[o contrato é lei entre as partes]

combinação de acordo de convivencia

eu lindeilson mascarenhas santana separei-me de helenilda pereira da silva dia 26-01-2000, motivo da separação siumes e desarespeito moral [que absurdo!!!] levando helenilda e a minha filha natalia s. santana para irecê dia 14-02-2000. devido a distancia minha filha passou a ficar doente sentindo a minha falta. então resolvi trazer para perto de mim. trazendo dia 27-11-2000 chegando aqui em salvador helenilda falou para lindeilson que aquela helenilda siumenta e dezarespeitadora moral não enziste mais. [acho bom mesmo, sua cretina!] então eu lindeilson resolvi a da uma chance para nos cria a nossa filha junto. para isso ser possivel é nececario helenilda provar que mudou totalmente aceitando as seguintes condições relacionadas a baixo.

eu lindeilson mascarena santana tenho os direitos

1º beber crerverjas sem criticas [beleza]
2º ter amizade sem ouvir criticas [beleza]
3º poder chegar em casa qualqer horas da noite ou do dia [muito justo]
4º poder viagar, estudar, ir em festas aniversario e etadio [estudar? pra quê?!]
5º ter casos eventuais com mulheres fora da aria residencial [o lar é sagrado]
6º ter amizade com pessoas que não fala com helenilda [ela é chata mesmo]
7º poder convidar amigos para ir a minha casa [evidente!]
8º poder dormir fora de casa sem justificativa [e por quê não?!]
9º beber cervejas em local escolido por lindeilson m. santana [agradeçam a preferência]
10º mim alimentar a hora que lindeilson quizer [gollum?!]

sendo aceito este dez mandamento tenho como garantia a assinatura da concordata helenilda pereira da silva. data de emissão 30-11-2000

obs: caso desobedeça um dos mandamentos voltamos a ceparação difinitiva.

ssa: salvador bahia assinado em

ass:

2 Respostas para “[o contrato é lei entre as partes]

  1. ok, você venceu: a transcrição comentada deixou tudo mais legal 🙂

  2. o q siguinifica essa frase?
    Certificada a publicação da relação de edital
    Relação :0002/2009 Data da Publicação: 16/01/2009 Número do Diário: 603 Página:
    22/01/2009 Aguardando cumprir despacho

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