior o instrumento hábil de comprovação de que o bacharel está habilitado para o exercício da profissão.

    3. Observando-se que a finalidade primordial da educação é “formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”, temos que a inserção em setores profissionais somente poderá ser condicionada, desde que presentes e absolutamente necessários requisitos relevantes, essenciais e imprescindíveis ao exercício profissional e, mesmo assim, desde que não impeçam, degradem ou de qualquer forma inviabilizem esta atividade.

    Registre-se que as condições para o exercício de profissões não se confundem com a qualificação profissional, de que trata o inciso XIII do art. 5º da CF/88, já que esta decorre do desenvolvimento de atividades vinculadas ao art. 205 da CF/88, e no diploma legal pertinente à educação (Lei 9.394, de 20.12.96), o qual estabelece, entre outras disposições, a educação como fator único e preponderante na formação e qualificação profissional dos educandos.

    Mais uma vez expressa o legislador que a educação visa ao pleno desenvolvimento do educando e mostra-a como meio único e insubstituível na qualificação para o trabalho.

    Exatamente em razão dessa distinção, o art. 22, XVI, da Lei Maior prescreve:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;”

    Como é cediço, a qualificação profissional do Bacharel em Direito decorre da transferência de conhecimentos científicos e teóricos, promovida pelo Corpo Docente da Instituição de Ensino Superior em que este foi graduado, após cinco anos de estudos jurídicos.

    Se presentes os conhecimentos científicos e teóricos, o mesmo não poderá ser dito em relação ao conhecimento prático da sistemática de tramitação de feitos judiciais e/ou administrativos, situação que nem mesmo o estágio curricular ministrado pela Instituição de Ensino Superior de Direito alcança.

    Desse fato, constata-se que os Bacharéis em Direito possuem qualificação profissional, eis que receberam o embasamento teórico correspondente ao grau, todavia, sem o conhecimento prático necessário ao exercício da advocacia em âmbitos judicial ou administrativo.

    Cabe registrar que a prática judicial é apenas uma das atividades passíveis de desempenho na área da advocacia, não sendo, todavia, a única, mas, certamente, a que maior contextualização pode apresentar no cenário jurídico.

    Além de ações judiciais, a atuação jurídica compreende manifestações jurídicas de caráter consultivo, em procedimentos administrativos, em assembléias, conciliações e mediações judiciais e até mesmo arbitragens, o que demonstra ser uma restrição excessiva ao exercício profissional de atos de advocacia em feitos administrativos.

    4. Pergunta-se: e o poder fiscalizador da OAB, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Ética, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que ao realizar um exame restritivo para ingresso na instituição?

    A Lei Magna em vigor, estabelece, ainda:

    “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando os seguintes princípios:

    ………………………………………….. ……………………………”

    “Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.”

    Concluindo: o trabalho é direito fundamental, alçado a essa categoria pela própria Lei das Leis.

    Fica claro, portanto, que qualquer ato impeditivo ao livre exercício da atividade laboral importa em afronta a princípios basilares da Constituição.

    Não se entende por que a OAB, que, segundo o disposto no art. 44, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, insiste na tese inconstitucional de que é parte legítima para referendar a capacidade profissional dos bacharéis em Direito.

    5. O fato do bacharel em direito ficar impossibilitado de exercer a sua profissão, sem que se submeta a exigência manifestamente inconstitucional, o deixa impedido de exercer a advocacia, causando sérios danos de difícil reparação a sua pessoa.

    Essas as razões justificadoras do presente projeto de lei.

    Sala das Sessões, em de de 2005.

    Deputado

    ———————————————— ——————————–

    Notas

    01 Já revogado, pelo Provimento nº 106/2005.

  317. FIZ 5 EXAMES DE ORDEM, FUI PARA SEGUNDA FASE, FUI REPROVADA POR 1/2 PONTO, ENTREI COM RECURSO, MAS NEM RESPOSTA DO MESMO. BOM EU SOU BACHAREL EM DIREITO, E TENHO TODA CONDIÇÃO PARA ADVOGAR, POIS EU FAÇO PEÇAS PARA ADVOGADOS QUE PASSARAM NA ORDEM, MAS QUE SE QUER SABEM FAZER A GUALIFICAÇÃO DOS CLIENTES, SE PERDEM NO ENDEREÇAMENTO, SEM CONTAR QUE NA NARRATIVA DOS FATOS, CHEGA SER PEIADA. (E SÃO CONSIDERADOS QUALIFICADOS PELA OAB), FALA SÉRIO. NENHUMA PROVA NO MUNDO QUALIFICA UMA PESSOA PARA SER UM BOM PROFISSIONAL. TEM PESSOAS QUE PASSAM NA SORTE, OUTROS PORQUE SE MATARAM DE ESTUDAR, MAS E DAÍ. QUEREM PENEIRAR? ÓTIMO, ENTÃO DEVERIAM USAR DE FATO O CÓDIGO DE ETICA E DISCIPLINA E O ESTATUTO, APLICANDO EM MALS PROFISSIONAIS QUE A ORDEM DIZ SEREM QUALIFICADOS. CENSURA, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO. SÓ PRA DISCONTRAIR, MUITOS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PELA ORDEM, DEIXARAM DE PERCEBER QUE A PALAVRA ADVOGADO, A LETRA “D” É MUDO. E FALAM CONSTANTEMENTE ” ADEVOGADO” RSRSRS PIADA.

  318. Sou totalmente a favor do exame de ordem, tanto assim que acho que as centenas de advogados que são inscritos na^ordem e não fizeram o exame porque não era exigido deveriam faz-lo, inclusive muitos dirigentes da ordem que não o fizeram! Exijam, mas façam o exame também. E não venham com a balela do direito adquirido. Moral!!!!!

  319. Valentino Kaipper

    Caro colega!!!
    Sim… mas em primeiro lugar deveria ser exigido de todos os cursos do Brasil. TODOS!!! TODOS!!!
    Como e principalmente dos da área da saúde: Médicina, , Enfermagem, Odonto, e outros como Engenharia etc… enfim todos os Cursos Superiores do Brasil… TODOS!!!
    -> Não apenas dos Bacheréis em Direito.
    Caro amigo e o Principio da Isonomia???
    -> Ou é para TODOS ou não é pra ninguem.

  320. Valentino Kaipper

    -> É evidente, que os que já exercem a profissão e que já se encontram estabelecidos em seus escritórios buscam meios para impedir que novos profissionais adentrem no mercado. Isso é mais do que normal e até compreensível.

  321. Valentino Kaipper

    Uma pergunta?
    -> Qual é a profissão do Bacharel em Direito?

    Pois agora até os motoboys e mototaxi tem profissão. (Nada contra eles)

    -> Mas e o Bacherel em Direito que fez uma faculdade, fiscalizada e autorizada pelo MEC. estudou 5 anos e depois de formado não é NADA!!! NADA!!!

    Senhores e senhoras, Deputados e Senadores do nosso Brasil como pode isso acontecer?? Como pode!!!

    O Bacherel faz uma faculdade e sai com o Diploma que não vale nada… NADA!!! NADA!!!

    Estelionato Acadêmico, Estelionato Acadêmico …

    Estelionato Acadêmico, Estelionato Acadêmico…
    Estelionato Acadêmico, Estelionato Acadêmico …

    Estelionato Acadêmico, Estelionato Acadêmico…

  322. 2009.51.01.008280-4 2001 –
    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – OUTROS

    Autuado em 13/04/2009
    AUTOR : MARCO ANTONIO DOS ANJOS

    ADVOGADO : MARIO HENRIQUE DOS ANJOS
    FILHO

    REU:
    PRESIDENTE DA ORDEM DE ADVOGADOS DO BRASIL -SECCIONAL DO
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  323. 23ª Vara Federal do Rio de Jane iro –
    Juiza – Decisão : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
    Objetos : FISCALIZACAO/EXERCICIO
    PROFISSIONAL

    Isto posto , DEFIRO A LIMINAR
    para determinar à autoridade coatora que se
    abstenha de exigir do impetrante submissão a exame de ordem para conceder-lhe inscrição , bastando para tanto o
    > cumprimento das demais exigência do art. 8o. da L. 8.906/94.

  324. Diogenes Silveira - RJ

    Gostaria de perguntar a todos os “antigos” advogados que tiraram suas respectivas habilitações antes da exigência do exame de suficiência … se eles se consideram menos advogados em comparação com os que prestaram o exame … Porque esses tiraram seus números nas seccionais sem passar por exame nenhum … então esses não podem falar absolutamente nada de permanencia do exame. Seus folgados. SEUS FOLGADOS!!!…SEUS FOLGADOS!!!

  325. Diogenes Silveira - RJ

    O Exame de Ordem atende apenas aos interesses (R$)Corporativos (R$) da OAB.

    E mais: ele atenta contra o princípio constitucional da isonomia, conforme já foi dito, porque restringe apenas a liberdade de exercício profissional dos bacharéis em Direito, e dentre estes, a dos novos bacharéis, que se formaram depois da entrada em vigor do Estatuto da OAB e do primeiro Provimento da OAB que “regulamentou” – como se isso fosse possível -, em 1.996, o Exame de Ordem.

    Se o Congresso Nacional pretendia criar um Exame desse tipo, não haveria qualquer razão para que ele fosse aplicado apenas aos bacharéis em Direito. Ou será que um médico, por exemplo, sem a necessária qualificação é menos perigoso do que um advogado?? Ou um engenheiro?

    Se o médico é menos perigoso do que o advogado, por que será que o Congresso Nacional tipificou como crime o exercício ilegal da medicina, mas o exercício ilegal da advocacia é apenas contravenção

  326. Neuza Hoffmeister - RJ

    EXAME DE ORDEM -MARACUATAIAS, VENDA DE CARTEIRAS, FRAUDES E CORRUPÇÃO EXPLICITAS QUE MANTÉM OS PRIVILÉGIOS DA OAB!!!

    Escutas indicam venda de carteiras na OAB…

    Conversas telefônicas obtidas pela Polícia Federal (PF), depois da quebra do sigilo, constituem a fraude na aprovação de candidatos que fizeram o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás.

  327. Por que so os bachareis de direito tem q fazer prova?? essa prova vai provar o que?? E os profissionais da médicina que saem matando por que são despreparados ?

  328. Mozard Romero - MG

    UNIÃO NACIONAL!!!
    Nós Bacharéis em Dirieto, somos 5 milhões – Impedidos/Criminosamente de trabalhar no Brasil.
    Vamos mudar esta situação nas proximas eleições…
    -> 5 Milhões de Bacharéis + os seus familiares… Vamos VOTAR em Senadores e Deputados que são a FAVOR dos Bacharéis em Dirieto e querem o FIM dessa RESERVA DE MERCADO.

    Podem… apostar!!! vamos mudar esta VERGOMHA que é a tal prova do dinheiro…

  329. Deveriam acabar com as faculdades de direito e deixarem apenas os cursinhos, assim ninguém mais vai gastar um tempão de suas vidas em uma faculdade (5 anos), vai ser preciso apenas uns 4 meses e pronto já são “advogados”!

  330. Isso é um hipocresia, pois todos os bacharéis são tão bons quanto alguns advogados e conheço vários advogados que passaram na prova e não fazem nem petições que sejam melhores que a petição de um estágiário se realmente o exame da ordem fosse a solução tudo estaria muito melhor e com certeza todos tipos de fazuldade exigiriam um exame para comprovar a aptidão de um recém formado em trabalhar na sua área …………………………
    por isso sou CONTRA O EXAME DA ORDEM

  331. eu sou contra ao exame pq fere todos os princípios constitucionais,nois estudantes de direito deveríamos se unir e fazer uma passeata
    para monstrar que temos força se todos os bacharéis fizémemos uma corrente seriam muito mais forte.Cadê a DEMOCRACIA ?HEIM!!!!!!

  332. VAMUS FAZER UMA CORRENTE PELA INTERNET …. PELO ORKUT ,TWITTER E OUTROS POW SE FAZEM CORRENTE PARA FAZER BRIGA DE TRAVISSEIRO ,PODEMOS FAZER UMA CORRENTE PARA UMA PASSEATA … E CHAMANDO A IMPRESA CLARO PARA REPERCUTIR O CASO ….HEHE.. MEU EMAIL É particular_nado@hotmail.com quem quiser me add para trocar ideias sobre esse assunto estou a disposição

  333. Arnóbio Barata de Almeida

    Srs, num posicionamento sem emoções, entendo que:

    1. Primeiro Cabe ao MEC autorizar o registro e funcionamento de curso e verificar a qualidade do ensino, bem como ratificar a colação do grau com o registro do Diploma;

    2. Não é competência da OAB efetuar tal controle.

    3. Quanto à capacidade técnica mínima para atuar como Advogado, cada profissional tem sua inteligência ou não advindo de um processo genético, tem o seu interesse por estudar e se dedicar a aprofundar conhecimentos, e consequentemente, caberá ao próprio mercado de trabalho selecioná-lo através do cliente que busca ver garantido e protegido o seu bem jurídico ou seu direito;

    4. Não é e nem será uma prova seletiva fundamentada em questões isoladas, por vezes criadas de uma forma a dificultar o entendimento ou mesmo o decorar, que definirá a qualidade e competência do profissional, em qualquer área;

    5. Da mesma forma não são 100 questões de marcar que definirão o meu conhecimento profundo para defender um cliente ante uma questão com um grau de dificuldade maior.

    6. Também , livro por livro qualquer pessoa que goste de estudar, é só adquiri-lo e ler e terá conhecimento teórico sobre a questão em pauta;

    7. Hoje, as provas, inclusive concursos e OAB são elaboradas não para verificar o seu aprendizado ou conhecimento, mas sim qual a melhor forma de você errar a questão, mediante pegadinhas ridículas as quais para mim, colocam os Doutos examinadores numa posição de vexame diante da tamanha bobagem de criar critérios de eliminação. Cito como exemplo os critérios que para cada questão que voce erra, tem uma certa eliminada ( CESPE). Então para que levamos 25 anos estudando aprendendo o certo? Que me digam os Pedagogos e educadores deste país.

    Bom, Sou Engenheiro a 30 anos, responsável pela coordenação de programas de segurança de milhares de profissionais nos mais diversos ramos da industria petroquímica siderurgica, mineração e automotiva, bem como construção civil. Sou Bacharel em Direito com registro na OAB, mas entendo que o grau de responsabilidade que tive como engenheiro iniciante, não ficou por menos diante de um Advogado que começa na sua área frente a questões cíveis ou criminais ou mesmo trabalhista. Responsabilizei-me por vidas num ambiente grosseiro e rústico de mina subterrânea cuidando da vida dos trabalhadores, também fui responsável pela segurança nos processos químicos com substâncias inflamávei e tóxicas, atuando juntamente com os demais engenheiros na luta pela segurança das pessoas, pelo seu maior bem jurídico a vida.

    Portanto, assim como os engenheiros e médicos e outros profissionai das outras áreas , Dentistas não necessitam efetuar prova do conselho para trabalhar, entendo que o Advogado não necessita de efetuar prova da OAB para dizer-se Advogado.
    Caberá ao mercado e clientes selecionar o profissional, preparado, capaz tecnicamente, decente, íntegro, honesto e lícito.

    Há muitas coisas a serem corrigidas ainda, principalmente nas questões de concursos, onde pessoas são eliminadas de suas posições por outras que não se prepararam para a disputa mediante uma prova lícita, confiante nos títulos que conseguiu sabe Deus como.

    Os títulos devem ser cumputados para nivelamento salarial após a nomeação e não para classificar o concursado, que por razões óbvias de ser recem formado não pode ter mestrado ou doutorado. Tem mestrado e doutorado quem quer e se interessa ou a empresa manda fazer. Estes títulos não constituem claúsla pétrea do Direito Constitucional de igualdade do cidadão brasileiro na seleção de um concurso.

  334. Mozard Romero - MG

    Agora foi a prova do Enen.
    E a da Oab, a quanto tempo existem fraudes… e ninguem faz NADA!!!

  335. Precisamos unir os baicharéis de direito e organizar uma manifestação nacional com a paricipação da mídia para sensibilizar a população mostrando que a OAB sempre joga a culpa nas faculdades para tampar o grande negócio e dinheiro que essa prova da OAB movimenta. Com certeza isso já virou meio de vida para cursinhos, editoras e Cesp que deve dar bola para a OAB consentir com esta prática injusta…

  336. Fala sério, nossa política social, deixa a desejar, os convencionalismos politiqueiros, atual não vêem os direito dos cidadãos, só vê o seu próprio? cada uma pra sí. Os profissionais em geral que se cuidem? vêm ai, exame de aptidão profissional, qualificação, e por ai vai? a lei já esta tramitando no congresso restringindo o mercado de trabalho cada vez mais. Fiquem atento exame para todos os profissionais??? vai deixar acontecer primeiro?? pra depois agir??
    Os bacharéis já sentem na pele “reserva de mercado e a restrição cada vez maior, ” todos os profissionais vai encarar o exame?? só o tempo que lhe responderá?? Fecham os cursos de direito e todos ?? salvem que puder??? a lei de deus para todos, mas a lei dos homens??? onde está a justiça e a igualdade?? direito é para todos, independente da classe social a qual pertençe??? Espero que um dia veja o sol brilhar para todos?? Quando for votar investiguem e analizem antes de votar, qual seria seu representante no congresso que merece seu voto consciente??? 2010 vem ai???

  337. Andressa Valentin di Pietro - SP

    Haja DINHEIRO

    Não é novidade para ninguém que o famigerado e inconstitucional Exame a OAB, é feito para reprovação em massa, infestado de pegadinhas, e quanto maior o índice de reprovação, maior o retorno financeiro. Se o Bacharel é aprovado na 1ª fase e reprovado na 2ª fase, zera tudo. Tem que fazer tudo e novo. Ufa! Haja dinheiro. Na 2ª fase quando é permitido consulta à legislação, os livros que os Bacharéis estudaram durante os cinco anos, com anotações, não valem; tem que ser livros novos. Será por que? No dia da prova, os locais parecem aeroporto em época de Natal e Fim de Ano, tomados de malas entupidas de livros. Em média cada bacharel gasta cerca de R$ 1.200,00 só em livros novos.

  338. Andressa Valentin di Pietro - SP

    Realmente é um absurdo como este de impedir que um bacharel em direito exerça sua profissão,teria que valer para todas as outras PROFISSÕES,os formados que as defende não passaram por esta prova, assim fica mais fácil sorrir com as dificuldade que os novatos tem que passar.
    A OAB arrecada mais, não vai querer perder esta boquinha. DINHEIRO + DINHEIRO…

  339. Andressa Valentin di Pietro - SP

    Lembro que OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRO, CRA, CREA, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. (grifei). E o pior de tudo, os bacharéis em direito não têm a quem recorrer, haja vista que a UNE também está prostrada, e o MEC, ao invés de ter pulso forte, se humilha vergonhosamente como um avestruz e ainda tem a petulância e desfaçatez de parabenizar a OAB por essa excrescência. É muita pusilanimidade e permissividade.

  340. Andressa Valentin di Pietro - SP

    E por fim deixo aos cidadãos de BEM deste país, a seguinte indagação: Por que todos os Conselhos de Classes tais como: CRM, CRA, CRO, CREA, etc, são obrigados a prestarem contas junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, inclusive o nosso Presidente da República, Lula, e a egrégia OAB não???????????????????????????….

  341. Andressa Valentin di Pietro - SP

    Destarte, em respeito a nossa Constituição Federal, vamos banir do nosso ordenamento jurídico, urgente, a Praga do Famigerado Exame da OAB, substituindo por Práticas Jurídicas, rumo a desafogar a Justiça, tornando-a ao alcance de todos, haja vista que o mercado é seletivo e saberá muito avaliar os bons advogados.

  342. cláudio simões lopes

    Sra. Celia,
    Acredito que seja como eu bacharel em Direito. Há algum tempo escrevi para um movimento de bacharéis e lhes fiz uma sugestão que agora também lhe faço. Tenho 65 anos e como o diabo sabe mais por velho que por diabo… Não adianta espernear com a OAB, ela não mudará, portanto é contra os políticos que devem exercer pressão, principalmente em época de eleições, vejam: todo deputado e senador tem residência no interior e é justamente lá onde tem família e são votados é onde tem que ser incomodados e pressionados para que mudem essa lei porca que só poderia ter sido sancionada pelo topetudo do itamar franco (com minúscula mesmo) , perturbem suas famílias, não as deixem dormir, incomodem onde quer que estejam, na rua, no mercado, no cinema e etc… Independentemente disso o que os políticos mais temem é não serem reeleitos e perderem a mamata. Uma só voz não é nada, porém uma campanha de milhares que são os bacharéis nessa situação a coisa muda, perturbem também em brasília, eles também vão a restaurantes, tem encontros furtivos, em fim são humanos e cheios de fraquezas, portanto organizem-se e incomodem ao máximo, mais que a oab, verão que dá resultados. O que tem que ser mudado é a lei e não a OAB
    Um grande abraço cláudio simões lopes OAB / RS. 36E114

  343. Henrique Miranda - sc

    Senadores e deputados, do Brasil.
    – Haja… DINHEIRO!!!! Pra esta prova…

  344. Henrique Miranda - sc

    Bacharel em Direito no Brasil é ESCRAVO…

  345. Henrique Miranda - sc

    Presidente Lula e o partido do PT

    Precisamos criar a “Bolsa Familia Bacharel” pois impedir CRIMINOSAMENTE os Brasileiros ( Bacharéis) de aprenderem e praticarem sua profissão e o mais importante SUSTENTAREM SUAS FAMILIAS.

  346. MARIA DE MORAIS MOREIRA

    ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!! REPASSE!!

    PL-04342/2004 – Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para determinar o exame de habilitação para o exercício da Medicina.

    EXAME DE ORDEM PARA A MEDICINA irá a votação em breve!!! relator se posicionou favorável!!!!

    O MNBD vem a mais de três anos chamando sua atenção quanto à educação no Brasil, e poucos estão dando a atenção necessária!

    Em breve todos os cursos terão exame de ordem (aptidão)! HOJE É O Direito em breve a medicina e todos os demais cursos estarão aplicando o exame da “desordem”! com a aprovação desse projeto estarão legalizando o exame de ordem! (isonomia)

    A faculdade, sua graduação não servirá pra nada, VOCÊ FICARÁ A MERCE DOS CONSELHOS DE CLASSE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O MNBD VEM AVISANDO E POUCOS ESTÃO DANDO A IMPORTANCIA!!!

    ESTÃO ELITIZANDO A EDUCAÇÃO DO PAÍS!

    SEUS SONHOS ESTÃO INDO POR AGUA ABAIXO!

    VAI CONTINUAR CONIVENTE COM ESSA SITUAÇÃO OU VAI TOMAR ATITUDE?

    ATT

    Emerson Rodrigues

    Presidente do MNBD

    Prezados colegas,
    Vejam o projeto do Exame para os bacharéis em medicina.
    Um abraço do
    fernando Lima

    Veja:
    http://www.profpito.com
    http://www.profpito.com/exame.html

  347. Kledison Baiotto da Silva

    EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Excelência, quando no período eleitoral depositei meu voto na urna, votando para presidente da república em Luiz Inácio Lula da Silva, o fiz por acreditar em seu poder de lutar pelo que é justo, pelo seu poder de lutar pelo que defende nossa Constituição Federal, pelo seu bom senso e caráter de justiça para com os excluídos socialmente. Ainda hoje, eu acredito que essas qualidades (tão escassas nos dias de hoje) façam parte de seu nobre caráter e, é por acreditar nisso, que venho em nome dos milhares de bacharéis solicitar-lhe que aja em nosso favor, pelos motivos que aqui enumerarei:
    A) De acordo com o artigo 5º, caput, de nossa Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, […]”. Se todos são iguais perante a lei, porque nós bacharéis em direito estamos sendo tratados de modo desigual em relação a todos os demais cursos superiores? Nenhum outro curso superior, em nosso país, exige que se faça testes para poder exercer a profissão, assim sendo, também temos o direito de sairmos da faculdade, nos inscrever na OAB (sem qualquer exame) e exercermos nossa profissão, e é o que nós bacharéis em direito de todo o Brasil requeremos a Vossa Excelência, para que faça valer o que determina nossa Constituição Federal, anulando para todos os efeitos o inciso IV, do artigo 8º da lei 8.906/94, onde consta ser necessária aprovação em exame de ordem para a inscrição como advogado.
    B) O artigo 5º, inciso III da Constituição Federal estipula que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. No entanto Excelência, nós bacharéis em direito estamos submetidos a constante tortura, quando, depois de passarmos cinco anos em um banco de faculdade, ainda somos submetidos num período de cinco horas a respondermos 100 questões de todas as áreas do direito em situação de extrema pressão social, e como se isso não bastasse, ainda temos que fazer uma segunda prova em prática. A prática, em qualquer profissão, se adquire com o EXERCER a profissão. Estamos sendo tratada de forma degradante, quando temos que prestar vários exames testando nossa capacidade em todas as áreas do direito, capacidade essa que já foi testada pelos professores devidamente habilitados para tal, e devidamente reconhecidos pelo órgão legal para tal fim, qual seja, o MEC. Assim sendo, onde está a validade de nossa Constituição? Quando foi que nossa Constituição deixou de ser a lei máxima em nosso país?
    C) http://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=MVL3F411UEK&FEATURE=RELATED, nesse site, o vídeo “como é feita a correção” revela que o exame de ordem é um teatro, um faz de conta, que é aprovado apenas àqueles que eles determinam. Nesse contexto Excelentíssimo Senhor Presidente, fica claro que o exame de ordem é um meio de ganhar dinheiro, muito dinheiro, porque os bacharéis ao saírem da faculdade procuram um cursinho preparatório para fazer o exame. Esses cursos são caros. A inscrição para fazer a prova do exame é cara. Assim sendo Senhor Presidente, o exame de ordem não tem nada de legal, sendo a sua manutenção uma ilegalidade contrária a nossa Constituição Federal. Sendo Vossa Excelência autoridade máxima de nosso país, solicitamos que aja em nome dos milhares de bacharéis que querem exercer o seu direito de trabalhar.

    D) Comparando o Direito com o jornalismo, não há muita diferença, pois para ser um bom jornalista é necessário falar bem, ler bem e escrever bem. O mesmo ocorre com o Direito. Assim sendo, por que pra ser jornalista não é necessário nem diploma e pra ser advogado é necessário diploma e exame de ordem? Onde está o tratamento de igualdade apregoado pela Constituição Federal? Não queremos a extinção do diploma, queremos a extinção do exame de ordem, e a exemplo de qualquer outro curso, como a medicina, por exemplo, que é a profissão de maior responsabilidade que existe, pois se trata da vida de outro ser humano, mas não é necessário exame pra exercer a medicina. Somos pais e mães querendo TRABALHAR pra sustentar nossas famílias, queremos exercer o nosso direito de trabalho. Faça cumprir a justiça Senhor Presidente.

    Diante do exposto, requer de Vossa Excelência que se faça cumprir o DIREITO DE IGUALDADE determinado por nossa Constituição Federal, determinando para o fiel cumprimento da Lei e da justiça a extinção do exame de ordem.
    Como sua eleitora, creio em seu potencial de cumprimento da Lei máxima de nosso país.

    Nestes termos,
    Aguardo deferimento.

    Campo Mourão/Pr, 18 de junho de 2009.

    PRESCILA ALVES PEREIRA

  348. Que tal o MPF (Ministério Público Federal) e a Defensoria Pública do Estado mover ação civil pública para impedir que a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) exijam que os bachareis prestam exame de ordem e que o MEC fiscaliza melhor os cursos de direito.

  349. É isso mesmo Gilvam Borges, PQ É OBRIGATORIO FAZER A PROVA DA OAB APOS SE FORMA? PQ OS MÉDICOS E OUTROS CURSOS NÃO PRECISAM? ISSO MESMO É SO PARA A OAB RECADAR DINHEIRO E BOTA NO BOLSO. PRECISAMOS ACABAR COM ESSA MALDITA PROVA. EU SOU FORMADO E JA FIZ MUITOS ANOS DE CURSO E ATÉ AGORA NÃO CONSIGO PASSA NA OAB. A UNICA PEGUNTA QUE FICA É SIMPLESMENTE ESTA: PQ OS MÉDICOS E OUTROS CURSOS NÃO PRECISAM DE ROVA PARA TEXTA TAMBÉM SEUS CONHECIMENTOS? A OAB SO QUE GANHAR DINHEIRO DO POVO. VOMOS ACABAR DE UMA VEZ COM TODAS COM ESSE EXAME

  350. VAI NESSA Gilvam Borges QUE VC CONSEGUE. VOMOS ACABAR MESMO COM ESTA PALHAÇADA

  351. Felippe Zamberlan - RS

    exame
    Foi com repúdio que tomei conhecimento de que 76% dos bacharéis em direito que prestaram o último exame da OAB-DF foram reprovados. É inadmissível que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades da ditadura, hoje na contramão da história, se limite a impedir que o formado em direito, devidamente qualificado por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão, obrigando a se submeter ao pernicioso e inconstitucional exame, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, jogando ao banimento cerca de 4,5 milhões de bacharéis em direito — atolados em dívidas do Fies e cheques especiais — aptos para o exercício da advocacia.

    Alô, presidente Lula e STF, vejo com preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis para impor seus caprichos. No Acre, os indígenas criaram a polícia indígena. Nos centros urbanos, a milícia armada toma conta da segurança pública. E até, pasmem, a OAB se aproveita da letargia do MEC para estuprar a Constituição.

    OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém: isso é um abuso e uma afronta aos artigos 5º-XIII, art. 205 CF e art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – lei 9.394/96: “A educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”.

    No dizer de José Afonso da Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro, SP, p. 67). Vamos banir urgentemente do nosso ordenamento jurídico essa excrescência. Os direitos humanos agradecem.

    · Vasco Vasconcelos , analista e escritor, morador da Asa Norte
    exame
    Foi com repúdio que tomei conhecimento de que 76% dos bacharéis em direito que prestaram o último exame da OAB-DF foram reprovados. É inadmissível que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades da ditadura, hoje na contramão da história, se limite a impedir que o formado em direito, devidamente qualificado por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão, obrigando a se submeter ao pernicioso e inconstitucional exame, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, jogando ao banimento cerca de 4,5 milhões de bacharéis em direito — atolados em dívidas do Fies e cheques especiais — aptos para o exercício da advocacia.

    Alô, presidente Lula e STF, vejo com preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis para impor seus caprichos. No Acre, os indígenas criaram a polícia indígena. Nos centros urbanos, a milícia armada toma conta da segurança pública. E até, pasmem, a OAB se aproveita da letargia do MEC para estuprar a Constituição.

    OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém: isso é um abuso e uma afronta aos artigos 5º-XIII, art. 205 CF e art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – lei 9.394/96: “A educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”.

    No dizer de José Afonso da Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro, SP, p. 67). Vamos banir urgentemente do nosso ordenamento jurídico essa excrescência. Os direitos humanos agradecem.

    · Vasco Vasconcelos , analista e escritor, morador da Asa Norte

    exame
    Foi com repúdio que tomei conhecimento de que 76% dos bacharéis em direito que prestaram o último exame da OAB-DF foram reprovados. É inadmissível que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades da ditadura, hoje na contramão da história, se limite a impedir que o formado em direito, devidamente qualificado por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão, obrigando a se submeter ao pernicioso e inconstitucional exame, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, jogando ao banimento cerca de 4,5 milhões de bacharéis em direito — atolados em dívidas do Fies e cheques especiais — aptos para o exercício da advocacia.

    Alô, presidente Lula e STF, vejo com preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis para impor seus caprichos. No Acre, os indígenas criaram a polícia indígena. Nos centros urbanos, a milícia armada toma conta da segurança pública. E até, pasmem, a OAB se aproveita da letargia do MEC para estuprar a Constituição.

    OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém: isso é um abuso e uma afronta aos artigos 5º-XIII, art. 205 CF e art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – lei 9.394/96: “A educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”.

    No dizer de José Afonso da Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro, SP, p. 67). Vamos banir urgentemente do nosso ordenamento jurídico essa excrescência. Os direitos humanos agradecem.

    · Vasco Vasconcelos , analista e escritor, morador da Asa Norte

    MUITO BOM!!!…..

    Dr. FELIPPE ZAMBERLAN – RS

  352. Felippe Zamberlan - RS

    Exame
    A OAB, hoje na contramão da história, se limite a impedir que o formado em direito, devidamente qualificado por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão, obrigando a se submeter ao pernicioso e inconstitucional exame, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, jogando ao banimento cerca de 4,5 milhões de bacharéis em direito — atolados em dívidas do Fies e cheques especiais — aptos para o exercício da advocacia.

    Alô, presidente Lula e STF, vejo com preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis para impor seus caprichos. No Acre, os indígenas criaram a polícia indígena. Nos centros urbanos, a milícia armada toma conta da segurança pública. E até, pasmem, a OAB se aproveita da letargia do MEC para estuprar a Constituição.

    OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém: isso é um abuso e uma afronta aos artigos 5º-XIII, art. 205 CF e art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – lei 9.394/96: “A educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”.

    No dizer de José Afonso da Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro, SP, p. 67). Vamos banir urgentemente do nosso ordenamento jurídico essa excrescência. Os direitos humanos agradecem.

    · Vasco Vasconcelos , analista e escritor, morador da Asa Norte
    exame
    Foi com repúdio que tomei conhecimento de que 76% dos bacharéis em direito que prestaram o último exame da OAB-DF foram reprovados. É inadmissível que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades da ditadura, hoje na contramão da história, se limite a impedir que o formado em direito, devidamente qualificado por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão, obrigando a se submeter ao pernicioso e inconstitucional exame, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, jogando ao banimento cerca de 4,5 milhões de bacharéis em direito — atolados em dívidas do Fies e cheques especiais — aptos para o exercício da advocacia.

    Alô, presidente Lula e STF, vejo com preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis para impor seus caprichos. No Acre, os indígenas criaram a polícia indígena. Nos centros urbanos, a milícia armada toma conta da segurança pública. E até, pasmem, a OAB se aproveita da letargia do MEC para estuprar a Constituição.

    OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém: isso é um abuso e uma afronta aos artigos 5º-XIII, art. 205 CF e art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – lei 9.394/96: “A educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”.

    No dizer de José Afonso da Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro, SP, p. 67). Vamos banir urgentemente do nosso ordenamento jurídico essa excrescência. Os direitos humanos agradecem.

    · Vasco Vasconcelos , analista e escritor, morador da Asa Norte

    exame
    Foi com repúdio que tomei conhecimento de que 76% dos bacharéis em direito que prestaram o último exame da OAB-DF foram reprovados. É inadmissível que uma instituição que lutou contra as arbitrariedades da ditadura, hoje na contramão da história, se limite a impedir que o formado em direito, devidamente qualificado por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, seja impedido de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão, obrigando a se submeter ao pernicioso e inconstitucional exame, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, jogando ao banimento cerca de 4,5 milhões de bacharéis em direito — atolados em dívidas do Fies e cheques especiais — aptos para o exercício da advocacia.

    Alô, presidente Lula e STF, vejo com preocupação entidades se aproveitarem de governos débeis para impor seus caprichos. No Acre, os indígenas criaram a polícia indígena. Nos centros urbanos, a milícia armada toma conta da segurança pública. E até, pasmem, a OAB se aproveita da letargia do MEC para estuprar a Constituição.

    OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém: isso é um abuso e uma afronta aos artigos 5º-XIII, art. 205 CF e art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – lei 9.394/96: “A educação superior tem por finalidade (…); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”.

    No dizer de José Afonso da Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro, SP, p. 67). Vamos banir urgentemente do nosso ordenamento jurídico essa excrescência. Os direitos humanos agradecem.

    Dr. FELIPPE ZAMBERLAN – RS

  353. José Roberto de Melo

    Exame da Ordem – OAB
    Até quando vamos ver discussões sobre o Exame da OAB, ou melhor, parece que estamos num deserto sem termos o direito de tomarmos água, e, não encontramos solução para o fato.
    O exame da ordem em parte tem sentido, ou seja, é algo que prima pelo bom funcionamento de uma entidade de caráter nacional, e que, seus valores devem ser respeitados. Mas, por outra parte, é “Inconstitucional” porque fere o princípio legal de se exercer a profissão que escolhemos. E numa discussão dentro da ética e se respeitando a Entidade (OAB), o que diz alguns entendidos no direito Constitucional, não compete a OAB reavaliar o cidadão no seu direito de exercer a sua profissão, ou seja, é isto que ela tira de todos os bacharéis que se formam.
    No entanto, vemos que a OAB, não tem competência para fazer tal coisa, pois, somente as faculdades têm esse direito, ou melhor, de avaliar seus alunos. E a OAB, não leva em consideração o período que os alunos levam na faculdade, que são cinco (5) anos, e neste decurso, tem os estágios, as pesquisas, e sem contar que muitos já trabalham na área jurídica.
    É tão grave a situação que, muitas coisas não têm consistência, e na verdade o que vemos é os interesses de entidades e cursinhos, pois segundo alguns entendidos, há interesses de peixes grandes. Outro fator que vemos é que, nem todos os que são aprovados e denominados advogados estão aptos a exercer a profissão, pois alguns nem sabem escrever. Prova disso, me encontrei com uma colega no banco, e a mesma me falou que onde trabalha existem alguns advogados que nem sabem redigir uma peça. Ou melhor, faltam destrezas, ou seja, erros de português, assuntos consistentes para montar uma peça, ou mesmo um processo. E mesmo em sala de aula na faculdade, alguns professores falam que existem muitos advogados que só tiraram a carteira da Ordem (OAB), mas não faz jus a profissão.
    Então, neste aspecto, a OAB deveria pensar melhor nesta situação, ou seja, dizer que somente através do exame é que o cidadão está apto a exercer a advocacia é “Inconstitucional”. E com isto, é uma prova que, o cidadão não se torna mais apta ou menos para então exercer a profissão. Então, todos aqueles que são militantes estão exercendo a advocacia de forma ilegal?
    Talvez se pensássemos diferente, não haveriam tantas discordâncias quanto ao exame da OAB, ou melhor, se as coisas fossem mais justas aos direitos de quem tem direito. Defendo que, a Ordem (OAB) por ser um órgão com posição “Nacional”, ou seja, Federal deve manter o exame, mas de forma a avaliar àqueles que vão fazer parte de seus quadros. E não impor um exame que só vem trazer prejuízos e lucros exorbitantes aos mais espertos. E vou mais longe, se caso todos os bacharéis não se inscrevessem, e nem procurassem esses cursinhos, creio que as coisas iriam mudar se não, vamos ver ainda muitas discussões.

    Att. José Roberto de Melo
    Acadêmico de Direito e Escritor

  354. Na minha opnião, o Exame de Ordem é coisa de viado. O cara que inventou tem que morrer, pois é um mercenário filho da puta que só quer saber do dinheiro dos bacharéis. Quer dinheiro seus filhos das putas ?, então vão trabalhar em vez de ficar extorquindo esses pobres-coitados.

    A todo momento vem um presidente babaca de uma das seccionais falar a mesma “ladainha” : “que o exame visa avaliar o candidato e prepará-lo para o Mercado de Trabalho”. Vão todos tomar no olho do CÚ seu ladrões, pois todos nós sabemos que esta merda de prova visa sacanear os candidatos. Se hoje um presidente da OAB anda bem vestido e de carrão é graças ao dinheiro desses infelizes. Quero que todos vocês que são a favor do Exame de Ordem MORRAM da pior forma possível, porque é o que vocês merecem, SEUS LADRÕES, ESTELIONATÁRIOS, MERCENÁRIOS. O meu estagiário que não tem a carteira da OAB é muito melhor que muitos presidentes da OAB, pois eles são tudo uns merdas!

  355. Kledison Baiotto da Silva

    Os politicos -> QUEREM VOTOS!!!
    OS BACHARÉIS EM DIREITO -> Querem TRABALHAR….

    -> Fim Urgente!!! da prova do R$

  356. Naltair Rocha Motta - RS

    PROFISSÃO DO ADVOGADO.

    José Ernesto de Mattos Lourenço

    Juiz de Direito Aposentado

    Convidado pelo ilustre Presidente da subseção de Socorro, para quem não ousaria negar um pedido, estou aventurando a possibilidade de severas críticas posteriores, mas considero oportuno refletir sobre um tema que angustia os novos bacharéis, em especial considerando que a aprovação de apenas dez por cento dos candidatos no último exame, não ilustra a OAB e deslustra a profissão. Parido no início da década de setenta, o Exame da Ordem surgiu como condição indispensável para a inscrição dos bacharéis em direito na Ordem dos Advogados do Brasil. A fonte inspiradora da conferência das condições para o exercício da advocacia era, na época e continua sendo hoje, a deficiência dos cursos jurídicos. Ao argumento de ontem, soma-se hoje a tese da proliferação das faculdades de Direito, notadamente neste Estado de São Paulo. Contam-se, atualmente, mais de trinta anos de experiência que merecem, no mínimo, uma reflexão serena, desprovida de sentimentos de classe, amparada na lógica do raciocínio e nos resultados alcançados. Algumas verdades são incontestáveis. O nível do ensino jurídico e os demais também, deixou de ser ruim para ser péssimo. Houve, efetivamente, uma irresponsável proliferação de cursos de bacharelado. Os profissionais do direito de hoje revelam os vícios da má formação acadêmica. Os estudantes não lêem, não sabem escrever direito e os livros de “doutrina” não passam de reproduções de idéias alheias, recheados de fórmulas e modelos de petições com espaços em branco para serem preenchidos. A verdade mais crucial é aquela que mais incomoda. O remédio (exame da ordem), não curou o paciente e pelo jeito vai acabar matando. Se depois de mais de trinta anos o remédio não afasta a doença, no mínimo é preciso colocar em dúvida a sua eficácia e, ao menos fundamentado na razão, iniciar a busca de alternativas, mesmo porque, outras áreas de formação superior começam a adotar o mesmo sistema, tudo indicando a ausência de conhecimento da realidade ou a ignorância dos resultados. Conhecendo e vivenciando por longos anos a vida acadêmica no exercício do magistério, conferi situações as mais estranhas. Quem não aprendeu gramática no curso fundamental, não vai receber noções da língua pátria no curso superior. Não é função do professor de qualquer das cadeiras do curso de bacharelado, ensinar o que os alunos já deveriam saber. Quem não aprendeu a escrever por deficiência de formação, não vai suprir essa carência no curso superior de direito. O buraco é mais em baixo, com absoluta certeza. A péssima formação nos cursos fundamentais reflete na formação universitária. Nesse sentido, dentre os males debitados à ditadura militar, some-se a deficiência alcançada como meta na formação intelectual dos brasileiros. A regra é simples e perversa. Quanto mais ignorantes, menos críticos. A má formação (deformação) é a genitora da manipulação. Tudo tem sua lógica, efetivamente e nada acontece por acaso. Assim, ao término do curso de bacharelado, encontraremos um produto mal acabado. Há quem diga que é melhor uma sociedade plena de mal formados do que de incultos e analfabetos. Quem quiser que escolha. Inúmeras vezes, normalmente nas aulas das segundas feiras posteriores, os alunos indagavam na busca de respostas de questões que constaram dos exames da ordem do domingo anterior. Muitas vezes confessei que não sabia responder, como outros professores também não souberam, tanto quanto não conseguia entender a razão da inclusão de questões complexas que estavam afastadas da realidade prática e do conhecimento de um profissional com mais de trinta anos de atividade, grande parte na magistratura de São Paulo. Lembro, em especial, de uma época em que o endereçamento de um recurso era motivo suficiente para anular uma prova e afastar um candidato. Nunca entendi tamanha importância no endereçamento, principalmente porque quem encaminha é o ofício judicial, não o advogado. Assim, ainda que endereçado para um tribunal incompetente, a remessa ocorreria para o tribunal competente, independentemente da ação do profissional da advocacia e tratando-se de uma norma de organização judiciária, eventual engano não provocaria nenhuma conseqüência danosa para a parte. Porque indagar de um jovem pretendente ao exercício de uma profissão, questões que um profissional experiente muitas vezes não era capaz de responder ou incluir matéria sem nenhuma relevância prática? Há muitos anos passados, como constou do III Seminário de Valorização Profissional do Advogado, o Dr. Francisco de Assis Vasconcelos Pereira afirmou: “As questões da prova escrita hão de ser elaboradas sem complexidade, ajustadas aos bacharéis que apenas precisam demonstrar capacitação para o início das lides profissionais e que, evidentemente, não trazem para o exame bagagem jurídica substanciosa, e nem considerável experiência. Por isso, não será com problemas intrincados que se avaliará a aptidão de um recém formado; ao revés, as questões singelas ensejam, quase sempre, melhor oportunidade de aferição”. (in. Revista do Advogado, n. 13, ano VI, abril a junho de 1983, pág. 64). Eis a lógica irretorquível. Deve-se exigir um mínimo necessário para o início da profissão. Indagar de um recém formado questões que profissionais mais experientes não conseguem responder, com toda a certeza não revela a intenção de depuração, mas a criação de dificuldades e barreiras para o exercício da profissão. Há quem afirme, por outro lado, a intenção mercantilista. Quanto mais candidatos, maior a arrecadação. Quanto mais reprovação… Outros também observaram, em determinada época, a coincidência dos “cursinhos de preparação”, sempre com envolvimento de advogados ligados à administração do órgão de classe. Conheci, no sistema antigo, examinadores que nunca assinaram uma Petição inicial, nem participaram de audiências. A verdade é uma só. O remédio não curou o paciente. O nível de ensino ficou ainda pior nos últimos anos. Como conseqüência visível, o exame de ordem não é o instrumento mais adequado para avaliar a capacitação dos bacharéis e para permitir ou negar o direito de exercer a profissão de advogado. Ao mesmo tempo que a Ordem luta para impedir a criação de novos cursos por algumas universidades que privilegiam a quantidade mais que a qualidade, outros são abertos, sem a mesma oposição, porque ligados a instituições de fama e a profissionais do direito de reconhecida reputação, em clara confusão e contradição, porque a boa fama, de modo isolado, não constitui garantia de excelência na formação dos futuros bacharéis. Bons profissionais não têm tempo e proliferam assistentes dos assistentes dos assistentes de professores em todas as faculdades de direito, sem nenhuma exceção, inclusive na velha academia, como é público e notório. Como afirmava um dos mais ilustres e exemplares advogados deste Estado, Paulo Sérgio Leite Fernandes, “a partir de um certo pedaço da vida, a gente começa a se acostumar a dizer as verdades, porque sente que as verdades precisam ser ditas” (“A Formação Prática do Advogado”- Revista do Advogado, ano IV, número 13, pág. 33). É o que estou fazendo neste momento, ainda que sujeito às críticas depois. Quem conhece a realidade sabe perfeitamente que não apenas os advogados revelam a debilidade de conhecimentos. O mal afeta todos os que passaram pela academia e atinge Juízes, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia, etc., por uma razão absolutamente simples. Todos são farinha do mesmo saco. A grande diferença é que alguns conseguem passar nos concursos públicos e outros não.

  357. excelente ponderação!

  358. JOEL FRANCISCO BARBOSA

    A REALIDADE QUE, EU CONHEÇO ALGUNS ADVOGADOS, COM OAB E TUDO , NÃO SABEM FAZER PEÇAS E NÃO SABEM DIFERENCIAR UMA PEÇA DA OUTRA, OS CARAS SÃO BURRO MESMO, MAS PRA OAB , POR TEREM SIDO APROVADOS SÃO APTOS , A OAB, NÃO E APTA O BASTANTE PARA SELECIONAR NINGUEM. TUDO ISSO DE EXAME E UM GRANDE ENGANO, QUE PREJUDICA PESSOAS.

  359. JOEL FRANCISCO BARBOSA

    O DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL E TÃO GRANDE QUE , A PROPRIA CF. DIZ QUE NIMGUEM E OBRIGAO A SE ASSOCIAR OU FAZER PARTE DE NENHUMA ASSOCIAÇÃO , AI VEM A OAB E DIZ SE O CARA NÃO FOR UM ESCRITO E APROVADO ( ASSOCIADO ) NÃO PODERA TRABALHAR,LEMBRANDO QUE O PAGAMENTO TEM QUE ESTAR EM DIA, CASO CONTRARIO O ASSOCIADO NÃO TRABALHARÁ. SÓ É OBRIGADO SE ASSOCIAR E SE MANTER ASSOCIADO NA OAB, ISSO E UM ABSURDO FERE A CF. PISA A OAB NA CF E EM SEUS DIREITOS, E AINDA DIZEM QUE SÃO O SALVADOR DA PATRIA, JUSTIÇA E TUDO MAIS. TODOS TEM O DIREITO AO TRABALHO DIGNO E AO EXERCICIO DA PROFISSÃO DA QUAL SE FORMOU, MENOS COM A OAB. JÁ QUE A OAB E TÃO GRANDE E TÃO ESPECIAL DEVERIA CONSTAR ALGUMA COISA SOBRE PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS DA OAB , NA CF.

  360. EU NÂO VOU VOTAR, NUNCA MAIS...

    Ano 2010 é de Eleições e dos CORRUPTOS

    1) Os nossos politicos são os mais caros do mundo, HAJA DINHEIRO pra tantas cuecas e meias…

    2) O Brasil é CAMPEÃO MUNDIAL DE IMPOSTOS. IPVA, IPTU, ISSQN etc…

    3) E o PIOR DE TUDO DEIXAR OS BACHARÉIS SEM EMPREGOS E PROFISSÕES…

    Não vou mais votar, prometo que o meu VOTO e de meus familiares eles não vão mais ter.
    Não quero mais saber dessa gente (politicos e a Máfia da Oab)

    Amigos na hora de assinar o cheque (VOTO) pense muito bem em quem vai votar OU MELHOR NÃO VOTE…

    Pedro Barbosa Leite
    São Paulo-SP

  361. Fim da Prova R$ / IMPOSTO / Oab

    BRASIL É CAMPEÃO MUNDIAL DE IMPOSTOS:

    A China, por exemplo, tem apenas 25 impostos e uma carga tributária equivalente a cerca de 17% do PIB (Produto Interno Bruto), contra cerca de 38% no Brasil, segundo o IBPT.
    Enquanto os paises como o Chile, Argentina, China, Índia e outros emergentes, crescem à taxas de 6 a 10% do PIB ao ano, o Brasil não consegue passar de 3%; é por isso que aumenta o desemprego, a criminalidade, a fuga da escola, etc. Quais as razões disso? Os economistas estão cansados de mostrar: um déficit público enorme (o governo gasta muito mais do que arrecada, e gasta mal), a corrupção institucionalizada no país, a carga tributária escorchante (38% do PIB), os juros maiores do mundo, etc.

    CHEGA DE TANTO IMPOSTO!!! Chega!!!
    CHEGA DA PROVA DO R$ DA OAB

  362. Chega!!! da Oab !!!!
    Oh !!!COITADO do povo brasileiro
    CAMPEÃO MUNDIAL DE IMPOSTOS….

  363. Ditadura da Oab

  364. SE VC É POBRE E NÃO PUDER TER SEU TEMPO INTEGRAL PARA ESTUDAR E PAGAR CURSINHOS PREPARATORIO PARA PASSAR NO EXAME DA ORDEM, DESISTA, POIS VC NÃO SERA APROVADO NA PROVA DA OAB. VOLTE PARA CASA E CONTINUE EMPREGADINHO DE ALGUM RICO, AQUI EM NOSSO CURSO FAZEMOS DISCRIMINAÇÃO ENTRE RICOS E POBRE, POIR ISSO, COLOQUE-SE NO SEU LUGAR, SE VC É POBRE FIQUE SABENDO QUE VC CONTINUARÁ SENDO. Este aviso mostraria pelo menos um pouco de honestidade da OAB.

  365. JR.Miranda_Advogado

    Nota-se, pois, que a “pirâmide kelseniana” brasileira é canhestra. A ordem que deveria ser, de cima para baixo, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF) ► SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) ► COMPLEXO INFRACONSTITUCIONAL, passa a ser… canhestramente: OAB ► STF ► CF ► COMPLEXO INFRACONSTITUCIONAL. Isso é de todo inadmissível!

    Ela, a OAB, está detendo um poder imensurável. Ela tem sido o olho que tudo vê. Ela tem sido “inauditável” (alguém já ouviu falar de o “Tribunal de Contas da União – TCU tomar as contas da OAB”?).

  366. Amilcar Parquet - RS

    Reforçando, acho que a melhor ARMA contra a Oab (Bando de ladrões)é o VOTO. Nos Bacharéis de Meio direito (Se fosse realmente direito integral hoje serios defensores, na verdade somos Coadjuvantes) temos que nos UNIR, Bacharéis, amigos, familias e simpatizantes dos Bachareís e nesta ano eleitoral NÃO VOTAR!!! em ninguem, pois a roubalheira e a pouca vergonha esta instaurada.
    Não conheço atualmente politico honesto, e que se apresente um que ja não tenha passado por algum Processo e depois terminou em Pizza.
    Portanto sugiro esta ano fazermos um Movimento Nacional, VAI VOTO VEM OAB, senão NÃO V O T A R E M O S…

    FIM URGENTE da prova do R$/Oab/Reserva de Mercado
    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
    Eles “os Politicos querem o VOTO”
    Nos “Bacharéis em Direito o TRABALHO”

    Abraços

  367. Amilcar Parquet - RS

    Exame de Ordem: chancela profissional ou perpetuação de privilégios???

    (10.03.10) –
    Fonte: Espaço Vital
    www.http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=17597

    Por Bolívar Barbosa Ibargoyen,
    Advogado (OAB/RS nº 52.041)
    E.mail: bolivar.ibargoyen@iob.com.br

    Ao ler o artigo da Bacharel Aline Tomaz sobre a anulação da prova da segunda fase do Exame da Ordem, parecia ouvir o eco de meus próprios pensamentos até bem pouco tempo. Assim como ela, eu também achava que o exame se constituía no meio mais democrático para acessar a carreira da Advocacia.

    Partilho da indignação da colega com as manhas usadas pelos “privilegiados” para lograrem algum êxito na faculdade, mas temo que o exame, ao contrário do que propugna a autora do artigo, sirva mais à perpetuação de privilégios do que a um ideal democrático do exercício da profissão.

    Digo isso porque após quase dez anos como advogado, tenho visto que o Exame de Ordem, juntamente com a leniência do MEC e da própria OAB na fiscalização dos cursos de Direito, impõe uma lógica perversa ao mercado, especialmente ao recém-formado. Ao não permitir que a maior parte dos que se formam tenham acesso ao registro como advogados, a OAB forma um exército de excedentes, em cujas fileiras distinguimos dois tipos de pessoas,

    O primeiro, consiste naquela minoria sustentada pelos pais em cursos preparatórios até que consigam passar no Exame de Ordem ou concurso público, sem precisarem trabalhar;

    O segundo, formado por aqueles que não tendo condições de se manter estudando até passarem, começam a trabalhar. Este segundo grupo aceita ingressar como estagiário de luxo em escritórios de Advocacia, ganhando um salário irrisório, para realizar trabalho que deveria ser efetuado por advogado, como petições, que não exigem habilitação, pois podem ser posteriormente assinadas por algum advogado.

    Assim, em lugar de ter dois ou três advogados, o escritório poderá, e certamente irá, optar por contratar um advogado e outros dois bacharéis. A proporção não importa, mas o certo é que a vaga que deveria ser ocupada por profissional registrado, passa a um bacharel, que não possui poder de barganha para solicitar um salário digno.

    A conseqüência é o vilipêndio da remuneração do salário de ambos, pois a função de um advogado fica minimizada aos atos para cuja prática seja estritamente necessária a carteira da OAB.

    Trata-se da formação do famoso “exército industrial de reserva”, já detectado por Marx como a estratégia primordial do capital para arrochar o valor do trabalho e, consequentemente, do salário, tendo em vista que qualquer trabalhador poderia ser substituído por outro proveniente de uma massa de desempregados disposta a trabalhar sob as condições mais degradantes, dado seu desespero em busca do emprego. O que na indústria é fruto da mecanização, no mercado das profissões liberais pode ser logrado com a existência de profissionais-fantasmas, não habilitados e premidos pelas dificuldades financeiras.

    Concluo defendendo a desnecessidade do Exame de Ordem, como forma de seleção prévia ao mercado de trabalho, pois ao contrário da chancela que pretende ser, essa prova se constitui na perpetuação de privilégios e degradação do salário e condições de trabalho para os profissionais recém-formados.

    Fonte:
    www.http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=17597

  368. Guiomar Pires de Morais

    Digníssimos Ministros –

    João Ximenes Filho – Pqdt EB 9.362 – Bacharel em Direito – Idt 0156444200 – M E – Cidadão Brasileiro ou ‘JOÃO NINGUÉM PARA A OAB”, V EM POR MEIO DESTE PROCLAMO A V EXAS…

    INDIGNAMENTE D E N U N C I A R :

    UMBRAIS DA OAB – as fraudes milionárias do Exame da Ordem –
    Guardiães do Tesouro escancaram Lobismo Congresso – 4º Poder ou Tráfico de Influência Expúrio ???

    TODOS NÓS, QUE ESTUDAMOS UM POUQUINHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, SABEMOS QUE ESTE EXAME É UM ESTELIONATO CONSTITUCIONAL E A LDB É DIRIMENTE PLENA, TAXATIVA E LEGIFERANTE DA QUESTÃO;
    Sabemos, que a OAB não é Instituição de Ensino, portanto não detem competencia para aplicar Exames de Avaliação para Ninguém, muito menos para quem, conforme ditames da Lei Maior concluiu seu C urso Superior e foi Diplomado regularmente. Antes dessa famigerada Lei, sustentada pela mídia e Lucro fácil, não era assim e nem por isso o Direito Brasileiro ficou sem suas expressões máximas – nós sabemos e o Mundo também …
    NO ANO PASSADO, A DIREÇÃO DA OA B AFIRMOU AOS QUATRO VENTOS QUE O MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO, ESTARIA SENDO MANTIDO PELO CRIME ORGANIZADO ….
    MAS O QUE ESTÁ AI, ESCANCARADAMENTE NA MANUTENÇÃO DE UM SELO DE FALSA QUALIDADE , EM NOME DA LISURA, DA TRANSPARENCIA E DA CREDIBILIDADE DO EXAME DA ORDEM OAB, É SIM UM BAITA ESQUEMA DO CRIME ORGANIZADO IMPLANTADO HÁ ANOS, QUE VEM SENDO MANTIDO DISSIMULADAMENTE PELO MESMO DISCURSO ‘-
    A OAB VAI MANTER A LISURA, VAMOS INVESTIGAR, O EXAME NÃO PODE SER MACULADO E TEM QUE SER MANTIDO EM DEFESA DA SOCIEDADE – MAS QUAL SOCIEDADE ??? A DOS 8.500 CONSELHEIROS da ordem ??
    …TRANCAR PAUTAS DE VOTAÇÃO NO CONGRESSO , COMO O FEZ O PRESIDENTE DA OAB DR OPHIR CAVALCANTI, EM CONLUIO COM OS SENADORES MARCONI PERILLO E ROBERTO CAVLCANTI NÃO RESOLVE AS MAZELAS INTERNAS DE UM ANTRO DE FRAUDES E MARACUTAIAS QUE SE ARRASTAM VENERAVELMENTE , ALÉM DE CONSTITUIR-SE NUM ATO ABOMINÁVEL DE TRÁFICO DE IN FLUENCIA DE UM CORPORATIVISMO EXPÚRIO , O QUE DENIGRE DE FORMA IRREPARÁVEL A IMAGEM DAQUELES QUE DEVERIAM NO MINIMO, EM RESPEITO AO POVO HONRAR OS SEUS MANDATOS EM PROL DE UM VERDADEIRO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – o BRASIL TEM SÊDE E FOME DE ,MORALIDADE !!@!

    As Portas do Crime das Fraudes se escancaram a cada Exame OAB , se repetem paulatinamente e ninguém faz nada… SÓ DISCURSAM…
    lfdurso
    1. A palavra agora é com a Policia Federal!!! É preciso apurar tudo!!! Punir quem precisa ser punido.about 6 hours ago via Echofon
    É muito triste que a OAB tenha que anular a 2 fase desse Exame de Ordem. Que pena que aconteceu essa fraude que se repetiu em vários Estados

    . OAB, já arrecadou cerca de R$ 101.108.800,00 só com de altas taxas de inscrições. E NUNCA PRESTOU CONTAS AO FISCO – POIS SE OUTORGA ENTE PÚBLICO E NEM SIQUER AUTARQUIA É.

  369. PATRICIA BONDIOLI - MG

    Senhores Ministros,

    Ricardo Tenório Pontes, brasileiro, solteiro, pai de uma filha, atuando em um escritório de advocacia com mais três colegas, 2 advogados e 1 bacharel, residente e domiciliado na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com formação educacional em Administração de Empresas, e formado em 2007 em Direito, além de poder atuar como juiz arbitral, e atualmente terminando a minha pós-graduação, com especialização em Direito Civil e Processo Civil, vem, mui respeitosamente, promover contestação em face da aplicação do exame de ordem, da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Pois esse dito exame de ordem, no nosso entendimento, viola vários princípios e dispositivos constitucionais.

    O PRINCÍPIO DA ISONOMIA – Pois de acordo com a CF, art. 5º “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros, sobretudo o direito à igualdade…”

    Inciso XIII, “ É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer “.

    A lei não poderia estabelecer um exame de ordem, para a verificação dessas qualificações profissionais, porque estaria invadindo a competência da Universidade para qualificar, e a do poder público no caso o MEC, para avaliar.

    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – “ Ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa; senão em virtude de lei “. O exame de ordem da OAB foi criado, por um PROVIMENTO, que é um ATO ADMINISTRATIVO, editado pelo seu próprio Conselho Federal.

    De acordo com o estatuto, Art. 8° & 1° “ O exame de ordem será REGULAMENTADO em PROVIMENTO do Conselho Federal da OAB. “ A competência de REGULAMENTAR AS LEIS, é privativa do Presidente da República.

    A OAB não tem legitimidade para legislar, nem regulamentar as leis.

    O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EDUCAÇÃO – A educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização e a avaliação de qualidade. Ou seja, a qualificação profissional, decorre da educação. Portanto, percebe-se que o exame de ordem não é qualificação profissional.

    O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA – De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. XXIII “ Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. “

    Além do mais senhores ministros, é importante destacar as FRAUDES no exame de ordem, em todo o Brasil, sendo oportuno afirmar que o exame de ordem é reserva de mercado aplicada pela OAB. E lembrar que os graduados em Direito são os únicos que ao se formarem não podem exercer a sua profissão, pois ficamos a mercê de um conselho de classe.

    É necessário apontar o tripé constitucional, o qual deve ser respeitado:

    1°) O MEC detém a prerrogativa legal de autorizar a abertura de cursos e fiscaliza-los;

    2°) A faculdade qualifica através de seus cursos de graduação e com o diploma outorga a capacidade profissional;

    3º) Os Conselhos de classe ( no caso a OAB ) regulamentam a profissão e fiscalizam seus inscritos, retirando do mercado de trabalho os maus profissionais.

    É pura intransigência de uma instituição não governamental ( OAB ), que invade a esfera estatal para fazer reserva de mercado, utilizando-se de um exame ilegal para eliminar futuras concorrências no mercado.

    O que vemos nesse momento é uma afronta ao estado de direito, o direito básico de trabalhar.

    A OAB, trabalha nos bastidores políticos e governamentais para evitar que milhares de bacharéis possam trabalhar.

    A história lembrará desses que se utilizam de uma lei totalmente direcionada e com certeza violadora dos direitos básicos, para criarem injustiças em todo Brasil.

    É lamentável, a mesquinharia que se alastra.

    É revoltante quando em plena democracia uma instituição privada invade o meu direito de exercer a minha profissão.

    Quem colocará fim nessa situação ?

    É a minha opinião.

    Recife, 15 de março de 2010

    Ricardo Tenório

    PRESIDENTE ESTADUAL

    MNBD-PE

  370. Fernada Nicomodi da Silva

    Uma mensagem a todos os membros de MNBD

    Operação Genocida C²F² (+ 1 Decisão)
    Enaltecendo sempre, os grandes paradigmas e defensores desta reserva de mercado, com a reforma desta decisão, almejando uma decisão mais vitoriosa para estes “CorruPTos, Covardes, Fanfarrões e Fraudadores do Direito”, os quais precisam ter a sensação de “Genocídio” alcançada, já que são considerados pelos bacharéis em Direito como membros da “Operação Genocida” C² F² (vide o que representa esta sigla acima).

    São eles:

    Wadih Nemer Damous Filho – conhecido como o Presidente do Sindicato dos Advogados, o qual utilizou R$ 100.000,00 (cem mil reais) deste para pagar uma condenação pessoal, bem como, o FGTS de um cliente que morreu sem ter o direito de recebê-lo, pois nem prestação de contas houve a este, já que ele nem sabia desta situação fática.

    Desembargador Castro Aguiar – conhecido como o Ex-Presidente do Tribunal mais corruPTo do Brasil (TRF – 2ª Região), onde este vivia competindo com o Desembargador Carreira Alvim, pelo monopólio das sentenças prolatadas em relação à “Máfia dos Caça-Níqueis”.

    Desembargador Raldênio Bonifácio Costa – conhecido como o Desembargador da “Máfia dos Combustíveis”, bem como, o Desembargador da OAB, pois ele participou de tudo nesta instituição e mesmo assim, julgou o caso dos seis bacharéis, os quais conseguiram declarar em 1ª instância a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, perdão, da reserva de mercado.

    Juiz Convocado Marcelo Pereira – conhecido como a “Dama de Companhia”, bem como, o “Puxa Saco do Raldênio”, principalmente, quando está exercendo a função de juiz convocado na Turma do Raldênio Bonifácio Costa e do Poul Erik, pois sempre acompanha o voto do relator.

    Vejam a íntegra desta petição na rede social do MNBD no link abaixo!

    Visite MNBD-RJ em: http://mnbdrj.ning.com/?xg_source=msg_mes_network

  371. Pablo Flinkerbusch

    MNBD/RS -> SEMPRE NOS POSICIONAMOS DE PÚBLICO PARA O DESENCAVAR DO PLS 186 – E DESDE A 1ª MENSAGEM ENVIADA AO SENADOR JOSÉ SARNEY – ESTE EXEMPLO DE POLÍTICO DEMOCRATA NOS ATENDEU COM TRATO LHANO, COERENTE COM SEU DEVER DE GUARDIÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, SENSIBILIZADO, ADITOU NOSSA MENSAGEM AO PLS 186. O CONTEUDO EM ANEXO – COMO PONTA DE LANÇA DE UMA NAÇÃO CHARRUA ALIADA A UMA ÍNDIA DE FIBRA FORJADA NA FIMBRIA DO HORIZONTE DAS PRAIAS DE ICARAÍ QUE SOBRANCEIRA E COERENTE, É O 1º DOCUMENTO DO MNBD RS, ACOSTADO Á PRESIDENCIA DA REPÚBLICA , QUE SEQUER NOS RESPONDEU ACUSANDO O RECEBIMENTO. MAS COM A INSISTÉNCIA, A CORAGEM E A FORÇA DA FÉ EM NOSSOS PROPÓSITOS PROSSEGUIMOS A NOSSA JORNADA, E EMBORA DISTANTE DE HOLOFOTES E MÍDIAS PÍFIAS – ADENTRAMOS COM O APOIO INCONTESTE DESTE DIGNO SENADOR – O PLS 186 – CUJA MISSIVA É HOJE MOLA IMPULSORA DE UM PROCLAMO DIGNO E JUSTO DE TODOS OS BACHARÉIS DE DIREITO DESTE PAÍS QUE SE INSURGEM CONTRA OS
    GRILHÕES DE UMA NOVA OAB, QUE SE PERDEU DE SÍ MESMA, E ATRAVÉS DE SEU EXAME MERCANTILISTA EIVADO DE FRAUDES DE TODA A SORTE TENTA HOJE, NUM CORPORATIVISMO EXPÚRIO, MANTER O EXAME ALARDEANDO UM SELO DE FALSA QUALIDADE. NEM O MAIS INCAUTO CIDADÃO ACREDITA QUE APENAS UMA PROVA DIDÁTICAMENTE DESFIGURADA E CONTRÁRIA AS MAIS ELEMENTARES REGRAS DA METODOLOGIA DO ENSINO, FEITA APENAS COM O PROPOSITO DE REPROVAR EM TODAS AS FASES, SERIA CAPAZ DE AUFERIR COMPETENCIA EQUIPARADA AOS 5 ANOS DE ATIVIDADE ACADEMICA E O ESTÁGIO DE PRÁTICA JURÍDICA, AINDA QUE PRECÁRIOS, DE QUALQUER BACHAREL…O QUE A OAB DEFENDE É UM STATUS POLITICO QUE DEPENDE DO AMEALHAR CONSTANTE DE UM DINHEIRO FÁCIL QUE TAMBÉM COMPRA O DESSERVIÇO DA FRAUDE E DA CORRPUÇÃO QUE A MANTEM…
    UM AGRADECIDO PARABÉNS AO SENADOR SARNEY – CUJO EXEMPLO APONTAMOS A SEUS PARES QUE FORAM ELEITOS PARA DEFENDEREM OS INTERESSES DO POVO QUE OS ELEGEU !!!! CONSCIENCIA, DEVER, DIGNIDADE, TRANSPARENCIA, JUSTIÇA, É O QUE ESPERAMOS EM RESPEITO AO RESGATE A NOSSA CIDADANIA !!! – DE OPRESSO LIBRE PQDT EB 9362 – BEL DR – COORDENADOR DO MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO DAS CIDADES DO VALE DO JAGUARI – RS

  372. JOÃO PEDRO LAURINDO

    Mais uma “Suspeita de Fraude” no Exame da OAB

    Depois das fraudes ocorridas no passado nos Exames da OAB-GO, DF, Caldas Novas, RO, RR, MA, PA, SP, RJ, (…) e agora, em Osasco-SP, a Colenda OAB é chacoalhada com mais uma suspeita de fraude nesse pernicioso Exame. É muito constrangimento e inadmissível que uma entidade que lutou contra as arbitrariedades do regime autoritário, hoje na contramão da história, de olhos gordos no lucro fácil, se aproveita da fraqueza do MEC, para impor o seu famigerado, cruel e inconstitucional Exame da OAB, infestado de pegadinhas, feito para reprovação em massa, tosquiando os Bacharéis em Direito com altas taxas, jogando ao infortúnio e ao banimento 4,5 milhões de operadores do direito, atolados em dívidas do Fies, devidamente qualificados por universidades reconhecidas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia, numa verdadeira afronta aos arts. 5º- XIII, 205 CF, e art. 43 LDB e ao Estado de direito. A OAB precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito ao invés de algoz. Uma mentira repetida várias vezes vira verdade. Está provado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. Foi muito feliz o Presidente do TJDFT, Lécio Resende quando afirmou: É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Vamos humanizar a OAB. Destarte rogo ao Egrégio STF banir essa excrescência do nosso ordenamento jurídico.Os Direitos Humanos agradecem.

  373. Dr. Carlos Nina, assisti o seu vídeo, e fiquei emocionado ao ouvir suas palavras. Sou acadêmico de direito, 9º período e estou estremamente preocupado com o exame da ordem. Acho um absurdo ter que frequentar 5 anos de faculdade e depois não poder exercer a profissão. Eu Desafio o presidente da OAB, se ele fizer a prova, como está sendo apricada hoje, tenho convicção de que ele não passará. Um abraço.

  374. Oi gente, estou informando aos recém formados e Bacharéis em Direito de todos país que

    A Agência do Senado Federal quer saber o que vocês acham sobre a proposta que acaba com o exame da OAB. Dêem uma passadinha por lá e deixem sua opinião, o endereço é esse aí:
    http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0

    Votem e acabem com esta ditadura imposta somente aos alunos de direito, digam NÃO para prova da OAB e votem a favor da proposta que acaba com o exame da Ordem e todo pais!

  375. Muito me admira o Sr. Braz Martins Neto deizer que se preocupa tanto com a qualidade dos profissionais, como se a carteira da ordem fosse o suficiente para capacitar tais profissionais. se realmente querem exigir qualidade, deveriam ser mais rigorosos com as faculdades de direito e nao impedir que um aluno pague e se excluia do convivio de sua familia por cinco anos, sem contudo sair dali sem nenhum valor, apenas por nao ter passado em um exame ridiculo que chega a reprovar seus candidatos que na segunda fase não passam por mízeros 0,70.
    então será que estes 0,30 que faltou torna o candidato incapacitado.
    se querem ter bons profissionais, junte-se ao MEC e der-lhes a receita para que repassem para as universidades como formar um bom profissional.

  376. Alvoro Menenes da Silveira

    Caros alunos e alunas;

    Parabenizo aos que alcançaram a pontuação mínima para a aprovação para a

    segunda fase! Quem conseguiu, realmente pode se sentir muito, muito, muito

    orgulhoso. Foi a prova mais difícil de todos os tempos. E, atrevo-me a afirmar: não

    houve adequação, razoabilidade, e, até, como vi alguns comentando ontem em

    blogs na internet, teria faltado até mesmo lealdade na seleção dos temas e no

    modo de arguição dos quesitos. A prova de constitucional foi um absurdo, a

    questão de contribuição previdenciária em tributário, as questões de processo do

    trabalho, tutela coletiva na relação de consumo, enfim…

    Escrevo para tecer algumas palavras de apoio e tentar confortar a grande maioria,

    a qual, sei que, infelizmente, não atingirá o índice de aprovação. A prova foi

    absurdamente difícil. Queria que vocês lessem essas palavras abaixo escrita por

    mim, direcionada a cada um de vocês, com imenso carinho e profundo sentimentod

    e solidariedade.

    Não sei o que passou na cabeça da comissão examinadora; não sei qual propósito

    eles pretendiam alcançar; qual objetivo; mas, em razão do estilo de prova, do

    modo como as perguntas foram feitas, permito-me presumir que a intenção não

    era das melhores. O modo como a prova foi construída permite presumir um dolo

    direto e objetivo de tentar reprovar a totalidade dos candidatos.

    O que é trsite é que, após rumores que a CESPE poderá sair da organização do

    concurso,e aprovada uma medida “inovadora” de autorizar os alunos de 9º período

    a fazerem a prova, aumenta-se absurdamente o valor da inscrição, arrecadam-se

    mundos e fundos de dinheiro, e, fazem uma prova que classifico como covarde,

    desleal, legitimando a crença em um objetivo pré-meditado de tentar reprovar os

    candidatos globalmente.

    Indago-me: para quê? Por quê? Qual o objetivo de tanta covardia?

    Se a OAB acha que um advogado tem que ter esses conhecimentos para poder

    atuar na profissão, temos um gravíssimo problema social e institucional: acho que

    estaríamos sem advogados hoje no mercado…desafio, prestem bem atenção, D-ES-

    A-F-I-O, os atuais advogados militantes, a fazerem a prova de ontem…asseguro

    a vocês: SERIAM REPROVADOS NA QUASE TOTALIDADE….SERÁ QUE O

    PRESIDENTE DA OAB PASSARIA NA PROVA DE ONTEM? Se eles, os mais antigos, os

    experientes, os militantes, não possuem esses conhecimentos, porque que vocês,

    os que estão chegando, teriam que tê-los?

    Amigos, sou mestre em direito, especialista pela FGV, um profundo estudioso,

    leciono a quase 10 anos, em diferentes cadeiras, modéstia a parte, me considero

    um acadêmico de preparação e conhecimento acima da média dos meus

    pares…não sei se eu conseguiria passar na prova…

    Ontem, na correção, a expressão dos professores era de assombro…todos se

    indagando “meu Deus, qual o motivo de se fazer uma prova nesse nível absurdo de

    dificuldade?”. Os próprios advogados/professores sentiram dificuldade para elaborar

    o gabarito…

    Quando se faz uma avaliação, antes de qualquer coisa, há de se perguntar: para

    que fim estou fazendo essa avaliação? Se avalio um candidato a ser militar, é

    necessário que ela tenha conhecimentos específico sobre técnicas de guerrilha e

    exploração espacial? Se avalio um candidato a se apresentar numa cena de dança

    espanhoila, ele tem que saber dançar frevo, merengue e afoxé? O Exame da Ordem

    está avaliando bacharéis em direito, os quais buscam apenas a licença para

    iniciarem sua profissão…não está avaliando ESPECIALSTAS EM DIREITO, JUIZES,

    PROMOTORES….seuqer está avaliando alguém para que receba do Estado um

    cargo de Juiz ou Promotor…a avaiação deve ser sempre proporcional ao fim

    pretendido e buscando adequação ao perfil dos avaliados…se avalio 10 pessoas

    querendo reprová-las, indagando com profunda compelxidade e malícia as

    questões,sei que reprovarei a todos. Então pergunto: estou sendo leal? É honesto

    convocar as pessoas a se habilitarem a fazer o meu concurso , se faço a prova

    dentro de uma proposta que sei que meus candidatos habilitados não serão hábeis

    a respondê-los?

    Para quê isso?

    Quanta covardia…

    Amigos, queria dizer a vocês que como advogado, hoje me sinto envergonhado, por

    estar testemunhando esse nível de atrocidade dentro da minha própria classe…e

    queria dizer, como professor, que estou muito sofrido e que compartilho a dor de

    vocês.

    Queria pedir a vocês que NÃO ABAIXEM A GUARDA; SOMOS G-U-E-R-R-E-I-R-O-S;

    POR FAVOR, NÃO DEIXEM QUE UMA COVARDIA TIRE O BRILHO DE SEUS ROSTOS;

    NÃO PERMITAM QUE PESSOAS MAL INTENCIONADAS PREJUDIQUEM SEUS

    SONHOS; NÃO SE SINTAM INCAPAZES POR CONTA DESSA ESTÚPIDA PROVA DE

    ONTEM; ACREDITEM, E QUEM FALA É UM ADVOGADO, MESTRE, ESPECIALISTA,

    DOUTRINADOR, A MAIORIA DOS JUIZES,PROMOTORES, DEFENSORES, NÃO

    PASSARIAM NESSA PROVA; NÃO SE SINTAM DESMERECIDOS!!!

    Temos que ter a inteligência emocionalde sabermos enfrentar momentos difdícies

    com maturidade e parcimônia, e , acima de tudo, resginação. Acreditem na justiça

    de Deus, ela não falha. Vocês que estudaram, se prepararam, se não deu nessa

    prova, VAMOS EM FRENTE, LEVANTA A CABEÇA E VAMOS DAR A VOLTA POR CIMA!

    VOCÊS SÃO BONS, MERECEM A APROVAÇÃO, E ELA VIRÁ. SÓ NÃO FOI DESSA

    VEZ…MAS ELA V-I-R-Á.

    Não se deixem abater quando as pessoas lhes olharem e disserem “poxa, não

    passou?”; NÃO SE DEIXE ABATER! OLHE COM OLHAR DE GUERREIRO, e diga “NÃO

    DEU, COMO EM MUITAS SITUAÇÕES DA VIDA, MAS FIZ O MEU MELHOR, E NA

    PRÓXIMA PASSAREI”. E vamos recomeçar…

    Amigos, é hora de catar os caquinhos…equilibrar a mente…acalmar o

    espírito…aconhegar o coração e ENCHER ELE DE GARRA!!! PEÇO A VOCÊS

    GARRA!!! GARRA!!! GARRA!!! VOCÊS SÃO GUERREIROS!!! POR FAVOR, NÃO

    ABAIXEM A GUARDA!!! SE NÃO DEU NESSA, PERDEMOS UMA BATALHA E NÃO A

    GUERRA…POR FAVOR, NÃO DESISTA…EU NÃO DESISTIREI DE VOCÊS, EU

    ACREDITO EM VCS, EU ESTAREI AQUI, POR VOCÊS, PARA VCS, PARA AJUDAR

    VOCêS…POR FAVOR, NÃO DESISTAM DE SEUS SONHOS!

    Não se sinta diminuido por ontem…essa prova, repito, foi covarde…e estou

    fazendo um comentário técnico…profundamente frio e técnico…

    Seria bacana se alguém tivesse acesso à Globo e conseguisse patrocinar uma

    matéria aonde essa prova fosse levada a juizes, promotores, defensores,

    delegados, e o repórter indagasse de plano e de surpresa “responde essa questão

    para mim, qual é o gabarito?”. Vocês iam ver que raríssimos acertariam…duvido

    que fariam 50 pontos…falo isso para mostrar a vocês que VOCÊS NÃO SÃO

    RUINS…não!!! Levante sua auto-estima! Não deixe de ter orgulho de você! Goste

    de você! Continue acreditando em você! EU ACREDITO EM VOCÊ!

    Amigos, foi uma ducha de água fria para todo mundo…para nós professores

    também…vivemos por esse momento…vivemos pela alegra de vocês…nos doamos

    de alma, de coração, por vocês…e quando vcs passam, é como se fosse cada um

    de nós…vibramos como se fosse no dia da nossa aprovação…e sei que vocês

    sabem o qaunto essas palavras são sinceras…

    Ontem quando as mensagens começaram a chegar, especialmente de vários dos

    meus MELHORES ALUNOS, dizendo que não passaram, chorei…chorei…só parei

    quando meu pequenino filho Pedrinho, de 3 anos, falou “papai, não chora…”, e me

    deu um sorriso lindo, me abraçou, e ali minha ficha caiu que a vida segue,é linda,

    vale a pena, é muito mais e muito maior que uma reprovação…especialmente

    quando somos vítimas de uma covardia…pensem nos seus “pedrinhos”…pensem

    que ainda temos uma vida inteira pela frente…que em Outubro estaremos juntos

    de novo…e subiremos no ringue de novo…e faremos o nosso melhor! E na hora

    certa, Papai do Céu nos propiciará os louros da conquista! POR FAVOR, NÃO

    DESANIMEM! LEVANTEM A CABEÇA, ENCHAM O PEITO DE GARRA, DE VONTADE E

    FOME DE APROVAÇÃO, E VAMOS RECOMEÇAR!

    A VIDA CONTINUA, NÃO ADIANTA CHORAR, NÃO SE DEIXEM ABATER! TEMOS QUE

    RECOMEÇAR…NA VIDA É ASSIM …INFELIZMENTE, EM CERTOS MOMENTOS,

    SOMOS ABATIDOS…MAS, LEMBREM-SE DA FRASE QUE SEMPRE CITO: GUEREIROS

    NÃO SÃO OS QUE NÃO CAEM, POIS SOMOS HUMANOS, TODOS

    CAIREMOS…GUERREIROS SÃO OS QUE SE LEVANTAM…LEVANTE! VAMOS,

    LEVANTE! LEVANTE! VOCÊ É UM G-U-E-R-R-E-I-R-O (A)!!!

    Fiquem com Deus,

    Contem sempre comigo,

    Pedro Barretto,

  377. Comentando sobre o comentarios acima, no que se refere ao exabe da ordem, me parece que eles nao estão muito preocupados com a prátrica, mas tão somente em reprovar aqueles que batalharam durante árduos 5 anos, o que querem é justamente que sejam himilhados, reprovados, para somente assim lucrarem mais. Aliás, a preocupação deles é somente esta o ganho sobre a angústia daqueles que sonham.

  378. TEM QUE ACABAR ESSE EXAME ABSURDO..QUE NAO AVALIA NADA!!!

  379. Há muito tempo venho batendo nessa tecla das FRAUDES, temos até companheiros que não gostaram do meu estilo contundente de escrever sobre o tema, enfim há cegos por toda parte, é o mau exemplo da nossa Deusa, só que ela tá muito velhinha mesmo…VOU DETONAR GERAL, PRECISO DE NOMES E TENHO CERTEZA QUE HÁ DIRIGENTES SUPER QUALIFICADOS E HONORÁVEIS DA CÚPULA DESSA CATREFA DO CRIME ORGANIZADO NA OAB – SERÁ QUE O OPHIR VAI DIVULGAR OS NOIMES DE QuEM ADENTROU A OAB E TEM A CHAVE PORTA DO CRIME ????? ME AGUARDEM – VOU LEVÁ-LOS AO INFERNO QUE BEM MERECEM….mANTENHAM INFORMES E CONTATO por favor- Façam e-mails com esta matéria para Os Ministros- Se nadores e Deputados – o Papa , etc e tal obrigado!

    JOÃO XIMENES FILHO
    Bacharel em Direito

  380. Reynaldo:

    Prezados(as) colegas:

    Temos estratégias especiais de conquistas de votos para a enquete do senado que estamos repassando apenas por email aos colegas que sabemos estarem empenhados na busca de votos.

    Se o colega ainda não faz parte de nosso mailing é porque não recebeu material também sobre o mnbd/oabb.

    Se desejar se empenhar nesta votação me contate via email, avisando o que deseja: informações sobre a votação e/ ou material do MNBD/OABB, ok?

    Envie email para

    mnbd.brasil@gmail.com ou

    mnbd.sp@uol.com.br

    solicitando o que deseja – informações e/ou material – e interaja conosco, pois precisamos de todos os votos possíveis nesta enquete, pois assim mostraremos força de votos e esta é a única linguagem que os políticos conhecem.

    Uma votação expressiva – neste momento estamos com 46 mil votos – vai antecipar o fim do exame com certeza, pois o senador Gilvam passará a ter força junto aos outros senadores para fazer valer seu projeto.

    Precisamos aproveitar as chances que temos e esta é unica, pois esta enquete é acompanhada por senadores, assessores e jornalistas políticos. Mostrar força de voto é fundamental !!!

    Faltam poucos dias – 13 agora – até o fim do mês e da votação e precisamos de TODOS os colegas conquistando votos.

    MAS ATENÇÃO, peço encarecidamente que todos que receberem as informações com estratégias de busca de votos na enquete, QUE leiam o material e sejam cuidadosos ao repassar as informações e outros amigos, parentes e colegas.

    Assim, reitero: Leiam todas as informações, infomações que já foram enviadas aos colegas de nosso mailing, antes de repassarem informação a quem não tem certeza que está empenhado com o fim do exame de ordem e queira votar A FAVOR do projeto do senador Gilvam Borges.

    Informe por gentileza no email, o que deseja receber – informação e/ou material – e estarei enviando com o máximo prazer ao colega.

    Saudações MNBD

    Reynaldo Arantes

  381. Vergonhosa, desleal e absurda!

    Para que não usemos adjetivos mais fortes, é assim que podemos definir a prova da 1ª fase ocorrida no último domingo.

    Ficou claro que o objetivo desta última prova, aplicada pelo Cespe, não foi medir o conhecimento dos candidatos, mas sim reprovar o maior número de candidatos possível. Resta entender o real motivo desse objetivo:

    -seria pelo fato de não ser mais “interessante” ao Cespe continuar prestando seus serviços à OAB? ou

    -seria por motivos políticos, como é ventilado nos bastidores? ou

    -seria pelo fato da parceria estar totalmente desgastada após os incidentes que causaram a anulação do último exame? ou ainda

    -seria pelo fato de não haver concordância entre o Cespe e a OAB na autorização de alunos de nono e décimo semestre em prestar o exame (o que aumentou absurdamente o faturamento para este concurso)?

    Como sabem, somos o curso pioneiro em Exames de Ordem e estamos no mercado há mais de 15 anos no total (sendo 10 anos em Campinas), por isso, posso garantir: NUNCA UMA PROVA FOI TÃO ABSURDA E INJUSTA COM OS CANDIDATOS! Essa é a mesma opinião de nossos professores e de renomados juristas de nosso país, como pode ser verificado em inúmeros sites.

    A Oab vem garantindo que após todas as modificações ocorridas no Exame de Ordem, através de inúmeras reuniões e provimentos publicados, a prova voltaria a ter a exigência de raciocínio jurídico, visando “estimular a criatividade do candidato” como o próprio coordenador nacional do exame de ordem, Dr. Dilson José Oliveira Lima, inscrito na OAB Sergipe, afirmou. Todavia, ao contrário do que afirmou o nobre coordenador, a prova apresentou temas absurdos e inadequados, pegadinhas, enunciados confusos e mal redigidos.

    Tenho certeza de que muitos dos candidatos que prestaram o exame no último domingo teriam totais condições de serem aprovados na maioria de outros concursos públicos, todavia, após meses (em alguns casos anos) de estudo, atingiram “somente” 35, 40, 42 pontos…

    O que a OAB vem fazendo com os candidatos é um verdadeiro absurdo! Se a OAB entende haver no resto do país, instituições de ensino que não reúnam condições para estarem abertas, este não é nosso problema e “reprovação em massa” não é a melhor maneira de chamar a atenção!

    Contem sempre conosco, essa é a hora de juntarmos as forças para discutirmos o que vem ocorrendo.

    Márcio Chaib
    Curso Êxito Proordem Campinas

  382. Denisio Nocera 15 de Junho de 2010 – 11:02:33

    Meu Caro amigo Pedro Barretto, apesar de não nos conhecer pessoalmente, mas agradeço pelo consolo, de uma esperança,de um sonho e talves de uma necessidade, em estar trabalhando na area em que estudamos durante 05 longos anos, e não somos nada, estudamos o Direito e somos penalizados por ele, por saber que mais de 95000 candidatos se escreveram a R$200,00 cada um faça a conta meu caro amigo o quanto esta tal CESPE/ OAB arrecadaram, e quantas pessoas eles podem comprar para obter resultandos de aprovação de famigerado exame da OAB. Vejo nobre colega que um profissional consegue aprender varias dificuldades de uma profissão trabalhando, pois a parte mais dificil foi fazer e conquistar um titulo Bacharel, Graduado, Hummmmm, mais no que? qual é esta profissão para os formados em Direito? Somente tem um nome BOIA FRIA DO DIREITO.Pior ainda o que vemos uma inscrição subir mais de 39%, ou seja de R$143,00, para R$200,00, sera, que um salario ou qualquer profissional liberal empresario consegue da noite para o dia implantar algo que de lucro garantido de mais de 39%, é amigo aqui no Paraná o lucro foi exorbitante, e nem um politico representante do povo teve a petulancia de observar, pois devem, terem os rabo preso com a OAB, ou levam algumas pratas por de trás do pano.
    Sendo assim peço a você como professor, que continue nos ajudando, orientando e dando força incentivando não desistir, mas a melhor e maior ajuda dada de Vossa Excelencia será debater com os proprios academicos a respeito do assunto, pois se ao invês de ter 95000 inscrito positivando a OAB, tivesse esses nº zero, para ver se tudo não mudaria.
    Denisio Nocera

  383. O exame de Ordem, não passa de uma forma de ganhar dinheiro. Além de ser completamente inconstitucional.

  384. Hairon de Mello Abicht

    O QUE FAZER ? . . . PERGUNTA-SE O BACHAREL EM DIREITO

    Desde o início, já no primeiro Exame de Ordem, diante de situações absurdas como aqui se apresentam, o bacharel em direito se pergunta: o que fazer ?

    Sim, o que fazer ? Isso porque os egressos de uma universidade não se recusam a serem avaliados. Imaginam sim, que seja mais uma avaliação justa e honesta dentre tantas que o levaram à conclusão do curso. Sequer se supõe que seja uma armadilha a fim de atrofiar um mercado de trabalho que se encontra em franca expansão, reservando-se o espaço a profissionais ultrapassados e tantos outros fraudulentos.

    Fraudulentos pois se nos cabe o estigma do despreparo, caberá a estes que são aprovados neste mar de lama que a imprensa a todo o momento divulga, o estigma da fraude.

    Quando poderíamos imaginar que um desembargador, presidente de um Tribunal de Justiça, se envolveria com fraudes em concursos públicos. Um defensor público, professor do IURIS, vendesse apostila de sua autoria encadernada com a capa do Mirabete para burlar a fiscalização da prova. Ou pior, que ao levar ao conhecimento de um promotor de justiça do Ministério Público Federal, ele fosse me responder por escrito que “colar não é crime”.

    Então, permanece a pergunta: o que fazer ?

    Esmorecer jamais. Acreditar que haja necessidade de vários exames para se chegar à aprovação como eles desejam ou até mesmo, se convencer da necessidade de um afamado cursinho preparatório, daqueles que não sofrem fiscalização do MEC e “superam” as universidades. O que fazer ?

    De repente, depois de muita humilhação, após realização da 1ª fase do 41º Exame de Ordem, nos deparamos com o despertar da consciência de donos de cursinhos preparatórios divulgando diversas cartas de repúdio à comissão examinadora, sendo a principal e originária deste movimento desagregador a carta de Pedro Barreto. Advogado Professor que em entrevista ao JN afirmou ganhar muito dinheiro com a exploração dos bacharéis, e que o fazia por absoluta avidez por dinheiro. Nesta reportagem a Globo falava sobre os seis bacharéis que obtiveram a liminar para não fazer o exame e evitou que eu participasse da matéria como legítimo representante dos seis bacharéis.

    A Folha Dirigida fez uma matéria de página inteira intitulada “O Exame de Ordem no Banco dos Réus”, tendo recebido a minha participação por escrito conforme solicitado pela editoria, que depois não publicou. Gravamos com o SBT, TV Brasil e fomos entrevistados pelos jornais O Dia e Valor Econômico, mas nenhuma das edições nos favoreceram.

    Protestei na homenagem feita a Wadih Damous na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e fui agredido pelo assessor do vereador Roberto Monteiro. Apoiei a candidatura de Lauro Schuch à presidência e seccionei os apoios dentro da OABRJ. Wadih Damous contratou Sérgio Bermudes para me calar. Enfim, enquanto os demais bacharéis inclusive, alguns membros deste movimento, fazem repetitivamente o Exame de Ordem e acompanham o Blog de Maurício Gieseler, eu amanheço todos os dias me perguntando: O QUE FAZER ?

  385. Nobres colegas de Causa!!!

    A semente que plantamos em 2006 começa a germinar, os grandes, os poderosos, os que fazem de um Brasil democrático uma eterna ditadura sobre os menos favorecidos com intuito de aproveitamentos obscuros, começam a se preocupar com a verdade e a voz do povo integro e correto.

    Encontramos em toda a internet assuntos relativos às fraudes no exame de ordem da OAB. Vejam senhores, uma entidade que de uns anos para cá, vem sendo administrada por grupos que visam simplesmente uma reserva de mercado na advocacia e com medo das novas lideranças, comprometidas com a verdade, com a lealdade e honra, venham tirá-los do poder.

    A OAB disseminou no Brasil, que o exame de ordem serve para separar o “joio do trigo”!

    A OAB parece ser a voz da moralidade em todos os assuntos de repercussão nacional, mas pasmem os senhores, quando se trata de Exame de Ordem, ela (OAB) se cala como se não estivesse vendo nada!!!! E mais cadê a imprensa?????? Por traz de tudo isso há milhões de reais, poderá ser isso o que esta calando a imprensa nacional? De concreto nada se sabe! Pois a OAB é hoje uma das entidade privada que mais investe em propaganda, principalmente no rádio.

    Mas o povo brasileiro esta cansado e começa a agir, queremos saber quem são os responsáveis pelas fraudes dos exames de ordem da OAB, que vem ocorrendo exame após exame e nada se faz!! Continuaremos denunciando, à Polícia Federal que juntamente com o judiciário tem que buscarem a verdade sobre essa máquina de fazer dinheiro! E mais, a OAB tem que prestar conta do dinheiro arrecadado! Hoje faz o que quer e se acha o quarto poder no Brasil!

    A que se repudiarem alguns políticos, mas também devemos enaltecer outros que não tem medo da verdade e não se vendem por migalhas de reais saídos dos bolsos dos corruptos! São muitos os honestos, dentre alguns destacamos nosso Senador Gilvam Borges, que é o esteio dos Bacharéis em Direito do Brasil, defendendo arduamente seu Projeto de Lei que extingue o Exame de Ordem da OAB. (PLS 186/2006). Motivados por esta iniciativa fundamos o MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, para discutir com a sociedade brasileira esta excrescência jurídica, conhecida como prova da OAB. Hoje somos grandes e estamos agindo em todo o território nacional.

    A OAB entrou em desespero desde o inicio deste mês, quando juntamente com o senador Gilvam Borges, protocolamos pedido à presidência do Senado Federal para que no site da Casa, colocassem uma enquete a qual o povo brasileiro pudesse se manifestar se é a favor ou contra o exame de ordem!

    Hoje dia 21/06, temos mais de 60.000 mil votos, e o percentual a nosso favor é de quase 90%. Este índice nós vamos mostrar para o Brasil, como mostrou a OAB ao anunciar os índices dos exame de ordem.

    Ao chegarmos aos 60.000 votos, fica clara a opinião pública e com isso a opinião dos parlamentares começa a mudar também, vejamos a discussão abaixo:

    “SENADOR CRISTOVAM BUARQUE se manifesta contra a reserva de mercado da OAB (Quarta Feira 16/06): “ou fazemos exame para toda profissão, ou para nenhuma”, com essa declaração de apoio a luta do MNBD, a poderosa OAB já caiu em cima do Senador”:

    “NOTA PÚBLICA SOBRE EXAME DE ORDEM

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, demonstra sua perplexidade com as declarações do senador Cristovam Buarque sobre o Exame de Ordem, feitas por meio de twitter nessa quarta-feira, 16 de junho.

    Ao declarar que “ou fazemos exame para toda profissão, ou para nenhuma”, o excelentíssimo senador presta um desserviço à nação. Principalmente por ser especialista em Educação, o senador deveria ter conhecimento de que o Exame de Ordem é um filtro necessário para garantir a qualidade dos profissionais que irão lidar com os bens mais preciosos da vida dos cidadãos: a liberdade, o patrimônio e a honra.

    O ensino deficiente do Direito, ocasionado pela proliferação dos cursos jurídicos pelo país, exige esse cuidado. Ao contrário do que propalam os críticos do Exame, a seleção está longe de ser uma reserva de mercado. Trata-se, a bem da verdade, de um instrumento que protege a própria sociedade, para que ela não seja vítima de profissionais despreparados, que chegarão aos milhares ao mercado, caso o Exame seja extinto.

    Francisco Caputo
    Presidente da OAB/DF
    http://www.oabdf.org.br/noticias/457/117964/NotaPublicaSobreExameDeOrdem/

    Colegas vamos nos solidarizar com o Senador Cristóvão Buarque enviando e-mail parabenizando lhe pela atitude de homem integro, ético e defensor das minorias, que através desta ação demonstrou não ter medo da OAB!

    Na semana passada mais uma bomba estourou! O exame 2/2009 poderá ser anulado e todos os colegas que foram aprovados correm o risco de terem suas carteiras de advogados cassadas!! A noticia caiu como uma bomba no “colo” da OAB, pois durante a “Operação Tormenta” da PF, que aparece nas filmagens, provas e cadernos de respostas do exame 2/2009!! Anulá-lo nesse momento, produzirá efeitos catastróficos na vida de milhares de advogados.

    http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/06/bomba-exame-de-ordem-2009-2-tambem-pode-ter-sido-fraudado/

    A caixa preta da OAB tem que ser aberta! A mascará está caindo! Portanto o momento é agora, são mais 10 dias de votação na enquete oficial do Senado, nossa meta são 100.000 votos! E ficarmos a cima dos 90% A FAVOR DA EXTINÇÃO DO EXAME DE ORDEM!

    Parece apenas mais uma enquete, mas esse resultado poderá mudar o futuro da vida de muitos estudantes e famílias brasileiras! Vamos divulgar a enquete e incentivar a todos os colegas que votem pelo fim dessa reserva de mercado aplicada pela OAB.

    Grande abraço a todos

    Emerson Rodrigues

    Presidente Nacional do MNBD

    http://www.mnbd-brasil.com.br

  386. Vi muitos que defendem o exame de ordem.

    Os senhores que defendem o exame de ordem, vão a um bom médico quando precisam? Quando precisam de um psicólogo, procuram um bom?

    Contratam um bom engenheiro para construção?

    Quem seleciona os melhores médicos, engenheiros, psicólogos, etc. para trabalhar, provas e provas ou a sociedade de boca em boca?

    Tem medo de advogados e não dos outros?

    A lei é muito mais importante do que a saúde (física e mental)?

    Vocês que são a favor do exame, aqueles valores para a prova até passar, não foi nada? É porque tem muito, não fez diferença? Tanto faz como tanto fez!

  387. Os profissionais que defendem o Exame de Ordem não são dignos de serem advogados, desde quando entramos no curso de graduação aprendemos o respeito a Constituição, aprendemos que lei posterior revoga lei anterior, portanto a lei que consta do Estatuto da OAB já esta revogada, tirei minha OAB em 2009.1, e tive que pagar uma fortuna em cursinhos para poder passar, fora o stress psicológico e financeiro por que passei, os dirigentes da OAB enganam o povo que é alienado os cursos de direito nao se propagaram como ela diz, pelo contrário estão à baixo de muitos outros cursos como Administração, o que se configura com o apoio dos bachareis que conseguiram passar é o medo que eles tem de bacharéis que não passaram mas tem qualificação para exercer a advocacia tomem seus clientes, é ridículo expor os bacharéis a um exame cheio de pegas e mal elaborado, em janeiro de 2010 a seccional de São Paulo comprou um helicóptero de 2.500.000,oo milhões de reais para descerem em cima do prédio da seccional, o dinheiro que arrecadam não se direciona aos associados, nós advogados não temos nenhuma inovação ou regalias, além da taxa altíssima que pagamos para nos credenciar, atualemente em votação no site do Senado Federal votam 102.000. mil pessoas CONTRA O EXAME DE ORDEM, apenas 8% são à favor do mesmo, logo a matéria será votada pelo Supremo e eu como advogada sentirei um alívio pois amante do Direito verei a justiça sendo feita, A OAB DEVERIA ESTAR AO LADO DOS BACHARÉIS E DEFENDER A CLASSE E NÃO SER SEU ALGOZ. Se a OAB quer melhorar o ensino do Direito que vá fazer esta prova aos professores que lecionam as matérias pois hoje um bacharel precisa apenas fazer uma especialização ou pós-graduação por correspondência por correio para dar aulas, poucas universidades tem Doutores em Direito lecionando, profissionais que defendem este exame imoral são tão imorais quanto ele!!!!!

  388. Conheço advogados que estão no mercado que não fizeram o exame da Ordem e conheço advogados que passaram no exame da OAB recentemente. Eles dizem que são a favor do exame porque com a extinção do miserável exame teremos muitos advogados no mercado e não conseguirão trabalhar pela concorrência. Inclusive ouvi o absurdo de que uma ação de divórcio custará R$ 50,00… ACREDITEM!!!! Conheço muito bacharl capacitado e inteligentíssimos que não conseguem passar no exame da OAB. Hoje sei que na verdade, os que já possuem a carteira e que pensam dessa forma estão se borrando de medo dos novos profissionais que surgirão com a extinção do exame!!! Parabéns Senador, estou com vc!

  389. Matéria oficial do site do Senado Federal:

    Ampla maioria dos votos em enquête indica apoio ao fim da prova da OAB

    Em enquete promovida pela Agência Senado e pela Secretaria de Pesquisa e Opinião (Sepop) do Senado em junho, 94,3% dos votos recebidos foram favoráveis ao projeto de lei do Senado (PLS 186/06) que acaba com o exame realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o exercício da advocacia.

    Ao longo de todo o mês, a enquête recebeu 167.355 votos, sendo que 157.843 foram favoráveis ao projeto e apenas 9.512 (5,7%) foram contrários. A enquete não representa, necessariamente, a opinião de toda a população, uma vez que isso só pode ser aferido por uma pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico.

    De autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), o PLS 186/06 altera a Lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país. O projeto retira da lei a expressão “seleção” para extinguir o exame de ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.

    Nova Enquete

    Durante o mês de julho, o internauta poderá dar sua opinião sobre uma proposta do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) que trata das doações para campanhas eleitorais. Batizado pelo próprio senador como “Projeto Conta Limpa”, o PLS 137/2010 determina que as doações sejam feitas não mais diretamente a partidos e candidatos, mas a um fundo que distribuirá os recursos entre os partidos segundo a sua representação na Câmara dos Deputados.

    Propostas sobre prova da OAB dividem senadores

    Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas

  390. Prezados Colegas: Bacharéis em Direito

    É com imensa alegria que compartilho com todos a vitória esmagadora que obtivemos a favor da aprovação do PLS 186/06, de autoria do Senador Gilvam Borges que visa a extinção do Exae de Ordem da OAB.

    Todos os colegas devem lembrar que no inicio do mês de junho, na oportunidade em que estávamos em desvantagem na pesquisa e com a OAB em seus sites oficiais convocando os advogados a votarem contra a proposta de extinção do exame de ordem, convocamos a todos os bacharéis do Brasil, independente de ideologia ou movimento, que abraçassem a causa.

    O resultado veio de forma natural e esmagadora, pois obtivemos 94,3% dos votos, com 157.843 favoráveis e apenas 9.512 (5,7%) votos foram contrários. Totalizando 167.355 votantes

    Na próxima semana estaremos em Brasília para levantamento oficial do extrato da enquete, inclusive com percentual correspondente a cada estado.

    Após estaremos tomando decisões agudas e determinantes para a nossa vitória. Lembrando que a próxima estratégia será de repercussão nacional, pois a enquete que conseguimos colocar no site do senado e sendo sucesso com a força dos colegas, vai balançar os senadores que estão em busca de apoio nestas eleições.

    Grande abraço a todos

    A HORA É AGORA!!!!

    VIVA A DEMOCRACIA!!!!

    Emersom Rodrigues

    Presidente Nacional do MNBD

  391. Pedro S. Mastello

    Exmºs Srºs Senadores e Deputados Federais,

    O que busca a Ordem dos Advogados do Brasil e os defensores do Exame de Ordem, para o ingresso na OAB e o Terror Social imposto por vários advogados quando cobram os Valores Altos dos Honorários Advocatícios.

    Apresento a sua Exª uma matéria que saiu no CONSULTOR JURIDICO, referente ao assunto, a pergunta é por onde anda a Ordem dos Advogados do Brasil que não enxerga tal Abuso contra o cidadão, ou será que ela não dá mais bola pra isso, ou será que o Exame de Ordem subiu para cabeça R$ R$ R$ R$ R$.

    Como explica os defensores está violência praticada contra a sociedade, chegando ao ponto da interferência do Ministério Público Federal.

    Com mais Advogado/Bacharéis no mercado a escolha torna-se livre, e estes Abusos Contra a Sociedade torna-se impraticável em razão de outros advogados cobrarem os honorários mais Flexível e compatível com o que o povo pode pagar.

    Nós Bacharéis em Direito Repudiamos todos e qual atos Extorsivos praticados por membros da Oab – Ordem dos Advogados do Brasil Contra a Sociedade em geral e em razão disso queremos o Fim do Exame de Ordem para o ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Respeitosamente,

    BGE/RS, 09/07/2010.

    Castro

    Sexta dia 09 de julho de 2010

    Fiscalização Corporativa

    MPF acusa Advogados de cobrarem valores Abusivos…. R$ R$ R$
    O Ministério Público Federal em Jales recomendou que a OAB-SP adote providências legais contra advogados que cobram honorários Abusivos em processos da Justiça Federal e do Trabalho no município. A subsecção da Ordem em Jales deve ficar responsável por fiscalizar os profissionais. O Ministério Público afirma ter encontrado mais de 40 casos em que havia indícios de cobrança abusiva.
    O MPF recomenda que, sempre que tiver conhecimento de condutas antiéticas ou eventual ilícito penal, a OAB deve lhe comunicar, para que outras medidas possam ser adotadas contra o profissional.
    Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da recomendação, existe um claro abuso. “O advogado é indispensável à administração da Justiça, mas a cobrança abusiva não deve ser tolerada. A OAB tem a obrigação de coibir esses abusos e fazer valer o código de ética, que é claro em determinar que os honorários devem ser fixados com moderação e seguir a legislação vigente”, afirmou Nobre.
    O presidente da OAB de Jales, Aislan de Queiroga Trigo, disse que não compete à subsecção julgar os casos. “Não temos competência para isso, porque somos um braço da OAB de São Paulo. Todos os casos que chegam aqui são encaminhados para o Tribunal de Ética da Ordem, em Ribeirão Preto”, explicou.
    Ele acrescenta que a OAB de Jales não tem como fiscalizar todos os casos. “É uma questão institucional da própria entidade. Nós sempre adotamos este procedimento e continuaremos fazendo o mesmo”, acrescentou.
    O MPF recomendou também que a OAB promova medidas de conscientização e orientação dos advogados na seção judiciária de Jales. O objetivo é esclarecer aos profissionais sobre a ilegalidade da cobrança exagerada de honorários, bem como das sanções que podem ser aplicadas. Também sugere que a Ordem crie meios de receber reclamações da população de infrações cometida por advogados, colhendo o depoimento do denunciante e procedendo com as demais medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem adequadas.
    De acordo com a recomendação, a procuradoria recebeu reclamações de cidadãos que se queixaram de advogados que estavam cobrando honorários abusivos. Um caso em especial chamou a atenção: um aposentado que pagava uma “mensalidade” ao seu advogado com medo de perder sua aposentadoria. Ele queria parar de pagar a taxa mensal, mas foi informado pelo profissional que, se interrompesse o pagamento, perderia o direito ao benefício.
    Não satisfeito, o advogado disse que o aposentado deveria continuar pagando a “mensalidade” até quando ele achasse necessário. Após denunciar o caso à Procuradoria da República em Jales, imediatamente o advogado cessou a cobrança.
    Regras
    Segundo o Código Civil, que estabelece como devem ser cobrados honorários advocatícios, existe um limite mínimo de 10% e o máximo 20% sobre o valor da condenação, e devem ser atendidos alguns requisitos como: a natureza e a importância da causa, o tempo exigido para o serviço, além do lugar da prestação do serviço, entre outros.
    Segundo entendimento do Tribunal de Ética da OAB-SP, um valor acima dos 20% só será admitido quando já estiverem incluídos os honorários de sucumbência, atendidos os princípios da moderação e proporcionalidade até o limite dos 30%.
    Para o autor da recomendação, como se trata de uma relação contratual, o Código de Defesa do Consumidor também deve ser respeitado, em seu artigo 51, IV, que determina nula a cláusula contratual que estabeleça obrigações consideradas abusivas e que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, bem como incompatível com a boa-fé ou a equidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República de São Paulo.
    FIM URGENTE!!! DA TAL PROVA DO R$/OAB

  392. Pedro S. Mastello

    NOVO LEI DO DIVÓRCIO um BEM para os Brasileiros.
    Mas SEMPRE esta (COISA) o tal Senador Marcelo Crivella (Máfioso/BANDIDO) criticou a proposta da Lei do Divorcio. Para ele, o fim do período de Separação Judicial “banalizar o casamento”. “Vai ser uma coisa de casa e descasa e eu não sei de que maneira isso vai contribuir para a nossa sociedade”, afirmou Crivella.

    Marcelo Máfioso Crivella – Você é um exmplo de político do Mal, Máfioso, Covarde…

    FORA CRIVELLA
    FORA CRIVELLA
    FORA CRIVELLA

    Tudo que é pro BEM do Povo, este tal Crivella quer atrapalhar…. FORA!!! Bandido Crivella

  393. Pedro S. Mastello

    Marcelo Crivella – POLITICO DO MAL / MÁFIOSO DA Oab

  394. JULIANA MATTOS DI BERNADI - RS

    Prezados(as) Colegas: Bacharéis em Direito!!!
    A votação de 157.849 votos Favoráveis ao Projeto do Senador Gilvam Borges registrados pelos colegas Bacharéis em Direito de todo o Brasil passou a ser uma “Carta de Apresentação” da força de nosso movimento.
    Escrevi um artigo sobre a enquete e nosso trabalho na busca de votos e o encaminhei a colegas do nosso mailing e para imprensa e parlamentares. Quem ainda não nos contatou e esta fora de nosso mailing, pode acessar pelo site do Dr. Fernando Lima. O link é
    http://www.profpito.com/GRITANDOEMSILeNCIO.html
    A OAB com 9.507 votos contrários ao projeto,apesar de pedir votos em seus sites oficiais e mandar emails aos advogados, apenas comprovou que o Exame só intere$$a mesmo aos líderes por causa das taxas de inscrição e aos donos dos Cur$inho$ preparatório$.
    Eles devem ter votado e registrado os 5,68% contrários ao projeto. Entendo que nem os advogados se animaram a votar, já que com a divulgação de nossa fundamentação, muitos advogados torcem por nós e a grande maioria se mantém neutra por saber que o exame é uma barreira criminosa que promove reserva de mercado.
    Divulguem o artigo como puderem e/ou quiserem. São estas divulgações que congregam colegas e nos fortalecem.
    Há ainda outra enquete em andamento, esta do Correio Brasiliense, porém, sem o mesmo rigor da realizada pelo Senado.
    Nesta os colegas podem votar várias vezes em seguida, apenas digitando F5 a cada vez. Votem no “SIM” para a pergunta “Você concorda com o fim do exame de ordem?”. Votem uns minutos a cada dia enquanto a enquete fica no ar, ok?
    Esta votação com boa participação pode chamar a atenção dos Jornalistas para nossa causa, em um órgão de imprensa que é acompanhado por todo o centro do Poder na Capital Federal.
    O link para se votar na enquete do Correio Brasiliense é o
    http://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/
    Estas enquetes são importantes para que abramos espaço na mídia para nossa verdade, em contraposição à mentiras que a OAB divulga a mais de década.
    + informações – mnbd.brasil@gmail.com
    REYNALDO

  395. JULIANA MATTOS DI BERNADI - RS

    MOVIMENTO NACIONAL DOS

    BACHARÉIS DE DIREITO

    “O verdadeiro representante dos Bacharéis do Brasil”

    CNPJ 10.330.626/0001-10

    Caros colegas.
    Estamos há dias motivando todos os bacharéis e simpatizantes para que votem na enquete do
    Jornal Correio Braziliense – Brasília.

    Nós conseguimos sensibilizar a direção
    do jornal para colocar na enquete este assunto tão interessante.
    Linck:
    http://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/

    Mais um órgão de imprensa que coloca ao debate o exame de ordem.
    Precisamos fazer uma excelente votação, a exemplo da que fizemos
    no site do Senado Federal.

    VOTEM.
    RUMO A VITÓRIA.
    VIVA A DEMOCRACIA.

    Emersom Rodrigues
    Presidente do MNBD

    Itacir Flores
    Assessor de Imprensa MNBD

    Vamos…VOTAR!!!
    http://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/

  396. JULIANA MATTOS DI BERNADI - RS

    CURSO DE DIREITO URI E O EXAME DA ORDEM, Por *Élbio Ross
    Sempre entendi e continuo entendendo que o debate a respeito do exame da OAB é assunto restrito aos candidatos e a própria OAB, não devendo um colegiado de um curso de Direito, seja de que Universidade for, intrometer-se no tema.
    No entanto, mesmo residindo em Santa Maria, recebi notícias de que em Santiago havia manifestações calorosas a respeito do tema, inclusive envolvendo o curso de Direito da URI nesta questão, com acusações pesadas sobre a qualidade do ensino ministrado, críticas, portanto, que me atingem enquanto professor e me obriga a expor minha opinião.

    Entendo que a discussão em torno do exame da OAB está equivocada quando resumida ao embate entre os cursos de Direito e os candidatos, uma vez que ambos são vítimas de um processo mal elaborado. Por isto não posso concordar, muito menos aplaudir a tão comentada coluna do Dr. Rui e muito menos concordar com o pensamento da Coordenadora do Curso de direito e tampouco concordar com uma suposta unanimidade do colegiado do curso, já que tal questão jamais foi debatida em reuniões do curso.

    A análise do exame da ordem envolve quatro personagens: 1) os cursos de Direito de todo o Brasil; 2) os alunos dos cursos de Direito; 3) o Ministério da Educação e por fim a OAB nacional na condição de aplicadora da prova.

    Assim, reduzir a discussão numa simples e ridícula troca de acusações entre alunos e os cursos de Direito é desviar o foco para o real fator determinante de um índice tão alto de reprovações.

    O primeiro erro é responsabilizar o curso de Direito da URI como responsável pelo alto índice de reprovação. Basta lembrar que o índice de reprovação em todo o Brasil é superior a 90%. Portanto, não é a URI/Santiago a única Universidade a ter reprovação em massa de seus egressos. Esta é uma questão nacional e que envolve as mais renomadas universidades deste país. Então o problema é outro…. Também não é dos alunos e seu suposto desinteresse pelo estudo. Discordo frontalmente de quem adota este posicionamento.

    Desta forma, se o problema não é exclusivo dos cursos de direito, tampouco dos alunos, devemos discutir o papel do MEC e da OAB neste índice absurdo de reprovação. O hábito pela leitura; a prática cotidiana do estudo é algo que não se aprende nos bancos universitários. Tais práticas são incentivadas desde a pré-infância, seja na própria família, seja nos primeiros anos de freqüência escolar. Portanto, se o aluno enfrenta dificuldades na universidade é porque é vítima de um sistema educacional caótico, com anos de abandono, com o sucateamento das escolas, com remunerações ridículas de seus professores e políticas desastradas (o IDEB está aí como prova).

    Assim, respondendo as críticas feitas em relação à qualidade de ensino do curso de Direito da URI tenho a dizer que o nível de qualidade de nossa universidade se equivale a grande maioria dos cursos deste país, tanto que temos vários egressos que hoje advogam em Santiago, São Borja, São Vicente, Mata, Jaguari, Porto Alegre, Santa Maria e até mesmo em outros estados com o maior sucesso.

    A questão, como disse, não está nos cursos de Direito, mas na metodologia da elaboração da prova da OAB.

    As universidades são espaços não só de aprendizagem técnica, mas muito mais de formação do indivíduo. Explico: o que os cursos de direito buscam ao longo de cinco anos é capacitar o aluno a compreender o Direito enquanto ciência, capacitando-o a pensar, a ver o direito dentro de um contexto social, tanto que o aluno recebe não só aulas de disciplinas exclusivas do direito, mais, também, aulas de filosofia, sociologia, psicologia, etc. As escolas de direito preparam o aluno para exercer a arte da advocacia e a faze-lo da forma mais humana possível.

    No entanto, nos últimos anos, observa-se que algumas pessoas querem transformar este espaço de construção do conhecimento e compreensão da vida em sociedade em um simplório cursinho preparatório para concurso público. A universidade não é isto!!!!

    E é exatamente aí que vejo o problema. Quando a OAB contrata uma empresa especializada em elaborar provas de concursos públicos (seja para Juiz, Promotor, Delegado, etc), o exame da ordem deixou de auferir a capacidade do candidato em advogar, para exigir deste que faça uma prova de concurso público onde é exigido do candidato um conhecimento único do texto da lei. O erro do exame da ordem não está na sua existência, mas na forma como está sendo pensado e aplicado, uma vez que nenhuma universidade deste país prepara seus alunos para aquele tipo de prova que, em muitos pontos, vai de encontro àquilo que foi transmitido em sala de aula. Pois não se pode esquecer que o Direito é pensado de várias formas e, assim, a forma como as universidades gaúchas pensam e aplicam o direito pode e é completamente diferente do que aplica outras universidades de outros estados. Ao se permitir que uma empresa de Brasília-DF faça uma prova única para todo o Brasil, faz-se com que os candidatos, dependendo da escola de direito de que se originam, encontrem dificuldades muito grandes diante desta pluralidade de formas de ver e aplicar o Direito.

    Basta ver que nos próximos exames não será mais permitido o uso de códigos (compilação de leis). Isto é um absurdo, pois o aluno passa cinco anos aprendendo a manusear os códigos, a entender sua sistemática e responde a todas as provas com o código ao seu lado. Não existe neste país nenhum juiz, promotor de Justiça ou advogado que não use os códigos no seu exercício profissional. Como então impedir tal manuseio? Como exigir de um ser humano que decore e memorize milhares de artigos de leis? Outro absurdo: não aceitar que o candidato utilize o Habeas Corpus como recurso processual quando, na prática, é este instrumento largamente utilizado pelos advogados. Só estes dois exemplos já demonstram que os altos índices de reprovação não são frutos de deficiência dos cursos de direito ou preguiça dos alunos, mas de metodologia de elaboração do exame da ordem.

    Por isto, não aceito as duras e injustas críticas ao Curso de Direito da URI, pois jamais os professores e a própria instituição permitirão que ele deixe de ser uma escola de advogados para se transformar em cursinho preparatório de concursos. A qualidade de nosso ensino está no mesmo patamar dos demais cursos deste país e até de outros países e digo isto com a experiência adquirida como aluno de doutorado na Espanha e Portugal e como aluno e professor da UFSM, Ulbra e URI e de vários cursos preparatórios de concursos. Da mesma forma, não posso criticar nem aceitar que meu nome esteja dentre aqueles que criticam nossos alunos ou os acusam de que quer que seja, uma vez que são eles, assim como nós professores, vítimas de uma metodologia equivocada na elaboração do exame da ordem.

    Talvez o caminho, ao invés de troca de acusações, seja unir forças para que o exame da ordem seja repensado, tornando-o mais realista, mais voltado a auferir a capacidade do candidato em atuar como advogado e não exigir-lhe uma postura de um concurseiro, obrigado a decorar artigos de lei.

    * É Advogado, Professor universitário, Mestre em Integração Letinoamericana pela UFSM, Doutorando em Direito das Novas Tecnologias pela Universidade Pablo de Olavide/Sevilha/Espanha

    FONTE: http://www.jornalistaprates.blogspot.com/

  397. Denise Santiger - SC

    É por este motivo que já há uma campanha pela extinção do sistema bicameral, é por causa de homens do seu conhecimento.

    Os Bacharéis de Direito não estão discutindo a necessidade do exame de Ordem estamos discutindo a constitucionalidade dele.

    Como Advogado e Senador me mostrem onde está a constitucionalidade do exame de ordem aplicado pela OAB.

    A OAB não foi e nem nunca foi contra a ditadura, durante o regime militar, na época ela bem que gostou quando fecharam as instituições, pois foi l dado a ela apresentar advogados para ocupar o cargo de Juízes substitutos, para ocupar a vagas daqueles que o regime aposentou compulsoriamente, ou demitiram.

    O senhor envergonha o partido que eu pertenço e ajudei a criar, vi atentamente a sua defesa em favor do exame de ordem, seus argumentos são fraquíssimos, pois se há professor ruim, saíram dos quadros da OAB, da Magistratura, do Ministério Público.

    A maioria das faculdades e universidades particular é de Advogados, Juizes, Desembargadores, Procuradores e Políticos, porque o Senhor não denuncia ao Ministério Publico ao próprio MEC que tem o poder dever de fiscalizar.

    Esta sua obrigação constitucional o Senhor não que cumprir isto nos leva a crer que o senhor não passa de massa de manobra da OAB.

    Para onde vai tanto dinheiro arrecado com cursinhos, livros, e o imoral exame de ordem já que ela não preta conta ao tribunal de contas se colocando com autarquia sui generes coisa que não existe no ordenamento jurídico em na constituição este tipo de autarquia.

    Em Minas Gerais descobrimos que a “mafiosa poderosa” OAB esta juntando este dinheiro para financiar campanhas de deputados e senadores para defender a permanência deste imoral exame, será que no Mato Grosso também isto esta acontecendo?

    O Senhor também pertence a esta máfia?

    Senador o Senhor foi eleito para defender o estado não uma instituição mafiosa como se tornou a OAB, pelo seu pronunciamento o estado do Mato Grosso deveria envergonhar-se de ter o elegido, pois em momento algum o senhor esta defendendo o Estado e sim um grupo de imorais, sem se importar com aqueles que estudaram com o empréstimo do FIÉS e ainda não conseguiram pagar já que estão impedidos de trabalhar.

    Se tivermos que contar a História vai contar a verdade, nem OAB, nem CNBB, firam em principio contra o regime militar, só ficaram contra quando com a instituição do AI-5 começaram a torturar conselheiro da Ordem e padres para contar o segredo da confissão.

    Senador sou jornalista e radialista há mais de 33 anos e bacharel em direito da 1 ano., por tanto vê que fui para faculdade aos 58 anos.

    Maurilio José Germanio

    CPF. 157.587.376-15.

    RG -10.644.718. SSP-MG

    OAB/MG 19864OAB.19864

    JP/MT-MG 07048.

    CNH-MG 634031238.

    CTPS 30246.077-MG

    TE 522715590256.

    Presidente do MNBD-MG

    Fones: 32- 33311820 33332014 88335350.

    jornalistaverdade@hotmail.com

    jornalistaverdade@gmail.com

    jornalistaverdade@city10.com.br.

  398. Denise Santiger - SC

    Caros colegas do MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.

    Colegas. Não sei como começo a escrever. Sinto muito nojo. Sinto muita indignação. Sinto uma vontade de desaparecer. Tudo isso em nome da luta que travamos contra a poderosa OAB. É lamentável o que acontece com o exame de ordem da entidade privada OAB. Este exame elitista serve somente para a reserva de mercado em um país de desempregados.

    Colegas a matéria jornalística da TV Record, de ontem (05 jul) mostrou a realidade do exame de ordem. Um exame corrompido pela máfia brasileira que coloca no limbo da sociedade os abnegados brasileirinhos que acreditam no Brasil.

    Veja na integra a reportagem da TV RECORD – linck abaixo

    http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/08/extra-extra-jornal-da-record-expoe-todo-o-esquema-da-fraude-no-exame-de-ordem-2009-3/

    Vejam a reportagem e repasse.

    O Brasil precisa saber disso.

    Itacir Flores

    Presidente do MNBD RS

  399. LEIAM ESTA DECISÃO RECENTE

    A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Santa Catarina) e decidiu que a OAB-SC terá de aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de ter concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça.

    Advogado obtém inscrição sem provas de ter conclu…

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    A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando.

    Ao julgar apelação da OAB, o TRF-4 considerou que “a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final”.

    O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB fica dispensado do exame de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor.

    Em recurso especial ao STJ, a OAB-SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade: Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.

    Entretanto, em decisão unânime, a Turma não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC. O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal, afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional.

  400. Denise Santiger - SC

    Colegas bacharéis do MNBD acessem o linck http://www.jlemes.blogspot.com/
    Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 19:44
    De:
    “itacir flores”
    Exibir informações de contato
    Para:
    destinatários-ocultos

    Colegas do MNBD.
    No sábado da semana passada estive presente em um debate na Rádio Central FM (Santiago/RS), sobre o Exame de Ordem da OAB. Participaram do debate a professora Adriane Damian – Coordenadora do Curso de Direto da URI – Santiago e o advogado Marcelo Noronha – Presidente da OAB – Seccional Santiago.
    Os ancoras do programa Jornalistas João Lemes, Sandra Siqueira e Márcio Brasil, coordenaram o debate, que
    iniciou às 10:30Hs até ao meio dia.
    Na ultima sexta feira houve a publicação de duas páginas sobre o assunto no jornal Expresso Ilustrado, periódico
    de maior circulação regional, com sede em Santiago.
    Caros colegas do MNBD leiam e repassem este linck para que todos tomem conhecimento, do quanto é
    importante termos jornalistas que colocam em pauta tão polêmico assunto.
    http://www.jlemes.blogspot.com/

    Att: FIM AO EXAME DA Oab

    Itacir Flores
    Presidente do MNBD

  401. essa história de exame de ordem já está ‘enchendo o saco’. amados bachareis em direito o famigerado exame de ordem não vai acabar nunca. na prática o exame ‘não é exame’ e sim um ajuste financeiro. o exame virou um fato tipico financeiro. a oab não está preocupada com a qualidade de ensino do País, se preocupam somente com o dinheiro arrecadado, que por sinal e bastante volumoso R$ 200,o0 por cada candidato. e tem mais, é uma receita extra, portanto não sujeita ao crivo de seu orçamento anul que já destina a divisão das verbas arrecadas. a receita do exame de ordem pode ser gasto ao bel prazer do dirigentes da oab. é uma verdadeira ‘farra do boi’. alegam que no País já tem muitas faculdades de direito. mas pergunta-se quem foi que aprovou a instação de tantas faculdades? todos já sabem: o MEC e a própria oab. Mas não fiscalizam nada. mas jogar a responsabilidade nas ‘costas ‘ dos bachareis em direito é muito mais comodo. os bachares não podem reclamar para ninguém. “manda qauem pode obedece quem tem juízo”. o exame de ordem além de inconstitucional é uma vergonha nacional. a oab foi criada para fiscalizar a profissão de advogado, somente fiscalizar. mas não fiscalizam nada. a vista os advogados que trabalham para o PCC. quem devia aplicar exame de ordem seria o MEC, duranate os 5 anos do curso. a oab deve somente fiscalizar e não se meter em fazer nenhum tipo de exame de qualificação de bachareis. tal função seria do MEC. oab hoje, manda no Congresso Nacional, manda no MEC, manda no STF. só não manda no Presidente (Lula), porque em matéria de malandragem o Presidente já é vacinado. o exame de ordem é uma grande ‘piada’ nacional.

  402. Talvez o caminho, ao invés de troca de acusações, seja unir forças para que o exame da ordem seja repensado, tornando-o mais realista, mais voltado a auferir a capacidade do candidato em atuar como advogado e não exigir-lhe uma postura de um concurseiro, obrigado a decorar artigos de lei.

  403. Do mesmo jeito que temos que fazer a prova de um concurso para exercer a profissão, temos que fazer a OAB para sermos advogados, desta forma os realmente conhecedores da area serão os mais aptos a prestarem um bom serviço, garanto que nenhum de nós aqui gostaria de ter um processo nosso nas mãos de um cidadão que não se dedicou, não levou a sério o curso e que provavelmente não sabe nada, mas de qualquer forma ele é um Advogado, não? E aí? Como fica? Ainda sou estudante mas não concordo com a extinção do exame da ordem, pois imagina se todos que ingressam no curso já sairem advogados? Uma profissão que hoje é uma das mais requisitadas, imagina o quanto iria decair ser um advogado… pois bem… não concordo.

  404. Dr. Luis Gustavo Bernetti - SP

    Aos que afirmam que a faculdade forma o Bacharel e não o Advogado, peço atenta leitura ao Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja fiel observância é exortada, pena de censura:
    art. 29…
    “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”
    Duas situações: a OAB não é Instituição de Ensino Superior do Direito; o exame de ordem não é titulação nem qualificação profissional, já que é aplicado pela OAB, que não é uma IES.

  405. ABAIXO AO EXAME DA OAB!!!!!!!!!!

  406. Dr. Jonas Pinto - RS

    Jornalista PAULO SANTANA do jornal Zero Hora também é contra o EXAME DE ORDEM DA OAB

    O jornalista Paulo Santana da Zero Hora, jornal de grande circulação no sul do país, escreveu em sua coluna do dia 22 de janeiro:

    “Excêntrico por todas as formas este exame de ordem da OAB para os bacharéis poderem se tornar advogados.

    Já estudaram por cinco anos, se formaram, mas muitos deles, os que não passam no exame, se veem impedidos de exercer uma profissão para a qual foram capacitados pela universidade.

    Além desse contrassenso estupendo, é cobrada dos examinados a taxa de extorsivos R$ 200, que chega a fazer supór que a OAB lucra com esse rigor.

    E os que conseguem provar que não tem condições de pagar a taxa são submetidos DESUMANAMENTE a 45 dias de via-sacra burocrática na busca da isenção.

    Tenho a certeza DE QUE É DESCONFORTANTE OPRESSOR PARA A OAB ESSE EXAME”.

    O MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – agradece o posicionamento do senhor jornalista Paulo Santana, o que nos faz ter forças para continuar na luta contra a barbárie que é o exame de ordem da OAB. O objetivo principal da OAB é RESERVAR O MERCADO, ELITIZAR a advocacia e faturar milhões de reais 3 vezes por ano, ao aplicar o exame inconstitucional aos já qualificados bacharéis.

    Acesse o blog do Santana em http://www.zerohora.com.br

    Mande email para o Paulo Santana: psantana.colunistas@zerohora.com.br

    Direção Nacional do MNBD

    “Entidade devidamente registrada”

  407. Leandro de Mello Castro

    -> DESEMBARGADOR Dr. RUY ARMANDO GESSINGER,
    APOSENTADO DO TJ-RS E UM DOS ADVOGADOS MAIS CONCEITUADOS DO PAÍS, DIZ EM SEU BLOG QUE O
    o exame de ordem está com os dias contados

    É mais uma sentença fatal contra a OAB/RS…repassem
    http://www.jornalistaprates.blogspot.com/
    http://blog.gessinger.com.br/

  408. Dr.Marco Peixoto - PR

    Caros Colegas,
    Gostaria de esclarecer algumas coisas :

    Sou Advogado formado desde o ano de 2003, sempre estudei sozinho, lendo bons autores e atualizados e como não poderia ser diferente sempre passei com excelentes notas (normal para quem se dedica).

    Desde o ano de 2000, tive contato direto com a Advocacia, através de estágios que fiz e atendendo INÚMEROS CLIENTES QUE CONQUISTEI AO LONGO DOS ANOS.

    Graças a Deus e minha dedicação, sempre obtive bons resultados nos Tribunais, não me lembro de ter feito NENHUMA ABERRAÇÃO JURÍDICA.

    Ao terminar a faculdade, matriculei-me num cursinho renomado (RJ), com finalidade de passar no Exame de Ordem, junto com uma colega de escritório que – LEVOU A FACULDADE NAS COXAS – e sempre apresentou dificuldades de aprender, sempre dei dicas a ela e tentei ensinar o pouco que sabia.

    Sem vergonha nenhuma eu lhes digo que ela foi aprovada no primeiro Exame de Ordem que fez e eu FUI REPROVADO. Ok, até ai tudo bem, o problema foi que minha colega passou sem mérito algum, e ela sabe disso, pois conhecemos Juízes e Advogados renomados, que ao corrigirem as nossas provas, pasmem, chegaram a seguinte conclusão: dos sete pontos que a OAB concedeu a minha colega, ela era merecedora apenas de 4 e dos cinco pontos que a OAB me concedeu, eu mereceria algo mais, pois nessa correção eu merecia 9.

    Levantei a cabeça e prestei outro Exame, e mais uma vez LEVEI BOMBA, não preciso nem falar que levei ao conhecimento de meus amigos (juízes,Advogados e Professores) e que mais uma vez constataram que a OAB foi injusta na correção.Fiquei arrasado, quase abandonei tudo.

    Novamente levantei a cabeça e PRONTO, no meu TERCEIRO EXAME eu passei.

    Hoje, dois anos após esse meu intenso sofrimento e aflição, sou um Advogado bem sucedido (apesar de pouco tempo), conquistei mais clientes, tenho meu próprio escritório, tenho Advogados trabalhando para mim, INCLUSIVE MINHA COLEGA QUE PASSOU NA PRIMEIRA PROVA QUE FEZ e PASMEM, PASMEM, DENTRE OS ADVOGADOS QUE TRABALHAM PARA MIM, TEM UM CONSELHEIRO DA OAB (QUE TIRA MUITAS DÚVIDAS COMIGO), QUE FOI UM DOS QUE CORRIGIRAM MINHA PROVA E ME REPROVOU.

    Portanto sou uma pessoa mais que capacitada para AFIRMAR QUE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM NÃO É SINÔNIMO DE PROFISSIONAL QUALIFICADO.

    Isso é pura balela, é ARRECADAÇÃO SOMENTE E PENEIRA.

    Deve haver sim, uma RIGOROSA fiscalização do MEC junto as faculdades de DIREITO, inclusive FECHANDO MUITAS DELAS.

    Até acho que o Exame deveria continuar, DEPOIS DA FISCALIZAÇÃO DO MEC, e em outro formato, COM MESTRADOS APLICANDO AS PROVAS e não ADVOGADOS MAL PREPARADOS, com mais Lisura e transparência.

    Não vou entrar em mérito com ninguém aqui, afinal vivemos numa Democracia e todos tem direito a opinião, apenas darei um aviso ao senhor MANOEL MARTINS.

    “Quem grita muito, é porque não tem argumentos, ou se os tem é porque são fracos”

    Ghandi – Sussurrava.
    Chaplin- Fez sucesso no cinema mudo.
    Agora aquele General Alemão (Ritler) – Ele gritava muito…..

  409. Dr.Marco Peixoto - PR

    MNBD realiza ‘Abraço ao STF’ nesta quinta-feira

    Porto Alegre/RS – O MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – fará uma manifestação em frente do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quinta-feira, 10/02, para, em um ato simbólico, “Abraçar o STF”. O objetivo do Movimento é chamar a atenção das autoridades judiciárias brasileiras sobre a atual situação dos bachar� �is em Direito que, após 5 anos de qualificação em uma faculdade, precisam ainda passarem por um exame feito pela entidade privada OAB.

    O MNBD foi criando no RS, em 2007, para fazer contraponto as posições da OAB, que desde a criação do exame tenta passar para a sociedade que a prova em questão ‘qualifica’ o profissional para o desempenho de suas funções jurídicas ‘em defesa do cidadão’, fato refutado pelos bacharéis.

    Hoje, o MNBD está organizado nacionalmente, sendo presidido pelo Bel. Emerson de Lima Rodrigues, atuando na maioria dos estados da federação. No ato em frente ao STF haverá representações de diversos estados brasileiros, que depois de, simbolicamente, abraçar o STF, realizarão uma visita aos ministros e aos senadores da República, procurando, assim, mostrar a realidade e sensibilizá-los sobre as dificuldades e injustiças enfrentadas por uma categoria – os Bacharéis em Direito – que estão hoje ‘no limbo’, pois sequer consta no rol de profissões do Ministério da Trabalho.

    Segundo Itacir Flores, Presidente do MNBD no RS, depois do surgimento do Movimento, a sociedade pode ter conhecimento dos problemas sociais e econômicos oriundos de um exame que reprova mais de 90% de seus postulantes. Este é um dos objetivos dos Bacharéis. ‘A sociedade também está tomando conhecimento de que, além de ser inconstitucional, a forma como está posto o exame é pura reserva de mercado, paraíso dos cursinhos e afins e, acima de tudo, é injusta e excludente, além de elitizar enormemente a advocacia brasileira’, enfatiza Itacir.

    (Por: Assessoria de Imprensa do MNBD)

  410. Enio Pereira Luz - MS

    Dr. Fernando Lima – “Professor de Direito Constitucional”
    14.02.2011
    “Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juízes tíbios com os interesses do poder.” (Ruy Barbosa, 31.03.1899, O Justo e a Justiça Política)

    Sob o título “Exame protege o cidadão que precisa de advogado”, a Revista Consultor Jurídico publicou, no último dia 3 de fevereiro, (VEJA AQUI), um artigo assinado pelo Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, que já havia publicado antes, na mesma Revista, em dezembro próximo passado, o artigo “Exame de Ordem é constitucional e protege o cidadão” (VEJA AQUI). No artigo agora publicado, contudo, para dar maior credibilidade, assinou também o ilustre Presidente do Conselho Federal da OAB, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior.

    Argumentos jurídicos, neste novo artigo, não existem. Os autores não dizem como seria possível defender a existência de um exame de qualificação, como o da OAB, realizado por um conselho profissional, e não pelo MEC, que teria, este sim, a competência constitucional para essa avaliação, e que existe, esse exame, apenas para os bacharéis em direito, como se um médico incompetente não fosse muito mais perigoso para a sociedade, e como se um engenheiro incompetente não fosse capaz, também, de derrubar um prédio de trinta e cinco andares, causando um enorme desastre, com a perda de centenas de vidas. Bem a propósito, um desastre desse tipo ocorreu há poucos dias em Belém, felizmente em um prédio ainda desabitado, mas não se sabe se houve realmente a falta de qualificação dos profissionais responsáveis pela construção. Não se sabe, também, se a possível existência de um Exame do CREA teria o condão de evitar que esses desastres acontecessem.

    Os Drs. Marcus e Ophir, no entanto, além dos mesmos argumentos de sempre, ou seja, os de que existe um número excessivo de faculdades de direito, existem muitas faculdades de péssima qualidade, e o exame da OAB é necessário para combater esse “escandaloso quadro de estelionato educacional”, procuraram agora defender o seu Exame com dois argumentos novos: a) os próprios bacharéis que se submetem ao Exame da OAB são favoráveis à sua realização; e b) constitui crime criticar o Exame da OAB, ou tentar ingressar na carreira sem a realização desse Exame!

    Vejamos como os ilustres autores usaram esses “argumentos”.

    No primeiro, disseram eles que, em uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, “junto aos bacharéis em Direito que realizaram a primeira fase do mais recente Exame de Ordem”, “foram ouvidos 1.500 bacharéis de Direito em todas as regiões do país”, e que essa pesquisa “expõe a majoritária aceitação do Exame de Ordem pelos próprios examinados”. Segundo essa pesquisa, “nada menos de 83% dos entrevistados consideraram o exame importante ou muito importante para manter o bom nível da advocacia”, e 82% foram favoráveis à realização do exame, enquanto 86% preferiram o modelo unificado em todo o país.

    Pois bem. O resultado dessa pesquisa, mesmo que refletisse a realidade, não teria nenhuma importância para a discussão da inconstitucionalidade do Exame da OAB. Isso é evidente. O que é inconstitucional não pode ser necessário, nem nos interessa que seja preferido pela opinião pública. Enquanto o Brasil adotar o princípio da supremacia constitucional, as leis inconstitucionais deverão ser inteiramente nulas e deverão ser derrubadas pelo Judiciário. Não é possível que um advogado use esse tipo de argumento: a lei é inconstitucional, mas é necessária, e as próprias vítimas concordam com a sua necessidade!

    Mas eu tenho dúvidas a respeito dessa pesquisa, realizada pela própria FGV – parte interessada no processo – e respondida pelos candidatos inscritos no Exame. (VEJA AQUI)

    Se essa pesquisa fosse verdadeira, como seria possível explicar os resultados de uma outra pesquisa realizada, na mesma época, pelo Portal de Notícias do Senado Federal, na qual apenas 5,7% dos votos foram favoráveis à manutenção do Exame da OAB? Nesta pesquisa, aliás enquete, votaram 167.355 pessoas, enquanto na pesquisa da FGV foram ouvidos, supostamente, apenas 1.500 bacharéis. (VEJA AQUI A ENQUETE DO SENADO – clique em Exame de Ordem – OAB)

    Aliás, o Exame 2010.2, que reprovou quase 90% dos candidatos inscritos, vem sendo questionado na justiça, e o MPF ingressou com Ações em vários Estados, para exigir da OAB/FGV uma nova correção das provas, que atenda ao disposto no Provimento nº 136/2009 e ao Edital do “concurso”. Será que aqueles bacharéis ouvidos na pesquisa da FGV ainda não mudaram de opinião?

    Mas a própria OAB, que afirma ser majoritária a aceitação do Exame de Ordem pelos próprios examinados, se contradisse, em recente petição de suspensão de segurança (VEJA AQUI – SS4321), ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, contra uma decisão do TRF da 5ª Região, quando afirmou que teme “uma enxurrada de ações judiciais com idêntico objeto tão logo finalize o recesso de natalino” e concluiu, dizendo que:

    “Pelo exposto, é imperiosa a necessidade de suspensão imediata e liminar dos efeitos da r. decisão concedida pelo Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos Autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.4.05.0000, uma vez que restam claros e comprovados (sic) a violação perpetrada à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB.” (grifos e erros do original)

    Mas o segundo “argumento” dos ilustres autores é ainda pior. Dizem eles:

    “Infelizmente, alguns bacharéis menos avisados tornam-se presas fáceis dos artifícios montados pelos opositores do Exame e buscam a todo custo forçar uma situação que lhes permitam (sic) ingressar na carreira, incorrendo prematuramente no grave delito de burlar a legislação federal (Lei 8.906), segundo a qual a Exame é necessário para o exercício da Advocacia.”

    Afinal de contas, o que será que eles querem dizer com isso?

    Quais seriam esses “artifícios montados pelos opositores do Exame”?

    Será que peticionar em defesa de direitos pode ser rotulado como artifício?

    Será que ingressar em juízo contra uma norma inconstitucional é “forçar uma situação”?

    E desde quando constitui crime dizer que o Exame da OAB é inconstitucional, ou peticionar ao Judiciário, alegando a sua inconstitucionalidade?

    Eu desconheço, até esta data, a existência de qualquer lei que tenha tipificado esse crime. A não ser que tenha sido uma decisão do Conselho Federal da OAB, se ele já tiver competência para tanto. Ou, talvez, um anteprojeto da OAB, que será aprovado com efeito retroativo, pelo Congresso Nacional.

    Os ilustres autores deveriam saber que “não haverá crime sem prévia cominação legal”, no enunciado que já existe desde 1.764, com a obra do jurista italiano Cesare Bonesana Beccaria, “Dos Delitos e das Penas”, e que no Brasil é hoje cláusula pétrea, porque integra o catálogo de direitos fundamentais do artigo 5º de nossa Constituição.

    Os autores deveriam saber, também, que não é permitido acusar alguém da prática de um crime, e muito menos da prática de um “grave delito”. Aliás, o que seria isso? Talvez uma modalidade qualquer de crime hediondo?

    Confesso que fiquei bastante preocupado, porque não sei se cometi “o grave delito de burlar a Lei 8.906”, ou se, como opositor do Exame, contra o qual já escrevi inúmeros artigos, eu poderia ser acusado de “montar algum artifício”, concorrendo assim para a prática do crime de burlar a Lei 8.906, e incorrendo, portanto, nas mesmas penas previstas para quem pratica esse crime. Pensei, mesmo, na possibilidade de manejar um pedido de explicações, para que pudessem ser esclarecidas todas essas dúvidas.

    No entanto, partindo de quem partiram essas acusações, desisti, porque é muito possível que elas sejam verdadeiras, e que exista, realmente, esse crime, tipificado já, em alguma legislação esparsa. Confesso a minha ignorância, que evidentemente não será capaz de justificar o meu “grave delito”, mas prometo que, de hoje em diante, vou dizer que o Exame da OAB é necessário.
    -> Veja:
    http://www.profpito.com
    http://www.profpito.com/exame.html

  411. EXAME DA OAB, NÃO É DIREITO, É RESERVA DE MERCADO E INCONSTITUCIONAL
    Caros bacharéis,assim como milhares de vocês, luto em defesa da maior conquista que já tivemos, a Constituição Federal, no entanto, a falta de patriotismo de uma minoria que deveria respeitar a constitucionalidade, até mesmo em respeito ao juramento feito por eles nesse sentido é tanta, que sequer respeitam o sofrimento de milhares de brasileiros que sem condições, forçadamente pagam pela esperança de poder trabalhar.

    No dia da colação de grau, depois de cinco anos de estudo, cada bacharel se torna o orgulho de sua família, afinal de contas, a grande maioria contou com ajuda familiar e financiamento do governo, isso sem contar aqueles que trabalhavam durante o dia, estudavam a noite e cedo iam para uma nova jornada de trabalho, ou seja, a duras penas, mas depois de algum tempo, por força da reserva de mercado através do exame de ordem, esse orgulho se torna uma vergonha devido a falta de esclarecimento em milhares de lares, onde muitos bacharéis adoecem por não poder justificar. “Um absurdo”

    Contudo, apesar de tudo que vem ocorrendo a respeito da inconstitucionalidade, das fraudes e dos absurdos que tem sido esse exame de ordem para manter uma reserva de mercado e interesses de uma minoria, não podemos desrespeitar e tão pouco esquecer a grande importância da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e também de sua história, mas é certo também, que tanto nós como essa minoria, não devemos esquecer das mudanças e conquistas obtidas em nosso país através da luta árdua travada pelos estudantes de Direito e bacharéis no passado.

    Caros brasileiros que se dedicaram nos estudos para poderem operar o Direito e defender nossa Carta Magna, vamos unidos e de forma pacífica para mais uma vitória, só que dessa vez para mantermos a conquista do passado, a constitucionalidade e a liberdade de podermos trabalhar conforme Art. 5º, XIII da Constituição Federal e os princípios fundamentais que estão sendo desrespeitados.

    Somos a maioria e os dirigentes da OAB que são a favor dessa inconstitucionalidade sabem disso, sabem também que não são eternos no mandato e perderão suas cadeiras com o fim do exame de ordem através de nossos votos na próxima legislatura, portanto, devemos nos manter unidos e com garra a exemplo do passado.

    Não devemos baixar nosso nível perante as ofensas, a arrogância e o autoritarismo do senhor Ophir Cavalcante atual presidente da OAB e de uma minoria que desrespeita e subestima os bacharéis achando que somos todos incompetentes, afinal, não estudamos para isso, devemos manter a classe e lutar com dignidade, assim, quem sabe, esses cidadãos enxergarão um exemplo de democracia e respeito pela livre opinião sem querer impor suas vontades.

    Vários movimentos têm atuado por todo o país de forma brilhante em prol do fim do exame da OAB, MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito) com sua presidência no Rio Grande do Sul, MNBD/OABB com sede em São Paulo e outros, todos com afinidade e dedicação pelo mesmo objetivo, mas isso não quer dizer que cada bacharel não possa fazer seu próprio movimento contra esse absurdo que é o exame de ordem, pelo contrário, deve, pois a rede está ai e de forma simples e prática todos podem se interagir, mas é óbvio que se filiando a um desses movimentos, na certa, cada bacharel ficará mais informado e interagindo com um número maior de colegas que vem a somar.

    Bacharéis em Direito, não desistam, acreditem em nossos ministros da justiça que são os guardiães da Constituição Federal e com certeza agirão de forma correta, mandem emails para a presidenta Dilma que já foi perseguida e sabe o que é injustiça, para os ministros do STF, Deputados e Senadores.

    Para conseguirem os emails busquem no Google, emails dos ministros STF, emails deputados federais, emails senadores.

    REPASSEM ESSE EMAIL E RUMO A VITÓRIA

  412. Jeverson Cafee Durst

    Tuitando com o MNBD

    O MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, intensificando a luta contra a injusta, excludente e inconstitucional ‘prova da OAB’, estabelece agora uma nova ‘frente de batalha’ com a criação do seu twitter.

    Solicitamos, especialmente aos colegas Bacharéis, que informem nosso twitter p/amigos, colegas, familiares, imprensa, retuitem, fortalecendo assim nosso Movimento também nesta importante Rede Social!

    Nosso endereço no twitter é: @mnbdireito

  413. CONVOCAÇÃO!!!!

    CONVOCAMOS TODOS (AS) OS (AS) BACHARÉIS EM DIREITO, ADVOGADOS (AS), ESTUDANTES, COMUNIDADES E SOCIEDADE EM GERAL A COMPARECEREM NESTA SEGUNDA FEIRA, 21/02/2011, AS 13h00 EM FRENTE À SEDE DA OAB/PA, LOCALIZADA A PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, EM FRENTE AO LARGO DA TRINDADE, A FIM DE CELEBRAR ATO PÚBLICO PACÍFICO E ORDEIRO DE PROTESTO PELO FIM DO EXAME DE ORDEM DA OAB, EM FACE DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.

    PELA LIBERDADE DE ACESSO AO TRABALHO E PELA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    FIM DO EXAME DE ORDEM JÁ!

    MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito-PA
    Dr. MARCELO PAES
    Presidente Estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – Seccional – Pará.
    Nossos sites:
    http://www.mnbdpa.xpg.com.br/
    http://www.mnbd-brasil.com.br
    http://mnbd-rj.blogspot.com/
    http://www.mnbdsp.xpg.com.br/
    http://www.profpito.com/

  414. EXAME DE ORDEM DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR JUIZ NO MT

    Juiz autoriza 30 bachareis exerçam a profissão sem prestar exame da OAB
    O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, concedeu liminares, em mandado de segurança, e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) inscreva pelo menos 30 bacharéis em direito como advogados sem a necessidade de aprovação no Exame da Ordem.
    A decisão abre precedentes para o resto do país, já que trata-se de um assunto polêmico e que tem ocasionado embates jurídicos nos trâmites processuais. Nesse caso, o juiz considera o exame da OAB inconstitucional, uma vez que a instituição não teria competência para avaliar o profissional no mercado de trabalho.
    “É incompatível com o princípio do exercício profissional e incompatível com o princípio da União em legislar na base educacional”, destacou Julier em entrevista à TVCA. Na sentença proferida contra a Ordem, o magistrado alega que “a instituição não teria a competência de dizer se o bacharel pode ou não atuar no mercado de trabalho e lhe cabe apenas as atribuições de fiscalização”.
    A decisão do juiz federal favorece bacharéis em direito de Cuiabá e de municípios do interior que ingressaram com as ações na Justiça após reprovação nos exames realizados em 2009 e 2010. Contudo, o deferimento de Julier está pautado em outro recurso referente a um estudante do Ceará que também conseguiu a liminar.
    Outro ponto em destaque, conforme o juiz federal, é que em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no exame não são aprovados. E como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um “limbo profissional”.
    “Eles não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham”, diz trecho da sentença.
    Por outro lado, Julier Sebastião argumenta sobre a qualidade de ensino prestada pelas instituições educacionais públicas e privada. De acordo com ele, não se mostram revestidas de juridicidade a autorizar a Ordem a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização.
    O presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, afirmou estar surpreso com a decisão do juiz e garantiu “estar na contra-mão da lei”. Também considerou que o Exame da Ordem está fundamentado na Constituição Federal e acredita que as liminares serão cassadas.
    Stábile observou ainda não haver nenhum fundamento jurisprudencial na sentença o que, segundo ele, reforça a tese de que a aplicação da prova pela Ordem dos Advogados está dentro da legalidade.
    “Qualquer carreira exige um exame para comprovar os requisitos mínimos para o exercício da profissão”, aponta. O presidente informou que vai recorrer no Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília, com um recurso denominado Agravo de Instrumento.
    No último ano, a OAB de Mato Grosso teve 2.884 candidatos inscritos e que pagaram o valor de R$ 200 para realizar a prova. O exame é aplicado três vezes ao ano.

    Fonte: http://rmtonline.globo.com/noticias.asp?em=2&n=521621&p=2

    Visite MNBD-RJ em: http://mnbdrj.ning.com/?xg_source=msg_mes_network

  415. Adalberto Morron Durst

    À IMPRENSA GAÚCHA
    Caro jornalista ajude a divulgar a nossa causa.
    MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito
    Presidente Nacional
    Emersom Rodrigues
    Tel 51 0988 3628 e 55 9911 3162

    MNBD-RJ

    EXAME DE ORDEM DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR JUIZ NO MT

    Juiz autoriza 30 bachareis exerçam a profissão sem prestar exame da OAB

    O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, concedeu liminares, em mandado de segurança, e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) inscreva pelo menos 30 bacharéis em direito como advogados sem a necessidade de aprovação no Exame da Ordem.

    A decisão abre precedentes para o resto do país, já que trata-se de um assunto polêmico e que tem ocasionado embates jurídicos nos trâmites processuais. Nesse caso, o juiz considera o exame da OAB inconstitucional, uma vez que a instituição não teria competência para avaliar o profissional no mercado de trabalho.

    “É incompatível com o princípio do exercício profissional e incompatível com o princípio da União em legislar na base educacional”, destacou Julier em entrevista à TVCA. Na sentença proferida contra a Ordem, o magistrado alega que “a instituição não teria a competência de dizer se o bacharel pode ou não atuar no mercado de trabalho e lhe cabe apenas as atribuições de fiscalização”.

    A decisão do juiz federal favorece bacharéis em direito de Cuiabá e de municípios do interior que ingressaram com as ações na Justiça após reprovação nos exames realizados em 2009 e 2010. Contudo, o deferimento de Julier está pautado em outro recurso referente a um estudante do Ceará que também conseguiu a liminar.

    Outro ponto em destaque, conforme o juiz federal, é que em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no exame não são aprovados. E como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um “limbo profissional”.

    “Eles não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham”, diz trecho da sentença.

    Por outro lado, Julier Sebastião argumenta sobre a qualidade de ensino prestada pelas instituições educacionais públicas e privada. De acordo com ele, não se mostram revestidas de juridicidade a autorizar a Ordem a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização.

    O presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, afirmou estar surpreso com a decisão do juiz e garantiu “estar na contra-mão da lei”. Também considerou que o Exame da Ordem está fundamentado na Constituição Federal e acredita que as liminares serão cassadas.

    Stábile observou ainda não haver nenhum fundamento jurisprudencial na sentença o que, segundo ele, reforça a tese de que a aplicação da prova pela Ordem dos Advogados está dentro da legalidade.

    “Qualquer carreira exige um exame para comprovar os requisitos mínimos para o exercício da profissão”, aponta. O presidente informou que vai recorrer no Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília, com um recurso denominado Agravo de Instrumento.

    No último ano, a OAB de Mato Grosso teve 2.884 candidatos inscritos e que pagaram o valor de R$ 200 para realizar a prova. O exame é aplicado três vezes ao ano.

    Fonte: http://rmtonline.globo.com/noticias.asp?em=2&n=521621&p=2

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  416. Douglas Martineri - MS

    Sentença que afastou o Exame de Ordem em Cuiabá.
    JUÍZO DA PRIMEIRA VARA

    Sentença nº : 45/2010 – Tipo A
    Processo nº : 2009.36.00.017003-8
    Classe 2100 : Mandado de segurança individual
    Impetrante : Davi Soares de Miranda
    Impetrados : Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso

    SENTENÇA

    Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por DAVI SOARES DE MIRANDA, devidamente qualificado nestes, em face de ato praticado pelo PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO e PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO, objetivando compelir os Impetrados a anular a questão 96 atinente à primeira fase do Exame de Ordem 2009.2, ante a existência de erro material, possibilitando a inscrição do Impetrante nos quadros da OAB, caso logre aprovação na 2ª fase do certame.

    Segundo a inicial, o exame previsto pelo art.8º, IV, da Lei nº 8.906/94 é inconstitucional, o que lhe garante o manejo do mandado de segurança. No mérito, aduz que a questão 96 contém vício, pugnando assim por sua anulação, com a atribuição da pontuação pertinente. Com a inicial, vieram procuração e os documentos de fls. 14/57, sendo deferido o pedido de concessão de Justiça Gratuita (fl.60).

    A liminar restou deferida às fls. 58/60. Notificada, a Autoridade coatora prestou informações (fls.67/73), alegando, em síntese, que descabe ao Judiciário a aferição do critério de avaliação de provas, inexistindo assim ato ilegal a ser reparado. O MPF manifestou-se às fls. 75/76.

    É o sucinto relatório, consoante o qual, decido.

    FUNDAMENTAÇÃO

    A rigor, não compete ao Judiciário promover a correção e/ou validação de questões de provas de concursos em geral, sob pena de substituição à banca examinadora para reexaminar critérios subjetivos de correção e revisão de provas, ocasionando indevida incursão no mérito administrativo. Na esteira da jurisprudência do STJ, o controle jurisdicional sobre questões de concurso é excepcional, admitindo-se-o apenas e tão somente nos casos de manifesto e
    grosseiro equívoco.

    Na vertente hipótese, é o que pretende o Impetrante, no tocante a questão 96 atinente a primeira fase do Exame de Ordem 2009.2, ante a existência de erro material, cuja aprovação constitui um dos requisitos para se ver habilitado ao exercício da advocacia, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/94.
    Conquanto objetivamente e, em análise perfunctória efetivada em sede de medida liminar, tenham sido examinadas questões atinentes aos critérios de correção do certame, cumpre, neste momento, perscrutrar todos os requisitos e elementos que compõem o conflito instaurado entre as partes, segundo os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

    A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, XIII, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Dispõe ainda que é da União a competência privativa para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões (art. 22, XVI).

    De sua vez, ao tratar da Ordem Social, no Capítulo III, Seção I, o art.205 da Magna Carta expressamente disciplina que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, contempla o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E, é para garantir a consecução dos três objetivos reportados, que o art.206 alberga, entre seus princípios, a garantia de padrão de qualidade (VII), bem como a autorização e avaliação de qualidade pelo Estado em relação ao ensino prestado pela iniciativa privada (art. 209, II).

    Depreende-se, assim, que o sistema constitucional está a disciplinar tanto o exercício profissional quanto a habilitação/qualificação para o trabalho. A Constituição Federal dá origem para duas normas distintas, quais sejam, aquela que se volta à fiscalização e organização das profissões e, outra, que regula o processo de formação do profissional. Esta última, atividade precípua, dever do Estado, é por ele disciplinada, segundo o extraído dos dispositivos retro, e tem na Lei de Diretrizes e Bases – LDB o seu mecanismo de realização, norma esta a dar o devido trato à política de ensino nacional. Já a regulamentação acerca do exercício das profissões, de competência privativa da União (art. 22, XVI), em geral, está reservada às leis especificas, as quais delegaram aos respectivos conselhos a sua fiscalização, tendo estes a natureza jurídica de autarquia. Ou seja, a Carta Política expressamente distingue a política educacional, inclusive reservando autonomia administrativa e didática às universidades, do exercício das profissões legalmente regulamentadas, sendo fixada a fiscalização do exercício destas aos conselhos
    profissionais específicos.

    Da necessária digressão às normas constitucionais, extrai-se que o cerne da questão consiste, em um primeiro momento, em aferir-se o tipo de atividade que se está a assegurar (habilitação/formação profissional ou exercício profissional), para, daí, observar se as normatizações infraconstitucionais obedeceram aos primados da competência e da legalidade, conforme encartados na Constituição Federal.
    A percepção das diferentes atividades exercidas é que deve nortear a função do Legislador quanto à sua esfera de competência.

    No que pertine à formação de profissionais, conforme extrai-se da Magna Carta, constitui-se esta em atribuição/dever do Estado, submetida a mecanismos de controle de qualidade dos serviços de ensino prestados. É do Ministério de Educação e Cultura a atribuição de organizar, fiscalizar e autorizar o funcionamento dos cursos superiores, aptos, a seu término, a disponibilizarem ao
    mercado de trabalho os profissionais nas mais diversas áreas (art. 214, CF). Tanto é assim que os diplomas universitários obtidos em instituições de ensino estrangeiras necessitam de revalidação por instituições nacionais para que o seu titular possa exercer sua profissão no País. Não pode o Estado, nos estreitos limites constitucionais, delegar o citado dever a terceiros, o que inclui eventual corporação.

    Assim também o é o curso de Direito, destinado a habilitar operadores nessa área profissional. É certo que referida formação propicia ao graduado acesso a algumas carreiras públicas específicas (magistratura, promotoria, defensorias, procuradorias públicas etc), desde que atendidos os requisitos constitucionais, dentre os quais, o acesso por concurso público (art. 37, II). Nesse mesmo terreno, podem ser citadas carreiras como a de auditores e fiscais, que exigem formação técnica superior em alguns cursos, dentre os quais, o de Direito, mas que também têm o seu acesso mediante concurso público de provas e títulos. A exigência de certame público é de ordem constitucional, não para atestar uma determinada habilitação profissional, mas sim para o provimento em um cargo ou emprego público.

    Conquanto constitua a advocacia atividade indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF/88), não possui aquela natureza jurídica de cargo público ou assemelhado, cujo acesso decorreria de concurso público de provas e títulos. Ao contrário das demais carreiras albergadas pelo Capítulo IV da Carta Constitucional, também previstas como essenciais à Justiça (Ministério Público, art.127, §2º; Advocacia Pública, art. 131, §2º; e, Defensoria Pública, art. 134, § 1º), a Constituição Federal não contém a exigência em questão quanto à advocacia. Quis, por certo, dizer diferente do que assentou quanto às outras funções, não cabendo à legislação infraconstitucional estabelecer requisitos que já restaram dispensados pela Lei Maior, em atenção aos demais princípios que a norteiam (dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, livre exercício da profissão, isonomia etc).

    Admitir-se entendimento em contrário seria compactuar com a esdrúxula idéia de que um bacharel em direito, devidamente habilitado por uma instituição de ensino, considerando-se a legislação atual (Lei nº 8.906/94), se não se interessar em exercer uma carreira pública, submetendo-se a concurso público, não pode exercer nenhuma outra profissão, uma vez que deverá prestar o exame de ordem para ser declarado habilitado ao exercício da advocacia (profissão de caráter privado, ainda que reconhecida como essencial à Justiça). A necessidade da prévia aprovação no exame de ordem fere claramente a isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas. O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia (ao menos considerando-se os requisitos de ordem técnica). Na verdade, a Lei nº 8.906/94 invade a competência da União quanto à regulamentação/certificação da atividade de formação técnica para o trabalho,
    reservada com exclusividade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), e a autonomia didática/acadêmica e administrativa das universidades.
    Merecem transcrição in verbis os dispositivos aplicáveis ao vertente conflito:

    “Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
    I…omissis….
    II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;…..
    Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”

    Registre-se que nem sempre foi assim!
    Antes da alteração legislativa de 1994, promovida pela Lei 8.906 (o Estatuto da Ordem dos Advogados), admitia-se o exercício da advocacia sem o referido exame. Este, embora previsto, possuía natureza supletiva, sendo exigido tão-somente àqueles acadêmicos que não cursavam a disciplina de prática forense (estágio profissional) por motivo de incompatibilidade. Destarte, em
    complementação à formação acadêmica, o discente se submetia ao exame. A situação já não mais vigora, haja vista a obrigatoriedade em se cursar as disciplinas afetas à prática profissional, assim como ocorre em outras profissões regulamentadas.

    Atualmente, o exame de ordem adquiriu natureza jurídica diversa – seletiva, tal qual um concurso público voltado ao preenchimento de cargo público ou assemelhado. A interpretação sistemática da Constituição Federal, contudo, fulmina impiedosamente a transmutação normativa do exame em questão.
    A pretexto de se regular o exercício profissional, o inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94 está a impedir o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia, instituindo uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.
    A Carta da República, por evidente, não submete o exercício da advocacia a qualquer concurso.

    Argumentos acerca da qualidade do ensino prestado pelas inúmeras instituições educacionais, a despeito de sua importância, não se mostram revestidos de juridicidade a autorizar a Ordem dos Advogados do Brasil a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização. Existe, na verdade, uma reserva de mercado, ante o extenso número de reprovações amplamente divulgado pela mídia (média nacional de 80%). Em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no exame de ordem não logram êxito. Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham. Pior, acabam pagando percentuais altíssimos a profissionais registrados (até 50% do valor dos honorários), para que estes subscrevam eventuais petições. E, sobre tal aspecto, infelizmente, as notícias acerca da atividade fiscalizatória da OAB são ínfimas. É uma realidade para qual não se pode fechar os olhos. Os bacharéis em Direito passam a ocupar a categoria de “estudantes para exame de ordem”, limbo este que pode permanecer ad eternum, tornando inócuos os recursos públicos destinados à instituição e manutenção dos cursos de Direito, já que profissionais formados pelas universidades estão impedidos de obter o registro profissional sem a prévia aprovação em exame de ordem.

    Certames são realizados, mediante terceirização a instituições privadas, sem que haja qualquer controle estatal sobre tais atividades. Aliás, é de se ressaltar que todos os outros cargos públicos que são constantemente invocados para justificar a necessidade/legalidade do exame sofrem controle pelos órgãos superiores, bem como a necessária fiscalização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, o que não ocorre em absoluto com a Ordem dos Advogados do Brasil quanto à forma e recursos financeiros envolvidos no exame de ordem. As taxas de inscrição somam montantes consideráveis, que aportam aos cofres da OAB, sem qualquer controle estatal, bem como é flagrante a ausência de transparência e publicidade nas provas, ferindo-se de morte princípios tão caros ao Estado Democrático de Direito. Registre-se que não se está aqui buscando aviltar a importância constitucionalmente assegurada à OAB, mas tão-somente garantir-se o postulado constitucional que delega ao Estado atestar a sua educação, e não a um órgão fiscalizador do exercício da advocacia.

    A forma adquirida pelo exame de ordem, conforme acima descrita, pode acarretar que um filho de uma família pobre, que investiu seus parcos recursos na formação daquele, após lograr a conclusão do curso de Direito em uma universidade pública, custeado pelo Estado, venha a ter obstado o exercício da advocacia pelo simples fato de não ter sido aprovado em exame de ordem. Ou seja, a sua família gastou seus recursos em vão, assim como o Estado ao prover a existência da vaga no curso de Direito e a manutenção do discente durante o período de ensino. Mesmo com os recursos familiares e oficiais, o bacharel em direito não seria advogado, mas sim habitaria o limbo acima citado, “estudante para o exame de ordem”. Inadmissível, por certo, o absurdo ora imaginado. Por fim, atento ao pedido mediato, obter a inscrição nos quadros da OAB, cabe, primeiramente, a análise da constitucionalidade da exigência do exame de ordem (art. 8º, IV e §1, da Lei 8.906/94), que afasto, incidentalmente, ante a usurpação de competência da atividade estatal de regular e fiscalizar a formação técnica profissional e o ensino lato sensu.

    Já em relação as demais questões impugnadas, deixo de apreciá-las, tendo em vista que o afastamento da exigência do exame da ordem já contempla o pleito do Impetrante.

    DISPOSITIVO

    Com efeito, concedo a segurança vindicada para afastar a exigência do exame de ordem, prevista no art. 8, IV, da Lei nº 8.906/94, e determino ao Impetrado que proceda à inscrição do Impetrante no quadro de advogados da OAB/MT, se por outro motivo não houver o impedimento, observando-se as formalidades próprias ao referido ato.

    Custas finais pelo Impetrado. Honorários advocatícios indevidos (súmulas 512/STF e 105/STJ).
    Sentença sujeita ao reexame necessário.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

    Cuiabá, 22 de fevereiro de 2011.

    JULIER SEBASTIÃO DA SILVA
    Juiz Federal da 1ª Vara/MT

  417. Dr. Airton Rousselet Netto

    A PEC nº1/2010 que Defende a Supressão do Exame de Ordem X Amarelão dos Senadores da CCJ.

    Dr. VASCO VASCONCELOS
    Brasilia/DF

    Enquanto velhas raposas políticas atendendo aos “lobbys” dos donos de cursinhos, da OAB, e demais conselhos de classes, estão infestando as Comissões do Congresso Nacional, com vergonhosos e horripilantes, Projetos de Leis com o fito de exigir exame de proficiência para médicos, odontólogos, engenheiros, psicólogos, e outras profissões, nos moldes do pecaminoso, abusivo, restritivo , cruel, caça-níqueis, inconstitucional e famigerado Exame da OAB, quero saudar o nobre Senador Geovane Borges-PMDB/AC, pela feliz iniciativa de apresentar aos seus pares Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº1/2010 que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.

    Essa PEC altera a redação do art. 205 da Constituição Federal e acrescenta o parágrafo que elimina a necessidade aprovação em provas complementares, tal como o famigerado exame de ordem, para o exercício da advocacia. Foi muito feliz o Nobre Senador Geovane Borges, autor da PEC, ao afirmar em sua justificativa “Não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito profissional. Segundo ele a formação propiciada pelas instituições de ensino superior no país tem que ser suficientes para fornecer a formação adequada para estudantes, não havendo necessidade de exames complementares”.

    Como é cediço, neste país todo mundo só quer levar vantagem. Entidades se aproveitam da prostração dos entes públicos, para impor os seus caprichos, não preocupados com a melhoria do ensino, ou com a melhoria da formação dos bacharéis, e sim em estorvar do exercício da advocacia, e faturar milhões de reais e de sobra jogando ao infortúnio e ao banimento cerca milhares de bacharéis em direito, devidamente qualificados por universidades autorizadas, reconhecidas e fiscalizadas pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia. Já pensou os prejuízos causados ao país por essa praga do Exame de Ordem, multiplicando-se 4,0 milhões de bacharéis X R$ 150.000,00 (valor estimado desembolsado por cada estudante de direito durante cinco anos de duração do curso de direito) = R$ 600 Bi..

    A OAB, que tanto prega a moralidade, legalidade e transparência dos outros órgãos, deveria vir a público em respeito aos princípios insculpidos no art. 37 CF dentre eles o da moralidade e da publicidade, informar se é verdade ou não que ela arrecada cerca de R$ 66 milhões por ano. Isso significa que só nos últimos 10 anos a OAB, já arrecadou cerca de R$ 660 milhões, só com altas de altas taxas de inscrições, e pior sem dar nada em contrapartida . Onde fica a Responsabilidade Social da OAB? Com todo esse volume tosquiado dos bolsos e dos sacrifícios dos bacharéis em direito, questiono: Quem quer abrir mão desse tesouro? Abocanha toda essa monta recursos sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, para suprir os 30% dos advogados inadimplentes.

    O Ex-Presidente Lula deveria ter imposto a sua popularidade e acabar com essa excrescência e não impôs. Agora o nosso país sob nova direção ou seja sob as rédeas da nossa querida Presidenta Dilma Rousseff, acredito que ela deve saber que Exame a OAB, é feito para reprovação em massa, infestado de pegadinhas,ambigüidades e quanto maior o índice de reprovação, maior o retorno financeiro. Se o Bacharel é aprovado na 1ª fase e reprovado na 2ª fase, zera tudo. Tem que fazer tudo e novo. Ufa! Haja dinheiro. Na 2ª fase quando é permitido consulta à legislação, os livros que os Bacharéis estudaram durante os cinco anos com anotações, não valem; tem que ser livros novos. Será por que? No dia da prova, os locais parecem aeroportos e rodoviárias em época de Natal e Fim de Ano, tomados de malas entupidas de livros. Em média cada bacharel gasta cerca de R$ 1.200,00 só em livros novos. As taxas de inscrições chegam a custar R$ 250,00 em Rondônia, em 2009. Para OAB tudo é permitido, e a população prostrada não reage. Aliás, ainda tem espertalhões de plantão para defender esse absurdo sem nenhum argumento jurídico plausível. Isso me lembra um sucesso da Jovem Guarda: Deixa o meu o meu bolso em paz !

    Dia 02/03/2011, um pálido Senador DEM/GO, Relator da PEC Nº01/2010 apresentou aos seus pares o seu Parecer, contrário a aprovação da referida PEC, e para surpresa de todos e com a presença no Plenário da CCJ/SENADO FEDERAL, do Presidente da Colenda OAB, os Senadores presentes, amarelaram, lembrando grande parte dos Senadores é formada por Ex-Governadores, os quais estão iguais baratas tontas, em face da iminência de perder suas polpudas pensões , questionadas pela OAB, junto ao STF, e não se sabe os motivos deles movidos pela inoperância, inércia, e desrespeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos acompanharam por unanimidade o voto do Relator favorável ao caça-níqueis, abusivo, pernicioso Exame de Ordem e rejeitando, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção.

    Os argumentos pífios do Relator da PEC em questão parece ter sido elaborados pelos mercenários da OAB, ou seja levou em consideração o aumento desordenado de faculdades de direito em todo o País e a falta de fiscalização do MEC. Não citou o nome de uma única Faculdade de Direito que não presta, e de maneira genérica e irresponsável rasgou a Constituição Federal , esqueceu o próprio juramento do dia da posse, e perdeu a oportunidade de chamar atenção da irresponsabilidade dos responsáveis que autorizaram e reconheceram os cursos de direito de péssima qualidade, inclusive com o aval da própria OAB.

    Nobres Senadores da República, não é necessário ser doutor em hermenêutica jurídica ou mesmo bacharel em direito (advogados), para se extrair o sentido do art. 5º-XIII da Constituição: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas a qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A norma é cristalina e inequívoca relativamente à livre exercício da profissão. Os defensores do pernicioso Exame de Ordem, e demais autoridades que insistem em identificar ambigüidades no referido dispositivo, deveriam buscar guarida num professor de língua portuguesa, e não na pretensa necessidade de legislação regulamentadora do dispositivo. A prevalecer tal orientação, terão os magistrados brasileiros criado um novo parâmetro de interpretação constitucional: o da conveniência do intérprete.

    Gostaria de ver o nosso Senado Federal, atuando como outrora, onde seus quadros eram composto, de Senadores velhinhos que detinham alto saber, moral e virtudes cívicas e políticas, na luta maior pelo intersse de bem servir à nação. A qualidade da representação do Senado Federal, era muito melhor antigamente, é com tristeza que deparamos hoje um Senado que figura apenas com mais um ambiente para negociatas.E é por tais omissões que os internautas não se cansam de exigir a extinção do Senado, passando suas atribuições para Câmara dos Deputados, idéia esta da qual sou contra..

    Na votação da PEC nº01/2011 na CCJ, desrespeitaram os seus juramentos de posse, a saber: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.”

    Quero alertar ao Relator da PEC Nº01/2011 e seus apáticos pares, que qualidade de ensino não se alcança com o exame, extorquindo os bacharéis, mas com a melhoria das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la jamais punir o Bacharel em Direito, que é vítima do sistema. Até porque todos os professores do Curso de Direito são inscritos nos quadros da OAB. Ocorre que fiscalizar Universidade dá trabalho e não gera lucro fácil para os mercenários da OAB. O fato da existência no país de cerca 1240 cursos de direito, e da falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de afrontar a Constituição, o Estado de direito e os Direitos Humanos, muito menos usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque lá fora a violência está explodindo tudo, que a OAB irá instituir a sua polícia. Segurança Pública e Educação, (…) nobres Senadores da República, são prerrogativas privativas do Estado e não de órgão de fiscalização da profissão .

    Se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, inclusive o Curso de Direito da FGV. Se todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, e ainda depois de formados os Bacharéis em Direito, ainda são obrigados a se submeterem a essa tremenda e horripilante humilhação, numa verdadeira afronta à Constituição Federal, o Estado de Direito e os Direitos Humanos notadamente art. 5º inciso XIII CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. A OAB está, na verdade, usurpando competência privativa da União, vez que, Constituição. art. 84, parágrafo único, c/c o art. 22, inciso XXVI, da CF/88, somente o Presidente da República tem competência para legislar sobre matéria afeta à LDB. Logo, inconstitucional se mostra o pernicioso Exame da Ordem

    Nobres Senadores a OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA, CRO, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. (grifei). E o pior de tudo, os bacharéis em direito não têm a quem recorrer; a UNE está prostrada, e o MEC ao invés de ter pulso forte, se humilha vergonhosamente como um avestruz como acaba de se humilhar quem diria? O Sendo Federal, e ainda tem a petulância e desfaçatez de parabenizar a OAB por essa excrescência. Cá com os meus botões, é muita pusilanimidade e permissividade. Segundo a manchete do site: Exame de Ordem, http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/ A OAB FEZ BARBA, CABELO E …BIGODE . E eu acrescento e a conta dessa ingerência do Senado, vai para milhares de bacharéis em direito, endividados com Fies impedidos do livre exercício da profissão.

    Mas nenhuma Tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou trinta anos, até que o povo estomagado diante de tantos abusos e desregramentos, resolveu expurgar o Tirano do poder. Que isso sirva de exemplo para a leviatã (OAB ). E é por isso que faço uma alerta aos ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF: Deparo com imensa preocupação entidades se aproveitarem da debilidade do Estado, para impor seus caprichos, sob o falso argumento que é para proteger a sociedade. No Acre os indígenas criaram a Polícia Indígena; nos grandes centros urbanos a milícia armada está tomando conta da segurança pública, no campo está tudo dominado pelo MST, e pasmem, até a Colenda OAB, na contramão da história, de olhos gordos no lucro fácil, se aproveita dos governos débeis, para impor o seu abusivo, famigerado Exame da OAB, afrontando a Constituição Federal e ao Estado de direito.

    Está cristalino que o exame da OAB não qualifica ninguém. Por isso o Nobre Senador Geovane Borges/PMDB/AC, merece os mais efusivos aplausos, pela coragem, alto alcance e relevância social, e pelo entendimento da gravidade do assunto. Tal exame não mede conhecimento de ninguém e é foco de grandes motivações de fraudes. Que seja realizado trabalho junto as faculdades de Direito com objetivo de melhorar os cursos é dever do MEC; se OAB está realmente preocupada com qualidade de ensino, que vá junto às faculdades promover desenvolvimento, a melhoria e fiscalizar o ensino. Ah ! Mas isso dá muito trabalho e não rende frutos financeiros. É mais fácil deixar tudo como está e faturar milhões em cada exame realizado, cujo objetivo é reprovação em massa para angariar receita financeira.

    No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67).

    Faço minhas as palavras do brasilense Wanderval Araújo: “Um belo dia, quando tudo isso for passado, a própria OAB vai se envergonhar de sua tirania ao impor esta absurda humilhação aos bacharéis em direito e à sociedade, através de um falso e hipócrita discurso de defesa da sociedade. O Egrégio STF e o Congresso Nacional de hoje passarão à história como submissos ao poder da OAB.” Não faz muito tempo o Presidente do TJDFT, Lécio Resende, afirmou em entrevista concedida ao Correio Braziliense: Exame da OAB “É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita.”

    Como é sabido, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Outrossim, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

    Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

    Vamos todos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Vamos humanizar a OAB banindo do nosso ordenamento jurídico o caça-níquel, cruel, nefasto, pecaminoso e inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

    Lembro ainda aos nobres Senadores da República, que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.

    Oxalá par que os Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF mirem-se na celeridade no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, acaba de declarar inconstitucional o Exame de Ordem de Portugal

    Destarte rogo ao Egrégio STF a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar aos interesses escusos dos mercenários da OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB) julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico, em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direito Humanos.

    VASCO VASCONCELOS

    Analista e Escritor

    Brasília-DF

    E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

  418. DR. LUIZ HENRIQUE FONTOURA

    Comentário sobre o vídeo: EXAME DE ORDEM É A SOLUÇÃO…
    Sou advogado e moro em Londres. Além de ter vergonha do Brasil, repudio veementemente a OAB, braço direito da maçonaria. No dia em que os advogados do Brasil tiverem vergonha na cara, se negarão a reconhecer e respeitar esta Instituição inútil, ilegal e amoral. Nestas condições, talvez o Brasil volte a ter uma expectativa de Direito, novamente, porque não existe justiça neste pobre e infeliz país. Todo advogado sabe muito bem os podres da OAB, ou seja, aqueles que ainda sabem pensar…

  419. DR. LUIZ HENRIQUE FONTOURA

    A GLOBO CONTRA O EXAME DE ORDEM DA OAB
    Acesse http://mnbdrj.ning.com/

    Video Clipe do Exame de Ordem da OAB

  420. Ponce de Leon - RS

    Justiça ouve testemunhas em ação contra
    acusados de Fraudar Exame da OAB
    Quadrilha é suspeita de burlar concursos e tinha como base a cidade de Santos
    Do R7, com Rede Record
    O MPF (Ministério Público Federal) intimou nove testemunhas a depor na tarde desta segunda-feira (14), na 3ª Vara Federal de Santos, sobre a fraude que causou a anulação da prova da segunda fase do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
    Trata-se da primeira audiência da primeira ação judicial contra uma quadrilha especializada em fraudar concursos públicos por todo o país.
    Outros nove processos estão sendo movidos contra o grupo, descoberto pela Polícia Federal durante a Operação Tormenta.
    A quadrilha, segundo a PF, tinha a cidade de Santos como base. Um advogado é apontado como líder do esquema, e aguarda julgamento na Penitenciária de Tremembé.
    Exame da OAB
    No processo referente ao exame da OAB, o MPF denunciou mais 36 pessoas. A prova foi aplicada no dia 28 de fevereiro de 2010.
    Entre os réus está a atual mulher do advogado. Ela também teve a prisão preventiva decretada, mas foi solta pelo benefício da delação premiada.
    Sobrinho do suposto cabeça da quadrilha, um microempresário também integra a relação de acusados. Também são réus o ex-presidente da subseção de santos da OAB, um conselheiro federal da ordem, o diretor de uma faculdade de direito de Santos e um advogado de renome.

    Outras fraudes
    A Polícia Federal descobriu a existência de novas fraudes em três exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), segundo informações divulgadas no fim de janeiro.
    Há indícios de fraude na primeira fase de três provas aplicadas pela OAB em 2009, de acordo com a PF – os exames 2009-1, 2009-2 e 2000-3.
    As informações já foram repassadas para a OAB. A entidade encaminhou pedido para que o Cespe (antigo órgão respnsável pela prova da ordem dos advogados) separe e envie documentos necessários para ajudar na identificação dos fraudadores.
    Atualmente, o exame da OAB é realizado pela FGV (Fundação Getulio Vargas). A mudança de empresa organizadora da prova ocorreu após a identificação de fraudes pela Operação Tormenta.
    O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que a entidade não cogita anular as provas. O importante é punir os envolvidos na irregularidade, segundo nota oficial enviada pela instituição.
    Todos os que tiveram êxito no exame e receberam suas carteiras continuarão trabalhando. No entanto, aqueles bacharéis que a Polícia Federal identificar como tendo sido aprovados em decorrência de fraude terão suas carteiras cassadas.

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  421. Ponce de Leon - RS

    14/03/2011 – 12h32

    Antonio Carlos Valadares recorre contra decisão da CCJ que manteve exame da OAB
    O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu ao Plenário do Senado contra a decisão em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) manteve a exigência do exame a que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete os alunos formados em Direito.

    O recurso encabeçado por Valadares foi lido em Plenário na última sexta-feira (11) e já foi deferido pela Mesa. Para esse tipo de recurso, apresentado no caso de projetos que recebem parecer contrário quanto ao mérito, o Regimento Interno exige um número mínimo de assinaturas correspondente a 10% da composição do Senado – ou seja, nove.

    A decisão da CCJ foi tomada no dia 2 deste mês, quando rejeitou proposta de emenda à Constituição ((PEC 01/10), do então senador Geovani Borges, que considerava o diploma de curso superior instrumento suficiente para comprovar a qualificação profissional de um recém-formado.

    Com o recurso de Valadares, a PEC continua a tramitar no Senado e aguarda agora sua inclusão em Ordem do Dia do Plenário. Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e for promulgada pelas Mesas das duas Casas, a proposta poderá impedir a OAB de realizar o hoje exigido exame de admissão para a concessão da carteira de advogado.

    Debate

    Por telefone, Antonio Carlos Valadares disse à Agência Senado que também é a favor da exigência desse exame, mas que, com seu recurso, deseja que o assunto seja mais profundamente debatido.

    – Esse exame da OAB está sendo contestado em vários estados, como Pernambuco, Mato Grosso etc. Há juízes federais considerando inconstitucional a exigência desse exame. Particularmente, sou favorável, mas quero ouvir as instituições e os segmentos sociais inconformados com a exigência dessa prova. Quero um debate qualificado do assunto, minha proposta tem esse único objetivo. Depois de ouvir esses vários segmentos, podemos até manter a decisão da CCJ que rejeitou essa mudança na Constituição. No mérito, eu também sou favorável a que se mantenha o exame – afirmou Valadares.

    Segurança

    Relator da matéria na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) argumentou que a exigência do exame da OAB é o mínimo de segurança que a sociedade precisa ter para recorrer aos serviços de um profissional formado em direito.

    – Convenhamos, um advogado que não alcançou nota cinco para obter a carteira, não dá. Não dá pra aprovar um promotor, um juiz, um delegado que não consegue alcançar nota cinco. Que segurança oferece um profissional que não se encontra preparado para exercer sua profissão? – questionou Demóstenes durante o debate da PEC na CCJ.

    Teresa Cardoso / Agência Senado

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  422. Carlos Brondani dos Reis

    Uma mensagem a todos os membros de brazilcorrupt

    Já há tempos sentíamos a necessidade de ampliarmos a nossa frente de batalha visto os enormes obstáculos encontrados em todas as nossas demandas. Estivemos presentes em todas as manifestações. Planejamos, patrocinamos, veiculamos e também, apoiamos a de terceiros. Temos hoje parcerias internacionais, apoio de mestres, advogados e políticos. Temos consciência daquilo que somos, de onde partimos, aonde chegamos e aonde pretendemos ainda chegar. Fizemos várias ações gratuitamente, para vários COLEGAS no Brasil todo e até, em Portugal. Jamais tivemos um COLEGA litisconsorte que não se identificasse. Agora temos um pequeno grupo de bacharéis virtuais com nomes trocados que se manifesta em favor de uma arrecadação financeira, motivo de outras dissidências, e que somos contrários por entendermos que quem paga, não luta. Portanto, nunca nos propusemos a ser mercenários. Nunca um nome esteve tão apropriado.

    Solicitamos aos administradores da rede ning a alteração de endereço e estamos aguardando. Assim que for alterado, se for alterado, enviaremos e-mails a toda nossa comunidade que nos permanece fiel (106.411). Contudo, as configurações foram todas alteradas para brazilcorrupt, somente e infelizmente, permanecendo inalterado o endereço http://mnbdrj.ning.com/

    Agora nossa luta é contra a corrupção – Brazil Corrupt: Operação Tormenta investiga fraude no Exame de Ordem da OAB http://www.youtube.com/watch?v=pyVrwDS950g

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  423. Dra. Manuela Proença - SP

    Dr. FERNANDO LIMA
    Ouviremos agora o professor de Direito Constitucional da Unama. É o professor Fernando Lima, que está ao telefone conosco, falando diretamente do Estado do Pará. Professor, como vai, tudo bem?

    Tudo bem.

    Obrigada por atender ao convite da Rádio Justiça. Para nós é um prazer tê-lo participando neste momento, falando de Norte a Sul do País, aqui nos microfones da Rádio Justiça. Eu queria pedir para o senhor primeiramente fazer uma análise do Exame da Ordem. Como é que o senhor considera hoje este Exame? O senhor acha válido?

    Andréa, em primeiro lugar, eu quero agradecer a oportunidade de falar a respeito do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Na verdade, eu tenho escrito já diversos artigos – mais de uma dúzia de artigos -, criticando esse Exame e dizendo que ele é inconstitucional, por diversos motivos, que eu vou procurar sintetizar.

    Os dirigentes da Ordem se limitam a afirmar que houve uma enorme proliferação de cursos de Direito e que o MEC não tem fiscalizado, como deveria, a qualidade desses cursos. Eles dizem, então, os dirigentes da Ordem e aqueles que defendem o Exame da Ordem, que cabe à OAB avaliar os bacharéis. Como conseqüência, a cada novo Exame de Ordem, o índice de reprovação aumenta. O último Exame de São Paulo reprovou mais de 90% dos bacharéis.

    Na minha opinião, e de diversos outros, que têm escrito, também, e têm nos ajudado nesse trabalho, que não é, eu quero ressaltar, não é contra a OAB, mas é contra essa posição dos seus dirigentes, em defesa do Exame de Ordem, sem que eles tenham argumentos jurídicos para defender o Exame de Ordem. O único argumento que eles têm é esse: que houve uma enorme proliferação de cursos de Direito, e que o MEC não fiscaliza e cabe à OAB fiscalizar. Isso é inconstitucional, por vários motivos. Nós não temos muito tempo, provavelmente.

    Então eu diria logo assim, só de início: o princípio da isonomia, quer dizer, da igualdade. Está havendo uma discriminação desarrazoada em relação aos bacharéis em Direito, porque como se sabe só existe Exame de Ordem para os bacharéis em Direito. Para todos os outros bacharéis não existe Exame de Ordem. Não há nenhuma razão para isso, porque, só para citar dois exemplos:

    Os médicos, por exemplo. Um médico, se por acaso ele não tiver capacidade profissional, ele mata o seu cliente, ele manda o cliente para o cemitério. O advogado manda o cliente para a cadeia, ou o cliente perde a sua propriedade, por exemplo, se o advogado for incompetente. O engenheiro incompetente – o engenheiro não faz o Exame de Ordem, não é? – então, o engenheiro incompetente poderia construir um prédio de quarenta ou cinqüenta andares e derrubar esse prédio. Mataria centenas de pessoas.

    Então, não existe razão nenhuma para que exista um Exame de Ordem apenas para os advogados e em todas as outras profissões regulamentadas não exista isso. Eu ressalto que não estou dizendo que deveria haver o Exame para todas as profissões, porque para qualquer profissão seria inconstitucional o Exame, por vários motivos, porque não cabe às corporações profissionais avaliar e fiscalizar o ensino superior. Esta competência, está na Constituição Federal, esta competência é do Poder Público, é do Estado, através do MEC.

    Se o MEC não fiscaliza, isso não transfere, automaticamente, como querem os dirigentes da OAB, não transfere automaticamente esta competência para a OAB. Isso é um absurdo, porque seria o mesmo que dizer, por exemplo, que se o Judiciário não funciona a contento, a Ordem dos Advogados deveria invadir as atribuições do Judiciário e começar a decidir os processos.

    Outro exemplo: se em São Paulo o Governo não consegue manter a segurança pública, a OAB deveria assumir esta competência também, porque o Governo não está conseguindo exercer corretamente as suas atribuições.

    Eu quero agradecer esta oportunidade porque eu quero deixar também consignado que normalmente, infelizmente, a imprensa brasileira não tem divulgado as críticas, que são inúmeras, a respeito da inconstitucionalidade do Exame de Ordem. A imprensa divulga, quase com exclusividade, o discurso da OAB, defendendo o Exame de Ordem, sem permitir a divulgação das opiniões contrárias, não permitindo o livre debate, com imparcialidade, para que a opinião pública seja corretamente informada.

    Eu desafio algum dirigente da OAB, algum defensor do Exame de Ordem, a apresentar razões jurídicas que justifiquem esse Exame. Não razões fáticas: nós temos que fazer o Exame, porque é preciso existir um filtro, etc.

    Eu quero saber as razões jurídicas.

    As inconstitucionalidades são, em resumo:

    1) o atentado contra o princípio da isonomia, da igualdade;

    2) a inconstitucionalidade formal, porque o Exame foi disciplinado pela própria OAB, através do Conselho Federal da OAB. Não foi disciplinado através de Lei, como deveria ser, através de Lei. Então, inconstitucionalidade formal;

    3) inconstitucionalidade material, porque existem diversos dispositivos na Constituição que dizem que compete ao Poder Público, ao Estado, fiscalizar, avaliar, o ensino superior, e portanto isso não é competência da OAB.

    Pois não. Quer dizer, então, pelo que eu estou entendendo do seu raciocínio, professor, o senhor até comunga, quer dizer, nessa questão, não se entra no mérito da qualidade ou não do ensino jurídico…

    Não, é claro que houve a proliferação, sim, de cursos de baixa qualidade. Só não compete à OAB. Competiria ao MEC.

    Entendo. O que se questiona, na verdade, é o poder que tem a OAB de estar ou não exercendo esse filtro.

    Pois é, porque não poderia. Ela está invadindo atribuições que são do Poder Público, do Estado, do MEC.

    E desde quando vem, vamos dizer assim, essa invasão, no seu ponto de vista, professor?

    Olhe, Andréa, o antigo Estatuto da OAB, que se eu não me engano é de 1.964, a Lei 4.215, já falava em Exame de Ordem, mas falava em Exame de Ordem e falava em estágio. Então, na verdade, todos esses bacharéis em Direito que se formaram até 1.996 não fizeram o Exame de Ordem. Em 1.996, o Conselho Federal da OAB regulamentou, através do Provimento 81, legislou, através do Provimento 81 – não foi lei -, legislou, regulamentou o Exame de Ordem. Deveria ter sido Lei, do Congresso, regulamentada pelo Presidente da República, e não um Provimento. Mesmo assim, se fosse lei do Congresso, regulamentada pelo Presidente, ainda seria inconstitucional. Haveria necessidade de alterar alguns artigos da Constituição para que não fosse inconstitucional isso. Então, é desde 1.996 que estão sendo feitos esses Exames e, nos últimos anos, o critério de elaboração das provas, se eu não me engano, foi a partir de 2.001 que eles decidiram tornar mais rígido o critério, para reprovar mais gente, mais bacharéis.

    Então, a isonomia implica também um outro aspecto: se os dirigentes da OAB dizem que o Exame é necessário para garantir a capacidade profissional dos advogados, então por que ela não faz também Exame de Ordem para os antigos, que se inscreveram na Ordem antes de 1.996, quando passou a ser exigido o Exame? A Lei, o Estatuto, diz: para a inscrição na Ordem é necessário o Exame, mas é inconstitucional, também, porque não poderia exigir só para os novos bacharéis, resguardando a posição dos antigos, que já estão inscritos na OAB. Eles não foram avaliados, também. Nenhum antigo fez o Exame de Ordem. Eu não fiz o Exame de Ordem. Eu me formei em 1.966 e não fiz o Exame de Ordem, como ninguém fez o Exame de Ordem, até 1.996.

    Está certo. Agora, professor, não tem também aí uma conivência do Poder Judiciário? Só aceita que o advogado atue se ele tiver a carteirinha da Ordem, se ele tiver passado no Exame de Ordem, porque senão ele é bacharel?

    Não, não, porque aí, olhe só, porque aí existe o Estatuto da OAB, que é uma Lei do Congresso, que disciplina a advocacia, o advogado, a atuação do advogado e diz que o chamado “jus postulandi” … Isso é uma questão até polêmica, porque alguns defendem, há quem defende que deveria haver o “jus postulandi”, quer dizer, o direito de ingressar em juízo sem o acompanhamento de um advogado. Mas, veja: o Estatuto da OAB diz que somente quem está inscrito na OAB pode entrar na justiça, para defender alguém, com as exceções da Justiça do Trabalho e do Juizado de Pequenas Causas, até determinado valor, nos quais o interessado pode se dirigir diretamente, sem o advogado acompanhando. Então, há necessidade disso, o que é uma coisa que há quem critique.

    Assim ele acaba obrigando o Exame de Ordem a ser feito.

    Não, não, obriga a inscrição na OAB, obriga que o bacharel em Direito, munido do seu diploma… A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é posterior ao Estatuto da OAB – o Estatuto da OAB é de 1.994 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é de 1.996 -, a Lei de Diretrizes e Bases da Educaçãoo diz que o diploma, devidamente registrado, prova a capacitação profissional do bacharel, que se formou em um curso superior. Então, provada esta capacitação profissional, que ele recebe do ensino universitário, do ensino superior, aí ele se dirige à sua corporação profissional e se inscreve, porque a finalidade das corporações profissionais, das profissões regulamentadas, medicina, engenharia, advocacia, a finalidade delas é fiscalizar o exercício profissional e não estabelecer requisitos de avaliação da capacidade profissional para ingresso na corporação. Não poderiam exigir Exame de Ordem. Eles poderiam exigir o diploma, porque o diploma atesta a qualificação profissional. Então, eu me formo em um curso superior, compareço à OAB, comprovo lá aqueles requisitos que são exigidos, entre eles o diploma, que eu me formei, que eu recebi o grau de bacharel em Direito. Aí, eu deveria ser inscrito, como eu me inscrevi assim. O meu diploma diz, textualmente, …que tem direito de exercer a profissão em todo o território nacional. Em outros dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação está dito que o ensino superior qualifica para o trabalho, para a inserção em setores profissionais. Ora, o exercício profissional do bacharel em Direito é a advocacia. Se ele tem o diploma, ele está capacitado para exercer a advocacia, bastando para isso se inscrever na OAB, porque a OAB tem a competência para fiscalizar o exercício profissional. Entendeu?

    Pois não, está certo. Professor, ao meu lado aqui está Pedro Beltrão, que gostaria também de fazer perguntas ao senhor, no nosso programa.

    Dr. Fernando Lima, tudo bem? Agradeço a participação aqui conosco na Rádio Justiça.

    Pois não, eu é que agradeço.

    Professor, o senhor falou até, citou um exemplo dos advogados anteriores a essa criação do Exame de Ordem, que eles já vinham atuando, não é, que deveria ser feito um Exame, também, com relação ….

    Pois é, para manter a igualdade, não é?

    Isso. Nesse caso, não haveria um direito adquirido, desses profissionais, que já atuam?

    Não. Não, porque o direito adquirido dele, pessoal dele, não poderia ser justificado em face do interesse público que a Ordem dos Advogados do Brasil alega existir, que seria o interesse de defender a sociedade contra os maus profissionais. Como é que se pode permitir que advogados incompetentes sejam …, a Ordem dos Advogados entregue a carteira profissional para advogados incompetentes, que seriam esses advogados antigos, todos, que não se submeteram ao Exame de Ordem. Então, não se sabe se eles têm capacitação profissional, se eles seriam aprovados no Exame de Ordem, do modo como ele é feito atualmente. Aliás, só para citar aqui, no ano passado, o próprio Presidente nacional da OAB declarou, em uma entrevista, que ele, hoje, não conseguiria ser aprovado no Exame de Ordem, porque ele se especializou em Direito Penal, e então hoje ele não seria aprovado no Exame de Ordem. Eu tenho a impressão de que grande parte dos advogados que já estão inscritos na Ordem, há trinta, há dez ou há vinte anos, a grande maioria não seria aprovada nesse Exame, também, porque esse Exame é um Exame altamente complexo e abrangente de todos os ramos do Direito, o que exige uma espécie de enciclopédia jurídica e, ao mesmo tempo, sem permitir consulta de legislação. Ou seja, é preciso decorar a legislação. E perguntas sem o menor cabimento, por exemplo, eu peguei outro dia, recebi por “e.mail”, uma questão do seguinte teor: a concessão da medalha Ruy Barbosa… pergunta-se se …. a medalha Ruy Barbosa, que é concedida pela OAB, se está prevista: letra (a) no Estatuto da OAB; letra (b) no Regulamento do Estatuto da OAB; letra (c) no Código de Ética; e letra (d) no Regulamento da Seccional. O que é que interessa isso, para saber se o advogado conhece ou não conhece….e outra coisa, ainda:

    Recentemente, o Presidente da OAB declarou, criticando um projeto – mais um projeto que foi apresentado para acabar com o Exame de Ordem -, do senador Gilvam Borges, do Amapá, apresentou mais um projeto e então o Presidente da OAB criticou violentamente esse projeto e disse que era um absurdo esse projeto, porque querer acabar com o Exame de Ordem justamente agora, em que muitos advogados estão sendo acusados de envolvimento com o crime organizado…

    Então, ele disse que era um absurdo, que seria um absurdo isso aí, porque a Ordem está se preocupando com isso e inclusive a Ordem aumentou o número de questões sobre Código de Ética no Exame de Ordem, para garantir, mais ou menos, como ele disse, eu tenho aqui, mas no momento não posso citar, para garantir que a OAB entregará à sociedade profissionais que estejam,..que tenham ética. Ou seja: ele está entendendo que o bacharel que é aprovado no Exame de Ordem e responde a um determinado número de questões sobre Código de Ética da OAB, quer dizer, decorou aquelas questões, a exemplo dessa que eu citei há pouco, para saber onde é que está a concessão da medalha, e tal, então esse bacharel, a OAB pode garantir que ele é honesto? Porque ele foi aprovado no Exame de Ordem, em hipótese nenhuma, ele poderá se associar ao crime organizado?

    Eu achei um absurdo isso aí. Então, eu até faria uma sugestão: se isso fosse verdade, porque é que não se faz, também, nos presídios brasileiros, que como todos sabem, estão superlotados… Se o bacharel, estudando o Código de Ética, passa a ser honesto, então bastaria organizar cursos de Direito Penal, para os presidiários, no Brasil todo e aqueles que fossem aprovados, – não é, a OAB organizaria uma prova de Direito Penal para eles -, os presidiários que fossem aprovados, tirassem boas notas nessa prova de Direito Penal, poderiam ser liberados, não é, porque eles passam a ser homens de bem, já que eles decoraram todo o Código Penal, já respondem tudo que se pergunta sobre Direito Penal, não é? O raciocínio é o mesmo.

    Está certo. Então, professor, com relação à magistratura e ao próprio ministério público, existem concursos que são muito concorridos e qualificam profissionais de alto gabarito…(Com certeza), que atuam nessas áreas, tanto na magistratura quanto no ministério público. Com relação à advocacia, também, não existe a necessidade? Porque muitos alunos que são aprovados, existem muitos de qualidade, lógico, e muitos que não obtêm essa qualidade. Não existe a necessidade de se qualificar também os profissionais da advocacia?

    Olhe, Pedro, essa é uma confusão que já foi feita em um artigo que foi recentemente publicado em um “site” da Internet, o Jus Navigandi, onde o autor confunde o Exame de Ordem com o concurso público… (não, eu não estou querendo confundir os dois, eu estou falando só da qualidade dos profissionais)…Muito bem, eu não estou dizendo que o bacharel em Direito, para exercer a advocacia, não precisa ter um mínimo de qualificação profissional, um mínimo de qualidade. Ele precisa ter essa qualidade, só que a avaliação dessa qualidade cabe à Universidade, fiscalizada pelo MEC. Não é possível que o bacharel estude cinco anos, gaste 60 mil, 80 mil reais, pelo menos, não é?, para se formar, para receber o seu diploma, em um curso fiscalizado, autorizado, credenciado, fiscalizado pelo Estado brasileiro, e depois de cinco anos a Ordem dos Advogados faz uma prova e diz que ele não tem condições de trabalhar.

    Então, veja: pela Constituição…, o que eu estou dizendo é isto: ele tem que ser avaliado, as universidades não poderiam fabricar diplomas, gratuitamente, para entregar a pessoas despreparadas, ao mercado de trabalho da advocacia, só que isso não é competência da OAB. Agora, não é possível confundir concurso público com Exame de Ordem. O bacharel faz um concurso público para juiz, para a magistratura, para o ministério público, e se ele for aprovado, passa a exercer – em todos os concursos públicos -, ele passa a exercer cargos ou empregos públicos, remunerados pelo Estado. Então, existe necessidade de concurso, para selecionar os melhores, que vão trabalhar nesses cargos ou empregos públicos, mas para o exercício da advocacia não pode existir nenhum tipo de concurso, feito pela OAB, porque a universidade, o curso superior, já entregou um diploma a este bacharel, atestando a capacidade profissional dele.

    Se está havendo um erro, a culpa não é do bacharel, que estudou cinco anos, que gastou dinheiro, da família, inclusive, eu tenho recebido “e.mails”, de muitos aí, que estão endividados, num financiamento que existe, um crédito educativo que existe, e depois que eles terminam e recebem o diploma, não podem trabalhar. Existem mais de cem mil bacharéis, no Brasil todo, impedidos de trabalhar, porque não foram aprovados no Exame de Ordem. Aliás, impedidos de trabalhar, não. Muitos deles estão trabalhando com, digamos, meio salário. Costuma-se dizer que eles estão no limbo, porque eles não são mais nem estagiários, e ainda não são advogados, porque não foram aprovados no Exame de Ordem. Resultado: se eu não me engano, em São Paulo, parece que eles ganham, no máximo, 800 reais, para trabalhar em escritórios de advocacia e às vezes fazerem todo o trabalho do escritório, para que o advogado que tem carteirinha possa assinar o trabalho, o que também não é de acordo com o nosso Código de Ética.

    Está certo. Professor, eu gostaria só que o senhor comentasse mais um ponto, com relação até à Emenda Constitucional n° 45, que agora prevê esses três anos de atividade.

    Três anos. É, mais um problema. Pode ser mais um problema, porque veja: a Emenda exigiu três anos para o ministério público e para a magistratura, três anos experiência jurídica, se eu não me engano é isso que fala (atividade jurídica), é, atividade jurídica. Pois é, mas isso não foi regulamentado e então existem doutrinadores que dizem que a experiência jurídica deve ser entendida de maneira ampla, incluindo até mesmo o estágio que o bacharel em Direito faz, no 4° e no 5° ano do curso, mas outros dizem que não, que a experiência jurídica só pode ser obtida depois de recebido o diploma, da colação de grau, não é? Então, como é que esse bacharel vai conseguir uma experiência jurídica, para poder fazer o concurso da magistratura? Ele terá que fazer, provavelmente, outros concursos, por exemplo, para delegado de polícia, para escrivão judiciário, outros cargos dentro da área jurídica, para depois de três anos, então, ele poder se submeter a um concurso público para a magistratura ou para o ministério Público, a não ser que ele possa ser nomeado, para um cargo de assessor, não é, tenha alguém que o nomeie, para um cargo de assessor jurídico em algum órgão, onde ele aí também vai obter a dita experiência jurídica. Em suma: ainda não está regulamentado, não se sabe ainda, até hoje, o que é essa experiência jurídica.

    Está certo. Então quer dizer, professor, que aquele profissional que se forma, bacharel em Direito, hoje em dia não existe mercado, enquanto ele não fizer o Exame da Ordem ou algum concurso público, não é?

    É, ele precisa ter experiência….não, quer dizer, mercado existe. Ele vai trabalhar como “boy” de escritório, não é? Enquanto ele não puder assinar, ele vai trabalhar como “boy” em algum escritório, vai aprender o serviço, e dentro de 5 ou 10 anos, ele poderá ser um advogado até mais competente do que os advogados que têm a carteira, mas ele não vai conseguir passar no Exame de Ordem, talvez, e pode passar a vida toda sem a carteira de advogado, trabalhando com um sub-emprego, não é?

    Está ótimo, então. Professor Fernando Lima, professor de Direito Constitucional da Unama, gostaríamos de agradecer a participação aqui conosco, na Rádio Justiça.

    Eu é que agradeço e me coloco à disposição, para qualquer debate, desde que seja um debate jurídico, porque como eu falei inicialmente, até hoje eu não vi nenhum argumento jurídico dos representantes da OAB. O único argumento que eles têm é o de dizer que houve uma enorme proliferação de cursos de Direito e que o MEC não fiscaliza, como deveria, a qualidade desses cursos. Isso é verdade, mas não transfere para a OAB a competência para fazer essa fiscalização.

    Está ótimo, professor. Muito obrigado, um abraço e bom trabalho.
    Obrigado

  424. Dr. NORBERTO AGUIAR DUTRA - SC

    EMAIL RECEBIDO PELO PRESIDENTE DO MNBD SÃO PAULO WILLYANS JOHNES MANDADO PELO
    DESEMBARGADOR VLADIMIR SOUZA CARVALHO –
    veja em nosso site: http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=principal
    _______________________________________________________________________________

    Senhores Bacharéis,

    Gostaria de participar, ao lado dos senhores, da manifestação em prol da extinção do Exame de Ordem, a ocorrer no dia 28 de junho corrente, em Brasília.

    Infelizmente, estarei fora do país, de maneira que não me será possível participar dessa jornada, que, no fundo, visa tão somente extirpar do direito positivo brasileiro uma norma, que, simultaneamente, é ilegal [por não ter o legislador brasileiro, da Lei 8.906, de 194, explicitado o que era o Exame de Ordem], e inconstitucional [por não ser devido a lei ordinária delegar ao um conselho profissional a tarefa de regulamentar um aspecto da referida Lei 8.906, por bater de frente na norma constitucional aninhada no art. 84,inc. IV, da Constituição, que reserva a regulamentação das leis, em caráter privativo, a Presidência da República, além do fato de que o próprio diploma já representa a qualificação do bacharel em direito para o exercício de qualquer atividade ligado ao campo jurídico, a teor do art. 205, do Texto Maior, bem normatizado, no caso, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional].

    A luta, que os senhores divisam pela frente, é mais do que árdua, sobretudo pela necessidade de desviar a discussão para o campo da legalidade, a fim de mostrar ao Judiciário brasileiro que a matéria deve ser encarada pelo seu aspecto meramente jurídico, soterrando, de uma vez por todas, um exame que a própria Ordem dos Advogados do Brasil não sabe elaborar, nem possui poderes para auferir conhecimentos jurídicos de nenhum bacharel em direito, como tenho proclamado em diversos artigos divulgados em nível de jornal.

    Sem luta e sem sacrifício não se atinge os objetivos maiores.

    Deus esteja ao lado de todos os senhores dando-lhes força para a jornada e iluminando os homens do Judiciário para constar a verdadeira mascara do Exame de Ordem, traduzida em duas palavras simples: ilegalidade e inconstitucionalidade.

    Maceió, onde me encontro, em 08 de junho de 2011

    Desembargador federal Vladimir Souza Carvalho

  425. Dr. Pedro Malhares - PR

    AOS BACHARÉIS DE DIREITO DO BRASIL

    Tem sido louvável o empenho da minoria de vocês que se dedicam como verdadeiros operadores do Direito ao defenderem a Constituição Federal.

    Tem sido um exemplo até mesmo para os Ministros do STF, que detém a missão de proteger a Carta Magna e tem deixado a desejar nessa função, permitindo que as normas e princípios constitucionais sejam violados de forma primária, como é o caso da OAB com seu exame que afronta, não só a Constituição, como também seus próprios guardiães.

    Sendo os bacharéis formados e preparados para entender o descaso perante nossa constituição, é de se saber que nossa democracia está em risco, pois, se prevalece descaradamente os interesses de uma minoria que usufrui da tolerância de um povo pacífico indo acima até mesmo dos direitos fundamentais, prevalece também a insegurança nacional mediante o poder que detém falsos patriotas que não dão a mínima para o povo que clama por justiça.

    A nomeação daqueles que se encontram na cúpula do poder, não quer dizer que os nomeados tenham mais conhecimentos e sejam mais preparados para atuarem nos cargos que ocupam, haja vista os absurdos praticados pela OAB, por intermédio de seus representantes, onde mostra o desrespeito pelos três poderes que se omitem perante uma instituição que arrecada milhões todos os anos e sequer presta contas ao Estado.

    Cabe a nós, com os devidos esclarecimentos, mostrarmos a esse povo invejável por suas características pacíficas que o Estado tem como obrigação proteger a nação e manter a paz social mediante as garantias conquistadas na constituinte e impressas na Constituição Federal de 88 , pois em sua maioria não tiveram oportunidades para estudar e inocentemente se omitem aceitando servidores públicos como imperadores, esses que usufruem dos impostos pagos pelos contribuintes e do poder que lhes foram atribuídos com o propósito de enriquecimento ilícito, onde colocam o povo para servi-los e não ao contrário.

    Entre tantos, o exame de ordem da OAB, é um exemplo claro desse descaso, da arrogância e dos interesses pessoais que vão acima da decência e da legalidade, porém, como em tudo há exceções, existem na esfera do poder pessoas dignas, onde, mesmo sendo uma minoria tentam mudar essa situação, mas precisam de apoio para lutar contra aqueles que geram a fome, o desemprego, a falta de verbas para a educação, saúde, insegurança e a vergonha que ultrapassa nossas fronteiras.

    As grandes mudanças ocorridas em nosso país contou com a força da classe estudantil, principalmente estudantes de Direito, no entanto, anos se passaram e novamente chegou a hora dessa classe se unir e mostrar que tanta luta no passado não foi em vão, principalmente para aqueles que chegaram ao poder graças a projeção adquirida na luta com os estudantes e hoje, vergonhosamente permitem que a própria classe que os colocaram no poder seja vítima de tiranos, um grupo de exploradores a qual muitos desses que se projetaram, hoje fazem parte.

    É de conhecimento de Vossas Senhorias, que no dia 17 de maio próximo, haverá uma audiência pública em Brasília que discutirá a respeito do exame de ordem, portanto, é dever de todos bacharéis de Direito estarem presentes nessa audiência, mas sabendo que não é possível a presença física da totalidade, os que não podem se ausentar de suas cidades devido compromissos ou condições, que marque sua presença pressionando as autoridades por intermédio de emails e divulgação das atrocidades cometidas pela OAB, que tem sido um exemplo vergonhoso de tirania e hipocrisia, onde deixa claro por seus representantes que: “Façam o que eu mando, mas não façam o que eu faço.”

    Não tendo como fundamentar a constitucionalidade do exame de ordem devido sua explícita inconstitucionalidade, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, para defender os milhões de reais que a OAB arrecada anualmente à custa da fome e do desemprego de centenas de milhares de brasileiros, apenas argumenta que o fim do exame de ordem trará riscos a sociedade no tocante ao patrimônio e a liberdade, sendo que precisaria milhares de advogados devidamente inscritos na OAB, para causar cinco por cento das perdas, danos e privação da liberdade que ele sozinho causa a centenas de milhares de famílias brasileiras com a reserva de mercado imposta pela OAB, por seu intermédio.

    A menos que alguma autoridade interfira, é certo que não estarei entre os convidados a debater a inconstitucionalidade do exame de ordem e os males que ele causa à sociedade, não só quanto ao desemprego e ao psicológico das vítimas dessa fonte de arrecadação, como também quanto ao mal que essa reserva de mercado causa à livre concorrência, onde, até mesmo o cidadão fica mercê da OAB, perante a justiça gratuita que deixa muito a desejar.

    Portanto, desafio o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a debater publicamente esse tema que qualquer bacharel em direito fundamenta sua inconstitucionalidade, desafio esse cidadão a fazer uma fundamentação convincente quanto à constitucionalidade do exame que tanto defende e o desafio junto com os demais representantes da OAB, a prestar o exame de ordem com o mesmo nível das provas aplicadas com suas pegadinhas e duplas respostas e provar sua competência e dos demais defensores desse exame.

    Até porque, para provar sua competência, teria que honrar seu juramento e mostrar que a OAB vai contra o Art. 44, I da Lei 8906/94, ao defender uma inconstitucionalidade, a menos que não conheça nem mesmo a lei que rege os fins da organização que preside.

    CAPÍTULO I

    Dos Fins e da Organização

    Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

    I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

    Caso o Presidente da OAB desconheça, o exame de ordem inserido no Art. 8º, IV da mesma lei, foi regulamentado em provimento do conselho federal da OAB, conforme parágrafo 1º desse artigo, no entanto, qualquer bacharel sabe que tal regulamentação compete privativamente ao Presidente da República, conforme Art. 84, IV da C.F.,

    Portanto, não há como contestar a inconstitucionalidade desse exame que impede o livre exercício de trabalho, ofício e profissão garantido no Art. V, XIII da C.F.

    E quanto aos princípios constitucionais, talvez o presidente da OAB insista nesse exame por não ter observado que tal exame fere o princípio da isonomia, da legalidade, da moralidade e até mesmo o princípio da razoabilidade dentro da inconstitucionalidade aplicado pela OAB.

    Isso sem contar que cabem às universidades e faculdades, autorizadas e fiscalizadas pelo MEC, a qualificação de profissionais formados em cursos superiores para que atuem no mercado, onde a OAB invadiu a área dessas instituições de ensino superior com usurpação de poder, se achando no direito de fazer o que quer e como quer.

    É de se estranhar a demora para que o STF resolva essa questão, como foi de se estranhar o Ministro Cezar Peluso cassar a liminar cedida pelo Ilustre Desembargador Vladimir Souza Carvalho da 5º Região, uma vez que, com toda sua experiência mostrou claramente a inconstitucionalidade e a usurpação praticada pela OAB.

    Contudo, mais do que nunca, vale a pena, a mobilização do maior número possível de bacharéis de direito nessa audiência pública, até mesmo para mostrar a insatisfação da sociedade pela omissão de nossas autoridades perante o interesse público, pois não há interesse maior para a sociedade que o cumprimento das normas e princípios constitucionais que abrange a garantia de todas as necessidades da nação.

    MNBD – SP

    Willyan Johnes

  426. Vocês confiariam numa “advogado” que não fez exame da OAB para defender a causa de vocês? Se a resposta for sim!? Ainda iam querer este profissional sabendo que ele era um péssimo aluno como existe muitos por aí sem compromisso e sem dedicação? Se a resposta ainda for sim. Sinto muito por você, pois é causa perdida.

  427. Dra. Maira Mitre Galfree- SP

    Procuradoria declara exame da OAB é Inconstitucional
    Procurador diz que a prova não faz a “Seleção dos melhore Advogados”.
    O subprocurador da república, Rodrigo Janot, alegou em parecer divulgado nesta quinta-feira que o exame da OAB( Ordem dos Advogados do Brasil) fere a constituição brasileira.
    Segundo ele o princípio da liberdade de exercício da profissão não deveria ser regulamentado pelo exame da ordem e sim pelo diploma no curso superior de direito.
    Atualmente o bacharel em direito só pode se exercer a advocacia se aprovado na OAB. A última prova reprovou 90% dos inscritos.
    Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público.
    O parecer do subprocurador é uma das partes do processo movido pelo bacharel João Antônio Volante. Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo ministro Marco Aurelio Mello, relator do caso no STF ( Superior Tribunal Federal).
    Janot afirma que o exame não pode atestar a qualidade do candidato ao exame, portanto não faz a “seleção dos melhores advogados”.
    – Tal exame não se insere no conceito de qualificação profissional: o exame não qualifica; quando muito pode atestar a qualificação.
    Fonte: Daia Oliver/R7

  428. Pedro Barroco de Lima- SC

    FIM da RESERVA DE MERCADO!!! Chega de TANTO IMPOSTO!!!
    “Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”. Declaração Universal dos Direitos Humanos – Artigo 19:

  429. MIRANDA & BUENO ADVS.

    Quem avalia os Mestres e Doutores, que serão professores dos futuros advogados, em nossas faculdades de direito? Ninguém??????
    Se os dirigentes da Ordem dos Advogados dizem que o seu Exame é necessário, devido à proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, não seria também necessário um Exame da OAB, para avaliar os mestres e doutores, que são formados por essas mesmas instituições de ensino superior, supostamente de baixa qualidade??????????????????????
    -> O Exame da OAB é Inconstitucional, não resta dúvida.

  430. MIRANDA & BUENO ADVS.

    Em colegas… e a Violação ao Princípio da Isonomia, seria, por si só, mais do que suficiente para Fulminar qualquer pretensão de constitucionalidade do Exame da Oab. Os Bacharéis em Direito são os únicos que NÃO podem exercer a sua Profissão Liberal, se não forem aprovados em um exame realizado pela sua própria corporação profissional.

  431. MIRANDA & BUENO ADVS.

    Se o Exame da OAB é necessário, apesar de Inconstitucional, para avaliar os Bacharéis em Direito, não seria também necessário, apesar de inconstitucional, um Exame da OAB para avaliar os mestres e doutores que serão responsáveis pela formação jurídica dos futuros advogados?????????

  432. JADERSON - ADVOGADO - BAHIA

    Deus nos abençoe!!. E os MAFIOSOS/OAB, Perdoai eles PAI, pois não sabem o que fazem…

  433. JADERSON - ADVOGADO - BAHIA

    Não há porque TEMER… o ingresso de novos advogados, em um País CARENTE de DIREITOS e REPLETO de INJUSTIÇAS.
    -> Fim a E$$$ame da Ordem… e a Reserva de Mercado…

  434. Quem poupa… o LOBO/OAB, sacrifica as Ovelhasss…

  435. Dra.Fátima Moscon - DF

    AÇÃO DECLATORIA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DA OAB do presidente do MNBD Emerson Rodrigues está sobrestado ao RE 603583 que irá ser julgado pelo Pleno do STF

    O MNBD – Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito – entidade devidamente legalizada, teve em seu inicio há seis anos, por colegas corajosos, bravos e sem medo de lutar contra a OAB, compraram uma briga judicialmente contra o exame de ordem.
    No Rio grande do Sul foram impetrados as 10 primeiras ações contra a reserva de mercado e a elitização da advocacia brasileira. Daí começou o embate nacional sobre o exame de ordem pelo MNBD, que buscou a estruturação em todos os estados brasileiros.
    Após 4 anos a primeira ação chegou ao STF, por Recurso Extraordinário proposto pelo autor do mandado João Antônio Volante, que já teve o parecer da PGR pela inconstitucionalidade do exame na semana passada.
    Recentemente, dia 06 de julho 2011, a ação que o presidente Nacional do MNBD Emerson Rodrigues impetrou contra o exame de ordem, também chegou ao STF, ficando sobrestado.

    Tenha coragem de lutar pelo teu direito, para depois sim lutar pelos direito de outrem, veja e acompanhe:
    Acesse nosso site: http://www.mnbd-brasil.com.br
    FALE COM O PRESIDENTE DO MNDB EMERSOM RODRIGUES:
    (51) 9888 3628
    AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.036184-6 (RS) / 0036184-02.2007.404.7100
    Data de autuação: 18/09/2007
    Juiz: Jurandi Borges Pinheiro
    Órgão Julgador: JUÍZO SUBS. DA 04A VF DE PORTO ALEGRE
    Órgão Atual: 04a VF DE PORTO ALEGRE
    Localizador: U20
    Situação: SUSP/SOBR-Aguarda Dec.Inst.Sup
    Valor da causa: R$ 100,00
    Assuntos:
    1. Exame da Ordem (OAB)
    AUTOR: EMERSON DE LIMA RODRIGUES
    ADVOGADO: CARLA SILVANA. DAVILLA
    RÉU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL E OUTRO
    Clique aqui para ver os processos relacionados no TRF4

  436. Iolanda F. Didier

    Vamos ACABAR!!! com o N A Z I S M O que a Oab comete contra os Bacharéis em Direito. BRASIL CHEGA DE TANTO IMPOSTO…

  437. TEM GENTE QUE ESTA FALANDO EM FILTRO, COMO SABEMOS É UMA DISCRIMINAÇÃO DIANTE DA CF, QUE NÃO FALA NADA EM RELAÇÃO A SUBMETER BACHARÉIS, PROFISSIONAIS LIBERAIS, A QUALQUER TIPO DE CONCURSO PARA QUE ELE POSSA EXERCER A PROFISSÃO, QUE SOMENTE É FEITA COM OS BACHARÉIS DO DIREITO, E NEM UM OUTRO CURSO PASSA POR ESTA APROVAÇÃO, QUE NADA MAIS É QUE UMA MERA RESERVA DE MERCADO.

  438. SEM ENTRAR NO MÉRITO, POIS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL.

    POR QUE O DR OPHIR NÃO FAZ A PROVA?

    DEVERIA FAZER EXAME, TODOS OS ADVOGADOS DO PAÍS, EXAME DE SUFICIÊNCIA ENTÃO.

    ASSIM, ACABARIA O EXAME EM SEGUIDA.
    “SR PRESIDENTE
    PELO PRESENTE, QUERO ENTÃO ELOGIAR A INICIATIVA DO EXAME DE ORDEM.
    É ÓTIMO, SELECIONA OS BONS PROFISSIONAIS.
    DEVE SER APLICADO A TODOS OS BACHARÉIS EM DIREITO DO PAÍS, ANUALMENTE, INCLSUIVE AO SENHOR. POR GENTILEZA, ESTENDA O EXAME AOS ADVOGADOS INSCRITOS, E QUALIFIQUE-OS, BEM COMO O SENHOR, QUE HÁ ANOS NÃO ADVOGA. UM GRANDE ABRAÇO. BOA PROVA. ESTUDE BASTANTE QUE O SENHOR IRÁ PASSAR TAMBÉM.”

  439. Dr. Vilmar Binelli

    OAB diz que Bacharel diplomado é Advogado!

    (15.08.11) – Fonte Espaço Vital

    Por Oduvaldo G. Oliveira,
    Jornalista, reg. nº 1659, de Rondonópolis/MT.

    Nas últimas semanas o meio jurídico e, principalmente, os bacharéis em Direito, andam bem agitados. O chamado Exame de Ordem, que a OAB impõe aos Bacharéis para poderem advogar, será julgado pelo STF, agora no segundo semestre. É um fato importante porque são quase 800 mil Bacharéis com diplomas reconhecidos pelo MEC, que querem trabalhar.

    A possibilidade de extinção do exame ficou bastante real depois que o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STF, considerando que a exigência da OAB é Inconstitucional. Mas, como não tem conseguido demonstrar que o MPF está errado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante decidiu desqualificar os Bacharéis, para justificar o Famigerado exameR$$.

    E a mais recente pérola publicada no saite do Conselho Federal da OAB, proferida por seu presidente, mostra que, verdadeiramente, a entidade precisa rever as suas estratégias! Querendo “esclarecer” os que dizem que o exame de ordem não qualifica coisa nenhuma, ele declarou: “não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”.
    Com isso Ophir quer dizer que o curso de Direito forma Bacharéis e não Advogados e quer nos induzir a pensar que o diploma não dá aptidão para advogar.
    Mas ao dizer isso, ele nega o Código de Ética da OAB, que estabelece, no artigo 29, parágrafo 1º: “títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”
    O presidente Ophir/Oab esquece também o Provimento nº 94/2000, da OAB, que diz em seu artigo 2º, letra “e”: e) o diploma de Bacharel em Direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de Advogado. (…).

    Estes dois artigos determinam como o advogado deve fazer a publicidade dos seus serviços. Isto é, diz que pode expor o seu diploma relativo à profissão de Advogado, comprovando para os clientes que é devidamente qualificado para exercer a profissão.
    De fato, como o presidente da Ordem diz “…o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado não confere aptidão a qualquer pessoa para ser Advogado”!
    É preciso que essa pessoa, além de se matricular, termine o curso e apresente o “título ou qualificação profissional (…) relativo à profissão de Advogado, conferido por universidade ou instituição de ensino superior, reconhecida”, como bem orienta o Código de Ética da OAB!

    Diante disso, não há dúvida de que, para a OAB, o Bacharel com diploma reconhecido pelo MEC é sim, um Advogado.

  440. Realmente, a exigência do exame da ordem acaba chocando com o Princípo da Isonomia, pois exige apenas de uma classe profissional…
    RESERVA DE MERCADO!!!

  441. Acho que a OAB não passa de uma ordem onde seu objetivo é resguarda o mercado para seu grupo minimizado, PARA O BEM MAIOR DEVERIA-SE TODOS FAZEREM A PROVA A CADA ANO, POIS TEM MEMBROS DA PROPRIA ORDEM QUE NUNCA FEZ A PROVA POIS NÃO PRECISAVA, e agora fazem de tudo para dificultar a entrada de novos profissionais…

    Ou todos fazem a prova que lhes Dara a licença por 1 ano ou ninguém faz porque a AOB está monopolizando esse mercado.

  442. Dr. Zilberman Knijnik

    R$$$$$$$$…Mas o que a Sociedade precisa saber, é que o R$$$ embolso anual do Exame da Ordem, que ninguém presta contas ao Fisco, é da Ordem de mais de 60 milhões, é teta de Vaca Gorda que não se pode desaguachar , certo Dr OPHIR ???? Que usurpação de Função, que nada, o o MEC que se Lixe, e vamos faturar , tão pagando…. R$$$$$$$$$$…

  443. Dr. Zilberman Knijnik

    BOMBA!!! Presidente da OAB afirma em debate com o MNBD, na TV Câmara: NUNCA FIZ E NUNCA QUERO FAZER EXAME DE ORDEM.
    -> QUE O EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL ATÉ O FANTASMA DE RUI BARBOSA SE ARREPIA, QUANDO ALGUM DOS SEUS SEGUIDORES FALASTRAMENTE TENTA INDUZIR AOS INCAUTOS O CONTRÁRIO.
    -> IMAGINO O REBOLQUEIO DO CADÁVER AO OUVIR EM ALTO E BOM TOM que, O LÍDIMO DR OPHIR CAVALCANTE, PRESIDENTE DA OAB, É ARDOROSO E FERRENHO DEFENSOR DO EXAME DA ORDEM, mas nunca o fez, ouso afirmar que se fizer não passa, pois vai ser reprovado em Constitucional , Ética e os cambau, porque tenho certeza, que como nós bacharéis não adivinhos, sucumbirá nas pegadinhas das respostas padrão…

  444. Deputado apresenta novo projeto para acabar com Exame de Ordem

    (02.09.11)

    O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para acabar com o Exame de Ordem. No PL nº 2154/2011, o parlamentar diz que o exame é uma “exigência absurda” que fere a Constituição, uma vez que vai contra a “livre expressão da atividade intelectual” e o “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

    Segundo Cunha, vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez e precisam gastar dinheiro com inscrições e com cursos suplementares. “Estima-se que a OAB arrecada cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão”, diz na justificativa da proposta.

    O parlamentar afirma ainda que “o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes”. Ele questiona ainda se o poder de fiscalização da OAB, por meio do Estatuo de Ética, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar o exame para ingresso na instituição. A proposta foi protocolada na terça-feira.

    Segundo a OAB, no último Exame de Ordem 88,275% dos 106.891 bacharéis em Direito inscritos foram reprovados. Do total de candidatos, apenas 12.534 garantiram a aprovação.

    Os dados divulgados pela OAB em julho mostram ainda que 90 instituições de ensino superior de todo o País não aprovaram nenhum aluno. Veja aqui a listagem completa com o desempenho das instituições.
    Constitucionalidade do exame

    O STF deve julgar este ano um recurso de um bacharel de Direito gaúcho que contesta a decisão do TRF da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.

    Em julho, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.

  445. RESERVA DE MERCADO / MEDICINA
    Dr. Paulo de Argollo Mendes – Presidente do SIMERS
    O Ministério da Educação (MEC) teria emitido sinais de apoio à avaliação para formandos, ao estabelecer, em recente portaria, que o aluno que se forma é bacharel em Medicina e não médico. A diferença, sutil, serviria de precedente jurídico para exigir exame semelhante ao da OAB, interpreta o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes, que é radicalmente contra a exigência do exame.
    – Se tiver de fazer teste, que seja durante a faculdade – pondera Mendes.
    A exigência de exame qualitativo é repudiada pela direção das outras duas grandes entidades dos médicos gaúchos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs).
    – Não podem é punir alguém que já se formou, impedindo que exerça o seu ofício. É muito pior do que a situação dos formados em Direito, que podem exercer no mínimo umas 12 outras profissões. O médico reprovado não poderia atuar na área – compara o presidente do Cremers, Marco Antônio Becker.
    Exame de ordem não é para avaliar curso, diz MEC
    Becker sugere que o exame teórico- prático seja feito durante o curso e aplicado por entidades alheias à faculdade, como o próprio Cremers.
    Posição semelhante tem o presidente da Amrigs, Newton Barros. Ele assinala que, desde 1971, a entidade realiza exame de avaliação de médicos formados, não obrigatório. Ele serve para qualificação de currículo. Prova semelhante é aplicada, há 12 anos, para quem deseja vaga em residência médica nos hospitais de Porto Alegre.
    – São testes complexos e os que se saem bem conseguem melhores lugares paratrabalhar. É diferente de cassar o diploma de alguém porque não passou numa prova – critica Barros.
    O MEC esclarece que o exame de ordem para Medicina é de exclusiva competênciado órgão de regulamentação do exercício profissional. No caso, os conselhos médicos.
    O exame de ordem não tem o objetivo de avaliar um curso – resume nota da coordenação de regulação de Educação Superior do ministério.
    Conseqüências dos testes
    O argumento das entidades contrárias à aplicação do exame de qualificação para médicos se baseia na diferença entre essa proposta e o exame para os advogados:
    O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – o bacharel reprovado não pode atuar como defensor, mas pode usar o diploma do curso de Direito para trabalhar em outras profissões, como policial, fiscal de tributos, analista judiciário e juiz e promotor (nesses dois últimos casos, deve-se comprovar três anos de atividade jurídica).
    O exame do bacharel em Medicina – se reprovado, impediria o exercício da medicina e inviabilizaria, como profissional, uma pessoa que estudou durante seis anos em um dos cursos mais disputados em vestibulares no Brasil. As entidades médicas sugerem que o exame seja feito no decorrer do curso, não após o término.
    Acesse: http://www.itacirflores.blogspot.com/ 672

  446. FIM DA RESERVA DE MERCADO!!!

    Parabéns!!!
    Dr. Emerson / MNBD
    Pela entrevista, acredito que foi muito esclacedora, inclusive você conseguiu expor todos os sentimentos dos bacharéis em direito.
    Principalmente neste trecho que demonstra toda a nossa luta.
    “A OAB ostenta ter natureza jurídica de autarquia federal, ainda que de regime especial ou “sui generis”, ajustando-se à previsão do art. 109, inc. I, da Constituição da República. Só que não é bem assim. Recentemente, houve importante modificação no entendimento jurisprudencial quanto à matéria, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3026-DF, no Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o ex-ministro Eros Grau.
    Nesta linha de entendimento cremos que as autoridades brasileiras não podem colocar nas mãos de uma entidade privada, como a OAB, decidir a vida de centenas de pessoas, nem direcionar somente aqueles aprovados no exame de ordem a ingressarem no mercado de trabalho. Onde fica o Princípio da Isonomia?
    O exame de ordem, desde a sua implantação sofreu diversas alterações sob a batuta do Conselho Federal da OAB, que decide a qualquer tempo através de provimento alterar as regras em qualquer parte do jogo”.
    Se alguém duvidava na sua capacidade de liderança, hombridade terá que se redimir depois desta entrevista, no minímo terá que reconhecer que estava errado.
    Esta entrevista será repassada a todos. Sem demagogia você merece nossos aplausos.
    Sem ser redundante, parabéns pelo seu trabalho e a sua liderança.
    Atenciosamente,
    ELIZABETH HOLZMANN
    Pós Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil
    Pós/MBA Direito de Família e Sucessões
    Pós Graduando em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral
    Pós Graduando em Direito Tributário e Direito Processual Tributário
    Pós Graduando em Jornalismo Político
    Docência em Ensino Superior

  447. Presidente nacional do MNBD Emerson Rodrigues

    O presidente do MNBD Emerson Rodrigues concedeu entrevista a uma das mais conceituadas revista da área jurídica do Brasil. Emerson buscou mostrar a real situação que o exame de ordem da OAB vem sendo aplicado e levar a sociedade jurídica brasileira que o exame de ordem é reserva de mercado e está elitizando a advocacia no país. Veja a publicação na íntegra. http://cartaforense.com.br/pageflip/2011/setembro_a/#/22/

    OAB joga bacharéis contra a sociedade. Por Emerson Rodrigues Presidente Nacional do MNBD. Após dez anos em que os bacharéis em direito estavam amordaçados pela OAB, nasceu o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, concomitantemente com o protocolo no Senado Federal da PLS 186/2006, que propõe a extinção do exame de ordem da OAB. No dia do lançamento do MNBD, foram impetrados quinze Ações Declaratórias, buscando a inconstitucionalidade do exame da OAB, além de outros tantos em todo o Brasil.

    Hoje, estas estão com recurso extraordinário para serem discutidas e julgadas pelo Pleno do STF. As demais ações relativas ao assunto estão sobrestadas ao RE 603.583/RS, do Bacharel João Antonio Volante, do Rio Grande do Sul.

    É cristalina em nossa legislação a inconstitucionalidade formal e material do exame de ordem, por infringir os arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 205, 207, e 214, IV e V, todos da Carta Magna. Também viola disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em especial as constantes dos arts. 43, II e 48, ambos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.

    Como esta posto o exame de ordem serve para elitizar a advocacia e reservar o mercado para poucos. O Ministério da Educação deve regular os Cursos de Direito, de tal sorte a só formarem bons profissionais. As Faculdades de má qualidade não podem seguir como “indústrias de diploma” eternamente, o estado deve assumir sua prerrogativa e barrá-las.

    Já é tempo do “MEC” trabalhar pela Universidade qualificada e não mais pelos corporativismos inconfessáveis, como é o caso do “exame da OAB”.

    A OAB ostenta ter natureza jurídica de autarquia federal, ainda que de regime especial ou “sui generis”, ajustando-se à previsão do art. 109, inc. I, da Constituição da República. Só que não é bem assim. Recentemente, houve importante modificação no entendimento jurisprudencial quanto à matéria, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3026-DF, no Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o ex-ministro Eros Grau.

    Nesta linha de entendimento cremos que as autoridades brasileiras não podem colocar nas mãos de uma entidade privada, como a OAB, decidir a vida de centenas de pessoas, nem direcionar somente aqueles aprovados no exame de ordem a ingressarem no mercado de trabalho. Onde fica o Princípio da Isonomia?

    O exame de ordem, desde a sua implantação sofreu diversas alterações sob a batuta do Conselho Federal da OAB, que decide a qualquer tempo através de provimento alterar as regras em qualquer parte do jogo.

    Vejamos: a Lei Federal nº 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN, estabelece com relação à finalidade da Educação Superior: “Art. 43. A educação superior tem por finalidade: II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;”

    Assim, os bacharéis estão aptos, após o recebimento do diploma, a advocacia.

    A fundamentação do Movimento é o tripé constitucional: A faculdade qualifica, o MEC avalia e os conselhos de classe (OAB) fiscalizam seus inscritos, retirando do mercado de trabalho os maus profissionais.

    Para defendermos os direitos de outrem, primeiro temos que buscar o nosso direito, sem medo de denunciar as adversidades impostas por atos inconstitucionais.

    A OAB falta com a verdade quando diz que são mais de 4 milhões de bacharéis que entrariam no mercado de trabalho de uma hora para outra, pois segundo dados divulgados pelo INEP são menos de 800. 000, sendo que pouco mais de 200.000 exerceriam a advocacia. A entidade que deveria dar um amparo e orientação aos recém formados está excluindo-os antes mesmo de conhecer seu trabalho, pior ainda, joga os bacharéis contra a sociedade, insinuando que os reprovados no exame são analfabetos jurídicos.

    O exame de ordem da OAB é reserva de mercado, só serve para encher os bolsos dos donos de cursinhos Brasil a fora, se para a OAB a faculdade não qualifica, então vamos fechar todas as faculdades de Direito e qualquer cidadão prepare-se através de cursinhos preparatórios e preste o exame de ordem, se passar é advogado.
    Não somos contra a OAB, somos contra a barreira por ela imposta, nossa luta é, pela valorização do diploma e pelo respeito a nossa Constituição Federal.

  448. Oh !!! pessoal vê se vocês entendem, se acabar o E$ame da OAB onde é que eles vão arrumar mais Trouxas… para tomar-lhes o dinheiro. Vocês não sabem que o E$ame só existe para Arrecadar Fundos….$$$
    Vocês ja fizeram a conta de quanto eles… Arrecadam com as Inscrições e qunata gente é reprovada para pagar novamente… Para eles não é interessante passar ninguem, se não acaba a mamata…$$$
    Será que pelo menos eles justificam onde vai tanto dinheiro??? (fora a anualidade da licença de cada Advogado inscrito). e alguém do governo deve levar algum para permitir essa estupides… (CORRUPÇÃO & Corrupção)

  449. Aos colegas e amigos de luta contra o famigerado Exame de Ordem da entidade privada OAB.

    Em respeito aos demais grupos e movimentos que lutam contra o inconstitucional exame, quero afirmar que desde a formação do MNBD, primamos por determinadas linhas de atuação, com o objetivo de ter o controle da situação porque, na época já pensávamos que o MNBD seria grande e atingiria seus objetivos e se não tivéssemos controle estaríamos fadados a sermos alvos de criticas pela parte opositora, a OAB.

    Por este motivo repudiamos a arrecadação financeira de qualquer forma e meio para manter o Verdadeiro MNBD e seus simpatizantes. Mas em respeito aos presidentes dos demais movimentos, grupos esparsos, células etc… Não censuramos, que se decidido por suas direções, busquem apoio financeiro para sustentar suas lutas e dedicações em prol da extinção deste mal que aflige o bacharelado em direito em nosso Brasil.

    Para finalizar quero reafirmar que primamos pela união de todos, deixando de lado da discussão os meios lícitos que cada grupo possui, busca ou buscará para se manter em prol da luta legal que afeta milhares de bacharéis no Brasil. Se continuarmos esta discussão de caráter financeiro, tenho a certeza que não nos levará a lugar nenhum, pois isso é munição para nossos oponentes.

    Aproveito para informar que reassumo as funções de Assessor de Imprensa do Verdadeiro MNBD.
    Itacir Flores
    Secretário Geral do MNBD
    e Assessor de Imprensa

  450. Prezados;

    Que Deus ilumine, e dê serenidade ao Minsitro (s) para objetivar realmente a Justiça e a coisa certa.
    A maldade e o engodo estão prosperando, e entendo que findarão, pois é a ordem natural.
    O MP, judiciário e a advocacia como um todo, não mais concordam.
    Se todos os bacharéis em direito, estivessem inscritos na OAB, esta seria muito mais sólida, forte, com sua representatividade proporcional ao verdadeiro número de operadores do direito no país.
    Hoje, pode ser uma Ordem saneada financeiramente, mas às custas das pessoas vítimas deste descalabro, sendo que esta avalanche de recursos não traz benesses à altura da captação e do desgaste;
    Mas a mácula ficará na história, e será duradoura.
    A Ordem esteve presente na defesa das instiuições, pessoas e democracia em muitas oportunidades da história de nosso país.
    Esta deturpação, está passando da hora de ser excluída da história da OAB.

  451. Ação contra o Exame de Ordem pode ser pautada

    O ministro Marco Aurélio, do STF, liberou para julgamento, na sexta-feira (14), o processo que ataca o Exame de Ordem. Isso significa que o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, pode chamar, quando quiser, o recurso para que o plenário decida se a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil é, ou não, constitucional.

    Não há data para o julgamento do recurso. O ministro Peluso tem evitado colocar temas polêmicos ou que necessitam de quorum qualificado na pauta do plenário porque o STF vem julgando com apenas nove de seus onze ministros. O tribunal está desfalcado por conta aposentadoria da ministra Ellen Gracie e pelo fato de o ministro Joaquim Barbosa, apesar de ter voltado ao trabalho depois da licença médica, ainda não estar participando dos julgamentos em plenário.

    O recurso contra o Exame de Ordem foi impetrado pelo gaúcho João Antonio Volante, contra decisão do TRF da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.

    Em julho último, o Ministério Público Federal deu parecer afirmando que a exigência de aprovação no exame para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988.

    O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele sustentou que a prova aplicada pela OAB deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo. Para Janot, “o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado”.

  452. O FIM DO E$AME OAB
    Uma mensagem a todos os membros de Brazil No Corrupt
    -> Campanha #STFcontraExameOAB
    Não esqueçam do twittaço #STFcontraExameOAB próxima terça, às 20h, antes do Julgamento na quarta, dia 26/10, que será às 14h. O twitter é a rede social que tem maior alcance na imprensa e na Sociedade. Divulguem para todos os bacharéis e simpatizantes da causa, pois eles têm que participar do twittaço e do twitter, só assim nós conseguiremos fazer pressão em busca da nossa vitória no STF. É importante também, quem puder ir ao Julgamento, acompanhar de forma pacífica e ordeira, mas ao mesmo tempo mostrar o nosso protesto com a possível permanência do Exame de Ordem. Nós esperamos que esta reserva de mercado acabe, para que os mais de 4 milhões de bacharéis possam exercer livremente sua profissão como determina a Constituição Federal à todas as profissões.

  453. O FIM DO E$$$AME
    A polêmica em torno do fim da obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi o tema da audiência pública proposta pelo deputado Poti Junior, na tarde hoje (25). Com posicionamentos devidos em torno do assunto, os participantes do debate levantaram seus argumentos contra e a favor da obrigatoriedade do exame, abordando particularidades do universo do Direito. No entanto, todos concordaram com um ponto: a melhoria da educação no país, desde o ensino básico às Universidades. O deputado Poti Junior disse que levará os encaminhamentos da audiência para a bancada dos deputados federais do RN para que procurem tomar providências junto ao Ministério da Educação e à Ordem dos Advogados do Brasil.

    A necessidade do Exame de Ordem, realizado pela OAB, vem sendo discutida em todo o país e é motivo de preocupação para os concluintes do curso de Direito. Após a dedicação de cinco anos na Universidade e já em posse do diploma de conclusão do curso, os novos bacharéis só podem exercer a profissão de advogado de modo legal se forem aprovados no Exame de Ordem. Exigindo nível alto de conhecimento, o exame tem baixo índice de aprovação em todo o Brasil. Segundo o deputado Poti Júnior, a prova está sendo questionada na Justiça porque a Constituição Brasileira – em seu art. 5º. XII – assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais.

    A audiência contou com a presença da Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Norte (OAB/RN), Elke Mendes Cunha, que na ocasião representou o presidente da OAB/RN, Paulo Eduardo Teixeira; da coordenadora do curso de Direito da Universidade Estadual do RN (UERN), Patrícia Moreira, do ex-presidente da OAB/RN, Joanilson de Paulo Rego; do advogado Revil Alves, além de outros profissionais da área e de estudantes do curso de Direito de algumas instituições de ensino do estado.

    A primeira a se pronunciar sobre o tema foi a Conselheira da OAB/RN, Elke Mendes Cunha que declarou ser a favor da obrigatoriedade do exame. Para ela, a rápida proliferação dos cursos de Direito pelo país e no RN é uma preocupação, pois, para ela, reflete na qualidade do profissional que vai para o mercado de trabalho. “O número de vagas dos cursos de Direito chega a ser uma palhaçada. Para se ter uma idéia, as vagas para esse curso no Brasil, somadas, são superiores às disponíveis no mundo inteiro”, afirmou.

    Para a professora da UERN, patrícia Moreira também é favorável ao exame e diz que os bacharéis em Direito não devem se assustar com o número de reprovações. “Os números podem ser assustadores, mas não tiram a legitimidade do exame. A exigência é das matérias que o aluno aprendeu nos cinco anos de curso. O Direito não deve ser aprendido depois da formação. Todos devem sair preparados da Universidade”, declarou.

    Do outro lado do debate, o ex-presidente da OAB, Joanilson de Paulo Rego diz que o exame não deveria ser obrigatório. Ele defende que o advogado deve aprender na prática a defender os interesses de deus clientes e não numa prova de múltipla escolha. “É no contato com o caso que surge o advogado. Esses exames medem mais a memória do que o saber jurídico. Essa profissão é um sacerdócio e tem que ser exercida no contato com as pessoas. Acho que a prática jurídica deveria ser reforçada e a OAB deveria fiscalizar os cursos de Direito com mais atenção. O mercado e a sociedade vão se encarregar de escolher os melhores profissionais”, declarou.

    Fonte: Assessoria AL
    Visite Brazil No Corrupt em: http://mnbdrj.ning.com/?xg_source=msg_mes_network

  454. Penso que o fim do exame da Oab é uma piada, pois como pode acabar com a maior fonte de renda de Juizes e Promotores e Politicos que são mantidos, por donos de cursinhos, e pela propria oab, alegar que é inconstitucional, isso é uma tremenda bobagem, tem tanta coisa inconstitucional muito mais importante que esse exame medicore, inconstitucional é ter faculdades funcionando sem a minima condiçao de preparar alunos, ou será que incostitucional é ver politicos colocando dinheiro na cueca, meia e até em outos locais, Vamos falar sério , se fosse num pais de politicos sérios e nao se vendessem sentenças, ai eu concordaria que, esse examezinho é inconstitucional, só acredito que é inconstitucional, quando todos os pontos mencionados, forem assim considerados, entao doutores, jamais issso acontecerá, portanto deixem estes que se dizem donos do mundo, serem massacrados pela sua propria criaçao, criminalidades, insegurança juridica, pois sempre ficará a duvida será que a tal sentenca nao teve um preço, é isso, então ‘so tem um jeito, tem que vir um Brasil no de gente nova e de corragem para mudar estas coisas, independente Julgar habeas conpus de Banqueiro ou inconstucionalidade deste inteligente Exame da ordem… Este nao é o Brasil.

  455. Mateus Belline - RJ

    Prezados(as) MNBDistas:

    Peço desculpas inicialmente pela demora em enviar esta mensagem, mas assim como muitos colegas brasilienses e vários de outros estados, comecei a correr as 13h da 6ª feira quando mandei a mensagem com a data do julgamento e “desmontei” na noite de ontem, quando terminei os últimos contatos. Dormi apenas 2 a 3 horas por noite e estava acabado ontem. A idade pesou…

    Muitos colegas não entenderam o que aconteceu ontem, por absoluta falta de prática nos trâmites processuais e até pela divulgação dos jornalistas (não li nada até agora ainda, vou ler depois) que já no STF ontem, entenderam como vitória da OAB. Na realidade, não houve vitória e nem derrota de nenhum lado.

    Todos se surpreenderam com a fundamentação do Ministro Marco Aurélio, mas não se atentaram a um detalhe importantíssimo: O registro de voto do Ministro Marco Aurélio, que todos os demais ministros acompanharam, pelo conhecimento do recurso extraordinário e pelo seu IMPROVIMENTO!!!

    Ou seja: Todos os ministros aceitaram o voto do Relator em NÃO ANALISAR O MÉRITO – SE O EXAME É CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL – e sim, apenas o analisar o recurso e não aceitar seu prosseguimento.

    Assim, não analisando o mérito e apenas improvendo o recurso, a próxima ação que tiver seu mérito centrada na questão exame de ordem é que poderá levar a análise de sua inconstitucionalidade ou não e gerar efeito Erga Onmes para todos os demais processos.

    O Supremo em seu site, também está publicando um entendimento errado. Publicam que o STF julgou o exame constitucional, em anexo. Já entrei em contato com o setor de comunicação social, comuniquei o erro, assim como comuniquei o gabinete do Ministro Marco Aurélio sobre o erro na interpretação de sua decisão de ontem, acompanhada pelos demais ministros.

    Assim, peço aos colegas – nós sim conhecemos os trâmites e os termos jurídicos – que entrem em contato com as redações de seus jornais e rádios de suas cidades e informem que NÃO HOUVE NENHUMA DECISÃO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DO EXAME e que isto ainda irá acontecer em outra ação que trate do tema e que entre na pauta do STF.

    Estarei mandando mensagem mais completa depois, ainda hoje, com mais detalhes, pois agora vou brigar para mudar a manchete do STF, para usá-la como base de uma nota à imprensa. Reitero: ainda hoje.

    Vamos seguir lutando. Ontem não tivemos a vitória esperada, mas não tivemos derrota nenhuma. Apenas foi adiado a análise sobre o exame e sua Inconstitucionalidade e nós seguimos preparados para vencer.

    Até mais tarde
    Reynaldo Arantes

  456. A verdade, é que o STF tomou uma decisão política, e no futuro todos iremos saber se foi uma decisão sábia ou não. Ai fica a questão, há necessidade de se atuar como política, por exemplo eu votei em uma senadora em São Paulo e um dia desses eu vi que ela tomou uma decisão contra a extinção do exame da ordem. Embora eu a preze muito, ela perdeu o meu voto para as próximas eleições. E o seu parlamentar, como tem atuado nessa questão?

  457. Quem se formou em direito e trabalha no estagio a 6 anos deveria ter seu diploma aprovado. porque não podemos entrar numa loteria e ariscar nas provas da OAB ser aprovado, porque eu fiquei sabendo que nas provas tem pegadinhas, que não tem nada com a prova na realidade ok? porque como sempre deve ser um jogo de cartas marcadas pra aprovar quem tem mais votos nas urnas. eu tenho uma neta que precisa dar a volta por cima pela pela inteligencia mais ele não gosta de loteria, como é o exame da OAB ok? aguardo providencia hoje. abraço!

  458. Bem eu fiquei sabendo que o PSDB- PP- PSB-PPS- e mais alguns querem aprovar todos aqueles que se formou em direito e trabalha no estagio a 6 anos, mais o PT e PMDB não aprova. porque querem que eles use as bolças familias em troca de votos ok? isto é democracia? sim os cubanos que trabalha como médicos no brasil sabe diagnosticar alguma doença? claro que não mais trabalha porque são comunistas ok?

  459. Nobres e Doutos colegas internautas : O MNBB/OABB através de seus representantes deveriam ingressar com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com Pedido de INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, em função da INCONSTITUCIONALIDADE deste imoral, ilegal e inconstitucional EXAME DE ORDEM. Pessoal é um verdadeiro absurdo o que estão fazendo com a nossa CLASSE DOS BACHARÉIS EM DIREITO. Quem irá nos indenizar pelos vexames que estão sendo submetidos mediante à nossa sociedade e às nossas famílias. Às vezes sinto até vergonha de ser brasileiro, mas eu particularmente ainda acredito na DEMOCRACIA e no Estado Democrático de Direito. Viva o Brasil, Viva a Democracia, VIVA, VIVA,………………………………………………………

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  464. Sobre os que são a favor da prova. Quero deixar bem claro que a prova não te ensina a fazer petição ou atuar na área, o que te ensina e a prática do dia a dia. Sou totalmente ao contrário desse sindicalismo que te torna um ineficaz depois de cinco anos estudando.

  465. Como pode um bacharel não poder advogar mas pode ser ministro do supremo tribunal federal STF ???¿???

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